Ministério Público Militar denuncia major da reserva e empresários por fraudes em licitação

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Site do Ministério Público Militar
RIO – A denúncia oferecida pela 3ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra um major da reserva e dois empresários foi recebida pela 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. Os envolvidos foram denunciados pelo crime de estelionato (art. 251 do Código Penal Militar) por irregularidades em pregão eletrônico realizado em 2008 pelo Comando da 1ª Região Militar. O prejuízo à administração militar é superior a R$ 1,7 milhão, valor não atualizado monetariamente.
O Pregão Eletrônico tinha por objeto a contratação de serviço de atendimento médico domiciliar para usuários da FUSEX/PASS. O major denunciado foi o pregoeiro e propiciou vantagens indevidas para a empresa vencedora do certame, de propriedade dos empresários denunciados.
No dia 17 de dezembro de 2008, na fase pública do pregão, o major encaminhou mensagem no Comprasnet, informando que as empresas interessadas deveriam entregar as propostas de preço e documentação até as 10 horas do dia 19 de dezembro de 2008. Na sequência, postou outro aviso, informando que a sessão estava suspensa e que o pregão seria reaberto às 11 horas da mesma data, 19 de dezembro de 2008.
Contudo, o pregoeiro reativou o pregão às 9h25 do dia 19 de dezembro de 2008, antes do horário fixado. Na oportunidade, apenas a empresa dos denunciados apresentou a proposta e a documentação solicitadas. Em seguida, às 10h25, ainda antes do horário predeterminado para reinício do pregão, o pregoeiro desclassificou as demais concorrentes por não terem apresentado suas propostas.
Os recursos interpostos pela empresas prejudicadas não foram aceitos pelo pregoeiro. Ainda assim, as empresas ingressaram com recursos administrativos, nos quais explicitaram o procedimento fraudulento e acrescentaram documentos atestando que a empresa vencedora do pregão estava proibida de contratar com a administração pública, em razão de punição. Ressalte-se que uma das punições foi por “graves e contínuas irregularidades na prestação de serviço de remoção de pacientes em ambulância do Instituto Nacional do Câncer”.
O recurso administrativo também foi recusado pelo major, que alegou ter cumprido o edital e que a proibição para contratação não se aplicava ao caso.
Em continuidade, o próprio major foi o representante da 1ª Região Militar na assinatura do contrato com a empresa, na condição de ordenador de despesas. Tal fato constitui outro ilícito, pois o ordenador de despesas não pode ser a mesma autoridade que coordena e conduz o pregão, como estabelece a lei 10.250/2002 e a Lei das licitações e o Decreto que regulamenta o Pregão Eletrônico.
Ainda segundo a denúncia, os hospitais militares beneficiados pelo serviço atestam que nenhum paciente foi atendido pela empresa vencedora do pregão durante toda a vigência do contrato, seis meses. Nesse mesmo período, foram emitidas seis ordens bancárias para a empresa que totalizam R$ 1.719.812,28.
Após a substituição do ordenador de despesas da 1ª Região Militar, o contrato foi rescindido, com fundamento nas punições aplicadas à empresa.
Para o MPM, as ações dos empresários foram decisivas para a consumação dos delitos, pois agiram para conseguir benefícios com o contrato, obtendo informações privilegiadas, omitindo informações e não prestando o serviço para o qual foram contratados. Assim, na denúncia, foi requerida a condenação do militar e dos dois civis pela prática do crime de estelionato.
Conflito de competência
Ressalte-se que o Juízo Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM havia rejeitado a denúncia, por entender que “o fato, em tese, delituoso não se amolda a qualquer das hipóteses do Código Penal Militar, pois se trata de suposta fraude no pregão eletrônico ocorrido na Unidade Militar”. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, em conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal da 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, declarou a competência da Justiça Militar da União para processamento e julgamento do feito. Com a decisão do STJ, a denúncia foi recebida, com a consequente abertura da ação penal.
MPM/montedo.com

22 respostas

  1. Nesta data, tivemos também a confirmação do descaso com Of QAO, pois segundo consta, foi publicado nesta data o último Adt da DCEM. Impressionante que mesmo após terem assinado o compromisso de permanecer na Força (ativa) por mais 2 anos, a Gu de Alegrete foi novamente esquecida, e muitos QAO não foram movimentados. Isso comprova o motivo de até pouco tempo ser considerada de difícel recompletamento e hoje é uma Gu Esp. Porém, se você acha que é fácil sair daqui, engano seu. Nem mesmo se vc já tiver 6 anos de Gu. Isso é irrelevante. Que seja bastante divulgado e chegue ao conhecimento de quem interessar possa. Eu ainda acredito em justça. Um abraço!

  2. Galera o que esta acontecendo 25% do QA para Dezembro. 1º Ten QAO que contava ser Cap QAO não vai ser promovido da turma de 1987 e 1988. caracas, como pode. Cada vez estão reduzindo. 30 Subão de cavalaria somente isto serão qao.

  3. E o pulso, ainda pulsa…..

    Com todos esses casos de corrupção na caserna, e seguindo sendo a 2ª instituição de maior credibilidade do país?
    Esse é o Brasil… E tem milico que ainda defende a instituição e o retorno dos militares ao poder… Pode isso Arnaldo?

  4. Esse é apenas mais um caso de roubo de dinheiro público dentro dos quartéis esse Major agiu com dolo tem que devolver tudo que roubou e mofar na cadeia, com certeza se investigar vai encontrar o resto da quadrilha tem gente MAIOR com ele esse Major é somente o cara que executou o pregão tem que pegar os que se fizerem de cego e surdo e deixaram a falcatrua rolar solta pra ganhar uma parte do que foi roubado. Chega de tampar o sol com a peneira já está na hora de investigar todas as licitações feitas nos quartéis e O BRASIL descobrirá quem são os ladrões fardados. Tem oficial morando em mansão com patrimônio incompatível com o seu soldo. Acorda Brasil. Alô você.

  5. Companheiro de 1 de novembro de 2017 20:52. O Sr falou o certo. Não conseguimos entender. Tem Guarnição Especial que o militar esta desde a formação 1988 e nunca movimentado. Tem Localidade "A" que o militar esta desde 1989 e assim por diante. O pior de tudo este pessoal esta ocupando PNR e muitas vezes alugando imóveis para quem esta na fila do PNR. Isto é o certo? PNR de Gu Esp e Loc "A" é para atender quem esta na "rotatividade". Porque tem Cmt que determinou que todos que ocupam PNR fizessem a Declaração em Cartório para comprovar que não possuem imoveis? Estes que fizeram foi para se ampararem. Muitos optaram em desocupar o PNR do que "faltar a verdade na presença de um Tabelião". Uma sugestão a DCEM para o próximo ano movimentar todos os militares que estão além do tempo minimo em todas as Guarnições. Todos sem exceção. Zerar tudo e recomeçar. Hoje a informática permite isto, listar todos por Guarnição e movimentar. Da maneira que esta vai continuar os questionamentos e os desgastes na Esfera Judicial. A Declaração de permanência foi preenchida e porque alguns com o tempo minimo na Gu Especial foram movimentados e outros com mais tempo não foram? Fica sugestão de 2018 "movimentar todos".

  6. Alguém sabe a resposta? Porque um oficial com mais de 30 anos consegue ser movimentado e um QAO não? Os colegas que estudam a Legislação será que existe alguma coisa escrita. Sabemos que o QAO não é Oficial e sim "auxiliar de oficial", será por este motivo.

  7. "Não me pergunte onde fica o Alegrete…" Esta frase faz parte de uma música gauchesca antiga. Como que a Diretoria de Movimentação – DMOV esqueceu de movimentar os que fazem jus? Não esqueceu, são os recursos. Em 1984 quando falaram pela primeira vez em CHQAO e a Portaria foi criada e não colocada em prática existia uma previsão de 30 anos ou mais, estes Quadros sofrerem um "efeito lotação". Como assim? No passado a sigla era QEOA – Quadro Especial de Oficiais Auxiliares, que passou a ser chamado QAO – Quandro Auxiliar de Oficiais. Nos anos 60, 70 e 80 a minoria chegava a este Posto Especial, pelo fato dos militares serem antigos e com muita idade. Quem não lembra do Subtenente que recebia o apelido carinhoso de "Galo Cinza". Era velhão, barrigudo e usava a calça bem embaixo do coturno. Era respeitado, os Comandantes chamavam ele de Senhor. Em 1986 começou a primeira turma do CFS Emergencial ou CFS Tropeiro que funcionava nos Quartéis. Alguns NPOR foram extintos e deram espaço ao CFS Tropeiro. Olha ai pessoal, passado 30 anos o famoso "efeito lotação" acontecendo. Segundo especialistas estes CFS visavam atender a FT-90 e o "Projeto Calha Norte". Até 1986 eram formados +- 850 Sgt por ano e no período de 1986 à 1994, passou a formar +- 2.050 Sgt por ano. Alguns exemplos: Sgt Mec OP formava mais de 200 (ESMB e PQ R Mnt/5-Curitiba-PR e hoje forma 10 ou 15 Sgt por ano, faltando estes especialistas na metalurgia da Logística. Mec Armt também formava na ESMB e 25º B Log-RJ e Mec Auto formava em três locais – ESMB/RJ-Curitiba/PR e Barueri/SP. Barueri-SP formava Sgt no P Q R Mnt (Mec Vtr) e no 20º GAC Sgt de Artilharia. Infantaria então nem se fala eram mais ou menos 500 Sgt por ano (T.Corações-MG, Juiz de Fora-MG e Fortaleza-CE). CFS-Intendência foi para Salvador-BA e formava muitos. Pelo que estudei a única QM que não alterou foi Sgt de Engenharia. O tempo não para e hoje estes militares são Subtenentes e QAO. Não foram criados quartéis suficiente para absorver estes militares e a crise chegou com os cortes nos orçamentos. Consequências: o militar ingressa no QAO e fica até conseguir o último Posto que é Cap QAO e muitos mesmo chegando neste Posto ficam na ativa "travando o sistema". Para tentar acertar começaram a criar Portarias e mudanças que causam insatisfação no militares. Reflexo aos mais modernos: visto como negativo, pelo fato do Sgt lobinho chegar da Escola e no alojamento encontrar vários Subtenentes antigões insatisfeitos e reclamando. Eles pensam o quê? "eu vou estudar e sair fora, não vou passar por isto". Em 1979/1980 existia uma falta de Sgt e a idade para o concurso foi aumentada, não lembro se foi 34 anos. Muitos que eram estabilizados fizeram o concurso, antigões e ao chagarem na tropa eram chamados de "jurola" (Juruna que fez a Escola). Muitos chegaram no máximo a 1º Sgt por causa da idade. Voltando ao caso do Alegrete. Isto é um reflexo do "efeito estufa", muitos Oficiais QAO querendo movimentação e não tem como atender. Para relembrar no passado não existia tantas movimentações e quem era movimentado não recebia nada somente as passagens e o transporte da mudança (requisição). Amazônia poucos queriam porém no ano de 1993 a tabela de indenizações foi alterada e passou a ser um local concorrido por receber um pouco mais. Hoje quem vai para Amazônia são os primeiros colocados de turmas. Espero ter ajudado os mais modernos a entenderem o porque na minha humilde visão esta ocorrendo tudo isto.

  8. Só estão pegando os grandes desvios, os pequenos fazem vista grossa, mas eles são apenas a preparação para uma grande jogada.

    A diminuição da promoção e transferência faz parte da contenção das despesas, sob o argumento do poder discricionário.

    Sentido de Poder Discricionário

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

    Eventualmente, a Lei ou a Constituição determina que um ato seja necessariamente realizado, mas ainda assim pode restar Poder Discricionário quanto ao modo e o tempo de realizá-lo. É o caso, por exemplo, das políticas públicas.

    Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.

  9. Poder discricionário agindo dentro da ilegalidade ? desobedecendo varias leis e a constituição ? pode ser julgado pela justiça este tal poder discricionário !!!

    Ainda aparece um estrela falando que so falam besteiras aqui! este é seu argumento dentro de tantas irregularidades?

  10. "Aos interessados promoções de 1º Dez, serão 25% de todos os quadros de acesso.", exceto o QAO, uma vez que saem todos, por antiguidade.

  11. O que aconteceu foi realmente isto citado acima, não precisa muito estudo para cegar a esta conclusão. Não se surpreendam que a famosa escala de graduado de dia seja criada no RISG para que os Subtenentes concorram a escala. Substituindo a escala de Adjunto pela Escala de Graduado de Dia. É muito subtenente e Oficial qao. Semelhante aos QCO formou, formou e agora vai terminar.

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