Exército apresenta alterações do Plano de Carreira de sargentos e oficiais QAO

NOVOPLANODECARREIRA
O novo plano de carreira ainda está em fase de consolidação
Em reuniao realizada no última dia 4, o quinto subchefe do Estado Maior do Exército apresentou aos Adjuntos de Comando do Comando do Exército as alterações do plano de carreira dos sargentos, subtenentes e oficiais do QAO. Algumas mudanças já estão consolidadas. Confira:
Propostas de alteração de ingresso e promoção no QAO:
Criação da graduação de Sargento-Mor e carreira em ‘Y’ a partir de segundo tenente
Confira na íntegra do documento do Estado-Maior do Exército

101 respostas

  1. Nossaaaaaa !!!!

    E as nossas perdas salariais ?

    A inflação deu 41% desde 1º Mar 12 até 31 Ago 17 e recebemos apenas 5,5% + 5,5%, e ai ???? Cadê o resto ?

    Tem que socorrer as todos e não minorias ou setores.

    1. Companheiro, uma coisa nada tem a ver com outra, são alterações no plano de carreira e não reestruturação salarial.
      Interprete e reclame com sabedoria.

      Sgt MB 2003

  2. Devia haver uma carreira em Y, sem a necessidade do graduado se tornar "oficial", apenas equiparando vencimentos. Chega de sub antigão se tornando 2 ten moderno.

  3. É, não foi desta vez que haverá o tal major QAO. Disse q isso seria uma aberração sem precedentes e fui atacado pelo povo do Trem da Alegria.

    1. Na minha OM essa questão nem foi levantada no meio dos praças.
      Alguns ficariam satisfeitos na carreira em Y com mais 2 graduaçoes de SGT MOR e SGT MESTRE, porém com equiparação salarial

  4. kkkkk

    Estranho, já vivenciei muitos outros planejamentos todos furados, fica a dúvida até quando irão manter esse.

    E a promoção a QAO o limite de 70% de onde tiraram??? se é por merecimento não pode evitar que os outros 30% sejam promovidos, exceto que seja manipulado.

    A promoção dos 70% a QAO são da mesma turma? Serão promovidos de uma só vez?? Quanto será o tempo para atingir os 70%?? Os militares de turma anterior irão ultrapassar os mais antigos??

    A promoção a QAO não pode ter limite, isto é ilegal e imoral, apenas devem respeitar o pontuação de cada militar. A promoção deve ocorrer dentro do numero de vagas existentes e extinguir a pontuação da comissão.

    A única situação era fixar uma pontuação minima para figurar no Quadro de Acesso, sem a pontuação da comissão, para não criar expectativa nos outros militares.

    Mais um plano de carreira que será testado no judiciário futuramente, traz mais dúvidas do que certezas, principalmente no que diz respeito a mudar lei.

    1. Amigo já saiu portaria e projeção de promoção no Boletim do Exército fazem 3 semanas. 1 leva 35% da turma, 2 leva 28% da turma e 3 leva 7% da turma. Total 70% da turma para QAO.

    1. É só estudar…

      Vc sabia que para os "Deuses do Olimpo" a prova da ECEME é apenas história e geografia?!?!?

      Isso mesmo!!!

      Apenas isto.

      Por isso que eles são muito bons em planejamento…
      Kkkkkkk

  5. Me lembro que em DEZ/16 o EME lançou um tal de QEO para sargento sair oficial e não vingou nada. Parece que esse aí vai ser mais um estudo do EME que não vai dar em NADA !!!!!

    3º Sgt 2013

  6. E o QE, fica a deriva, trabalhamos e fazemos igual e muitas vezes ate melhor que estes profissionais de escola que estão sendo formados hoje, trabalhamos e tiramos serviço igual,ou seja até o fim da carreira , enquanto os de escola tira até só 25 anos de serviço, as responsabilidades são iguais, falam também que não fazemos sindicâncias não somos instruídos pra isto, fazemos sim, este ano tem um QE do SSPC que já fez 3 e aqui na guarnição tem um QE que manda na SUB Tenência melhor que o subão Barrigudo, somos mecânicos , eletricistas pedreiros combatentes, montamos pontes, dirigimos blindados , operamos maquinas e implementos, igual e melhor que estes Sgts de escola.
    Sem falar nas seções que se não é o QE as documentações estariam todas emperradas.

    1. a maioria dos QE saíram e o EB ficou dependente de alguns bons profissionais de funções específicas, mas não dá pra falar que são melhores que os de carreiras. Em todo lugar há laranjas podres pra jogar pra baixo.
      Há QE que até hoje é chefe de pelotão de faxina, em contrapartida há QE melhores.

      Eu fiz pra SD naval, passei, aprendiz marinheiro e passei e agora sou Sgt ESA 2001.

  7. não mudou muita coisa, mas dará oportunidade de um militar que correu atras e se dedicou passar outro por merecimento, pois a maioria dos zeros de turma se acomodam, já que hoje, apenas a classificação do Curso garante chegar a Cap QAO, independente de vivencia militar e media no CAS e CHAQAO.

    1. Acontecerá nas três forças, será apenas uma questão de tempo, o exército, como sempre pioneiro, na marinha é que a coisa será difícil de mudar, como diz um colega de farda, na escola naval não se formam militares de armas, se formam príncipes !!!

    1. Na FAB não muda nada !…pelo contrário, as autoridades da FAB estão dando prioridade para aos 1SGT , que foram incluídos no concurso para Oficial que anteriormente era destinado aos Suboficiais para atingirem ao posto de Capitão, equivalente ao QAO do Exército. A FAB na contra mão como sempre.dao a mínima para o Sub.

    1. Leia os Slides!
      Foi publicada, para fins de nivelar as turmas de formação, para ama turma (ex:Tu 94 e 2002)disputar numa só leva.
      Após ajustar os intersticios mínimos voltam a 8a.

  8. Meu Deus mais uma ilusão,logo logo terão que estabilizar cabos kkkkkk,com esse planejamento o melhor é pular fora ,esse ano não passa nem que seja como agente penitenciário,que aqui em BH ganha mais que eu como 2 sgt .

  9. Acho que o QE saindo 2 já é demais. Quer sair capitão, faz curso de sargento de carreira. Daqui a pouco os QE vão sair general e os que estudaram vão ser subordinados deles.

    1. Pois é "cara pálida", já estou na reserva muito feliz com meu salário de QE.fui muito feliz no Exército e sempre trabalhei, com muito respeito com militares de carreira (estudado), muito das vezes mais antigo que os de carreira e, nunca me senti melhor ou pior, e acredito que da mesma forma os colegas tbm, então, esse seu argumento é de pessoa recalcada. Fica tranquilo que está acabando essa classe, em pouco tempo não terá mais ninguém, ai vc não será subordinado a nenhum QE mais. Boa sorte Militar DE carreira "estudado"e, esquece dessa classe, isso não faz bem pra vc, já se passaram quase 4 anos e vc não esqueceu ainda? Em tempo:Só pra seu conhecimento, quem era cabo e foi promovido a terceiro sargento na época, já está sendo promovido a segundo sargento em Dezembro próximo. E vc?

  10. Debandar pessoal, o EB é atraso de vida! O último apague a luz, acreditem nos senhores, não abaixem a cabeça pra esses covardes! Não se contentar com essa merda, não significa que você está reclamando!!! Fé na missão!

    Milico Ponderão 2011, quase metendo o pé! Rs

  11. Por isto que nossa categoria esta cada vez mais desunidas, os recursos de pagamento vem da união, não do bolso de certos egoístas e oportunistas, as forças subalternas são mais corporativas e unidas que as forças armadas.
    Os QE são o braço forte, que faz o serviço mais sujo, pesado e tira da reta de certos militares embusteiro que se jugam estudados, e ficam com cara de cachorro molhado quando estão no sufoco. principalmente fim de ano que precisa tirar ferias e só tem o QE pra substituir, ai a categoria de QE Presta.

  12. Na minha opinião deveria haver um reestudo dessas projeções para procurar prejudicar o mínimo possível os ST que estão na boca de entrar no QA das T 93, 94, 95, 96, etc.., uma vez que os primeiros da turma já foram prejudicados nas promoções a 1º Sgt e ST onde tinham interstício e não entram no QA para as promoções de Dez 08 e Dez 14, Ex: T 94 os primeiros promovidos em Jun 15 com o interstício antigo 50 meses iriam entrar no QA para Dez 19 e com o novo 44 meses foram empurrados para Jun 20, porém os promovidos em Jun 16 serão beneficiados e entrarão no QA em Jun 20, teria que haver uma regra de transição para evitar esse prejuízo ao que estão sempre sendo prejudicados, mantenham como estava deu o interstício entra no QA, então o que adiantou diminuir o interstício.

  13. Vamos continuar os estudos e sair fora desse barco velho e furado, querem escravizar o praça pelo conceito até o final dos 35 anos de pena. PRF, PF, DEPEN, MPU, TRT, TRE, TRF, TST…..tudo isso quem muito mais.

  14. A primeira Medida Provisória nem foi aprovada e já estão querendo mudar regras internas? Nada impede que no meio do caminho mude tudo de novo. Na verdade, melhoria salarial mesmo, não tem. É uma meia-sola, digamos. Aumenta a expectativa de promoção e de um reajuste muito pequeno do soldo. O difícil é acreditar que seguirão à risca todas essas regras. O importante é mudar o foco e deixar a tropa esperançosa.

    1. Lógico que vai….
      Todo os nossos processos a diferença fica na casa dos centésimos e vc acha que os 10% da VM não terão peso????
      Pois acochambra no TAF então

  15. Não publicaram ai e esta na minuta que circula no zap zap. As medalhas que irão valer para valorização do Mérito serão somente corpo de tropa, tempo de serviço, mal hermes, serviço amazônico. As outras medalhas que são por indicação pacificador, sgt wolf, OMM não valerão mais porque estão questionando via judicial a maneira de concessão (peixaria). Exemplo o cara foi preso como Sgt e saiu qao e recebeu a Pacificador. A nota CFS não vai mais valer para qao, nem TAT e TAF. A prova do CHQAO vai ser nível ECEME e com um idioma, O cara que não é habilitado e cadastrado no DGP terá que fazer provas de idiomas.Agora lascou qao por merecimento.kkkkkk. Os Fisioterapeutas que vão agradecer, kkk. A maioria dos qao que conheço fazem fisioterapia toda semana, não podem participar de nada. O diagnostico sempre o mesmo "bico de papagaio na coluna".kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  16. Resumindo: não vi nada demais que não esteja acontecendo hj. A verdade é que os Oficiais estão Cagando e andando para os praças. Deveria diminuir os intersticios mas aumentaram. Deveria ter alguma forma de engordar nossos olerites mas nada fizeram. Então o jeito é ir levando como dá.

  17. A coisa muito complexa e para confundir mesmo…bastava pagar melhor os praças e pronto. Daqui a pouco terão mais oficiais do que soldados.

    Que mancada do veterano reclamando não ser beneficiado…especificamente o que você queria? além do mais, as turmas mais antigas, de antes da constituição, já foram pra reserva, sobrou a ralé, pelo menos aqui na Unidade.

  18. Vamos lá. 1. Beneficiar aqueles que possuíram menor rendimento nas escolas de formação de sargentos, não é assim na carreira de oficiais, porque tem de ser assim nas nossa ? 2. Redução de 70% da turma para promoção a QAO….esta promoção a QAO já é ridícula e ilegal, com pontuações não motivadas, que desobedecem a lei de processo administrativo federal, uma total falta de transparência. Faz alguns dias que foi publicado aqui vitoria na justiça de Sub que ganhou a promoção a QAO, pois provou aos juízes (1 e 2 instância) que esta pontuação da CPQAO é imoral e ilegal e o processo é sem transparência. faça me o favor !!! Oficiais estudam so pra fazer ….. 3.Vão dificultar o CHQAO para prejudicar cada vez mais os praças, coisa que é comum e de praxe da parte dos oficiais, como se pagassem nossos salários e fossem nossos patroes, comportando-se como se os praças fossem ignorantes, sem estudo e seus empregados e escravos. 4. Promoção de 1 Tenente e Capitão AO por merecimento ? sera assim para oficial de AMAN também ? 5. Criação de Sargento Mor….deviam criar mais um posto para oficiais também….um que mante-se eles mais tempo na escala de serviço, não so 5 anos apos a AMAN.

  19. Acordem seus estudiosos do EME!!! se não melhorar os vencimentos o pessoal vai continuar debandando ou estudando para ir embora… não tem uma alma que não esteja descontente dentro da Força com tamanho descaso com o pessoal. Os mais antigos contando os dias para pedir reserva, os militares com 20 anos de serviço agonizando com tamanha incerteza e com tudo o que espreita o futuro e os modernos estudando feito loucos para qualquer concurso para dar o fora pois já viram que a vida real na força não é igual à propaganda da TV… um sargento com 20 anos de serviço ganhando um pouco mais de 4 salários mínimos é muita sacanagem. Não adianta estudar essas "perfumarias" na carreira militar se não mudar para melhor urgentemente o que realmente interessa que é o dindim.

  20. Se a promoção a 1° Ten e Cap QAO for por merecimento também, então nada mais justo que a promoção de ST à QAO passar a ser por antiguidade também.

    E a promoção a 1° Ten e Cap da AMAN vai ser por merecimento também?

    E a promoção a 1° Ten e Cap QCO vai ser por merecimento também?

    E a promoção a 1° Ten Temporário vai ser por merecimento também?

    A última página da palestra diz : BRASIL ACIMA DE TUDO! que é igual a
    PRAÇA ABAIXO DE TUDO!

    QAO

  21. E como fica a situação da gratificação de habilitação dos of QAO que não precisaram realizar o CHQAO? E os que já estão na reserva?
    Muitos sem CHQAO foram/são of orientadores de alunos do CHQAO, então para orientar são habilitado, mas para receber a grat referente não são???

  22. Mais do mesmo….

    Ouvi promessas na EsSA em 2003, no CAS esse mesmo discurso em 2013 e continua a ladainha…

    Ai dizem: "- Tem que entender que o pais esta em crise", mas minha pergunta é:
    E quando não estava em crise? Nos anos de 2004 a 2012…. porque não melhoramos nossa situação, igual as polícias e outros órgão do governo?

    Mais do mesmo…

    Obs: esqueceram de prometer ai os auxílios, moradia, tempo de serviço, aumento do salário família e etc…

  23. Só não enxerga a realidade dos quartéis quem não quer ver, quantos praças, principalmente 2 e 1 Sgt formados em áreas como Direito, Administração e outras, que são empregados como se fossem "Oficiais", porém não podem assinar documentos, já vi em 2 Unidades em que servi, sargentos na chamada "carteira de justiça e disciplina" ou como auxiliares do Aj Sect que recebem documentos da justiça para responder, despacham direto com o Cmt e dão aula de Direito sobre o assunto, porém colocam lá um Of Temp ou de carreira mesmo apenas para assinar e dar legalidade ao ato, então senhores é muito evidente que não é necessário criar nenhum tipo de possibilidade de ascenção a estes "severinos" até porque, eles já fazem todo o trabalho, apenas não recebem o salário justo por isso. Se o Alto Cmdo realmente quisesse aproveitar o praça que possui algum tipo de formação superior abririam a possibilidade do concurso para que estes pudessem galgar maiores postos na carreira, mas, pelo contrário, até limitam a única chance que esse militar tem em passar em um concurso como por exemplo o QCO, apenas para ilustrar tem um amigo 2Sgt que tem 38 anos de idade, pelo edital do QCO não pode fazer a prova em razão da idade, pergunto se não pode ser Oficial porque já tem 38 anos como pode ser Oficial QAO com idade superior (em média 46 anos de idade)? Porque não retiram esse limite de idade para o militar que já está na ativa fazer o concurso e mantenham o limite de idade apenas para ingresso daqueles que não estão na Força? Por essas e outras que cada dia mais vejo bons militares saindo do EB e aqueles que são bons e permanecem na Força cada vez mais sugados, pois, nenhum Chefe da missão para militar que ele sabe que não irá cumprir, simplesmente um desabafo que eu acredito refletir um pouco da verdade.

    1. Para retirar o limite de idade o QCO deveria ser restrito aos candidatos militares, pois haveriam civis ingressando próximo à idade limite no posto. Mantendo o concurso aberto para civis e extinguindo o limite de idade para militares poderia ser questionada a isonomia no processo seletivo

  24. O 5º Subchefe, da 3ª Subchefia, da 2ª divisão da turma do Didi.

    É muita setorização, segregação, distribuição, é muito cafezinho.

    Isto é igual escala de serviço: O oficial que faz a escala não tira serviço, ai só piora a situação de quem tira as escalas.

    Põe o Oficial para definir a carreira do praça, vai querer o que?

  25. Montedo minha unidade ganhou um adjunto de comando a uns 5 meses, e até agora não vi diferença alguma.

    Vi que esta palestra foi para os adjuntos de comando.

    Para que eles serverm?

    OBS: Meu adjunto de comando fica fora de forma na formatura.

  26. Então deixa eu entender, a projeção 1 leva 35% da turma, 2 leva 28% da turma e 3 leva 7% da turma. Total 70% da turma para QAO.

    O pessoal de 1986 a 1991 que estão no QA para QAO não serão mais promovidos?

    Certamente que os 30% dos Subtenentes restantes teriam que recorrer ao judiciário, já que a promoção será por escolha é não merecimento.

    O Exercito gosta de complicar, tudo para deixar o pessoal submisso, deveriam fazer como todo o universo faz, o pessoal faz o concurso para o CHQAO e após o curso é promovido. Deixa o pessoal se virar para passar no concurso, mas isso tiraria o poder dos Comandantes de atrasar a vida de seus desafetos.

  27. ao anônimo do dia 21 de setembro de 2017 18:35: Medalha Max Wolff segue critérios de VM e perfil…tanto que St e Sgt de todo o Brasil são agraciados. informe-se melhor!
    Muita coisa está errada na nossa carreira e com certeza poderia ser melhor. Mas essas mudanças são um começo. 30% para o CHQAO..é algo muito bom. Os que mais reclamam são os que menos fazem por onde..sempre justificando suas frustrações e insucessos nos outros, na Instituição. Olhem para o espelho! Ah, e antes que alguém pense que sou um engravatado, com medalhas e peixaria..se engana. Sou STen que não saiu QAO e estou esperando a reserva. Não serei promovido por minha causa, principalmente..enfim… é isso

  28. Caro Anônimo do dia 21 de setembro de 2017 10:41. Concordo parcialmente contigo. Acredito que o EB deve valoriza-los, tb, como está fazendo com os Of e ST/Sgt de carreira. Acredito, tb, que existem condições técnicas para os Sgt QE fazerem CAS EAD e trabalho de conclusão na tropa (seria similar ao CHQAO). Após conclusão do CAS, naturalmente, estariam habilitados as próximas promoções, idêntico ao ST/Sgt de carreira. É claro que obedecendo o tempo previsto conforme legislação vigente, ou seja, 08 (oito) anos de 2º Sgt para promoção a 1º Sgt, por exemplo. E, tb, as obrigações legais que o CAS habilita. O Sgt QE, assim como os 3º/2º Sgt de carreira sem CAS, podem fazer sindicâncias, na função de escrivão, à critério do Cmt OM e/ou solicitação do Encarregado da sindicância. Isso é algo previsto na legislação. Certamente é o caso do Sgt QE do SSPC(???). Naturalmente os Sgt QE, na função de Auxiliar do Enc Mat SU, tem um trato e respeito diferenciados com os Cb/Sd nas diversas missões braçais dessa seção, até porquê já estiveram na situação dos Cb/Sd no início de sua carreira. Concordo, tb, que os Sgt QE são melhores mecânicos, eletricistas, operadores maquinas e implementos que nós de carreira, até porquê, executam esses trabalhos por longos 30 anos de serviços, enquanto , nós de carreira, após a promoção de 2º Sgt somos alocados na administração militar (em algum casos, já como 3º Sgt). Porém pedreiro e motorista NÃO é função de Sgt, inclusive no QCP de qq OM, NÃO é previsto Sgt nessas funções e nem ha interesse tanto do EB e/ou militares de carreira. Nesses últimos anos, devido a carência de motoristas, o EB está estimulando, mediante pontuação, os ST/Sgt se habilitarem nas categorias D/E. Outra coisa, mesmo sendo excelentes mecânicos e/ou eletricistas, os Sgt QE NÃO podem assessorar tecnicamente os oficiais nas confecções de PT, IT, TREM, TEAM, etc. Caso ocorra dos Sgt QE assinar qq um desses documentos NÃO tem validade legal, ou seja, é nulo. ST Mat Bel Turma 1995.

    1. Vc é idiota meu irmão? Senão me engano o concurso da ESA é nível médio desde 2003, e mais ou menos 10% só tem o nível médio, o restante dos ST e Sgt possuem o nível superior, que é vc pra falar dos ST e Sgt das Forças Armadas, que vc acha que movimenta as " engrenagens" da Força? Hj eu posso de dizer que se um Cmt não possuir bons Sgt/ST e Of QAO, com certeza ele não consegue comandar bem uma OM.
      Ten QAO R/1 Tu 89 Infantaria

  29. Legal! Agora uma pergunta: Existe algum projeto ou plano de carreira dos SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAl, que foram prejudicados pelo arquivamento do Projeto de Lei 4373/2012. E ficaram estagnados na promoção de 2 sgt qe.

    1. Carreira, é um brincante, carreira é para quem faz AMAN, ESA, QCO etc. Com CFC vc quer sair Capitão. Mas a culpa é do EB, deixa Sargento sair Oficial, Cabo sair Sargento, é muita exceção que acaba virando regra, tudo ilegal, diga-se de passagem.

    2. Carreira, é um brincante, carreira é para quem faz AMAN, ESA, QCO etc. Com CFC vc quer sair Capitão. Mas a culpa é do EB, deixa Sargento sair Oficial, Cabo sair Sargento, é muita exceção que acaba virando regra, tudo ilegal, diga-se de passagem.

  30. Turma prejudicada foi CFS 92. Turma Bicentenário da Morte de Tiradentes. Foram usados como "experiência": 1) Primeira turma que foi usada na mudança do Verde Oliva para o camuflado (teste de uniforme. 2) Turma que os candidatos que eram de origem Civil foram por meios próprios para as Escolas. 3) Turma que foi compulsada para Amazônia no "Projeto Calha Norte" do Ex Pres Collor. 3) Turma que foi para o Norte recebendo somente 45 dias de trânsito e ajuda de Custo a mesma dos outros. (Turmas de 93 em diante começou a receberr grana alta para quem optava pela Selva e começou a disputa somente os zero de ESA e AMAN). 4) Turma que tomou carona de 93 quando implantaram o merecimento de 3º p/ 2º Sgt quem era de 93 e de origem militar com comportamento ótimo, curso de especialização e faculdade que multiplicavam a nota por 2, "esmagou" 92 principalmente quem era de origem civil e Sd EV antes do CFS, não tinham méritos comportamento, curso e tempo de serviço. 5) No concurso os candidatos civis foram com nota alta último civil chamado para ESA foi com 8,3 (majorado) e o militar foi chamado com média 4.5 e reprovado, as vagas 50% eram para militares. 6) Turma que perdeu a L.E. 7) Turma que voltou o CPREP CAS sem consulta na OM e foi movimentada (compulsada) por término de CAS. 8) Turma que foi dividida em três e parte dela passou a ser de 93 -(experiência Turma de Formação e Promoção, Turma que foi comparada a veículos Ano 92 e Modelo 93), diferente do que aconteceu com 91 que entrou no meio de 90 e ficou. 9) Turma que voltou a realizar o IBC no Pico do Gavião. (IBC estava suspensa desde 1987 era somente no Atalaia). 10) Turma que foi retirada do QA e segurada no QA para não ultrapassar os militares de 91, onde todos de 91 foram promovidos de uma só vez. 11) Turma que todos foram obrigados a cursar o CHQAO. 12) Turma que teve o Estágio de Montanha cancelado por falta de recursos, somente um pequeno grupo foi. 13) Turma que teve o PQDT cancelado, formaram ficaram na Escola treinando e quando janeiro de 1993 chegou ao se apresentarem para o Curso o mesmo tinha sido cancelado, muitos ficaram empenhados no RJ sem saberem o que fazer. 14) Turma que chegou na ESA e ficou de quarentena no Campo do Atalaia, por causa do surto de cólera, chuva e barro, os candidatos com malas e bolsas no meio do barro. Turma sofredora. Percebemos que agora no final serão recompensados com a promoção a QAO, mas muitos ficaram no caminho, por óbito, decepção e outros motivos. Com isto muitos foram vitoriosos temos ex Bicentenários da Morte de Tiradentes que são Juiz, PRF, PF, Promotor, Auditor da Receita, Dentistas, Médicos, Advogados, Empresários, SD PM DF, Bombeiro do DF, Motorista do Senado, e outras Profissões. Todos que não satisfeitos estudaram e seguiram outros caminhos. Quem se acha prejudicado primeiro pense nestes companheiros. Ex 92 hoje na Reserva

  31. Melhorias de bom agrado para todos, seriam:
    – a extinção do QAO;
    – aumento do soldo dos STen/Sgt.
    – Soldo do STen igual ao de um Capitão.

    Fim!

  32. Galera o QCO vai terminar. A última turma será de 2018. Pelo novo estudo quem vai ocupar as vagas serão Oficiais Temporários com Nível Superior que chegarão a Capitão Temporário. Estudos apontam que o Temporário tem uma maior produção e rendimento que o QCO. QCO concursado produz menos o temporário produz mais, se especializa mais no meio civil e não fica recebendo na Reserva Remunerada. A esperança do Sargento ser Major QEO e Tenente Coronel QEO, não "vingou". Procede a informação nem todas Medalhas serão computadas para Promoção. Medalha do Serviço Amazônico vai valer pontos. Sargento Max – Pacificador deixarão de serem computadas. Cursos Operacionais serão mais valorizados. Nem todos QAO serão Capitão QAO. CHAQAO para quem não fez e os militares da Reserva que querem realizar o Curso e os 10% também não vão conseguir. Não sei qual motivo. No CAS na palestra fomos informados que o TAF não vai ter mais computação de pontos.

  33. Caracas um qao da EsSa de 1984 protocolou Requerimento na SIP que trabalho. Quer fazer o chqao e o curso para receber os 10%, pera ai mano o homem velho de muletas e querendo curso. caracas. tem nome isto ganância e ambição

  34. DAPROM a solução e fim dos problemas. Terminar com todos o "Q" do Exército. QCO, QAO, QE. Praça chegar a Subtenente no máximo e com salario equivalente a Cap. Aumentar as vagas de CPOR e NPOR. Vai ser mais economia. Fica o "bizu"

  35. Lembro quando surgiu os primeiros concursos do CHQAO e muitos subtenentes afirmando em suas "autoridades" de alojamento de que não fariam de jeito nenhum. Mas, agora vejam a quantidade deles que fazer requerimentos para poderem fazer o tal curso. E tudo por conta de um trocadinho.

    Parece mesmo que alguns homens podem ser facilmente "comprados", ou, alguns homens tem preços, não valores.

  36. QEO

    Por ocasião da 311ª RACE, foi apresentada a possibilidade de CRIAÇÃO do Quadro Especial de Oficiais (QEO), com a finalidade de aproveitar os militares que possuíssem formação superior em áreas de interesse do Exército.
    Decorrente de se existir INVIABILIDADE JURÍDICA para sua implementação, por contrariar o Art 37 da Constituição Federal, quanto à inadmissibilidade de realização de CONCURSOS INTERNOS para fins de promoção?

    Faço a seguinte pergunta ao ST Crivelatti:

    Não pode ter concurso para o QEO por existir inviabilidade jurídica?

    O CHQAO não é um concurso interno para fins de promoção? Onde está a viabilidade jurídica do concurso do CHQAO?

  37. -Língua portuguesa
    -Noções de informática
    -Atualidades
    -Raciocínio lógico
    -Noções de administração
    -Noções de economia
    -Noções de contabilidade
    -Noções de direito penal
    -Noções de direito processual penal
    -Noções de direito administrativo
    -Noções de direito constitucional
    -Legislação especial

    Para quem não quer passar 24 anos sendo chamado de "SARGENTO", fica aí o bizú.
    2012

  38. A nova proposta das promoções dos praças e QAO foi elaborada por uma equipe capaz de colocar "nada" dentro de um "vazio", para isso, acredito que foi realmente necessário muitos estudos e comparações com infinitas, pasmosas e indeliberadas variantes, inclusive com as outras forças, mitigaram àquela carreira árdua, tornando-a uma "brilhante carreira", não gostaria de ser sarcástico, porém, esperava, diante de um cenário octénio de interstício para os praças, haveria um paliativo, posto a postura servil desses militares "sempre prontos a cumprir qualquer missão", todavia, pasmem, o que ocorreu foi um oceano de águas gélidas nas cabeças de cada um desse segmento sofrido e angustiado que é "o praça". Essa visão do futuro parece mais com a visão do inferno.

  39. Alguém sabe se essa mudança da redução do QAO ocore a partir da turma de 92? Pois só 19% DA TURMA DE 92 DE SAÚDE foram promovidos na 1ª leva. Será que na 2ª leva de dezembro de 2017 vão ser promovidos os 28% + os 12% da 1ª leva?

  40. Não quiseram estudar, acharam que seriam os Rambos? Só tocando casamentos, tiro mais que qualquer 20% de fronteira…como é bom ser músico do exército.

  41. Ao comentarista de 23 de setembro de 2017 07:57. Cara da Turma Bicentenário, vai ter outras levas e todos de 1992 serão promovidos em Junho e Dezembro de 2019. Vai ficar somente quem tem problemas. Segundo fontes da Corte e que conhecem Direito esta Turma foi a mais prejudicada. Foram retirados do QA e não promovidos para beneficiar 1991. Observe tem 1º Ten QAO de CFS 91 e ST de 92 que eram apenas 6 meses mais modernos e somente gora serão QAO em Dezembro próximo. Esta turma tem tudo para entrar na Justiça com uma ação coletiva.

  42. Para o anônimo de 22 de setembro de 2017 22:32

    Este assunto de promoção nas Força Armadas é debatido há muito tempo, mas gostaria de fazer algumas considerações, para isso vi algumas leis interessantes, principalmente em virtude do Decreto 90.116/84em que o Exército está utilizando para realizar a promoção é de 1984 é ocorreram muitas modificações na constituição e em outras leis que não foram levadas em consideração na elaboração no plano de carreira. Em “meu entendimento” existe alguns pontos do Decreto 90.116/1984 Regulamenta o ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), que seriam ilegais e inconstitucionais, farei a conclusão posteriormente.

    Vamos lá, somente as principais, são muitas:

    1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1967
    Art 94 – As patentes, com as vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude, assim aos oficiais da ativa e da reserva, como aos reformados.

    Art 92 – As forças armadas, constituídas pela Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar, são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.
    § 8º – A carreira de oficial da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar é privativa dos brasileiros natos.

    2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1967
    EMENDA CONSTITUCIONAL 1969
    Art. 145. São brasileiros:
    Parágrafo único. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Ministro do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de Contas da União, Procurador-Geral da República, Senador, Deputado Federal, Governador do Distrito Federal, Governador e Vice-Governador de Estado e de Território e seus substitutos, os de Embaixador e os das carreiras de Diplomata, de Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    3. LEI 6.880/1980, ESTATUTO DOS MILITARES
    Art. 5º A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.

            § 2º São privativas de brasileiro nato as carreiras de oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
            Art. 20. Cargo militar é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um militar em serviço ativo.
            § 1º O cargo militar, a que se refere este artigo, é o que se encontra especificado nos Quadros de Efetivo ou Tabelas de Lotação das Forças Armadas ou previsto, caracterizado ou definido como tal em outras disposições legais.
            § 2º As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação específicas.
            Art. 21. Os cargos militares são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.
            Art. 59. O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os militares.
            Parágrafo único. O planejamento da carreira dos oficiais e das praças é atribuição de cada um dos Ministérios das Forças Singulares.

    Continua……..

  43. Continua…..

    5 – LEI 9.786/1999 – SISTEMA DE ENSINO DO EXÉRCITO
    Art. 1º É instituído o Sistema de Ensino do Exército, de características próprias, com a finalidade de qualificar recursos humanos para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas, na paz e na guerra, em sua organização.
    Parágrafo único. A qualificação é constituída pelos atos seqüentes de capacitação, com conhecimentos e práticas, e de habilitação, com certificação e diplomação específicas.
    Art. 2º O Sistema de Ensino do Exército compreende as atividades de educação, de instrução e de pesquisa, realizadas nos estabelecimentos de ensino, institutos de pesquisa e outras organizações militares com tais incumbências, e participa do desenvolvimento de atividades culturais.
    § 1º Integram também o Sistema de Ensino do Exército os cursos, estágios e outras atividades de interesse do Exército, realizados por seu efetivo em organizações estranhas à sua estrutura, militares ou civis, nacionais ou estrangeiras.
    § 2º O Exército Brasileiro vale-se, ainda, de cursos, de estágios e de graduações, realizados fora do seu sistema de ensino, para a qualificação de seus quadros, segundo legislação pertinente.

    6 – LEI 6.265/1975 – LEI DE ENSINO DO EXÉRCITO (REVOGADO PELA LEI 9.786/1999).
    Do Ensino no Exército
    Art. 1º – O Exército manterá sistema de ensino próprio denominado Ensino Militar, com a finalidade de proporcionar ao seu pessoal, da ativa e da reserva, a necessária habilitação para o exercício, na paz e na guerra, dos cargos e funções previstos em sua organização.
    Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto na regulamentação desta lei.                     (Redação dada pela Lei nº 8.040, de 1990)
    Art. 3º – O Exército poderá proporcionar Ensino Supletivo como colaboração cívica e com vistas à qualificação de mão-de-obra.
    Art. 4º – Entendem-se como atividades de Ensino no Exército aquelas que, pertinentes ao conjunto integrado do ensino e da pesquisa, realizam-se nos Estabelecimentos de Ensino, Institutos de Pesquisa e outras Organizações Militares que tenham tal incumbência.
    Parágrafo único – Consideram-se, também, atividades do Ensino Militar os cursos e estágios julgados de interesse do Exército, feitos por militares em organizações estranhas ao Exército, militares ou civis, nacionais ou estrangeiras.

    Continua….

  44. Continua…..

    7 – LEI 12.705/2012 – DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE MILITARES DE CARREIRA DO EXÉRCITO.
    Art. 2o  A matrícula para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos na legislação vigente: 
    I – ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praças; 
    – A lei 3.222/1957 – "Art. 16. Para ingresso no QOA e no QOE, os Subtenentes deverão satisfazer às seguintes condições: “ possuir o curso de aperfeiçoamento de sargento (ou equivalente), ou qualquer outro curso técnico ou especializado que vier a ser estabelecido.
    Art. 5º Os oficiais do QOA e do QOE só concorrerão às substituições de comandos e chefias, quando os subordinados diretos e imediatos, em sua totalidade também forem do QOA ou QOE ficando, nos demais casos assemelhados, para êste efeito, aos oficiais dos serviços.
    Art. 7º É vedada, também aos integrantes do QOA e do QOE a matrícula nas Escolas de Formação e de Aperfeiçoamento de Oficiais das Armas ou dos Serviços, salvo nas Escolas de Saúde e de Veterinária.
    Art. 8º De acôrdo com as necessidades do Exército, poderá o Ministro da Guerra determinar a matrícula dos oficiais do QOA e do QOE em cursos de especialização ou aperfeiçoamento, de grau referente às suas atividades profissionais.
    Art. 14. Os oficiais do QOA e do QOE têm os mesmos deveres, direitos, regalias e prerrogativas, vencimentos e vantagens dos demais oficiais do Exército, ressalvadas as restrições expressas na presente lei.

    8 – LEI 6.391/76 – Art. 14. Ficam consideradas revogadas as Leis nºs 3.222, de 21 de julho de 1957; 5.176, de 1 de dezembro de 1966, e 6.010, de 26 de dezembro de 1973, a partir da data da publicação do ato do Poder Executivo que regulamentar os Quadros de Oficiais Auxiliares, incluindo as promoções nesses quadros.
    – A revogação da lei 3.222/1957 ocorreu com a edição do decreto com a edição em 84.333/79 – Art. 2º – Os postos dos Oficiais do QAO são: Segundo-Tenente, Primeiro-Tenente e Capitão. § 1º – O recrutamento para o primeiro posto e o acesso aos demais postos obedecerão à forma estabelecida no Regulamento para o Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO).
    -Art. 6º – Os Oficiais do QAO, como militares de carreira, têm os deveres, obrigações, direitos e prerrogativas estabelecidos em leis e regulamentos do Exército e nos comuns às Forças Armadas.
    “Art. 10 – Os oficiais das categorias em extinção, de que tratam os Decretos nº 67.107, de 26 de agosto de 1970 e 79.281, de 16 de fevereiro de 1977 passarão a concorrer pela categoria Administração Geral. (Redação dada pelo Decreto nº 90.115, de 1984)”. Mas a regulamentação ocorreu de fato com o Decreto 90.116/1984.

    Continua…..

  45. Continua…
    9 – DECRETO 90.116/1984 –
    Art. 4º – O recrutamento para ingresso no QAO será feito entre os Subtenentes da Ativa das diferentes qualificações, militares, que satisfaçam os seguintes requisitos essenciais:
    a) possuir conceito profissional e moral, apreciados na forma deste Regulamento;
    b) ter mérito suficiente mediante apuração da Comissão de Promoções do QAO (CP-QAO);
    c) possuir certificado de conclusão do ensino do 2º grau, expedido por escola oficialmente reconhecida;
    d) ter concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação ao QAO;
    e) ter, no máximo, 53 (cinqüenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção. (Redação dada pelo Decreto nº 92.962, de 1986)
    Parágrafo único – O Ministro do Exército estabelecerá os demais requisitos para o ingresso no QAO e definirá o mérito suficiente.

    Art. 10 Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial do QAO e o Subtenente satisfaçam aos seguintes requisitos:
    I – Condições de acesso:
    a) interstício;
    b) ter aptidão física, comprovada periodicamente, através da verificação dos estados de saúde e físico, de acordo com instruções baixadas pelo Ministro do Exército;
    II – Conceito profissional;
    III- Conceito moral.
    § 1º – Os conceitos profissional e moral serão apreciados pelos Órgãos de processamento das promoções, através do exame da documentação de promoção e demais informações recebidas.
    § 2º O Ministro do Exército definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para avaliação dos conceitos profissional e moral.
    Art. 5° O Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), para o ingresso no QAO, é a relação dos Subtenentes em condições de acesso, organizada por QMS que concorrem a uma mesma categoria, e em ordem decrescente de pontos. (Redação dada pelo Decreto nº 95.803, de 1988)
            Art. 7° O Ministro do Exército, a fim de assegurar o equilíbrio e a regularidade no ingresso no QAO, deverá estabelecer:  (Redação dada pelo Decreto nº 95.803, de 1988)
            a) a participação de cada QMS ou categoria no correspondente Quadro de Acesso (QA); (Redação dada pelo Decreto nº 95.803, de 1988)
            b) os limites quantitativos de antigüidade para a organização dos Quadros de Acesso ou inclusão em Quota Compulsória. (Redação dada pelo Decreto nº 95.803, de 1988)

    Continua….

  46. Contina……

    Art. 10 Para ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial do QAO e o Subtenente satisfaçam aos seguintes requisitos:
    I – Condições de acesso:
    a) interstício;
    b) ter aptidão física, comprovada periodicamente, através da verificação dos estados de saúde e físico, de acordo com instruções baixadas pelo Ministro do Exército;
    II – Conceito profissional;
    III- Conceito moral.
    § 1º – Os conceitos profissional e moral serão apreciados pelos Órgãos de processamento das promoções, através do exame da documentação de promoção e demais informações recebidas.
    § 2º O Ministro do Exército definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para avaliação dos conceitos profissional e moral.

    Art. 12 – O Subtenente não poderá constar do Quadro de Acesso para ingresso no QAO quando:
    I – deixar de satisfazer aos requisitos estabelecidos no Art. 4º e nos itens I e II do Art. 10, em apreciação realizada pela CP-QAO;

    Art. 17 – A promoção por bravura é efetivada somente em operações de guerra, pelo Ministro do Exército, pelo Comandante do Teatro de Operações, das Zonas de Defesa ou pelo mais alto Comando isolado da Força Terrestre.
    Art. 18 – A promoção post mortem é efetivada quando o falecimento ocorrer em uma das seguintes situações:

    § 1º – O Oficial ou o Subtenente será, também, promovido se, ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos que concorrem à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento.

    Art. 25 – O Ministro do Exército fixará os requisitos para o recrutamento, seleção, matrícula e funcionamento do Curso de Habilitação ao QAO (CHQAO), de que trata a letra d) do Art. 4º deste Decreto, bem como estabelecerá a data de entrada em vigor daquela exigência.

    Art. 25 – O Ministro do Exército fixará os requisitos para o recrutamento, seleção, matrícula e funcionamento do Curso de Habilitação ao QAO (CHQAO), de que trata a letra d) do Art. 4º deste Decreto, bem como estabelecerá a data de entrada em vigor daquela exigência.
    Parágrafo único – Enquanto não estiver em vigor a exigência de que trata a letra d) do artigo 4º deste Regulamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos permanece como um dos requisitos essenciais para o ingresso no QAO.
    Art. 26 – Estão dispensados do requisito essencial definido na letra d) do Art. 4º deste Regulamento os Subtenentes da Categoria Músico, sendo acrescido para esses, como requisito essencial, serem habilitados Mestre de Música.
    Art. 27 – 0 Ministro do Exército que poderá delegar atribuições previstas neste Decreto ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, obedecidas as disposições legais e regulamentos, deverá baixar dentro de 60 (sessenta) dias, Instruções Gerais especificando as atribuições delegadas e regulando os demais aspectos da aplicação deste Decreto.
    Art. 28 – Os casos não previstos no presente Regulamento serão solucionados pelo Ministro do Exército, ouvida a CP-QAO

    Art. 29 – Este Decreto entrará em vigor a partir de 10 de dezembro de 1984.
    Art. 30 – Ficam revogados os Decretos nº 84.355, de 31 de dezembro de 1979, 86.070, de 04 de junho de 1981 e 88.862, de 17 de outubro de 1983, e demais disposições em contrário.
    BRASÍLIA – DF, 29 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
    JOÃO FIGUEIREDO 
    Walter Pires

    Continua…..

  47. Continua….

    10 – PORTARIA Nº 181-DECEx, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. (IROFM/CHQAO – EB60-IR-20.002).

    Art. 2º O curso tem por objetivo habilitar os concluintes a ocuparem os cargos de oficial do
    Quadro Auxiliar de Oficiais, capacitando-os a:

    ART. 2º O CURSO TEM POR OBJETIVO HABILITAR OS CONCLUINTES A OCUPAREM OS CARGOS DE OFICIAL DO
    QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS, CAPACITANDO-OS A:

    a) coordenar e executar, como auxiliar do estado-maior pessoal de oficial-general, as
    atividades administrativas e pessoais, participando, ainda, das medidas necessárias ao deslocamento da autoridade para a realização de visitas, inspeções e outras atividades;

    b) organizar e coordenar as atividades de administração do pessoal civil e militar e de recebimento, protocolo, arquivamento, processamento, distribuição, elaboração e expedição de
    documentos, no desempenho do cargo de chefe da seção de pessoal ou auxiliar de Secretaria e Ajudância-Geral;

    c) organizar e conduzir as atividades relacionadas à remuneração do pessoal militar e
    servidores civis integrantes da Organização Militar (OM), quando no exercício do cargo de chefe,
    encarregado ou auxiliar de setor de pagamento de pessoal;

    d) coordenar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades concernentes ao serviço de
    correios, no âmbito de um Comando Militar de Área, Grande Comando ou Grande Unidade;

    e) coordenar e supervisionar as atividades de organização, controle, funcionamento e
    utilização do arquivo-geral de um Comando Militar de Área, Grande Comando ou Grande Unidade;

    f) coordenar e supervisionar o preparo e a execução de atividades de mobilização de
    pessoal;

    g) prestar assessoramento e auxiliar na coordenação, controle e execução de serviços
    administrativos e burocráticos, no nível assessoria, divisão, seção, subseção e outros, de um comando, órgão ou estabelecimento militar;

    h) auxiliar na coordenação, organização, orientação e supervisão de atividades ligadas à
    aquisição, controle e distribuição de material em almoxarifado, depósito ou armazém de OM;

    i) auxiliar na coordenação, orientação e execução de atividades contábeis e financeiras no
    âmbito de uma OM;

    j) coordenar e supervisionar atividades de suprimento das classes de materiais relativas à
    sua especialidade; e

    k) executar a conformidade de registro de gestão de uma OM.

    Art. 3º O CHQAO integra a linha de ensino militar bélico e a modalidade de
    especialização.

    Continua….

  48. Continua…

    11 – PORTARIA Nº 113-DECEx, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
    (IROFM/CAS IR 60 -15).
    ART. 3º OS CURSOS TÊM POR OBJETIVOS:
    I – atualizar os conhecimentos profissionais comuns e específicos à Qualificação Militar de Subtenentes e Sargentos (QMS);
    II – aprimorar o hábito do estudo de História Militar; e
    III – HABILITAR O SARGENTO PARA OCUPAR OS CARGOS DE 2º SARGENTO-APERFEIÇOADO, DE 1º SARGENTO E DE SUBTENENTE, CAPACITANDO-O A:
    a) desempenhar funções de caráter administrativo nas organizações militares (OM);
    b) desempenhar a função de Adjunto de frações elementares nas OM;
    c) evidenciar o interesse pela permanente preparação e pelo constante aperfeiçoamento no exercício de suas funções;
    d) desempenhar a função de instrutor nos estabelecimentos de ensino (Estb Ens) encarregados de cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização, extensão e estágios para Sargentos;
    e) desempenhar a função de instrutor nos tiros de guerra, no caso específico das QMS
    combatentes; e
    f) desempenhar a função de monitor em todos os Estb Ens.
    Art. 4º Os CAS integram a Linha de Ensino Militar Bélico (QMS combatentes e logísticas), a Linha de Ensino de Saúde, o grau médio e a modalidade aperfeiçoamento.

    Continua……

  49. Pelo q fiquei sabendo, a criação dessa graduação, SGT MOR,antes da graduação de Subtenente, será apenas para dividir em duas etapas a diferença salarial entre 1º SGT e SUB.
    Exemplo:
    6 anos de interstício para para ser promovido a SUB, diferença salarial 800 reais.
    Com a criação dessa graduação, 5 anos de interstício para a promoção a SGT-Mor, diferença salarial 400 reais, mais 3 a 4 anos de interstício para para ser promovido a SUB, diferença salarial 400 reais.
    Conclusão, o 1ºSGT demorava 6 anos para receber 800 reais de aumento, agora vai demorar 8 ou 9 anos para receber os mesmos 800 reais.

  50. A carreira em Y não contraria a Súmula 685 do STF?: “é
    inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor
    investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu
    provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente
    investido”.

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