Fato x Versões

manchetesstmeuol
O fato é o mesmo. Já as versões…


STM/AGÊNCIA SENADO x UOL/ESTADÃO


A notícia no site do STM


Comissão do Senado aprova transferência à Justiça Militar de crime cometido em missão de garantia da ordem (GLO)

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou projeto (PLC 44/2016) que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos por profissionais das Forças Armadas em missões de garantia da lei e da ordem (GLO).
Por solicitação do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado pedido para votação do projeto pelo Plenário do Senado em regime de urgência.
A pedido de Jucá, o projeto também foi aprovado como veio da Câmara dos Deputados. Com isso, se for aprovado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para sanção presidencial.
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) votaram contra a proposta. Eles queriam que antes de votá-la a CRE realizasse uma nova audiência com o comandante do Exército, general Eduardo Villas-Bôas.
Isso porque, quando esteve na comissão em junho, o general manifestou posição crítica quanto ao uso do Exército em missões de GLO, como a que presenciou na Favela da Maré, no Rio de Janeiro, que classificou como “inócua, perigosa e desgastante”.
Ainda de acordo com Lindbergh, o Exército vem sendo utilizado por detentores do Poder Executivo para ações visando ao marketing político, como a atual missão de GLO no estado do Rio de Janeiro, prevista para durar até o fim do ano que vem.
– Estão colocando soldados de 18 anos de idade nas favelas do Rio, para cumprirem uma atividade para a qual não estão treinados. A lógica do policiamento nas comunidades é outra, são situações completamente distintas. O próprio Exército reclama deste uso abusivo – disse Lindbergh.
Pelo acordo proposto por Jucá, o presidente Michel Temer vetará o artigo do PLC que estabelece sua vigência relacionada à organização dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Com isso, a transferência para a Justiça Militar do julgamento de eventuais crimes cometidos por agentes das Forças Armadas em missões de GLO se tornará uma norma perene do ordenamento jurídico brasileiro.
Lindbergh receia que mudanças como essa, “num contexto de banalização do uso de decretos para garantia da lei e da ordem”, conduza o Exército para desvios de suas funções primordiais, ligadas essencialmente à defesa nacional, à integridade territorial e ao monitoramento das fronteiras. Para ele, a medida contribui para o “estado de exceção” vigente no país, em que as principais vítimas são os cidadãos mais pobres.

Constitucional

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) leu durante a discussão uma nota técnica da Procuradoria-Geral da República favorável à constitucionalidade do PLC 44/2016, modificando posicionamento tomado pela PGR inicialmente.
Além da constitucionalidade, o mérito da proposta também foi defendido por diversos senadores, como Jorge Viana (PT-AC). Para ele, o Tribunal Militar é mais bem aparelhado para julgar ocorrências no âmbito de missões de GLO. O senador acrescentou que a proposta limita essa competência a crimes cometidos em ações típicas.
– O militar que estiver em uma missão como essa, caso cometa qualquer crime fora de sua atividade, continuará no âmbito da Justiça Comum. E é bom lembrar que a própria legislação prevê que, se um cidadão comete um crime contra um militar, o caso também vai para a Justiça Militar – afirmou o senador.

Outros pontos da proposta

Ainda de acordo com o projeto, além das missões de garantia da lei e da ordem, caberá à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis em situações como: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes; em atividades de natureza militar, operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.
Fonte: Agência Senado


A mesma notícia, na versão do Estadão, no UOL


Comissão aprova foro privilegiado a militar que cometer crime contra civil

Thiago Faria e Renan TruffiA Comissão de Relações Exteriores do Senado aprovou nesta quinta-feira, 14, projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos, como homicídios, praticados por militares contra civis, desde que durante missões.
Atualmente, a lei prevê que a Justiça comum seja responsável por esse tipo de caso.
A medida tem como pano de fundo o aumento da utilização das Forças Armadas em ações de segurança pública, como o policiamento em comunidades do Rio de Janeiro ou durante a greve de policiais no Espírito Santo, no início do ano.
“Um tribunal do júri é muito lento. Às vezes ocorre um crime doloso por parte do militar, em ação militar, isso demora até anos para ser julgado e ele é prejudicado tremendamente”, afirmou o senador Pedro Chaves (PSC-MS), relator da projeto no Senado. Segundo Chaves, o projeto apenas reconhece uma jurisprudência já definida pelo Superior Tribunal Militar (STM) de que eventuais crimes cometidos por militares em missões devem ser julgados por um tribunal militar.
Em manifestação no ano passado, porém, o Ministério Público Federal foi contrário e disse que o projeto é inconstitucional. Segundo nota técnica da procuradoria, a Justiça Militar deve julgar apenas os crimes relacionados diretamente com o exercício de atividades de natureza estritamente militar e, em hipótese alguma, usada para julgar civis ou violações de direitos humanos.
Originalmente, o projeto previa a validade do foro privilegiado aos militares apenas até 2016, tendo em vista a utilização do Exército na Olimpíada do Rio e na Copa de 2014. Segundo Chaves, porém, a ideia do governo é que o presidente Michel Temer vete o trecho do projeto que prevê o prazo e torne a previsão permanente.
A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado antes de ser enviada para a sanção presidencial.

14 respostas

  1. Um dos pontos positivos de hoje, com a internet, com as facilidades de acessar informações é que podemos checar e tirar o joio do trigo. Alguns meios de comunicação fazem questão de desprestigiar os militares das Forças Armadas, exceto quando precisam deles. De duas, uma: ou são mal informados ou não sabem ler e entender o que está escrito. Fazem manchetes apenas para vender jornal e chamar a atenção.

  2. Vi essa frase agora e gostei …

    "SE TU NÃO SENTES PRAZER NO TEU OFÍCIO, DEIXE-O PARA OUTRO MAIS DIGNO QUE
    TU E SEGUE O TEU CAMINHO…" autor desconhecido

  3. Caso o projeto seja aprovado, com certeza irão chover ADIs.
    A competência do Tribunal do Júri prevalece sobre qualquer outra.
    A jurisprudência do STF é uníssona sobre o tema, pois a competência do Júri está expressa na Constituição, e não pode uma Lei Ordinária (norma de hierarquia inferior) alterar uma previsão Constitucional.
    Caso seja aprovada, em uma semana o STF irá suspender sua eficácia.

    1. É por isso que é PEC, e passa a fazer parte da constituição, não tem subordinação.

      Então, com a sanção se finaliza o assunto.
      Quer que eu desenhe?

  4. Sinceramente… Eu não acho que é o caso ser julgado por juri militar não, será observado o que estamos acostumados a ver… Corporativismo dos oficiais, e salve-se quem puder dos praças…
    Prefiro um civil imparcial julgando…

  5. Protegidos pelo manto da liberdade de expressão, muitos que se dizem jornalistas, usam isso para criar manchetes chamativas e depreciativas aos militares e às instituições constituídas sem sofrerem consequências. Geralmente são pessoas recalcadas, acostumadas a badernas e quebra-quebra desde a faculdade e, alguns, nem faculdade tem. Se acham muito cultos e formadores de opinião, mas não passam de um bando de sem noção que vive uma boa vida em um regime democrático se fazendo de esquerdistas. Pedem socorro aos militares e depois ficam jogando pedra neles.

  6. "É por isso que é PEC, e passa a fazer parte da constituição, não tem subordinação.

    Então, com a sanção se finaliza o assunto.
    Quer que eu desenhe?"
    Mais um artista desperdiçando seu talento nas Forças Armadas.

  7. Melhor desenhar mesmo.
    Mas comece pela pirâmide de Kelsen, se é que conhece.
    Não é PEC. E ainda que fosse estaria sujeita a controle pelo STF via ADIn.
    Tribunal do júri está no art.5.
    Veja no art.60 o que não pode ser modificado nem mesmo por Emenda a Constituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo