Filha transexual de militar perde pensão da Marinha após mudar de nome e de sexo

imageTrans perde pensão


ANCELMO GOIS
Com base na legislação que beneficia, com pensão, filhas (e não filhos) de militares, a Marinha cancelou o benefício à filha transexual de um militar após ela mudar de nome e de sexo (de feminino para masculino) oficialmente. A decisão foi levada à Justiça. E, ontem, o juiz federal Frederico Montedonio Rego manteve o cancelamento da pensão da filha do militar.
O Globo/montedo.com

70 respostas

  1. Legal, para sua vida pessoal ela quer mudar de sexo, porem para ganhar pensão não. inteligente para isso né…
    Acho justo a justiça não conceder.

  2. Aquelas vantagens especiais que só as mulheres possuem: mas essa perdeu a boquinha de uma vitalícia pensão em nome de uma ideologia de gênero! ��

  3. Muito justo e que sirva de exemplo. Mas, e se um menino quiser virar menina? Na época que fiz a opção de querer ou não o desconto para a filha ter direito, como eu só tinha um menino e não pretendia ter mais nenhum, ainda pensei em manter o desconto, pois do futuro ninguém sabe, mas cancelei. Conheço um caso onde a filha ficou recebendo os proventos do pai, depois que a mãe faleceu. A moça, deve ter mais de 30 anos, é meio estranha e solteira. Mas, ficar ganhando um salário razoável de suboficial sem ter que trabalhar, não pode reclamar. E, ainda pode usar essa situação como desculpa para não casar.Hoje em dia, muitas dariam tudo por uma situação dessa.

  4. Abriu-se um grande precedente todos os filhos de Militares que se declarem (MENINA) desde que o militar contribua ou tenha contribuído com 1,5% passará a ter direito a solicitar pensão.

  5. Governo vai mexer de novo para tentar reduzir despesas com salários dos servidores do executivo: "Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, uma das propostas que será apresentada é a reestruturação das carreiras do Poder Executivo, que estabelecerá um limite salarial para o início no serviço público e uma progressão mais lenta dentro da carreira." (http://diariodopoder.com.br/noticia.php?i=8798644172)
    Os militares que se preparem. Nos salários e despesas dos parlamentares e partidos políticos, nada???

  6. Já eu como militar ingresso nas forças armadas antes de 2000, optei para minha filha não recebesse pensão após os 21 anos, como a filha de qualquer trabalhador, para mim qualquer coisa em contrário é moralismo de goela

    1. Tb sou militar ingresso no EB antes de 2000,porém optei em continuar pagando o 1,5% para minha receber o benefício. O amanhã só à DEUS pertence! Quem imaginaria q após tanto tempo de economia forte, teríamos a situação caótica atual? 15 milhões de desempregadosnas estatísticas oficiais (possivelmente, são bem mais)!!!!! Vários estados e cidades do país que estão atrasando os salários dos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas, quando pagam!!!! Se tivesse para o filho, pagaria tb. ST Mat Bel Turma 1995.

  7. O que vai ter de filho vagabundo querendo cortar o p (…) para tentar o inverso, isto é, virar mulher para SUGAR a pensão militar. Neste país nada se duvida!! Quem viver, verá!

  8. Não podemos esquecer que isso abre precedentes para o contrário, filhos (gênero masculino) mudar de sexo para também terem direito a pensão do pai já que como filho não teria direito. É aí vai proceder? Pura bucha.

  9. Direitos iguais,deveres iguais! Tudo na conformidade da lei! Tem todo o direito de mudar de sexo é viver como bem entende,MAS como optou pela condição masculina, perde, por uma questão de justiça, os direitos que possuia quando era uma mulher!

  10. Não tem amparo. Não se trata de um novo ser. Por mais que mude de vestimenta, aparência ou entenda ser psicologicamente ser um homem, geneticamente continuará a ser uma mulher, visto que a ciência não evoluiu para tanto. A Lei 3765, Lei de Pensões Militares, não se prende a sexualidade, orientação sexual ou outros critérios subjetivos. O critério é objetivo, qual seja: feminino. Para fins de manutenção ou extinção da pensão pouco importa a forma como a pessoa quer ou gosta de ser tratada na sociedade. A pensão só será extinta se percebida mediante fraude, o que não é o caso visto geneticamente se tratar da mesma pessoa e tem como comprovar; Tb se por vontade própria o beneficiário renunciar por escrito ou pela morte do mesmo. Sem falar na pergunta que não quer calar: "Qual a vantagem em ser transgênero?" Sabemos bem que essas pessoas são discriminadas e tem a inserção limitada no mercado de trabalho, sendo muitos consumidos pelo submundo da prostituição e tudo que isso magnetiza de ruim. Não sejamos hipócritas, a jovem teve o direito concedido com as regras anteriores a MP do mal, atual 2215-10 que tanto criticamos, justamente pq no passado era pacífico que a mulher era frágil e hipossuficiente. É indiscutível que a jovem hj é mais vulnerável ainda por ser trans. Trata-se de decisão monocrática que será reformada no Colegiado, ainda que no STF. Decisão na contramão do atual entendimento. Hj o pensamento é integrar e não excluir. Estamos falando de ser humano que ter garantido o direito universal a dignidade. Não há vantagem, não há prejuízo aos cofres públicos, não ofende a ordem social. Imagine o contrário: um homem que entende ser mulher, muda o nome social se veste como mulher… Seria incluído? Lógico que não, mas como se trata de via de mão dupla a nossa estimada MB abriu um precedente Administrativo para isso. Critérios objetivos trazem maior segurança jurídica minha gente, subjetividade deixa o sistema mais vulnerável a fraudes e interferências de toda ordem.

    1. Muito bem embasado e convincente o seu argumento.Conseguiu mudar a minha opinião! Pode não ser justo,como assim imagino, mas,de fato,tenho que reconhecer que a legalidade no processo foi prejudicada.E o inverso??? Meu Deus,que "lambança"!!!

    2. Você entendeu a determinação da justiça? Como mudou o sexo de feminino para masculino, amparado pela lei, pouco importa se o seu DNA continua de mulher! O que vale é o jurídico -agora ele é homem- para fins de Justiça (que é o que importa).
      O resto é perfumaria.

    3. Ez por essas e outras e q estamos nesta M…. de dar desgosto, continuamos com a mesma mentalidade tacanha de sempre, a ponto d supormos q uma pessoa se dispoe a mudar de gênero, suportando todas as consequencias negativas e preconceitos, que nao serão poucos, a fim de auferir alguma vantagem pecuniária, não sou ingênuo de achar q isso não possa existir, mas nós so admitimos essa hipotese como a verdadeira, lamentavel a nossa pequenez.

  11. Interessante o direito. Estamos observando só por um lado, agora abriu-se precedente para filho do sexo masculino trocar de sexo e exigir pensão.

  12. Acho injusto filhos homens não receberem. A CF impõe que os direitos e deveres entre homens e mulheres devem ser isonômicos. Na verdade, entendo que deveria ser 21 anos para todos e zé fini.

  13. Verdade, a regra é clara. Porém, abre outro precedente. Os filhos homens de militares que mudarem de sexo, ou seja, passarem a ser mulher, terão direito a pensão. Ou a regra não é clara? Com base nessa decisão, vários já devem estar solicitando. Tenho certeza que a nossa Marinha vai usar o mesmo escantilhão.

  14. Esse "briga" ainda vai render muita discussão. E, aí, eu pergunto: da data que fez as cirurgias até fazer novo cadastramento, recebeu os proventos normalmente? Corre o risco de ter que devolver? As pessoas tem que decidir o que querem da vida. Se quer ser mulher, homem, homossexual, travesti, drag king, ou, seja lá o que for, não podem esquecer das responsabilidades e consequências. Os direitos de cidadã ou cidadão permanecem. Não existe é, querer ser tudo ao mesmo tempo, pensando só em receber vantagens.Nesse mundo moderno as pessoas estão sendo influenciadas facilmente pelas mídias e todo cuidado é pouco. Já existe caso de um rapaz que virou "menina", se arrependeu e quer reverter tudo, inclusive extraindo os seios de silicone. O organismo de uma pessoa assim vira um pandemônio.

  15. Descordo do anônimo das 20:37, mesmo não entendendo muito de leis. Acredito o que vale é o documento oficial apresentado. Se o novo, masculino, é válido perante à lei,então, trate-se conforme esse documento.Não importa se ainda tem órgão feminino.A lei está em vigor e não foi mudada, e acho que não será, para se adequar a tantas mudanças de sexos de hoje. Há casos extremos e complexos, como uma atleta nacional de judô que precisou comprovar, através de exames, que era mulher e que tinha mais hormônios femininos do que masculinos. Outra atleta, de outro país, é hermafrodita, e tem que tomar medicação para diminuir a produção de hormônios masculinos para poder competir como mulher.

  16. Anônimo 14 de setembro de 2017 12:33, não sei se você foi um cara bom ou um cara burro. Acho que isso só sua filha vai poder resolver futuramente. Quem dera se políticos, que realmente ganham bem, agissem assim. Aí poderia fazer o mesmo.

  17. Para quem acha que abriu-se um precedente para homens trocarem de sexo e receber pensão, é ilógico porque a regra é para filhas portanto, homem que trocar de sexo terá sua Certidão de nascimento original e cadastrado nas OMs como menino. A "moça" perdeu porque a Marinha quis usar seu direito mas ela pode recorrer dizendo que continua mulher porém, se trocar os documentos originais pelos atuais na OM, aí complica.

  18. Anônimo 15 de setembro de 2017 10:56, eu sou descontado para isso no meu contracheque. Mas, já que você diz que é quem paga, então, quero aproveitar e lhe pedir um aumento, "meu patrão".

  19. Atenção senhores para se ter direito a pensão do pai o mesmo tem que ter descontado o valor referente ao benefício, portanto se não houve tal desconto não adianta o filho homem virar mulher Para preitear tal desconto.

  20. Em 2000 deu-se a opção do militar continuar pagando 1,5% prá futuramente as filhas receberem a pensão. Se hoje um filho mudar de sexo, acredito que não haverá a possibilidade do militar incluir o pagamento de 1,5% no contracheque.

  21. Na verdade essa decisão vai dar um imbróglio jurídico porque praticamente legaizou o filho trans que quer virar mulher requerer a pensão.

    Acho que seria mais fácil entender a lei atual com base na Constituição de 88 que colocou a igualdade jurídica entre homens e mulheres como um dos seus princípios fundamentais.

    Assim quem fosse filho, independente de ser homem ou mulher, trans ou não, teria direito a pensão militar desde que seu pai contribuisse com o 1,5%. O legislador quando fez essa lei de pensão nunca imaginou que no futuro teria gente mudando de sexo por ai.

    É bom lembrar que quem tem esse direito de deixar pensão é o pessoal mais antigo, ou seja, fatalmente com o tempo esse direito de pensão para filhos vai acabar. Mais vale igualar o direito do que ficar dando a pensão pra gay e tirar de sapatão.

  22. Tenho filha e optei por não pagar o 1,5%. Esta mamata deveria ter sido extinta em 2001. È inadmissível este direito de viver a vida toda parasitando nos cofres públicos. Direitos iguais, vão trabalhar. Tem piralha filha de colega que com menos de 18 anos, já se refere a pensão dela, que é direito dela receber como determinada graduação, contribuindo o pai com apenas 1,5% durante alguns poucos anos.

  23. Sabemos que o mundo está estranho e pessoas maliciosas estão incentivando crianças e jovens a decidirem ao qual sexo querem pertencer, o que eu acho anti-natural. Vão crescer desajustados psicologicamente. Algumas mulheres se dizem decepcionadas com o tratamento recebido dos homens e, por isso, aderem ao mesmo sexo, umas querem ser homem e outras,amantes. Na cidade de Belém, saiu na manchete do jornal o caso em que, uma mulher flagrou a namorada saindo de um motel com outra, a famosa amante.A mulher se jogou na frente do carro para impedir a fuga, como acontece da mesma forma com os homens flagrados, mas a motorista que era a namorada dela, avançou com o carro e acabou atropelando e provocando a morte da "amada", que bateu a cabeça na calçada. Mudaram apenas os personagens, mas as situações conflituosas de relacionamentos continuam as mesmas de sempre.

  24. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Isso aí é o início de nossa constituição de 88. Tal como o anónimo lá em cima falou, a rigor é direito de filhos de qualquer sexo, caso contrário está em desacordo com a Constituição.
    No dia que algum filho homem quiser provocar isso jurídicamente pode ser que ele ganhe. Seria melhor do que ser a única FFAA do mundo a conceder pensão a transgenero homem para mulher. Quem teve o pai com desconto 1,5 teria direito. E muitas das filhas atuais teriam que compartilhar com seus irmãos a pensão…

  25. O sobrenome do meritíssimo não inspira muita confiança. Quem conheceu o Montedemônio e sua filhinha com problemas psicológicos sabe do que estou falando.

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