Notícia falsa: não existe portaria concedendo estabilidade e promoções aos cabos da Aeronáutica

Publicação original: 10/9 (9:15)
É falso o suposto informativo da Aeronáutica que tem circulado na web, anunciando estabilidade e acesso até suboficial para os cabos da FAB.
A portaria citada na ‘notícia’  (467/GC3) existe, mas é de julho de 2010 e estabelece o limite de oito anos para a permanência dos cabos no serviço ativo.

7 respostas

  1. Eu gostaria de saber qual o prazer que a pessoa tem em fabricar notícias falsas?? praqueles que fazem deve ser um prazer inigualável…pra mim, acho que essas pessoas poderiam procurar fazer algo mais útil.

  2. O que não falta neste mundo é gente com espírito de porco, que vive para atazanar e causar problemas. Acho que, estão confundindo, de propósito, com a situação da antiga situação do quadro feminino de cabos que foi extinto e, as que ainda existiam, foram promovidas a sargento. A confusão, acho, ainda está nas gavetas da Justiça.

  3. Atualmente, o governo está exatamente na mão contrária a isso, querem diminuir os militares de carreira e aumentar os temporários. Como iriam estabilizar os cabos? Volta e meia, alguém vem com um "bizu" furado para perguntar se é verdade. Pessoas esperançosas que serviram como S1 ou cabo e, muitas vezes, estão desempregadas atualmente. Falta de humanidade fazer isso.

  4. De certo a grande maioria dos leitores desse nobre blog são oriundos do Exercito Brasileiro, e por isso, não tem a real noção do que acontece ou aconteceu na FAB. Desde 2007, os concursos de progressão funcional dentre os soldados oriundos do serviço militar se deram internamente e a partir de 2016 os Cabos e Soldados de primeira classe passaram a ser escolhidos por avaliação curricular. Anteriormente, de 1994 a 2005, os soldados especializados ingressavam na FAB através de concurso público externo de provas e títulos, com idade de ingresso de 18 a 24 anos e com a exigência de estar quite com o serviço militar. Tinham uma "previsão" de carreira até Suboficial, que nunca foi implementada pela instituição, o que acarretou em uma guerra interna entre concursados, pois suas progressões funcionais foram atreladas a novos concursos. Hoje! Temos alguns Soldados de primeira, concursados externamente, que permanecem no serviço ativo por decisão judicial, bem como Soldados de primeira classe que foram escolhidos por avaliação curricular. Temos Cabos oriundos de concurso público externo de provas e títulos, temos Cabos oriundos de concurso interno e Cabos oriundos de avaliação curricular, e todos pertencentes ao mesmo quadro. Além de outras situações. Por isso afirmo que a realidade na FAB é completamente distinta da realidade do Exército Brasileiro.

  5. Não entendo estas portarias que ficam a limitação temporal para o serviço militar. O tempo deveria ser dado por lei, o fato de não ter estabilidade não quer dizer que o militar não possa reenganjar sucessivamente até a reserva remunerada ou reforma, pois isto não depende de estar estabilizado.

    Entendo que a portaria é ilegal e inconstitucional, certamente os Sd/Cb deveriam ter carreiras sem dúvida.

    Lei 12.872, de 24 de outubro de 2013 acabou com a estabilização de praças não concursadas, no Exército.

    Art. 18. Respeitadas as situações constituídas, é vedada a estabilização de praça que não tenha ingressado no Exército por meio de concurso público.

    Pela constituição federal, somente a Lei pode limitar o acesso para estabilidade.

    X – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  6. Cada comandante de cada (OM), tem a autonomia e independência para gerir da maneira que bem intender suas decisões, conforme previsto em “Lei presidencial 6.880 de 9 dezembro de 1980”, bem como o próprio STF ratoficou essa “Lei presidencial” supra citada na sua decisao no julgamento ADPF 260!!!

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