Aumento real: CHQAO passa a pagar 30% de adicional de habilitação

O Boletim do Exército nº 30,  desta sexta-feira, publica a portaria Nº 768 do Comandante do Exército. Datado de 5  de julho, o documento estabelece a equivalência de cursos para o pagamento do Adicional de Habilitação. A principal alteração diz respeito ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), que passa equivaler ao curso de Altos Estudos (ECEME), com um percentual de 30%. A alteração garante um aumento real de 10% sobre o soldo aos militares possuidores do CHQAO.
ANEXO II
TABELA III – ADICIONAL DE HABILITAÇÃO
TIPOS DE CURSO
QUANTITATIVO PERCENTUAL SOBRE O SOLDO
FUNDAMENTO
Altos Estudos – Categoria I = CHQAO
30
Arts. 1º e 3º.
Altos Estudos – Categoria II.
25
Aperfeiçoamento.
20
Especialização.
16
Formação.
12

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 768, DE 5 DE JULHO DE 2017.
Estabelece a equivalência entre os tipos de cursos constantes da Tabela III do Anexo II da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e os cursos realizados pelo pessoal do Exército, para fins de concessão do Adicional de Habilitação.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, combinado com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 4.307, de 18
de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército (EME), ouvida a Secretaria de Economia e Finanças (SEF), resolve:
Art. 1º Estabelecer, exclusivamente para efeito de pagamento do Adicional de Habilitação, a equivalência que se segue entre os tipos de cursos constantes da Tabela III do Anexo II da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e os cursos, os estágios, as titulações, as habilitações e os concursos concluídos ou obtidos com êxito pelo militar do Exército:
I – aos cursos de Altos Estudos, Categoria I:
a) o Curso de Política, Estratégia e Altos Estudos do Exército e os cursos declarados equivalentes pelo EME;
b) os cursos de Comando e Estado-Maior, de Comando e Estado-Maior para Oficiais Médicos, de Chefia e Estado-Maior para Oficiais Intendentes, de Direção para Engenheiros Militares e os declarados equivalentes pelo EME;
c) os cursos de pós-graduação, stricto sensu, de Doutorado;
d) os cursos de Graduação do Instituto Militar de Engenharia (IME), realizados até 31 de
dezembro de 1981;
e) o Título de Livre Docente;
f) o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais; e
g) o Curso de Especialização de Mestre de Música e os declarados equivalentes pelo EME.
II – aos cursos de Altos Estudos, Categoria II:
a) os cursos de pós-graduação, stricto sensu, de Mestrado;
b) o Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior;
c) a conclusão do Processo de Habilitação às Qualificações Funcionais Específicas,
regulamentadas pelo EME; e
d) os cursos de Graduação do IME, realizados no período de 1º de janeiro de 1982 a 19 de
março de 1992.
III – aos cursos de Aperfeiçoamento:
a) os cursos de aperfeiçoamento para oficiais e sargentos;
b) os cursos ou estágios de especialização e de extensão de oficiais e sargentos;
c) a conclusão do Processo de Aprovação, por militares do Exército, em concurso público
de títulos e provas para ingresso no Magistério do Exército, na vigência do Decreto-Lei nº 103, de 23 de dezembro de 1937, e da Lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971;
d) a conclusão do Processo de Habilitação para promoção a 1º sargento músico; e
e) a aprovação em concurso para 2º sargento músico, obtida até 16 de março de 2015.
IV – aos cursos de Especialização:
a) o Curso de Especialização Básica;
b) a conclusão da Residência Médica, realizada nos termos da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;
c) a conclusão do Processo de Habilitação para promoção a 2º sargento músico; e
d) a aprovação em concurso público para 3º sargento, cabo ou soldado músico, obtida até 16 de março de 2015.
V – aos cursos de Formação:
– os cursos e estágios de formação militar.
Art. 2º Para o estabelecimento da equivalência abordada no artigo anterior, os cursos, os estágios-gerais, as titulações, as habilitações e os concursos devem atender a um ou mais dos seguintes requisitos fundamentais:
I – terem sido realizados por determinação do Comandante do Exército;
II – terem sido realizados em decorrência dos planos anuais de cursos e de estágios gerais elaborados pelo EME;
III – estarem relacionados como habilitação obrigatória ou desejável no Quadro de Cargos Previstos dos cargos realmente exercidos pelo respectivo militar; ou
IV – terem constado no edital de convocação dos militares temporários.
Parágrafo único. Os casos não previstos nos incisos anteriores serão resolvidos conforme estabelecido no art. 10 desta Portaria.
Art. 3º O Adicional de Habilitação será concedido após a publicação oficial do ato administrativo que certificou a titulação, a habilitação ou a aprovação em cursos, estágios ou concurso que estão relacionados nos incisos que compõem o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O militar receberá apenas o Adicional de Habilitação de maior valor percentual.
Art. 5º O Adicional de Habilitação de Especialização será concedido após a conclusão, com aproveitamento, dos respectivos cursos de formação, desde que não se configurem como curso de
formação militar ou de graduação.
Art. 6º É assegurado o direito à percepção do Adicional de Habilitação aos militares da
reserva remunerada e aos reformados, por conta dos cursos realizados até o ato de passagem para a
reserva.
Art. 7º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, às pensões militares decorrentes
de falecimentos de militares.
Art. 8º O Adicional de Habilitação devido é calculado de acordo com o posto ou graduação
do militar, independente dos postos ou graduações em que os cursos foram realizados.
Art. 9º Nos casos em que o percentual do Adicional de Habilitação a ser concedido ao
militar for inferior ao percentual recebido até a data da publicação da presente Portaria, fica assegurado ao
militar o direito de percepção do Adicional de Habilitação no percentual já recebido, respeitadas as
formalidades legais vigentes.
Art. 10. Os casos não previstos na presente Portaria serão encaminhados, por intermédio
das respectivas Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército, à SEF, a quem compete dirimi-los, na forma da legislação vigente.
Art. 11. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 190, de 16 de março de 2015.

125 respostas

  1. "Cada servidor público do executivo, se cumprir as regras, tem direito a R$458 por mês de auxílio-alimentação, R$321 de auxílio pré-escola e R$204,19 de auxílio-transportes." O militar tem?

  2. Na boa, aumento de 5% pra quem tem e 10% pra quem concluir o CHQAO… Faltam agora os 5% de aumento restantes, que constavam da matéria anterior…

  3. Como ficará o pessoal da turma de 86, por exemplo, que em virtude da antiguidade não teve direito a fazer o CHQAO pois, se quer foram chamados para a matrícula, e não foram promovido a QAO ?

    1. Isso mesmo…
      Em virtude da antiguidade,
      Eu sou de 2001 e troco com qualquer um d 86 estes 10% de adicional pelos 16% de tempo de serviço que a turma de 86 tem.

      Rapaz, Cada um na sua.

    2. Parecer quem paga a diferença é vcs. Gente quem paga e o exercito. Se alguém receber vcs não vão ficar mais pobre. Sabe como se chama isso egoísmo.
      O diabo tem divisa no cano

  4. é novamente o aumento vai para os OF sendo que esses em média tem 10% de anuênio..e os terceirebas como eu, só levam fumo no rabo, 7,5 anos para sair segundo sargento. E a previsão de adiamento de reajuste e nada de aumento, e agora josé..

  5. Ual! Há muito tempo não se tem uma excelente noticia para os praças do EB. Realmente isso sim passa a ser uma valorização do militar e ao mesmo tempo um incentivo para que o mesmo se dedique aos estudos. Pergunta e os militares que já estão na reserva e a época não existia o curso.

  6. Quem diria! De um cursinho "furreca" a estatus de Alto Estudos. Muito bom. Agora quem tem com os 35 anos de serviço vai poder ser Major.
    Por isso que a tendência é dificultar a aprovação.
    Quem viver verá!

  7. Opá !!!!!

    Um curso criado para ser QAO ! E os direitos daqueles que são QAO antes disso ?

    Todos são QAO. Ou não ?

    Vamos ver uma brecha na Justiça prá recebermos também.

    Vou ver um advogado, que já foi QAO na ativa, pra estudar isso.

    Se existisse esse curso antes, eu teria feito pra ser o que eu sou, QAO.

  8. eu sou da turma de 89 e na epoca me falaram q eu nao precisaria fazer,,mas NAO falaram q poderia a vir ter esses percentuais,,enfim,,,nao fiz pq me venderam o peixe errado,,e agora?

  9. Sou 1° Ten QAO, Turma 89, não me foi permitido realizar o CHQAO, assim como a ninguém da minha turma ou anteriores, exceto os que ficaram para trás nas promoções, portanto o mais justo seria aumentar os valores do CAS e ESAO, assim um número maior de militares seriam contemplados, inclusive 2° e 3° sargentos, no entanto não sei se essa foi a finalidade dessa gratificação!

    1. Não é o mesmo ganho não, meu filho: é apenas o mesmo percentual. 30% do soldo de um subtenente está MUITO longe de ser igual ao ganho de 30% do soldo de um coronel. Então, não fale bobagens nem se intrometa em assunto que não lhe diz respeito…

  10. Fico feliz pelo aumento do percentual, mas sem querer criar polêmica pergunto como fica os militares que não foi oportunizando fazerem o CHAO.Temos exemplos na turma de 89 que os últimos da turma de formação foram agraciados com a oportunidade de fazerem o curso. Nesse caso em tela diversos princípios foram feridos,ainda há tempo para administração sanar esse erro, o que esta faltado, cadê a mão amiga, tratar dignamente o subordinado, somos uma grande família, nossa instituição é uma das mais confiáveis.

    1. Que erro meu caro.
      As coisas mudam e evoluem, mas para o futuro e não para o passado. Os da antiga não fizeram. Ok, não ganharão o Adc, mas ganha Tp Sv e isso não volta para os modernos.

      Se vc eu troco estes 10% pelos 12% que vc recebe. Aceita?!

  11. E os praças vão continuar ganhando essa miséria? O que eles precisam fazer é dar aumento aos praças e não pra oficial…

  12. Vejo esse adicional por conta do CHQOA como sendo irregular. Digo isso porque não é um tipo de adicional isonômico, ou seja, não está oportunizado para todos que quiserem fazer o tal curso. É mais, Exército, Marinha e FAB são forças distintas regidas por um único regime jurídico e neste caso, não existe na Marinha e na FAB a possibilidade do militar alcançar esse adicional, criando desta forma, um privilégio remuneratório para o pessoal do EB.

  13. Segundo a portaria Artigo 10, algum militar (praça) que tenha concluído o mestrado ou doutorado, mesmo que não tenha sido por determinação do EME, pode ter direito a gratificação de Altos Estudos I e II, dependendo do parecer da SEF. Falo isso, por conhecer um colega de infantaria que conseguiu fazer a graduação em engenharia mecânica no CEFET (integral), fez mestrado e doutorado na UFF, e ficou chateado por não ter conseguido sair oficial QAO, os entendidos achavam que ele não tinha conceito suficiente para ser oficial do QAO.

    1. O cara deve ter ficado mais fora do que dentro da caserna preocupado com doutorado. Viu que nao deu certo …resilveu sair QAO….no minimo tem tempo perdido na graduação, punido ou coisas di gênero…Depois quer ser QAO…faça me o favor ..ARCHHHHH

    1. Nem farão e nem receberão.
      É daqui pra frente e não pra trás, pois se for assim que tbm queria os seus Adc Tempo de Sv.

      CFS 2001

    2. "ou pedir que ninguém receba"
      Este é o tipo de comentário que dá nojo!
      O indivíduo não está preocupado em receber mais: se importa que os outros recebam menos que ele!
      Que lixo…

    1. Kkkkkkk
      Eu TBM não aceito. Quero ter o direito de receber o Adc Tp Sv que o Sr tem, e que é maior que estes 10%.

      Vá cuidar de seus netos ten.

      1. Companheiro, você tem que entender que o tempo decorrido prestando o serviço militar foi o período aquisitivo do direito à percepção ao adicional antes da instituição da nova norma . Levou-se em conta o TEMPO DE SERVIÇO já prestado. O que o companheiro anterior quis dizer é que não lhe foi oportunizado, ao menos, a possibilidade de também concorrer à admissão em um curso atual oferecido pela instituição, e que também poderia tê-lo abrangido, mas que, inexplicavelmente, não o fez, mesmo preenchendo os requisitos necessários para tal. Esse seu argumento não se sustenta, pois não se enquadra na mesma regra isonômica para ambos com relação à percepção do Adc Tp Sv, mas se enquadra na realização do Curso. Você ingressou 15 anos depois do outro companheiro, não passou pelo tempo e circunstâncias que ele; onde está o seu respeito?

    2. 2001-1986 vc deve ter 16% de adicional de tempo de svc e ainda quer 10% …vc teve direiti a LE e eu nao tive e meu adicional de tempo de svc é 3% ….faz as contaa ae amigo !

  14. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Lembro que uma galera ficava no alojamento> lamento para quem não papirou, os cabeças de 89 não precisam chqao.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Quem ri por ultimo ri melhor.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. 30%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%%. Velame Furado e Onça Cansado, rabeira de CFS e CAS, um detimento e uma prisão na carreira, 4 PJ e laranjeira (ratão de alojamento). operacional e QAO com CHQAO.

    1. Na Marinha em pleno 2019 estão ainda pensando como fazer. 2020 talvez. Pior que 1992 esse direito já tínhamos. A MP 2215 não deixa claro que era só OF. Então, estão cobrindo um erro ,com os praças depois de 20 anos.

  15. Esse aí é o reajuste? Mentiras que o adicional militar seria cumulativo e chegaria até 45% do soldo!
    Sempre sendo enganados!
    Como pode um ministro da defesa dar declarações tão mentirosas?

  16. Sou da turma de 87, estava na ativa e até entrei com requerimento para fazer esse curso e foi me negado. Nada contra, inclusive parabéns aos companheiro, mas como no exército, não houve transição. Vou gastar um pouco e entrar na Justiça.

  17. Boa noite, mais uma vez presenciamos um erro de nosso Comando, não que não merecem os que possuem o CHCAO, mas falo pelos os que não tiveram a oportunidade de fazê-lo na época de sua imposição, coisa que no meu ver já começou errado, acho que só nos resta requerer a fazer o curso, e caso me der nega, como acho que já é certo, após recorrer a justiça, para se reparar esse erro de consequência sem limite, inclusive a injustiça que a Instituição Exército Brasileiro fez com os integrantes de algumas turmas, anteriores a 1989, quem viver verá.

    1. O corte do Adc Tp Sv também não ouve transição, e eu não recebo mais….
      Eu posso requerer na justiça???
      Ou então, para ser justo com os colegas que não recebe, abra mão do seu.
      Faça-me um favor.

  18. Obeviamente que vai haver clamor dos dois lados, quem fez o CHQAO e quem deixou ou não teve oportunidade, são mudanças para melhor, parem de ficar no caldeirão, a MP do Mal teve companheiros que optaram em não descontar a pensão de 1,5% e depois que analisaram a lei veio a choradeira. O curso foi é um progresso para a carreira do praça e pode ter certeza que o mestrado e doutorado hoje tem on line em muitas faculdades oferecidas no país, de muito mais facilidade que o Exército proporciona, se alguém quer receber o mesmo percentual do CHQAO é só estudar também por estes curso e solicitar a validação do diploma. Só a título de ilustração para quem gosta de ler, estudar, aprender e não jogar penas ao vento, o CHQAO pagava 25% e foi para 30%, aos desavisados ele foi enquadrado em categoria I em cursos ocasionando diferença apenas de 5% sobre o soldo e não do valor bruto recebido. Como muitos dizem só o papiro conduz a vitória, parabéns a todos que estudam e ao Exército que esta favorecendo e reconhecendo os militares a fim de galgar o que tantos usaram este blog para falar que tinha que estudar.

  19. CHQAO indo para 30% Show.
    CAS e ESAO, pq manteve em 20%.
    Aperfeiçoamento deveria ir para 25%, umas vez que especialização já está em 20%.
    Ou seja, saiu da escola e fez qualquer curso, ganhará o mesmo adicional de habilitação até Sub e o CAS não servirá para B…nenhuma!
    Caldeirão do diabo!

  20. E os que se habilitaram ao QAO porque o curso de aperfeiçoamento habilitava, terão o direito reconhecido, senão terão muitos processos na justiça.

  21. Que bonito em legal… E o restante cade a contrapartida p aumento que oria dar para fazer a previdencia… Agora querem cortar ate os 5.5% putz covardiq em com o baixo.clero o.pessoal debaixo que se exploda ne blz
    .

  22. A FALACIOSA REESTRUTURAÇÃO DOS VENCIMENTOS DAS FORÇAS ARMADAS

    Entenderam,agora, o que eu já dizia ,bem antes,sobre a famigerada e prometida¨Reestruturação nos vencimentos da carreira das Forças Armadas¨? Os Generais encontraram uma maneira facinha,facinha, em altos estudos, de aumentarem seus próprios vencimentos- e parecer justo-é meritocracia ?-,em 70%, na média.- Todos os cursos serão somados! Reajustaram os percentuais dos mesmos exatamente por isto.Dúvidas? Claro que não, né? Os vencimentos dos Oficais Superiores ,com ECEME, em média,serão 55% reajustados.Os Oficiais Superiores ,Pica-fumos,30%. Capitães e tenentes, 17%. E o restante?Bem, os severinos…!!! 15% será a paga para as praças, por mais cinco anos se lascando nas guardas, Companhias e missões sem fim, esperando , a cada dez anos, em média, uma promoção, e, em consequência verem aumentarem seus vergonhosos vencimentos em R$ 300,00 reais – também em média-….Claro que tudo será uma mediana…Mas eu questiono quais e quantas praças possuem cinco , seis cursos a serem somados , aos seus novos vencimentos ? Entenderam a jogada de mestre? Se o objetivo era ,verdadeiramente , mudar,para melhor , e ser justo ,com toda a tropa, por que não reajustar, simplesmente, todos soldos em 60%,de uma só vez, por exemplo? Esta é a ¨ Grande reestruturação da carreira das Forças Armadas prometida , publicamente, pelo atual Ministro da defesa,o comunista Raul Jungmann. A Guarda Nacional , com 620 militares, em missão, hoje, no arrombado Rio de Janeiro, terá um custo diário ,para o Brasil , em diárias, no valor de R$ 320.000,00( Trezentos e vinte e mil reais).O glorioso Exército de Caxias , com 8.500 militares, mesma missão,mesmo local,terá um custo diário, em miseráveis 2% do soldo deplorável, no valor ,aproximadamente, de R$ 42.500,00( Quarenta e dois mil e quinhentos reais) , na totalidade.Será que nenhum General se sente envergonhado, humilhado , vexado, desprestigiado por saber que seus subordinados recebem muito, mas muito menos que os PMs que lá estarão, em valores diários e nos próprios vencimentos? Pobre e depauperado Exército de Caxias!!! Uma vergonha a situação financeira ridícula da abandonada ¨Família Militar¨. Eita família que tá caminhado para a indigência…Uma vergonha, par quem não é sem-vergonha!

  23. Agora entendi, aí está a reestruturação da carreira que foi falado pelo comando. Só resta estudar para conseguir um concurso com chefes preocupados com os subornados.

  24. O pessoal q não fez chqao fica igual os q não fizeram eceme ou doutorado e afins. Vida que segue. Igual outros não fizeram especialização. Srs menos mímimi.

  25. Interessante como é o ser humano… no início muitos não queriam fazer o CHQAO. Nas redes sociais – inclusive aqui no blog – em vários posts, militares até incitavam a fazer uma "rebelião", conclamando outros a se "rebelarem" e não fazerem o CHQAO.

    Agora, perguntam como ficam as turmas que "não tiveram oportunidade" de fazer o CHQAO!!

  26. Quer dizer que 2 anos presencial da ECEME equivalera a 6 meses on line do CHQAO, que em sua sanidade cometeu essa aberração, realmemente não vivemos numa democracia, me admira muito o Cmt do Exército aceitar tudo isso. Prejudicou totalmente os Oficiais sem o CHQAO, ainda ainda mais com o adiamento do nosso aumemto em janeiro. Pelo entendimento correti da onde virá o recurso para pagar essa diferença de 5% a mais para um grupo de privilegiados. Uma portaria intena do Exército aumentando salário, pode, isso é inconstitucional sinceramente o Exército não está nem aí prá Tropa. E as dívidas aumrntando.

  27. STF já decidiu q militares das forças armadas são regidos pelo princípio da reserva legal absoluta, ou seja, somente lei stricto senso pode regulamentar as especificidades da carreira, incluindo aí, a remuneração. Nesse diapasão, é temerário inclusão/alteração de direitos por mero ato Administrativo (portaria), além de violação do princípio da segurança jurídica. É despiciendo maiores comentários…vai chover ações judiciais!!!

    1. Meu caro. Isso vai acontecer e pronto. Vc esqueceu que o CHCAO não pagava nada e passou a pagar 5%??? Que a especialização pagava 16% e agora é 20%??
      Tudo por portaria e aonde estava o STF nesta hora????

      Vai acontecer e parabéns aos que se dedicar e fazem o curso.

    2. Creio q o nobre companheiro desconhece outro importante princípio do direito: Inafastabilidade de jurisdição. O ideal seria revogar essas portarias p/ estrago não ser maior p/ União.

    3. Meu nobre… Cai na real
      Onde que algum princípio funciona no Brasil?!
      Nós vamos para a reserva é as portarias jamais serão revogadas.

      E serão executadas para a insatisfação da Justiça.

      Isso é Brasil!!! Me diga onde estão os tais 28% que já foi transitado em julgado até na NASA?!?!

  28. Só sei de uma coisa: Quando o CHQAO ia começar a pegar com força, meio que na véspera, muitos STens, no momento de sair QAO, pularam de alegria porque não seria obrigados a fazer CHQAO para sair QAO. E foram devidamente promovidos a QAO por seus méritos. Não reclamaram e devem ter pensado "ufa, escapei desse curso chato e agora sou tentente". O negócio mudou agora: para sair QAO, praticamente é obrigatório ter o CHQAO. Não tem essa de sair sem CHQAO, duvido que a CPQAO vai deixar alguém escapar. Se antes era mais fácil, agora se tornou mais difícil. Os antigos ganharam a promoção muito mais facilmente. Os modernos ganharão a promoção com muito mais dificuldade. A legislação muda com os anos e não pode ser retroativa sempre. Sorte de quem entrou mais tarde no Exército. Quem chegou mais cedo, paciência. Vibraram para não fazer o curso. Os outros vão capengar dois anos de curso para fazer jus a 30% de Adicional. O Exército em de se modernizar. Para quem chegou mais cedo, fica, infelizmente, aquele AM (azar militar).

  29. Falam que esta em estudo o militar que possuir Curso Operacional. Com exceção do PQD de Soldado EV. Tem muito militar que usa o breve mas fez o Curso como Sd EV, Como Sd EV todos saem. Este não vale como Curso. os demais terão 8 pontos na Valorizaçao do Mérito. Vibrei! Guerra na Selva!A elite do EB

  30. Galera. Quem fazer o concurso de preparem. vai ter idiomas e prova nivel ECEME. O curso vai ser dificil tambem, com TCC no final e um idioma para ser aprovado no curso. A ultima turma a ser qao é ade 93. Escrevam isto. Vai ter mudanças.

    1. Também acho, vejo aqui muitos militares antigo brigando, no final da carreira de praça todos terão está oportunidade, e as turmas que ficaram de fora tiveram outras oportunidades.
      Sgt 03

  31. Ao anônimo de 28 de julho de 2017 13:06

    Existem diferenças, assim como teve gente que hoje está na reserva e foi com o posto acima e com adicionais diferenciados.

    A tendência de melhora se é que ocorrerá melhora serão na forma de adicionais implementados enquanto na ativa. Foi pra reserva, perde tudo ao ponto de acontecer o que os civis tanto apregoam : o milico se aposenta com o teto da previdência. Isso só não é realidade geral porque a classes paralelas na mesma situação que ainda estão lutando contra(sorte nossa!)

  32. Uma merreca de 5% e tem gente festejando…..é pra rir. A desigualdade continua entre os praças, alguns agraciados, outros não (praças)……mais oficiais todos serão beneficiados.

  33. Todos alardeando 30% como se fosse…..so rindo……é 5% pra quem ja tem.
    Aumento de quanto? 200 e poucos? trezentos e poucos? ha, isso sem considerar o desconto do imposto de renda.

  34. Vejo muita choradeira hoje em dia, mas lembro muito bem de vários colegas mais antigos que na época se vangloriavam de não precisar fazer o tal concurso, e de outros reclamando, e muito, que teriam que voltar a fazer curso depois de velho e tal, agora começa outra choradeira, muita gente choramingando que não pode fazer, que ninguém disse que sua turma poderia fazer, blá blá blá e mais blá blá blá, amigos choroes, ponham a mão na consciência, muitos que reclamam hoje, são os mesmos críticos ferrenhos de ontem, e pra outros casos, se não pode fazer, foi por imposição do momento, assim como eu perdi minha LE por quinze dias, aceita que dói menos, infelizmente alguém sofre nas transições…

  35. Parabéns EB?
    Arrependimento em não ter ido pro EB…Suboficiais da FAB, estudem btte para concorrerem junto com 1SGT num concurso interno super concorrido, a fim de garantir o oficialato da mesma forma que um ST do EB garante com o CHQAO….lamentável falta de respeito dos Brigadeiros com a não carreira de um SO da FAB.
    So FAB.

  36. Subtenente da Turma de 1990 com CHQAO, ainda na ativa porque não tenho tempo para requerer reserva, troco os 10% a mais no soldo pela promoção ao QAO. Alguém interessado?

  37. As regras do jogo mudam a todo instante. Se tem oportunidade faz, pede, aceita… Esse é o EB. Cada cabeça uma sentença diferente.

  38. Os Comandos das Forças Armadas cometendo os mesmos êrros! Muitos militares que estão ba reserva hoje já foram prejudicados pela MP DO MAL e certas medidas podem trazer mais prejuízos para esses mesmos militares! Prejuízo em dobro!

  39. Como vai ficar este ano as movimentações realmente o pessoal que esta em Localidade A, recebendo 20% contando tempo para reserva e os que estão em Guarnição Especial e não pediram para sair serão compulsados como falam? sacanagem o que acontece. O camarada vai fica na "zona de conforto" em PNR, não pedi movimentação e fica travando as outros porque ele ficam ocupando as vagas. DGP e Adjunto de Comando. Ajuda ai irmão. Fala isto ao Comando. Tem cara anos e anos nestes locais e não sai. Onde esta o Direito Constitucional que todos somos iguais.

  40. Senhor de 28 de julho de 2017 19:03. Não faça isto. Aproveite a vida. O Sr vai gastar mais do que 5% com Advogado, vai ficar nervoso. Opinião de um cara que teve cancer e sobreviveu. Mano tudo fica aqui cara. Eu estava internado e só observava as macas com lençol branco passando era o pessoal que partia. Eu ficava pensando que "horas a morte vai chegar aqui neste quarto". Hospital do Cancer é uma lição de vida. Salvei cara. Hoje reformado mas vivo. Eu era 3.300 no TAF, calção preto e hoje eu não ando 3metros sem ajuda. Vai curtir a vida mano. Passeia, viaja com a familia. Tudo aqui é passageiro mano. Parabéns a galera que se deu bem. A vida e assim uns se dão bem outros não. Cara de 87. Vai por mim mano, deixa isto e vai aproveitar.

  41. Bom Dia a todos vejo muito colega brigando porque não ganhou o direito disto ou daquilo etc… vou lembrar que quando o collor assumiu também nivelou todos os militares com concurso de especialização ou sem a ganhar mais 5%, e como ficou os que abriram mão do lazer, do dia a dia com a família e transferências a revelia para fazer um curso de especialização e no final todos mesmo os que tinham ou não tinham ganhavam a mesma coisa.
    Agora novamente a mesma conversa, pessoal se querem mudar algo façam enquanto estiver na ativa agindo dentro da legalidade, só para lembrar que tivemos 15 anos de um governo que era fácil conseguir mudar esta história e muitos preferiram ficar babando general e não construirão uma base política para brigar por seus direitos, acreditando sempre no mentiroso do bolsonaro, agora amigos é que não se consegue nada, não basta ter uma grande ideia tem que fazer ela vira realidade assim como os colegas do QE que foram a luta em busca de mudança a fizeram.
    Podem criticar que era ilegal o importante é que esta lá é lei, as praças tem que aprender para mudar tem que ter uma lei clara que só se muda por assinatura do presidente, com este governo corrupto no poder e com os próximos que virão é que não muda mais, não adianta bater panela para mudar para agradar a rede globo não vai resolver nada, tem que pensar no bolso e na fome dos filhos.
    Meus amigos depois sim lutar para mudar o Brasil, tem colega que até hoje não transferiu o título de eleitor e continua chorando que não consegue isso ou aquilo e só fala que vai correr para justiça, vou avisar vão gastar dinheiro atoa por que o judiciário está na mão do governo não vão ganhar nada, para mudar tem que acreditar em que pode mudar um exemplo como a Sra Kelma Costa, e outros praças que tentaram se eleger.
    Agora amigos é sentar e esperar para ver o que vai acontecer e continuem acreditando no Adjunto de Comando ele está preocupado e debruçado sobre o problema junto com o Gen vidas Boas que está sentado sobre as necessidade das Praças.

  42. sou dos ultimos de turma DA ESA. 5,1. No CAS fiquei só na "toca do coelho" um barzinho do calçadao, tomando gelada e cantando karaoque E DANÇANDO no Bar Bahamas nigth clube. Fiz curso de "pinguim", tomava so antartica e com o gelo do sul fiz uma especialização sgt pinguim. Namorei muito. Virei "gatinho" na cidade. Sai com 6.5 do CAS. Cheguei especializado com CAS e PINGUIM Bati de frente como Cmt da subunidade me mandaram para o QG (emprestado). Como sou do forro e gosto de festas me toronei "promoter da RP". fazia eventos para galera, tirava foto, virei o cara da comunicação social. Ganhava so 10 no conceito. rsrsrsrsrsrsr, me deram a Pacificador, fiz CHQAO também cinco bola bola. Fui promovido a qao. No outro dia pedi a reserva. Hoje tenho uma casa de forró. Tenentão qao com 30% agora. rsrsrsrsrsrsrsrsrsrs. ha esqueci tenho 54 anos, corpinho de 20 e rostinho de 25.Só namoro gatinha. nunca me estressei para nada. só o m1a1. Sigam eu meus garotos. O QAOZAO SORTUDO

  43. 10% é melhor do que nada. Parem de reclamar e aceitem que de 20 para 30% já é alguma coisa. 500 reais a mais na conta já ajuda na gasolina, feira, cerveja, etc. Esse adicional do CHQAO diminui a diferença entre os vencimentos entre um STen e um Asp Of. Devemos agradecer aos céus, pq depois da MP do MAL, nada melhorou na carreira das praças do EB, pelo contrário, os interstícios aumentaram, as escalas de serviço diminuíram em suas folgas, os Sgt aperfeiçoados passaram a fazer sindicâncias, etc. Vamos aguardar se o projeto do Quadro Especial de Oficiais vai vingar.

  44. Qual o critério para ficar em Localidade A? Tem um tempo minimo? Estou pedindo Localidade A e não consigo. O local que eu sempre escolho tem um militar 6 anos ocupando a vaga. Ele não quer sair. Falei com ele se ele iria pedir. A resposta foi: não pretendo sair, estou na Vila Militar, recebo 20%, estou averbando tempo para reserva e uma familiar colocou uma Empresa e faturando mais que o salario de um General. Como ficam estes casos? O cara que é infante tudo bem tem muita vaga e as outras QM como ficam. Já são poucas vagas e os camaradas não querem sair. Com 30% do CHQAO + 20% da Localidade A, vai dar 50%. Caracas é muita grana. Vou fazer esta mesma pergunta a ouvidoria do DGP.

  45. Pessoal, vamos parar de reclamar, tudo que acontece de bom temos que apoiar!
    Nesse caso foi uma conquista, um curso que ninguém queria fazer, diga-se de passagem, quantos comentários negativos foram escritos nesse Blog a respeito, e agora, as mesmas pessoas que martelaram, que se sentiram aliviadas por não ter que passar por isso, se sentem menosprezadas por ficarem de fora?
    Tenham dó!
    A propósito, a partir de agora, me chamem de Doutor!

  46. Tem que pagar prá todos, afinal não existem dois tipos de QAO ou seja, aquele que tem CHQAO não é melhor do que o outro que não tem. Outra, ambos tem o posto máximo na carreira como CAP QAO, mesma finalidade. Esse curso foi invenção.

    Para Cap QAO a habilitação sempre foi o CAS.

  47. Para o comentário de 31 jul 17 14:17. "`Para Cap QAO a habilitação sempre foi o CAS" Concordo – FOI – agora não é mais. Para ganhar o percentual tem que fazer o famigerado CHQAO – vai papirar…

  48. A lei que amparava o CAS para ser QAO foi revogada a muito tempo.

    O CAS não poderia mais ser utilizado para promoção a QAO desde a constituição de 1988 e a lei de ensino de 1999.

    O CHQAO é obrigatório para promoção a oficial, todas as turmas deveriam ser obrigadas a fazer, o amparo legal para a promoção com apenas o CAS não existe mais, o Exercito vacilou feio.

    1. Acho eu que os militares que foram promovidos a QAO e não tiveram a oportunidade de fazer o CHQAO, devem ter o cas transformado e chqao, pois exerceram a função.

  49. Vendo os comentários a cerca do aumento de 10% na gratificação de habilitação para quem fez o CHQAO, fico me perguntando se fazemos parte do mesmo Exército! !!A grande perda que tivemos foi em 2000, e foi para todos antigos e novos. Então, na minha opinião a discordia entre nós so alimentam os lobos, so a nossa união ira angariar algum sucesso em nossos preitos!!!

  50. Refente a Turma de 1989, ter sido dado a oportunidade para o último quartil da turma fazer o CHQAO, é premiar os menos esforçados. Não é questão de querer ou não querer fazer o referido curso, a questão é NÃO TER SIDO AUTORIZADO a inscrição de quase 70% dos melhores colocados da Turma Centenário da República, se isto é JUSTO…….acho que não.

  51. Como constitui uma família pequena, de acordo com a situação de uma praça, economizei e investi qdo era sargento, hoje minhas preocupações são: caminhar pela manhã, com minha bela esposa, na praia, depois tomar minha água de côco, deitar na minha rede e ler um bom livro. Quero que se lasque esses Altos Estudos, CHAQAO, QAO, 10%, promoção, conceito etc, kkkkkkkk. Assinado: Subtenente em Paz e muito, mas muito Feliz.

    1. Isso aí Subão!!!!!
      Isso que sempre falo aqui.
      Saber viver com o que se tem e não ficar chorando pelo que não se pode ter….

      2° Sgt 2002

  52. Esta semana mandei a seguinte mensagem ao meu advogado>
    Bom dia Dr. Alguém já entrou em ctto com o Sr. para analisar a situação da última aberração que publicaram no BE da semana passada? Com relação a classificar o CHAQAO em Altos estudos categoria I, mudando o percentual de 25% para 30%.
    Breve resumo: O CHAQAO foi instituído em 79, e modificado em 84. Com base no Decreto o CAS seria equiparado ao CHAQAO para fins de ingresso ao QAO até que o EB regulamentasse o curso.. Qdo foi regulamentado, ofereceram ele somente à metade da minha turma e às turmas posteriores. Quando o instituirão não falaram em modificar a tabele de gratificações. Após a regulamentação ele começou a pagar 5% a mais na gratificação, no entanto ele só valeria como requisito para ingresso no QAO a partir de 2017, o que não aconteceu, e depois passou a vale para ingresso somente a partir de 2019. Acontece que os QAO que estão sendo promovidos não estão utilizando o CHAQAO para ingresso, e sim o CAS e assim será ate dezembro de 2019, e já ganharam essa diferença de 5% act de 01 Jan 17, não equiparando o CAS que antes era requisito, com o CHAQAO. Agora, para nosso espanto e de toda a força, simplesmente editaram uma Portaria no BE de sexta passada, alterando a GRATIFICAÇÃO de 25% para 30%, perfazendo uma diferença de 10% no soldo dos QAO. Ou seja, cagaram pro princípio da isonomia. Um 2º Ten com CHAQAO vai ganhar mais que um 2º ou 1º Ten sem o curso, sendo que por enquanto ambos utilizaram o CAS para serem promovidos, pois esse requisito, como falei, só será utilizado a partir de 2019(dez). Entramos com requerimento ano passado aproveitando uma brecha para pedir o curso, só que foi indeferido (isso visava uma futura ação na justiça) e com essa aberração da diferença de salário que instituíram, não nos resta outro caminho. O que o Sr acha? Estão considerando um curso feito on-line com a ECEME..rsrsr é pra acabar.A ideia seria pedir a equiparação do CAS ao CHAQAO para os prejudicados. Ha ainda um possível estudo de fazer uma atualização de conhecimentos do CAS para o CHAQAO, mas duvido que isso saia do papel.
    [11:23, 4/8/2017] +55 41 9670-8213: A diferença salarial por ano dessa brincadeira vai nos causar um prejuízo de R$ 735,00 por mês no soldo de 1º TEN, já a partir do mês que vem. Não tem como engolir em seco isso daí.
    Fora a chacota dos pica-fumos que agora tão se achando os QAO pica das galáxias nesse cursinho furreca, feito online, praticamente em grupo, um colando do outro…fizeram agora o distintivo de curso do CAS diferenciado para o do CHAQAO..ainda vem um pica fumo apontando de sacanagem a diferenciação dos cursos. Isso que ele nem ta valendo pra ingressar no QAO ainda. Se achar um brecha pra entrar na justiça, vão chover ações nesse sentido.E na última edição anterior a essa o pessoal que tinha ESAO antes de um determinado ANO teve direito a aumentar o percentual para Categoria 2, sem fazer mestrado, conseguindo um aumento de 5º junto com os outros. E para não perderem nessa última de agora, isso foi mantido.
    Resposta do Advogado>
    Rapaz!!!!Que confusão! Estou fora essa semana.Vim a Porto Alegre defender uns processos no Tribunal e aproveitei para esticar a viagem aqui para o interior para visitar familiares. Retorno dia 14.Assim que retornar vamos marcar uma reunião no escritório. Em princípio, pelo que deduzi, pode vingar sim. Quero obter mais detalhes contigo e, possivelmente para já alinhavarmos a primeira ação Abraço!

    ENTAO FICA A ESPERANÇA AINDA E QUE SEJA RESPONDIDA PELO SR CMD DO EB>
    VALERÁ A EQUIVALENCIA DO CAS COM O CHAQAO DENTRO DO QUE ESTABELECE A NORMA ABAIXO CITADA, OU TERMOS AINDA QUE GASTAR NOSSA GRANA SUADA PARA COM ADVOGADOS PARA MANTERMOS NOSSO DIREITOS COMO FOI COM OS FAMIGERADOS 28,86%?
    I – aos cursos de Altos Estudos, Categoria I:
    A
    B)………………………………. Os declarados equivalentes pelo EME;

  53. Opinião Particular: Acho muito importante o EB reconhecer o esforço dos militares nas suas especializações, porém comparar um Curso de Doutorado ao CHAQAO é no mínimo estranho….. (já era estranho comparar à ECEME)

  54. DECRETO No 90.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1984.
    Das disposições finais
    Art. 25 – O Ministro do Exército fixará os requisitos para o recrutamento, seleção, matrícula e funcionamento do Curso de Habilitação ao QAO (CHQAO), de que trata a letra d) do Art. 4º deste Decreto, bem como estabelecerá a data de entrada em vigor daquela exigência.
    Parágrafo único – Enquanto não estiver em vigor a exigência de que trata a letra d) do artigo 4º deste Regulamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos permanece como um dos requisitos essenciais para o ingresso no QAO.

    PORTARIA Nº 93-EME, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
    Define as turmas de formação que realizarão o Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, no ano de 2012, e revoga a Portaria nº 105-EME, de 29 de agosto de 2011.
    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército – em conformidade ao que prescreve o art. 5º, inciso IV da Portaria nº 514, de 29 de junho de 2010 – Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173) – ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

    Art. 1º Definir que as turmas de formação de 1990, 1991, 1992 e 1993 podem realizar o Concurso de Admissão ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CH QAO) no ano de 2012.

  55. Caros amigos,
    Sinceramente, é muito “mimimi”. Tem muita gente reivindicando o que não têm direito. Vão se informar! “não se pode exigir direitos iguais sendo desigual.” Muitos companheiros não conseguem nem escrever direito, não sabem regras simples da língua portuguesa, e querem ser reconhecidos… É CHQAO, QAO, Altos Estudos, ECEME… Pasmem!!! Todos nós abraçamos a carreira de sargento sabendo que seríamos apenas massa de manobra, como diz a canção da EsSA: “sadios complementos dos oficiais” (Art. 37 do E/1). Por favor, não se deixem enganar, não fiquem brigando pelas migalhas que caem das mesas dos oficiais. E se o Sr é Of QAO, não se iluda, nunca será um verdadeiro oficial!
    Fujam do “caldeirão”, e procurem ser felizes! Curtam suas famílias e amigos, isso sim tem valor!

    1. sou 1 ten esa 86, e ganho bruto 14.800,00, se o st vai ganhar 15 mil, e vou ser rico, pena que os percentuais dos cursos de especialização não são acumulativos e o de extensão não pagam nada.

    1. Não pode. Todavia os Presidentes, por Decreto, as vezes chegam a modificar leis; os abaixo dele costumam modificar Decretos por Portarias.

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