Compromisso com a Nação: princípio da proteção à família não impede que militar seja transferido

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A liberdade para as Forças Armadas movimentarem seus membros é de interesse público e se sobrepõe ao princípio da proteção da família. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou decisão da primeira instância e deu permissão para que o Exército transfira um militar de Olinda (PE) para São Paulo.

AGU ressaltou que membros do Exército estão sujeitos a um regime mais duro e a transferência é inerente ao ofício. Divulgação/Exército Brasileiro
O militar entrou com o pedido alegando que sua transferência para unidade do Exército em São Paulo estaria ferindo o princípio constitucional da proteção à família. A liminar concedida então proibiu as Forças Armadas de transferi-lo para qualquer unidade que excedesse a distância de 100 km da cidade pernambucana.
A Procuradoria Regional da União da 5ª Região, unidade da Advocacia-Geral da União que atuou no caso, recorreu da decisão e alegou ao TRF-5 que o princípio que assegura proteção à família não é absoluto, devendo ser interpretado em harmonia com outras normas constitucionais que definem a relação entre a administração, os servidores e os administrados, proporcionando a necessária ordem administrativa.
A Procuradoria também argumentou que o caso em questão não trata da remoção de servidor público civil, mas de militar do Exército, sujeito à hierarquia e disciplina das Forças Armadas, de regime mais duro que o civil. “A movimentação de militares é uma peculiaridade inerente à própria carreira, o que significa dizer que militar nenhum possui a garantia de escolher o local em quer servir, principalmente quando patente a necessidade de serviço”, defenderam os advogados da União.
O TRF-5 concordou com os argumentos da AGU e suspendeu a liminar que impedia a transferência do militar. “[O tribunal] Adota firme entendimento quanto à prevalência do interesse público na movimentação dos servidores militares. [No caso] Fica clara a necessidade da administração pública de suprir espaços na unidade localizada no Estado de São Paulo”, determinou a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0808087-71.2016.4.05.0000 – TRF5
Consultor Jurídico/montedo.com

34 respostas

  1. Transferência é uma forma de enriquecimento ilícito. Pela lei, todo o dinheiro que sobrar depois da compra das passagens e do frete, deveria ser devolvido. É por isso que vemos tantos indo para a Amazônia. Puro amor pela "Çelva"

  2. Claro que sabemos as regras do jogo, mas infelizmente "pau que bate em Chico NÃO bate em Francisco…", pois existem muitos militares que apenas com o tempo mínimo de guarnição são transferidos e outros que têm milhões de anos em guarnições tipo BSA que nem pensam em ser mexidos. As regras deveriam ser para todos, mas sabemos que não é bem assim. Quem sabe algum dia… Fé em Deus! Brasil!

  3. "estão sujeitos a um regime mais duro". Faltou completar: estão sujeitos a um regime mais duro e a um salário de …!

    Ou seja, somos a única profissão onde a família deve estar em 2º lugar. Pior, agora é oficial.

  4. Pra Oficial é fácil falar, afinal aonde ele for tem PNR esperando. Agora, pra Praça, que conseguiu depois de muito custo comprar sua casinha e sair do alugel, todos sabem que é uma PUNIÇÃO ter que ser movimentado a cabresto. Sem contar que muitas vezes a esposa é concursada e tem que abandonar tudo, ou o militar abandona a esposa, escolha bastante cruel não acham??

  5. Só acho que o processo de movimentação deveria ser diferente. Se existe OM com claros a serem preenchidos, basta movimentar para lá aqueles militares (e não são poucos) que estão literalmente "empurrando com a barriga" nas diversas Unidades do Brasil afora. Hj temos um complexo Sistema de Gestão do Desempenho (SGD), então, porque nao utilizar as respectivas avaliações no processo de movimentação de militares?? Basta selecionar aqueles militares que estão abaixo do padrão de Osório (pra bom entendedor) e utilizá-los para preencher os claros existentes. Simples.

  6. Me enxerguei neste texto acima… após terminar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (fui muito bem classificado e estava com foco na profissão militar) fui transferido à revelia. Entrei com o processo de reversão para permanecer em casa por diversos motivos pessoais e profissionais também, mas não foi atendido o meu pleito… como e Exército paga uma merreca, optei por pedir as contas e comecei (continuei) a trabalhar na área na qual sou formado… conclusão: não adianta os boçais acharem que podem mexer com a vida das pessoas como se movimenta fantoches… os melhores (e tem muita gente boa nas FA) sempre terão a opção de procurar atividades que melhor atendam suas necessidades, assim como eu fiz. Antes de algum comentarista indagar sobre o porquê de eu continuar acompanhando o site, justifico pela alegria que me dá (quase sádica) de sempre confirmar que as mazelas continuam as mesmas e de que tomei a decisão certa.

  7. Todo militar deveria ter uma transferência compulsória a cada 15a, mas que com 3a na GU ele voltasse para o local escolhido como 1a opção.
    Sgt MB 2003

  8. O militar quando comparado com o servidor civil sempre será prejudicado. Ele é movimentado à revelia e pode ser transferido sem dó nem piedade para qualquer local do Brasil, independentemente de uma análise mais criteriosa dessa tal "necessidade do serviço", termo genérico que o EB usa para trocar de guarnição João de São Paulo e José de Porto Alegre, por exemplo, contra a vontade de ambos e sem finalidade, só para torrar os recursos de que dispõe para isso. Enquanto isso, um colega que trabalha num certo tribunal de justiça, que é ex-militar da ESA, estará gozando brevemente sua licença de 6 meses, além de receber seu anuênio normalmente. Trabalha 6 horas diárias e receber um salário bem acima de um ST. Conclusão: NÃO TEMOS DIREITOS E NÃO TEMOS O DIREITO DE RECLAMAR DOS DIREITOS QUE NÃO TEMOS.

  9. O Exercito e nacional, porque não transferem militar de Brasilia. Nas novas acoes na justiça use a proporção de saida de Brasilia de forma compulsória.

  10. Concordo. Milico quer ser diferente só quando lhe convém. Tem que acabar com essa baixaria, inclusive com esse pessoal de Brasília que não larga o osso, só querem molezinha. Enquanto a maioria se fera na tropa, os nobres estão em BSA há mais de 20 anos.

  11. Cabe ao Militar recorrer para que o caso seja tenha uma resposta final no STF. Em caso de mobilização, conflitos ou Guerras é lógico que faz sentido o entendimento da AGU/TRF-5. Mas em tempos de paz, onde a necessidade do EB é meramente Administrativa, visa atender a MOV uma Ordem de Superior Hierárquico baseado nos princípios de disciplina e hierarquia, não faz sentido não atender o pleito do servidor militar. Até porquê se o EB colocar em boletim o pedido de voluntário para servir em SP vai aparecer um monte de "voluntário" querendo receber a grana da designação. Birrinha para mostrar quem manda mais, nesse caso a Lei Maior,ou seja, o STF tem que bater o martelo.

  12. Que absurdo! Um princípio constitucional violado por conta do chamado interesse público. Este é extremamente subjetiva, uma vez que determinado segundo juízos de conveniência e oportunidade. Belo exemplo de que a Justiça está tão perdida em suas decisões quanto o Parlamento. Pobre país miserável.

  13. Se nos dessem boas condições como moradia ou PNR, I'm valor bom de bagagem que desse para realmente levar coisas, uma melhor ajuda e passagens não promocionais, poderia ser compulsória ao menos 2x na carreira (1 em cada 15a/sv)

  14. Mandar o pracinha velho chutado pra outras regiões ruins, sem garantia de auxílio moradia ou PNR number sem a garantia que depois de 3a a 5a ele voltaria pra onde pedisse não é legal.

    Que acham?

  15. "A liberdade para as Forças Armadas movimentarem seus membros é de interesse público e se sobrepõe ao princípio da proteção da família".

    Não há hierarquia entre os princípios.

  16. "…Fica clara a necessidade da administração pública de suprir espaços na unidade localizada no Estado de São Paulo…"
    Com isso abre-se um espaço na unidade de Olinda-PE.
    Fica na mesma para o " interesse público", mas prejudica enormemente uma família.

  17. É incrível como na hora de fazer o concurso, todos concordam com a movimentação.
    Depois fica esta lamúria.
    Ainda tem milico que acha absurdo ouvir a frase.

    SE NÃO GOSTA, PEDE PRA SAIR!
    É MAIS DIGNO!

  18. Porque o DGP/DCEM não movimenta quem esta além do tempo nas Guarnições Especiais e Localidade "A". Tem camarada que conheço com 12 anos em Gu Esp, ocupando PNR, contando tempo para a reserva. Brasilia tem camarada que conheço que esta 29 anos e só mudou de PNR. Dizem que este ano vão "compulsar" este pessoal para atender quem pediu movimentação a anos e não consegue. A DCEM esta deixando "brecha" para ser acionada Via Judicial. Qual o critério???????

  19. Companheiros. Fui compulsado para SP. Eu estava no interior. A minha família foi destruída. Fiquei longe deles. O meu filho se juntou com pessoas ruins, perdi ele para o crime. A minha esposa entrou em depressão e com isto teve câncer. Fui sem eles para SP. Eu pedi reserva nem esperei ser sub. Tenho esta magoa. Observo que hoje não podemos ver onde o companheiro esta servindo. Tudo isto foi desabilitado justamente para não podermos monitorar. Antigamente lembram? tinha um link quem esta servindo em tal cidade, aparecia quem e o tempo de guarnição. Isto terminou. Eu acho injustiça. Muitos colegas que estão em "zona de conforto" não são movimentados e outros sim.

  20. Só nessas horas é que lembram que o regime é mais duro e não ha como não impedir a transferência. Quando o assunto é salário…

  21. O que realmente FALTA é a comprovação da chamada necessidade do serviço, e não apenas utilizar esse subterfúgio como pretexto para movimentar a bel prazer.

  22. Não sei se é o caso mas ja vi varios militares, tanto oficiais quanto sargentos, que estao a mais de 5 anos em uma guarnição e simplesmente arriscam com a sorte não preenchendo nenhum plano de movimentação, ou seja deixa a critério da DCEM e ai é jogar com a sorte

  23. A União tem o dever e obrigação ao transferir um militar do EB para qualquer parte do território nacional, distribuir PNR para o efetivo movimentado por necessidade de cerviço. Caso contrário, a UNIÃO, não possuindo condições minimas de transferência por necessidade de serviço, ela deveria rever os seus conceitos nas respectivas transferência.

  24. É melhor o militar não constituir família, assim fica mais fácil se dedicar à carreira militar até a morte ou até a vida eterna.

  25. E o pessoal de BSA q fica mudando de diretoria. mil de guarnição LOC A LOC B NORDESTE .TEM MIL EM PAULO AFONSO LOC B COM MAIS 5 ANOS .CAMPINA GRANDE NEM SE FALA RECIFE .NATAL. FORTALEZA. NÃO É DE HOJE Q A DCEM falha
    2sgt esperando pra ser movimentado injustamente

  26. Essa justificativa de "interesse da administração" é muito genérico, deveria ser comprovado no processo e não apenas alegado. A União deveria provar a real necessidade do militar "A" ter que para o local "X" (em razão da qualificação específica) e mais, deveria provar que age atendendo o princípio dá eficiência e economicidade provando que a movimentação do militar "A" para o local "X" é a maneira mais econômica de atender o INTERESSE PÚBLICO.

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