Um documento histórico

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No futuro, a sentença do juiz Sérgio Moro haverá de ser lida como registro da vitalidade do Estado Democrático de Direito em um período particularmente conturbado
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Editorial do Estadão*
A sentença assinada pelo juiz Sérgio Fernando Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de uma pena acessória de sete anos de inabilitação para o exercício de cargos públicos, constitui um importante documento do processo de consolidação da democracia no País.
O ineditismo da peça condenatória – a primeira proferida contra um ex-presidente da República pela prática de crimes comuns – já seria, por si só, razão suficiente para atribuir-lhe a devida adjetivação histórica. Trata-se de um marco incontrastável do primado da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, um dos pilares democráticos consagrados pela nossa Constituição.
Sabedor da repercussão que sua sentença tem no presente e terá no futuro, Sérgio Moro cercou-se de cuidados que dizem muito sobre o seu senso de responsabilidade. Todos os pontos da sentença, do relatório do longo processo até a fixação de penas, foram minuciosamente descritos e motivados, para eliminar dúvidas de quem quer que leia a peça.
Ao longo das 238 páginas da sentença, não foram poucas as atitudes do réu – e não apenas dele, mas também de seus representantes legais e de seus partidários – que foram classificadas por Moro como graves o bastante para ensejar a decretação de sua prisão preventiva no curso da ação penal. Houve ali orientação para a destruição de provas, ameaça ou coação de testemunhas e mobilização da militância do Partido dos Trabalhadores (PT) e dos assim chamados “movimentos sociais” para a prática de atos públicos com o único objetivo de tumultuar o bom andamento do processo. Entretanto, Sérgio Moro, acertadamente, decidiu com prudência e, a certa altura, optou pela condução coercitiva de Lula da Silva, uma medida severa, sem dúvida restritiva da liberdade, mas longe de privar o réu dessa mesma liberdade.
O mesmo cuidado pautou o comportamento do magistrado ao permitir que o condenado recorra da sentença em liberdade. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, decidiu Sérgio Moro.
Já o Partido dos Trabalhadores, em nota oficial, abusa da imprudência ao classificar a condenação do chefão do partido como uma “medida equivocada, arbitrária e absolutamente ilegal”. Sérgio Moro é acusado de ser “um juiz parcial”, que age a serviço dos “meios de comunicação” e do “consórcio golpista”, os inimigos imaginários do PT que não seriam capazes de aceitar a “trajetória de sucesso de Lula na Presidência”. Este é pintado como vítima de “um caso típico de lawfare”, vale dizer, uma implacável perseguição política por meio do uso indevido de recursos jurídicos.
Evidentemente, trata-se da rançosa cantilena da vitimização que ressoa como música nos ouvidos da militância petista, mas que não resiste a uma leitura sóbria da sentença proferida por Sérgio Moro.
Antes de condenar Lula a quase dez anos de cadeia, o magistrado detalha, didática e minuciosamente, os episódios de todas as fases do processo e enumera todos os elementos fáticos, testemunhais e indiciários que formaram a sua convicção para a imputação da pena. A tão propalada “ausência de provas” fica reduzida a mero discurso político, um subterfúgio ante a fragilidade da defesa jurídica do ex-presidente.
Na sentença, fica cabalmente demonstrado que a cobertura triplex no Guarujá, bem como a milionária reforma do imóvel para atender às necessidades de Lula e de sua família, constituíram “vantagens indevidas em um acerto de corrupção” entre o ex-presidente e a empreiteira OAS. Sérgio Moro reserva dezenas de páginas para esmiuçar as artimanhas usadas para ocultar a transferência da propriedade do imóvel, incluindo a análise de fartas provas documentais e periciais apresentadas pelo MPF.
No futuro, quando arrefecerem as paixões, a sentença do juiz Sérgio Moro haverá de ser lida como um registro da vitalidade do Estado Democrático de Direito em um período particularmente conturbado da história do Brasil.
*Editorial publicado em O Estado de S. Paulo neste domingo, 16

25 respostas

  1. Essa operação lava-jato ajudou o Brasil até certo ponto. Agora já está atrapalhando. Quando isso vai terminar? Os investidores estrangeiros têm que voltar.

    1. Atrapalhando? O senhor sabe o quanto mais de bandidos de colarinho branco e empresas de marginais ainda nos roubam todos os dias? Vide agora a suspeita sobre a globo. Empresa cheia de posturas suspeitas desde o fim do governo militar.

  2. O lula não é santo, mas temos que analisar sem fanatismo..A sentença não apresentou provas materiais, sem dúvida foi um julgamento político…Se o TRF 4 não estiver politizado, provavelmente ele será inocentado…O melhor dos cenários seria ele concorrer e ser derrotado nas urnas, mas todo mundo sabe que ele ganha se disputar. Os entendidos de política dizem que só as eleições e em 2018 podem acalmar a o país. Porém, nenhum lado aceitará o resultado das urnas e a tendência é continuar essa instabilidade política em 2018…

  3. Quadro Especial de Oficiais para os 1o Sgt e Sten com nivel superior, será um concurso interno de acesso ao oficialato e desta forma a valorização do praça, como já é feito na FAB e MB !

  4. O LULA poderia até conseguir ganhar as eleições de 2018, com esse povinho que está por aí, mas só com essas urnas eletrônicas duvidosas. Se fosse como nos ouros países, NO PAPEL, e com a fiscalização das FFAA, duvido ele ganhar alguma coisa. Até o saudoso Leonel Brizola questionava essas urnas e todos os outros "abafavam" o assunto nos debates. "Há, sim, algo errado no reino da Dinamarca!"

  5. Independente de provas palpáveis (materiais) todos os brasileiros e até militares, sabem que Lula e seus asseclas, tinham em mente, e quase conseguiram, se apoderar indefinidamente do poder, através de maracutaias, conchavos políticos impúrios, corrupção desenfreada e golpes no já combalido sistema financeiro. Seriam anos e anos no poder. seríamos transformados pouco a pouco numa Venezuela!
    Somente ignorantes, mal-intencionados e "cumpanheiros" defendem essa figura nefasta de Lula.
    O Brasil agradece a Deus pelo Juiz Sérgio Moro e equipe!

  6. Esse magistrado estar tendo atitude de quem pertence ao primeiro mundo, apesar de fazer parte do último mundo. O mundo do lula e seus fanáticos.

  7. O LULA declarou no imposto de renda o Triplex por 4 anos, quando foi descoberto negou a posse.
    Você lançaria a propriedade dos outros no seu imposto de renda.
    O Sr Eduardo Cunha o dinheiro não era dele, ele tinha era o direito de usar o dinheiro. Você tem o direito de usar o dinheiro dos outros.

    Ainda existem pessoas que acham que falta provas. Brincadeira, deixem de acreditar no discurso Petista, acessem os processos. Leiam as provas.

    Esta no meu imposto de renda mas não e meu….

  8. As pessoas ficam cegas diante do ódio, ou só enxergam o que querem.
    Lula NUNCA declarou (no IR) ter o referido imóvel e sim uma cota-parte da Bancoop para poder fazer reserva em um empreendimento, adquirida por sua esposa, Marisa Letícia. A principio foi oferecido foi o apartamento 141 e, como desistiu, foi vendido a outra pessoa. Então, foi oferecido o 164 A, objeto da conveniente confusão, que, também, não foi aceito.
    Essa cota-parte foi o que Lula declarou de forma correta.
    Enfim, vamos ser JUSTOS, ou pelo menos tentar.

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