Dentro da Lei: Comandante do Exército parabeniza general que barrou entrada de juiz em presídio

89 respostas

    1. É necessário respeito entre os Poderes. Era uma ação do Executivo Federal, SE PREVIAMENTE requerido o Juiz estadual, MP, MPM… podem participar. Daqui a pouco um Prefeito para autorizar um ato adm qualquer vai ter de pedir a bênção do promotor, do juiz da comarca…cada macaco no seu galho, já bem dizia o meu avô.

  1. Parabéms aos dois Generais!!É assim que se mostra o valor das FA e não se submetendo a qualquer juíz que acha que pode tudo e manda em todos.
    Colocou o juíz no seu devido lugar, sem ser mal educado e arrogante, ao contrário do juíz que com arrogância afirmou que o General não entendia de leis, passou vergonha, agora nacional! Parabéns

  2. Honestamente, não sei o que alguém imagina que possamos ganhar desafiando o Judiciário!Já passou o episódio, deixa morrer o assunto. Larga Twitter e vai trabalhar pra articular a melhoria das nossas condições de trabalho.

    1. Quem tem o poder de fato é quem possui as armas mais pesadas, e são essas mesmas armas que garantem que um juiz tenha o "poder" teórico.

    2. Amigo, no Brasil se dá muito poder ao juiz, não sei se por medo… Mas de fato juiz está aí pra julgar, executivo para executar e legislativo para legislar… Juiz não manda no executivo, ele julga se as ações do executivo estão dentro daquilo que o legislativo previu. No caso, um juiz que nunca ia no presídio resolve fazer uma inspeção justo no dia de uma intervenção federal no lugar?! E ainda com gravadorzinho no bolso? Fala sério, né

    1. Pois é, o palhaço Tiririca ,com baixo grau de instrução e com uma dificuldade descomunal de redigir e interpretar um simples texto ,trabalhando (???) 3 dias da semana ,ganhando muito mais que o juiz (que trabalha de verdade),e vc desdenhando do salário dos generais.Tem mais,essa história vai ficar por isso mesmo.

  3. Estamos vivendo um grave momento…as pessoas não respeitam mais a Lei e qualquer decisão contrária a seus interesses é tida como "injustiça". Mesmo aqueles que estão sendo condenados e, passaram pelo devido processo legal, não admitem seus crimes. Mesmo um bandido condenado que está no presídio aceita e fica resignado com sua condenação, apresenta um certo resquício de decência em sua atitude, políticos e outros da cúpula do governo não, nem resquícios sobraram. Neste momento, instituições sérias deste País devem se unir e enfrentar o inimigo comum do Brasil…os políticos. Dizer que precisamos deles é ser mau intencionado, interessado, ou acreditar que a vítima precisa de seu algoz. Sobre o General, bem, tudo que se disser hoje, pode amanhã ser "dado última forma", é só rever as declarações passadas do Cmt da Força.

  4. Tem bocó, que trata juiz como "ser onipotente" e não como ultima instancia. "juiz manda" quando chega na sua esfera de atuação e é assim até na nossa republiqueta das bananas. O império é das leis e não de quem tem o dever de cumprir e fazer cumprir.

  5. "Na paz, o EXÉRCITO é uma escola de ordem, legalidade, fortaleza e obediência. São as virtudes sobre cujo fundo se estabelece a liberdade e se desenvolve o progresso." Rui Barbosa.

  6. "Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda." Rui Barbosa

  7. "O exército não é um órgão da soberania, nem um poder. É o grande instrumento da lei e do governo na defesa nacional." (Rui Barbosa – Ditadura e República, 138).

  8. O juiz mostrou aquela velha frase que tanto imcomoda, nao exatamente com as mesmas palavras, mas com significado igual ," Você sabe com quem esta falando"

  9. Dentro da Lei? Sorte dele que comentou antes da publicação da Nota de repúdio da Associação dos Magistrados do Brasil que representa 14 mil magistrados, da Nota de repúdio da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, da Nota de repúdio dos Magistrados do Estado do Acre, do encaminhamento do Tribunal de Justiça do Acre para apreciação da Presidente do STF (Ministra Carmen Lúcia) e da dura Nota de repúdio da OAB Seccional do Acre sobre o assunto. Não se trata de General vs Magistrado, mas sim abalo a estrutura organizacional do Estado, a exigibilidade de conduta cordial e harmônica entre os poderes e o respeito ao Estado Democrático de Direito. O Excesso de Poder é inaceitável para ambas as partes. Como brasileiro fiquei triste, sem tomar qualquer posicionamento de quem está certo ou não.

    1. Por mais que fosse uma operação do Exército. Era uma ação de GLO, cumprindo um papel de polícia, fazer varredura e verificação num Presídio. Nessas situações é direito e dever do magistrado que é o juiz corregedor da casa de detenção acompanhar as atividades. Outra situação, o juiz no exercício da sua função é um Órgão do Poder Judiciário, logo não precisa de ordens a seguir. O Art. 142 da CF diz que as FA podem ser chamadas em GLO por qlqr de um dos Poderes, logo fica claro a sua subordinação ao PJ e não ao contrário, vale destacar tbm que não existe isso de operação federal e o juiz ser estadual. A jurisdição é um princípio uno, é a atitude do general atacou e maculou este. Espero que a Pres. do STF cobre as devidas explicações e retratações do EB. Ainda mais após a postura ainda mais desrespeitosa do cmt mor desta força.

      É dever das FA defender e cumprir a constituição, não rasga-lá.

      "Os quartéis não são ilhas a partes, onde a constituição não tenha valor."

      Dr. Severino Cavalcante Moreira

    2. Essa é a questão.Algumas pessoas travestidas de juizes ou advogados levam e trazem informações a criminosos,num país onde a corrupção fala mais alto…Apesar da radicalidade o general mostrou que ainda pode haver esperança para o Brasil.Se abrir mão disso não haveria a necessidade de militares lá.

    3. Kkkkk….
      Dr. Severino Cavalcante, vc é um brincante, aliás para usar este "Dr" no nome, aonde foi mesmo o seu doutorado?!?!?

      Rapaz no ambiente operacional, quem tem a autoridade de preservar a segurança de todos é o comandante da operação. E foi foi isso que ele fez. Segurança do juiz… O juiz deveria era agradecer ao general por está se preocupando com ele.

      Nutella.

    4. "Com todo respeito ao colega Juiz estadual, o episódio foi inoportuno e provocou um desnecessário embate entre o Judiciário e o Exército Brasileiro, duas instituições que devem merecer o nosso respeito. O Juiz de execução penal tem, de fato, competência para inspecionar estabelecimento prisional. Mas essa inspeção não decorre de função jurisdicional típica, e, sim, de exercício de função administrativa correicional, como, inclusive, já se posicionou o CNJ. Não vou aqui entrar no mérito sobre se é adequado ou não o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem (GLO) em presídios. O tema é complexo. Mas o fato é que o governador solicitou e o presidente decretou. No momento em que a segurança do presídio está sob emprego das Forças Armadas numa operação de GLO, cessa temporariamente a administração estadual, passando à área federal, adquirindo natureza jurídica de atividade militar. O STF já tem precedentes que não apenas declaram constitucional o emprego das Forças Armadas para GLO, como reconhecem até mesmo a competência da Justiça Militar da União para julgar eventuais crimes ocorridos sob tal emprego, independente de intervenção federal. A entrada no presídio poderia representar risco à segurança do próprio Juiz, o que estava sob a responsabilidade do General. Seja como for, certamente houvesse menos vaidade institucional e mais espírito de corpo (ao invés de corporativismo), unindo forças para garantir o êxito de uma operação tão delicada, o incidente não teria acontecido nem tomado a proporção que tomou".

      DURVAL NETO – Professor da UFBA e Juiz de Direito.

      ENTENDERAM?! OU QUE QUE EU DESENHE?!?!

  10. Juiz pensa que é Deus. Desembargador tem certeza! A frase é muito conhecida, principalmente por quem milita nos corredores da justiça. E acredite, ela não é apenas parte da mitologia forense, mas uma realidade no cotidiano da sociedade brasileira. Acorda Brasil.

  11. Eu sou agente penitenciário federal, mas já fui da caserna….
    Faltou experiência para o general. A presença do juíz é comum, e de certa forma é uma garantia de que nosso trabalho está sendo feito dentro da legalidade, evitando mimimi do pessoal dos direitos humanos….

  12. A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (Asmac) vem repudiar os atos cometidos pelo comandante da 17ª Brigada de Infantaria, o general José Eduardo Leal de Oliveira, ao impedir que o juiz da Vara de execução Penal Hugo Torquato acompanhasse a operação no presídio Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul, declarando Estado de Sítio e afirmando que o magistrado estava afastado das funções.

    A diretoria desta Associação, que representa todos os magistrados do Estado do Acre, informa que a presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Denise Bonfim, encaminhou para a ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitação de apuração dos fatos.

    A diretoria da Asmac presta todo apoio ao Dr. Hugo Torquato, vice-presidente desta entidade, esclarecendo à população que é competência do juiz das Varas das Execuções Penais a vistoria dos presídios Estaduais.

    Luís Vitório Camolez

    Presidente da Asmac

    1. "Com todo respeito ao colega Juiz estadual, o episódio foi inoportuno e provocou um desnecessário embate entre o Judiciário e o Exército Brasileiro, duas instituições que devem merecer o nosso respeito. O Juiz de execução penal tem, de fato, competência para inspecionar estabelecimento prisional. Mas essa inspeção não decorre de função jurisdicional típica, e, sim, de exercício de função administrativa correicional, como, inclusive, já se posicionou o CNJ. Não vou aqui entrar no mérito sobre se é adequado ou não o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem (GLO) em presídios. O tema é complexo. Mas o fato é que o governador solicitou e o presidente decretou. No momento em que a segurança do presídio está sob emprego das Forças Armadas numa operação de GLO, cessa temporariamente a administração estadual, passando à área federal, adquirindo natureza jurídica de atividade militar. O STF já tem precedentes que não apenas declaram constitucional o emprego das Forças Armadas para GLO, como reconhecem até mesmo a competência da Justiça Militar da União para julgar eventuais crimes ocorridos sob tal emprego, independente de intervenção federal. A entrada no presídio poderia representar risco à segurança do próprio Juiz, o que estava sob a responsabilidade do General. Seja como for, certamente houvesse menos vaidade institucional e mais espírito de corpo (ao invés de corporativismo), unindo forças para garantir o êxito de uma operação tão delicada, o incidente não teria acontecido nem tomado a proporção que tomou".

      DURVAL NETO – Professor da UFBA e Juiz de Direito.

  13. NOTA DE REPÚDIO

    A ANAMAGES garante à Magistratura Estadual que está providenciando todas as medidas cabíveis para repreender os responsáveis pela ação contra o Magistrado, além de esperar retratação formal pelo ato.

  14. NOTA DE REPÚDIO

    A ANAMAGES garante à Magistratura Estadual que está providenciando todas as medidas cabíveis para repreender os responsáveis pela ação contra o Magistrado, além de esperar retratação formal pelo ato.

  15. Ocupo casa na Vila Militar fazem 14 anos. Tenho três imóveis na cidade e alugo somente para militares sem fiador, somente solicito um bem como garantia, por exemplo o recibo do veículo CRV assinado em branco. Respondi sindicância e pelo que observo serei punido. Eu sendo punido perderei pontos para ser Subtenente. Alguém sabe me informar se existe alguma coisa escrita que não posso fazer isto, ter casa e alugar e ficar na Vila Militar? Eu tinha um lava jato que fazia "bicos" na frente da Vila Militar, e também querem me punir por isto.Eu e minha esposa e filhos que lavamos os carros, não é comércio, por isto acho que não podem me punir. Grato

    1. Meu camarada, procure "Januário Advocacia Militar", do nosso colega Sgt R1 Wolmer Januário. Acabo de receber indenização da Bradesco Seguros (que não queria pagar) referente ao acid sv que ocasionou minha reforma. Pode confiar nos seus serviços.

  16. comentários contrários ao ato do Grande General Comandante demonstra que tem muita gente infiltrada que não é militar, pois se for é laranja podre, pois bem sabemos que a ação deveria ser mais truculenta com esse cidadão que reveste a toga da justiça estadual que nada fez para chegar ao caos que hoje o presídio se encontra, sendo responsáveis diretamente seus superiores e associações que se dizem legais justiceiros. Vão aprender com os militares para ver se fazem um serviço de primazia e moralidade. Parabéns ao Exército Brasileiro do soldado ao seus Comandantes que conservam ainda esse país de pé.

    1. Sabia que administração de presídio é competência do Poder Executivo? Sugiro breve leitura da constituição. Vá lá, vc pode e é capaz.

    2. Só que não é piada não. Existem duas autoridades num presídio, que atuam harmoniosamente, a Administração (do Executivo, no caso o Executivo Estadual, ou seja, o Governo do Acre e as polícias) e a Corregedoria (Juízes Corregedores). Estes últimos tem a competência legal de fazer visitas de inspeção nos estabelecimentos prisionais. Veja:

      Ricardo, Fontes, alguns fatos extraídos da CF/88 e decretos:

      *CF/88*

      Art. 2º São Poderes da União, *independentes e harmônicos entre si*, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

      Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, *por iniciativa de qualquer destes*, da lei e da ordem.
      (Obs: a iniciativa foi do Executivo Estadual, responsável pela Administração e Segurança do estabelecimento prisional, e não o Judiciário Estadual)

      *DECRETO Nº 3.897, DE 24 DE AGOSTO 2001*

      Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.

      Art. 3º  Na hipótese de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, objetivando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, porque esgotados os instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição, lhes incumbirá, sempre que se faça necessário, *desenvolver as ações de polícia ostensiva*, como as demais, de natureza preventiva ou repressiva, *que se incluem na competência, constitucional e legal, das Polícias Militares*, observados os termos e limites impostos, a estas últimas, pelo ordenamento jurídico.

      *CF/88*

      CAPÍTULO III – DO PODER JUDICIÁRIO

      Seção I – Disposições Gerais

      Art. 92. São *órgãos do Poder Judiciário*:

      VII – os *Tribunais e Juízes dos Estados* e do Distrito Federal e Territórios.

      *LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984*

      Institui a Lei de Execução Penal.

      TÍTULO I

      Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

      Art. 1º A execução penal tem por objetivo *efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal* e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

      Art. 2º *A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária*, em todo o Território Nacional, *será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal*.
      (Obs: destaque para a palavra processo)

      TÍTULO III

      Dos Órgãos da Execução Penal

      CAPÍTULO I

      Disposições Gerais

      Art. 61. São *órgãos da execução penal*:

      I – o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

      II – o *Juízo da Execução*;

      III – o Ministério Público;

      IV – o Conselho Penitenciário;

      V – os Departamentos Penitenciários;

      VI – o Patronato;

      VII – o Conselho da Comunidade.

      VIII – a Defensoria Pública.

      CAPÍTULO III

      *Do Juízo da Execução*

      Art. 65. *A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local* de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

      Art. 66. *Compete ao Juiz da execução*:

      VI – *zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança*;

      VII – *inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento* e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.

  17. generais so querem mandar, ter suas mordomias, pegar diárias de viagem que não fazem na integra e ter sua boquinha depois que vai pra reserva…….não se importam com a tropa e suas remunerações. coitado do povo brasileiro, acha que o Exercito de hoje em dia é o exercito de moralidade e que cumpre as leis como o exército do passado……..querem intervenção, so rindo…….sobre a tropa, da vontade de rir, bate palmas para o general que tem um bom salario, enquanto você e sua família passa apertado.

    1. É ironia do destino mesmo. Pq sofrem igual uns condenados nas mãos dos superiores e adivinha onde vão chorar?? Na JUSTIÇA
      KKKKKKKKKKKKK

  18. Pessoal, o Gen estava no cumprimento de determinação presidencial, autorizado e publicado em DO, o juiz tem o ano inteiro p fiscalizar presídios, ele foi naquele horário com finalidade de constranger o Gen e a missão do Exército Brasileiro, basta ver o q foi apreendido q vcs poderão entender o real objetivo da visita do juiz. Força e Honra…

  19. Parabéns ao General fez muito bem! Existe um Decreto do poder executivo determinando que as FFAA assumam ações de GLO em presídios, o que faculta plenos poderes a representantes do Estado, no caso FFAA, de exercerem ações daquele tipo e NÃO cabe ao juiz interferir nesse processo mesmo como observador. O Decreto não fala, pelo que sei, em presença do poder judiciário dentro do presídio durante a intervenção de uma força federal. Caso haja denúncia de excesso dos militares, o juiz recebe a denúncia lá no local de trabalho dele e dá andamento ao processo. O problema é que muitos juízes se acham acima da lei e no direito de interferir no trabalho de outras instituições como se estas não soubessem realizar seu trabalho. Será que o judiciário iria gostar se tivesse um outro órgão do legislativo ou executivo chegando sem avisar para fiscalizar o trabalho dos juízes??? Aí não pode né!!!

  20. Caro anônimo nada impede que vc, uma vez sendo militar e estando na fila, ocupe PNR. Você tem seus imóveis por mérito pois vivemos em um país capitalista. Qualquer determinação da Unidade estabelecendo restrições para ocupação de PNR nesse sentido seria ilegal, quanto mais te punir. No meu ponto de vista quanto a questão do trabalho lavando carros, pelo que sei vc está ajudando sua esposa e, portanto, sua família em um negócio que NÃO pertence a vc mas a sua esposa ou filho não é verdade?

  21. "Com todo respeito ao colega Juiz estadual, o episódio foi inoportuno e provocou um desnecessário embate entre o Judiciário e o Exército Brasileiro, duas instituições que devem merecer o nosso respeito. O Juiz de execução penal tem, de fato, competência para inspecionar estabelecimento prisional. Mas essa inspeção não decorre de função jurisdicional típica, e, sim, de exercício de função administrativa correicional, como, inclusive, já se posicionou o CNJ. Não vou aqui entrar no mérito sobre se é adequado ou não o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem (GLO) em presídios. O tema é complexo. Mas o fato é que o governador solicitou e o presidente decretou. No momento em que a segurança do presídio está sob emprego das Forças Armadas numa operação de GLO, cessa temporariamente a administração estadual, passando à área federal, adquirindo natureza jurídica de atividade militar. O STF já tem precedentes que não apenas declaram constitucional o emprego das Forças Armadas para GLO, como reconhecem até mesmo a competência da Justiça Militar da União para julgar eventuais crimes ocorridos sob tal emprego, independente de intervenção federal. A entrada no presídio poderia representar risco à segurança do próprio Juiz, o que estava sob a responsabilidade do General. Seja como for, certamente houvesse menos vaidade institucional e mais espírito de corpo (ao invés de corporativismo), unindo forças para garantir o êxito de uma operação tão delicada, o incidente não teria acontecido nem tomado a proporção que tomou".

    DURVAL NETO – Professor da UFBA e Juiz de Direito.

    1. Pior é ver que um Juiz de Direito não consegue sequer acompanhar a jurisprudência recente do STF sobre a matéria e comete o disparate de referendar uma heresia dessas.
      Lamentável que pelo cabedal jurídico que possui, diferentemente dos juizes militares e ministros militares da "tal" justiça especializada, fomenta uma cretinice dessas.
      Lamentável

  22. Caro anônimo, se vc tem três imóveis o mérito é seu de sua família, que abdicou de ficar em clubes bebendo e falando mal dos companheiros. Parabéns, só o trabalho liberta, ou o milico faz bico ou então esta fadado a viver batendo nas portas das empresas que oferecem empréstimos consignados. Cabe ressaltar que fazer bico, não é permitido, mas ajudar a família, faz bem para o próprio bolso.

    1. Há bastante tempo eu falo isso aqui no blog.
      Parabéns ao nobre colega vitorioso. E ao seu lúcido apoio aos que fazem por onde a coisa acontecer sem ficas esperando esmolas do governo.

      2° Sgt 2002

  23. Ao Sr comentarista de 14 de julho de 2017 20:31 e outros colegas. Muito grato pelas orientações. Neste ano foi que criaram esta Declaração de Ocupação. Quando o militar vai ocupar tem fazer uma declaração (termo) reconhecendo que não possui imóvel na guarnição. Quando ocupei isto não existia. Vou desocupar a casa. A lavagem é da minha esposa o que pegou é que estava na calçada externa e mesmo assim é área militar. Uma punição significa fim de carreira. A IG de PNR diz que os Comandantes podem adaptar conforme a situação da Guarnição, onde estou vai ser tempo máximo 5 anos no PNR , eles entendem que o militar já tem o tempo de pedir movimentação.Tem que voltar auxilio moradia. Grato

  24. Parabéns!!! General recebeu e cumpriu sua missão, sem subserviência, sem prepotência e sem arrogância, apenas profissionalismo.

    2º Sgt QE

  25. Segundo dados da transparencia do TJAC, do mês de maio, e do Portal da Transparência do Governo Federal,mês de abril ( meses mais recentes disponíveis), um recebe bruto R$ 40.562,17; e o outro recebe bruto R$ 20.824,56, mais verba indenizatória, que no último mês foi de 13.233,48 e em Março foi de 102.636,03.
    Muitos de vocês aqui reclamam até de estar passando fome, e perdem tempo preocupados com melindres e suscetibilidades destas autoridades.

    Fonte: https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2017/06/Anexo_VIII_MAIO_MAGISTRADO_2017.htm

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/servidores/Servidor-DetalhaRemuneracao.asp?Op=1&IdServidor=1460091&bInformacaoFinanceira=True&Ano=2017&Mes=3

  26. Não entendi pq motivo tem gente aki no blog criticando o general. São as mesmas pessoas q vivem falando q os generais são covardes, não honram a farda e etc…
    Quando aparece um general q honra a farda, pronto, vão lá falar mal…

  27. Crítica é a arte de avaliar MÉRITOS e DEMÉRITOS, em prol de um desenvolvimento futuro. Por isso pessoas criticam coisas aqui no blog. Melhor do que fazer ataques com Argumentum Ad Hominem, em vez de discutir as ideias postas em pauta, a meu ver.

  28. O problema aki, luciano, é que o pessoal critica apenas por criticar. Quando se critica, tem q apontar outra alternativa q julgue melhor.

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