AC: general impede que juiz acompanhe inspeção em presídio

General do Exército impede que juiz acompanhe inspeção em presídio de Cruzeiro do Sul
Da redação ac24horas
Archibaldo Antunes e Luciano Tavares
O general José Eduardo Leal de Oliveira, comandante da 17ª Brigada de Infantaria de Selva, sediada em Rondônia, impediu nesta terça-feira, 11, durante inspeção no Complexo Penitenciário Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul, a participação do juiz de direito Hugo Torquato, da Vara de Execuções Penais no município, que tentou acompanhar o trabalho das Forças Armadas no local. A pedido do governo do Acre, integrantes da Brigada Príncipe da Beira fizeram uma varredura no presídio em busca de armas, aparelhos celulares e drogas, entre outros produtos ilícitos.
Hugo Torquato disse por telefone ao ac24horas que a ação do general foi “inconstitucional” e “truculenta”. O magistrado afirmou que José Eduardo Leal fez vários questionamentos a ele.
“Uma atuação, embora com boas intenções, desrespeitosa. O general questionou se com ordem de quem eu estaria ali. Deu ordem na minha própria escolta, os policiais que estavam na minha escolta, segundo ele estavam sob o comando dele também, e determinou minha retirada do local. Uma conduta que não tem qualquer amparo, que é truculenta e não tem qualquer amparo.”
Vale lembrar que é atribuição do juiz de execução penal inspecionar presídios e penitenciárias para verificar as condições em que os condenados estão cumprindo pena.
A presidência do Supremo Tribunal Federal foi informada pela Associação dos Magistrados do Acre sobre o episódio.
No começo da noite desta terça, em coletiva à imprensa do Juruá para apresentar o resultado da operação, o procurador de Justiça Militar José Luiz Pereira Gomes confirmou o episódio, sob a condição de que as câmeras, microfones e gravadores fossem desligados.
O procurador não soube precisar o nome do magistrado cuja participação nas ações dentro do presídio foi negada pelo general Leal.
De acordo com o procurador de Justiça Militar, o indeferimento da presença do magistrado durante a revista nas celas se baseou no princípio de que, naquele momento, a penitenciária estava sob controle das Forças Armadas, não cabendo a um juiz interferir na operação.
A ação da 17ª Brigada ocorreu consoante o decreto presidencial de 17 de janeiro de 2017, no qual o presidente Michel Temer autorizou o uso dos contingentes das Forças Armadas nas inspeções aos presídios do país, com o objetivo de garantir a lei e ordem.
O desentendimento entre o general Leal e o juiz de Cruzeiro do Sul foi considerado um episódio de menor importância diante dos resultados alcançados pelos responsáveis operação desta terça-feira.
Estrutura da operação e apreensões
Na operação no presídio Manoel Neri da Silva foram usadas 33 viaturas, 17 detectores de metais, dois detectores de equipamentos eletrônicos e seis cães farejadores. As ações contaram com a participação de 333 militares do Exército, Marinha e Força Aérea, além de 138 agentes da segurança pública do Estado – policiais militares, policiais civis, homens do Corpo de Bombeiros, da 1ª Ciretran e do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).
Segundo relatório das Forças Armadas, foram apreendidos 407 objetos cortantes, 97 instrumentos perfurantes, 44 pêndulos improvisados que se destinavam à entrega de drogas entre detentos de celas diferentes, 17 cachimbos para uso de entorpecente, cinco pacotes de fumo e um maço de cigarros. Além disso, a varredura detectou também a existência de 31 barras de ferro, dois aparelhos celulares, um carregador de celular e cinco fogareiros improvisados, entre outros itens não especificados.
Entre os produtos apreendidos, os proibidos por lei foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil no município. Os que não integram a lista de permissões imposta pela direção do presídio – como o tabaco – foram enviados ao Iapen.
ac24horas/montedo.com

77 respostas

    1. Cara, nessa operação, diferente do que você falou, o trabalho pesado não foi feito pela PM. Informe-se melhor antes de falar besteira.

    2. Eu estava lá amigo…quem conteve os preso a forma os PMs. O EB só garibou o local. O próprio decreto prevê que os verdes não mantenham contato com os presos.

    3. Camarada, conter oq se eles ja estão presos? Colocar em forma no pátio? O trabalho difícil foi saber procurar e botar a mão na massa. Eu trabalhei la e nao vi de perto…eu fiz acontecer. Parabéns para nos todos militares.

  1. Perfeito a atitude do General. O juiz que vá em outra ocasião, nao tinha nada que piruar no dia da operação.
    Esses juizes acham que são deuses. Imagina a vergonha que passou.
    Parabéns General. Tem o meu apoio.

    1. Então você diria que o juiz agiu na ilegalidade? Na condição de juiz corregedor do presídio em questão e juiz da vara de execução penal, ele não deveria ter ido? Não caberia a ele de fato acompanhar a operação? Ou seja, prevaleceria a condição de general(?!) em detrimento da lei? Não deveria o general se submeter à lei? (o que eu imaginei como motivação talvez fosse algum risco para o juiz, daí a postura do general em barrar ele. Será?!).

  2. E as geladeiras,nada? Nenhuma? Mas continuamos contando fogareiros – já que não há geladeiras- em presídios imundos, nojentos…E a miserável representação,atrasada( vem sempre bem depois das missões cumpridas,né?), de 2% daquele soldo mulambento,será paga? Uma vergonha!!! Triste fim e uso para um Exército secular!

  3. Muito bem General Leal. Interessante, este Juiz, escolhe justamente o dia e a hora que o Exército vai inspecionar, para ir piruar alguma coisa lá. Com certeza, deseja dar ordens lá dentro, se mostrar e depois sair falando baboseiras da inspeção realizada. Parabéns, General Leal, agiu corretamente. Juiz hoje em dia, se julgam DEUSES. Os donos da cocada preta, Rasgou a boca desta vez, no arame farpado.

  4. Se o General fosse incomodar o juiz num momento de um julgamento, como seria? No momento da operação não é tempo de juiz querer aparecer, em momento oportuno procurasse o General pra fazer uma visita ao pedido. Cabra Macho !

  5. Garanto que nas outras 986 vezes que revistaram, ou deveriam ter revistado aquele muquifo, esse juiz nunca quis aparecer. Bastou sobrar pro EB, que não deveria ter que estar ali fazendo isso, que esse bolivariano resolve aparecer. Bem feito, boa atitude do general.

  6. Generais tem que agir sempre assim, quero ver um Juíz que mande prender um General, e caso mande, quero ver quem cumpre essa determinação!

    1. Se um general comete um crime, assim como um juiz, quem julga é o judiciário… Crime comum ou militar. Sempre será o judiciario. Nem o general e nem o juiz estão acima da lei.
      General e juiz podem ser presos sim. A ordem vem de cima e será escutada na forma da lei. Cada caso é um caso.

  7. A responsabilidade do evento era do General, portanto agiu como um General ,como o comandante da operação. O Juiz foi lá pra quê? Pra vigiar e dar pitaco nas ações dos militares? Se não gostou e quiser impor o seu "poder", que fique com o presídio e os marginais só pra ele! Aprovo a postura do General e se der M…,pelo menos acaba esta babaquice de usar os militares para missões não previstas na constituição federal.

  8. Um General com coragem, até que enfim um militar volta a mostrar quem manda, os três poderes da república contaminados pela corrupção, um juiz kkkk, parabéns General.

  9. Concordo com o colega tem 365 dias no ano para vistoriar presídio porém no dia que a tropa realizou a vistoria apareceu para vistoriar também excelente atitude do general

  10. Os civis não dão conta do serviço, chamam as Forças Armadas e depois querem dar uma de chefe? Correto o Gal. Agora o Juiz pode ir ao presídio a hora que quiser. O Gal Villas Boas já disse que essas operações não são serviço para as Forças Armadas. Qualquer hora dessas, um General dá voz de prisão a um Juiz(desses exibidinhos) e aí a coisa vai feder!

  11. Engraçado o Juiz nunca foi na penitenciária fazer inspeção e se acha no direito de ir quando uma Força Federal foi acionada para socorrer sua TOTAL INCOMPETÊNCIA, principalmente quando as Forças Armadas vão fazer uma devassa nessa podridão abandonada e deixada ao crime. Parabéns ao Comandante que colocou esse incompetente no seu devido lugar e que os demais comandantes GENERAIS sigam o exemplo. Duvido que os militares que encontram-se dentro dos muros dos quarteis na sua maioria não estejam ansiosos esperando uma ordem para colocar o país nos eixos da moralidade que tanto se espera.

  12. Infelicidade, poderia agir civilizadamente ou com no mínimo discernimento da situação. Apreensão totalmente irrisória, em relação do que acontece a anos.
    Juiz fraco, incompetente, deveria ter dado voz de prisão ao ridículo do General, isso que vivemos em um aparente "Estado Democrático de Direito", imaginem que uma criatura dessas faz com o subordinado.

    1. Voz de prisão.
      Realmente tu não conheces de leis…kkkkk
      Ele não tinha que estar ali.
      A responsabilidade legal era do general. Juiz foi pra ganhar os holofotes. Bem feito.
      Parabéns general

    2. Praça exaltando uma violação de prerrogativa de um juiz de direito merece ter o comandante que tem!
      Ser leal é dever. Agora ser capacho e gostar de ser abusado é opção dos masoquistas…
      Juiz perdeu uma excelente oportunidade de prender o General

    3. Juiz prender um general em missão especial? General fecha até STF, Congresso, senta em cadeira de presidente. Decerto, com toda a certeza absoluta, o juiz desejou ardentemente prender o general, mas cautela e caldo de galinha não fazem mal para ninguém.

  13. Parabéns GAL pela atitude o judiciário precisa de um freio principalmente esses que tratam ''dos inocentes e injustiçados presos PARABÉNS.

  14. No verão passado, um general de um quartel do RJ, mandou desligar as luzes e o ar condicionado…
    O juiz do trabalho mandou ligar tudo…kkkkkk

  15. Excelente atitude do comandante da operação. Coordenação e controle é importante no momento. Esses juízes realmente se acham. Por ter um cargo de magistrado pensam que são intocáveis.
    Faça-me um favor.

  16. Parabéns, juízes e promotores querem governar o País, como disse o Min STF Gilmar Mendes. Respeito entre os Poderes é fundamental. Nenhum Poder pode ter ascendência sobre outro ou se achar mais importante.

  17. Não era momento do juiz estar lá e sim a força federal. Se ele quer visitar o presídio, vai outro dia com a sua escolta de PM. Neste dia não.

  18. Garanto que esse juiz nunca foi no presídio, no dia da operação se achou no direito, só não contava com um comandante valente, se deu mau e passou vergonha.

  19. Quem leu a matéria em outras reportagens viu quantas armas e objetos foram apreendidas? 607 objetos perfuro cortantes, 72 barras de ferro fora os menores..Estavam lá há quanto tempo??
    Precisa do EB pra tudo agora ficam querendo dar ordens… vão tomar vergonha na cara e tabalhar, ao invés de ficarem dando xiliques e crises de juizite..

  20. Talvez o motivo dessa desavenca seja outro. No entanto, nao acho que a atitude do general seja merecedora de elogios. Cade a cordialidade entre os orgaos/entidades publicas?

    Sinceramente, prefiro um juiz do que uma autoridade arrogante. Nos militares sabemos muito bem o que acontece de arbitrariedades por parte de muitas autoridades denteo dos quarteis.

    Por isso que escrevu no inicio que essa historia nao esta completa. O motivo dessa desavenca eh outro.

    P.S.: desculpem a falta de acentos e sinais graficos.

  21. Anônimo 12 de julho de 2017 22:51, se a PM fez o serviço porque chamam o EB para resolver? A verdade é que chamam o EB por causa da corrupção na PM, não iam varrer nada. Vá contar outra!!!
    Anônimo 12 de julho de 2017 21:11, aprenda uma coisa, se é que você tem essa capacidade: na prática, quem manda é quem tem as armas. Transferir o general não é nada para ele, quero ver é poder demiti-lo por isso. Ele estava fazendo o trabalho dele, dói mas é a verdade. Agora, o juiz estava lá fazendo o quê? Só foi para atrapalhar como sempre. Deve ser PTista!

  22. Vou explicar como é aqui no RS: A PM chega de supetão, acionada pelo MP ou pela Justiça, ou por solicitação da própria direção do presidio, e pode ser o maior presídio do estado, quem comanda a Operação no máximo é um Major PM, normalmente é um Cap, e quase sempre com efetivo do BOE (1 ou 2 POE), porque revista sempre gera confronto, tem que segurar os presos na força. Os PM aqui são responsáveis pela guarda externa dos presídios, ou seja muros e guaritas, quem lida com os presos são os agentes penitenciários. Nas revistas gerais, quando acontecem, por determinação judicial ou por motivo de algum motim por exemplo, os PM retiram os presos das celas e os reúnem nos pátios, onde é feita a revista pessoal, e os presos normalmente permanecem sentados sem roupas. Enquanto isso, a revista nas galerias, celas, e outras dependências internas, é realizada pelos agentes da SUSEPE, que diga-se de passagem, sabem melhor do que ninguém os locais onde os presos podem esconder objetos proibidos. Nas vezes em que é determinado intervenção completa, com os PM realizando inclusive as revistas das celas, a quantidade de objetos apreendidos é muito menor do que quando são os agentes penitenciários que executam, por motivos óbvios de conhecimento do ambiente prisional. O apoio do EB, como autorizado pelo Decreto Presidencial nº 17/2017, realmente foi bastante restrito (como deve ser), no qual foi determinando que seja realizada apenas a "detecção", ou seja a revista nas dependências dos presídios, e diz ainda que "será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes". A participação do EB, é de fundamental importância tendo em vista a disponibilidade de detectores de metal que possuímos, o que realmente aumenta em muito a capacidade para a tarefa, os quais nem a PM nem os agentes possuem. O Cmt do EB, ou o Min Def, não sei quem foi que fez a proposta, mas sei que foi sábio, pois a revista como está sendo realizada pelo EB não expõe os militares a risco nenhum, não permite o contato com apenados, evitando assim as retaliações e a corrupção do efetivo, além de exercitar os efetivos empregados numa atividade fundamental até mesmo dentro das OM.
    ST Honório.

  23. Se, por um acaso, forem dar transferência ao general, qualquer lugar será melhor do que onde ele está, será um prêmio. Vão chegar para ele e dizer: "escolha outro lugar para servir." Então ele escolherá uma cidade com praia para curtir. É assim que acontece. Agora, melhor seria punição para o juiz: aposentadoria. Ô povinho …!

  24. O Exército Brasileiro está sendo avacalhado e enxovalhado, com missões que fogem totalmente da realidade militar, sequer fomos preparados para cumprir tais missões, o pior somos expostos a situações ridículas e vexatórias. Situação do General foi totalmente inconveniente, a operação, a inspeção e as apreensões foram insignificantes perante a realidade de apreensões, e para complicar, os meios logísticos empregados foram totalmente dispendiosos entre a causa e o efeito, ou seja, missão porcaria, finalidade, expor a Instituição.
    Em relação ao General, para alguns foi herói, na minha humilde e opinião foi idiota, pois apesar de anos de serviço não consegue ver o horizonte, somente enxerga a empáfia, a arrogância e a ignorância.
    “Não é preciso ter olhos abertos para ver o sol, nem é preciso ter ouvidos afiados para ouvir o trovão. Para ser vitorioso você precisa ver o que não está visível.”
    ― Sun Tzu

    1. Que pena que se valera de Sun Tzu para enxovalhar a participação das FFAA, seja lá em que circunstância fora. Naquele momento o General cumpria determinação do chefe supremo das FFAA e, naquele momento, ninguém, absolutamente ninguém deveria, deverá obstruir, complicar, negligenciar, sobrepor-se à missão.
      Arrogâcia, empáfia, ignorancia só se vê na imagem e no comportamento do incauto magistrado, que sequer conheceu ou conhece o seu limite, enquanto subordinado ao general, naquele momento. Um alfinete para desinflacionar o judiciário, que precisa de limites, urgentemente, sem dúvida. Assim foi, é, será sempre em qualquer lugar do mundo, democrático ou não.

  25. Ao Companheiro de 13 de julho de 2017 13:30, Vamos lá, se quem manda é quem tem armas, a milícia, o tráfico, e outros bandidos estariam no poder, mas não é o que vemos, os bandidos que nos comandam, estão no Congresso, não usam armas, usam a inteligência a serviço do mal. Em relação a capacidade intelectual, posso assegurar-lhe que estou tranquilo, possuo nível superior e pós-graduação, e com certeza ganho mas que o General. A falta de visão leva a isso companheiro, a disparidade financeira e funcional, o desvio de função agride e mácula o conhecimento castrense, com seu pensamento retrogrado e obsoleto sofremos a situação financeira atual, tenho certeza que quando você engatinhava já estava nos rincões desse país cumprindo missões, tenho orgulho e honra por ter sido parte dessa Instituição, e me entristece quando vejo militares incapacitados intelectualmente como você.

  26. Muitos comentários, sem, contudo, questionarem sobre os motivos que levaram o Exército Brasileiro a intervir no presídio. É comum hoje no Brasil ouvirmos notícias sobre entradas de armas e celulares nos presídios brasileiros. Esse presídio deve ter sofrido a intervenção dos militares das Forças Armadas muito provavelmente por causa da entrada de armas ou por incidência de outras sérias ocorrências. O Exército interviu porque alguém falhou no cumprimento de suas atribuições. Os militares estão cumprindo a missão de agentes que não cumpriram bem as suas atribuições. E é exatamente esse pensamento que o competente general pode ter formado acerca desse juiz. O general deve ter pensado que alguém não cumpriu corretamente o seu dever !

  27. Anônimo 13 de julho de 2017 22:41, você deve estar em outro país ou, pelo menos, fora do RJ. Também sou graduado, e isto não vem ao caso, pois ser graduado ou pós-graduado é apenas um fato, não significa inteligência. Mas, voltando ao caso, é exatamente o que está ocorrendo no Rio e em outras capitais brasileiras, as milícias e os traficantes estão tomando tudo, estão cobrando impostos paralelamente ao governo, sem serem incomodados porque têm armas e impõem o medo até nos governantes, ou há um acordo entre eles em que "rola" dinheiro. Não seja ingênuo, não será juiz que vai meter o peito nisto, pois ele não tem "peito de aço" e também tem família. Não adianta se dizer dono de "canudos" e não mostrar competência, quem realmente é bom deixa que outros notem, sem fazer estardalhaço, conheço alguns assim. Outra coisa, você está ganhando mais que o general, segundo disse, mas existe uma diferença entre os verbos ser e estar.

  28. Anônimo 13 de julho de 2017 22:41, você quando tem uma arma no peito continua no poder ou se "caga" todo? Quem manda é quem está com a arma mesmo. Deixa de "papagaiada"!

  29. Li todos os comentários e acho que teve um só que apontou a inconstitucionalidade da atitude do General. Vamos aos fatos: Um General, representante do Exército, SUBORDINADO ao Executivo, barra a inspeção de um JUIZ DE DIREITO, de Execução Penal, órgão (isso mesmo, o próprio juiz é um órgão) do PODER JUDICIÁRIO que, entre suas atribuições está inspecionar o presídio. Não vem ao caso aqui saber se o juiz foi ou não alguma vez fazer inspeções… uma possível "prevaricação" do magistrado não lhe tira a atribuição de entrar e inspecionar o presídio a hora que quiser. É atribuição dele fazer isso e isso não se discute nem se relativiza. O argumento do General foi de que, naquele momento, o Exército estava no comando e o juiz que esperasse. Ora, não me recordo de nenhum dispositivo na Constituição que atribua um Quarto Estado de Exceção via Decreto Presidencial. Pelo que eu saiba, só temos Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal, a justificar alguma mudança da atuação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Ao que me recordo, não temos um exemplo de Estado de Exceção há pelo menos a uns 30 anos. Mas, na prática, abusos e desrespeitos à Constituição são cometidos todos os dias e as pessoas batem palmas. Justificar a atitude do General alegando que juiz não é Deus é de uma ignorância sem limites. Isso não tem nada haver com abuso de direito por parte do juiz. Estamos falando de uma das atribuições de um juiz corregedor do presídio: de poder inspecionar o presídio, sem pedir autorização do Exército pra isso. Não interessa se houve coincidência de horário ou se o juiz nunca foi ao presídio. Isso é outro assunto. Tais fatos (se é que sejam verdadeiros) não tiram a atribuição de um juiz corregedor. É prerrogativa do Estado-Juiz.
    Um outro alegou que o General não vai incomodar o juiz em audiência, então, por que o juiz devia fazer isso? Muito bem: é atribuição de um General do Exército conduzir Audiência de Instrução e Julgamento? Mas é atribuição do juiz corregedor fazer inspeção no presídio, independente de data e horário.
    A paixão cega as pessoas, que acabam aplaudindo desrespeito ao Estado Democrático de Direito. E a generalização é burra: "ah,porque um magistrado idiota em algum lugar do Brasil deu uma carteirada no trânsito ou na balada que TODOS os juízes do Brasil fazem isso". Idiotas existem em todas as profissões. Há que se ter respeito às instituições!

  30. Aos companheiros de 14 de Julho de 2017 12:21 e 22:41 Se é como os companheiros acham, porque ganhamos essa porcaria de proventos, porque a palhaçada no complexo do alemão não deu certo?? mas é dessa forma que se mostra competência, infringindo uma autoridade constituída, então porque ficamos ofendidos quando é o contrário. Em relação a ser General, respeito a posição dele e o cargo em que ocupa, pois acredito que estudou e labutou para chegar onde está, merece meu respeito e de todos brasileiros, porém não concordo com a posição dele, também não gostaria de estar no lugar dele. Vamos a realidade, somos todos "brabos" verdadeiros rambos, porém somos execrados e enxovalhados, categoria mais mal remunerada do executivo. Ingenuidade sua companheiros, simples exemplo, favela Kelson's, favela do fumacê, favela do muquiço, todas fronteiriças com Unidade Militares, traficam e andam armados na frente dos Soldados, porque os Comandantes não autorizam largar o aço??
    Interessante sua avaliação, o elemento que é graduado e pós-graduado não é indicação de inteligência??
    Vai estudar garoto, fica pensando besteira não, a primeira missão que você for e cometer uma besteira, por menor que seja, vai sangrar, e o pior sua família vai sofrer junto. Respeito sua opinião, só não concordo, vivi outras épocas, na minha era na bala, hoje é essa sacanagem que você vê.
    Como falei já cumpri minha missão. Boa sorte!!!!

  31. Nessas operações do exercito quem manda é o exercito regido por leis militares. As responsabilidades são apuradas na justiça militar. O juiz tinha jurisdição sim, todo juiz tem, mas ele não tinha competência. Ele não trata questões militares, assim como não trata de questões de família ou de trabalho, é órgão incompetente naquela situação. O juiz que não respeitou a lei, a lei nesse caso é especial, é o código de processo militar e o código penal militar, aplicados por auditorias militares da justiça militar.

  32. O general está corretíssimo por assim proceder. É atitude de homem, não de macho, mas de homem. Em razão de poderes desmesurados e altíssimos salários, juízes são autoritários e arrogantes. Portanto, devem ser denunciados por atos espalhafatosos e autocráticos quando for o caso. Afinal de contas, o que um juiz maluquinho iria fazer dentro de um presídio? Que preparo ele tem para lidar com o assunto? Vai que, trapalhão como parece, fosse ferido ou morto, prejudicando toda a operação militar. E com quem ficaria a responsabilidade? Certamente com o general que deixou adentrar no recinto, um abelhudo e desqualificado juiz nas questões militares. Boa, general, precisamos de gente séria e determinada como o senhor. Chega de gente curvada.

  33. Parabéns ao general.
    O magistrado tem a qualquer momento o direito de inspecionar presídios, contudo naquele momento, até para sua própria segurança não tinha. As FFAA no Brasil não tem o respeito que têm as mesmas em outros países, nós somos tão analfabetos que não conseguimos entender o papel que desempenham nossas FFAA, nem mesmo o judiciário. Chega de leis para beneficiar vagabundos, chega de direitos humanos para essa corja de corvades, assassinos, vagabundos e ladrões. Façam leis para protegerem o povo.
    Foi lá para ver se as FFAA não estavam infringindo direitos dos coitados.

  34. Não li todos os comentários, mas o único com o qual eu concordo quase que na íntegra é o do Erik.

    O juiz não deveria acompanhar a operação. A operação era militar. Acho que atrapalharia, além do que a sua própria segurança poderia ser afetada, como frisado pelos militares em nota de explicação. Se o magistrado forçasse a acompanhar, acho que ele erraria. Porém, o ponto que leigos em Direito não entendem e que reflete um erro do general é que, apesar do respeito entre os dois, o general jamais poderia pedir para o soldado barrar o juiz na porta. O juiz que era a autoridade ali. Um decreto do executivo não retira poder do judiciário. A ignorância técnica do general ficou evidente quando ele disse: "com ordem de quem você está aqui?" Ora, ele é o juiz corregedor do presídio. Ficou ainda mais evidente quando ele disse: "quando eu piso em algum lugar eu sou o responsável por essa área até que eu devolva ao Estado". Ora, o juiz ali também é o Estado tal qual ele. O general claramente dá sinais que vive num Estado que não existe mais e no qual o Executivo concentrava o poder do Estado. Esqueceu-se o general da tripartição. O correto seria ele não tratar o juiz como inferior hierárquico — porque é óbvio que ele não era — e o juiz ficar na dele e deixar os militares atuarem sozinhos.

  35. De todos os comentários, somente o do Erik e o do Alexandre Meireles abordaram a questão de forma técnica e correta.
    Os demais concordaram com atitude sem demonstrar sequer base empírica para isso, o que demonstra que nem se deram ao trabalho de ler, no mínimo, o preâmbulo da Constituição.

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