Militar da Marinha reage a assalto e mata dois no RJ

Militar da Marinha reage a assalto em São Gonçalo e mata dois suspeitos

Ana Carolina Torres e Ricardo Rigel
Um militar da Marinha reagiu a um assalto na manhã desta quarta-feira, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, e matou dois dos suspeitos que o renderam. O caso ocorreu no bairro da Covanca. Segundo policiais militares do 7º BPM (Alcântara), o militar passava de moto, uma Honda XRE 300, pela Rua Doutor Porciúncula quando foi rendido por quatro homens que estavam num Gol preto.
Dois deles desceram, pegaram a moto do militar e fugiram nela. Os outros dois suspeitos trocaram tiros com a vítima e acabaram mortos a tiros. O militar nada sofreu. Uma réplica de fuzil que estava com os bandidos foi apreendida. O caso seguiu para registro na 73ª DP (Neves).
Ao EXTRA, o militar contou que estava a caminho do trabalho, por volta das 7h, quando foi interceptado.
– Eles mandaram que eu deixasse a moto. Fiquei muito tenso porque estava armado e não queria confronto. Então deitei a moto no chão e corri. Nisso dois deles saíram com a moto. Os outros dois foram no carro me acompanhando – disse.
Ainda de acordo com a vítima, um dos criminosos apontou a réplica de fuzil em sua direção:
– A todo momento eles diziam que me matariam. Consegui me esconder atrás de um poste, saquei minha arma e atirei.
O militar criticou a violência no Estado do Rio.
– Sou do Piauí. Mas moro em São Gonçalo há vinte anos. Esse foi meu primeiro assalto. Mas, de um tempo para cá, venho mudando a minha rotina por causa dessa violência. Não saio mais à noite. É de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Só saio com a família na parte da manhã – relatou.
Antes de assaltarem o militar, os bandidos haviam iniciado um arrastão no bairro Santa Catarina, na Rua Arthur Bernardes, próximo ao novo fórum. Uma das vítimas, uma operadora de caixa de 26 anos, disse que estava indo trabalhar quando foi abordada pelo grupo:
– Eles apontaram uma arma para mim e me xingaram muito. Mandaram entregar a bolsa, celular e o pouco dinheiro que eu tinha. Eles estavam muito doidos e fediam a vodca.
Uma estudante, de 24, também vítima, tentou correr quando viu a outra mulher ser assaltada, mas acabou sendo alcançada pelos homens, que levaram todos os seus pertences.
EXTRA/montedo.com

23 respostas

  1. Preservar a vida em primeiro plano. Façam ou instalem sistemas para localizar ou imobilizar os veículos, também ajuda a diminuir os prejuízos. Agora, essa estória de nunca reagir não funciona muito. O difícil é avaliar o momento certo da reação, mas para se defender, mand bala, irmão!Os bandidos estão executando gratuitamente pois sabem que não serão punidos severamente. No máximo, vão ficar alguns meses presos entre amigos, com regalias e sob segurança do estado.Depois voltam a praticar os mesmos crimes. presos e condenados mesmo, são os parentes das vítimas deles.

  2. E saiu da DP preso, pois não tinha porte. Por que não tinha? Porque graduados das FA precisam de autorização dos comandantes para portar arma de fogo, e porque os comandantes tem medo ou falta de culhoes mesmo, para conceder esse direito aos seus subordinados.

  3. Excelente!
    Agora o que me deixa indignado e extremamente envergonhado é o militar das Forças Armadas terem que implorar um porte de arma e na maioria das vezes ainda não é concedido! Isso é quase ridículo e só denota o nosso amadorismo!

  4. Aprendendo sobre o irmao de Arma!

    16 de junho de 2016 09:16, NAO é um "simples" marinheiro.

    Muito menos um fuzileiro,
    16 de junho de 2016 11:29

    É um integrande do Grupamento de Mergulhadores de Combate (GRUMEC).Unidade de elite da ESQUADRA.
    "Queima" esse video abaixo p/ conhecer.

    https://m.youtube.com/watch?v=Ea3iXG4SRzk

    Ahh..Ele tambem é um marinho pois,além do sentido vasto – no qual se refere desde ao grumete até ao almirante -, nas marinhas de guerra, o termo "marinheiro" designa, em sentido restrito, uma ou mais graduações dentro da categoria dos praças. Igualmente, na marinha mercante, o termo "marinheiro" refere-se a uma ou mais categorias profissionais do pessoal do convés, dentro escalão da marinhagem.

    Grato.

  5. Ainda bem que era uma réplica de fuzil, se não a história poderia ser outra-reação armada na vida real é algo que passa muito longe do que se ve no cinema… Quanto as restrições para concessão de porte de arma para praças por comandantes, sugiro a leitura do E1, artigo 50, letra r. Há outras portarias da DFPC e COLOG a respeito de compra de arma e munição, mas tratam mais de aquisição/porte de calibres restritos(357 mag, .40SW e .45 acp).A partir do embasamento legislativo, faça o Diex ao seu comandante solicitando a aquisição/porte de sua arma. Pode dar um pouco de trabalho, já que ninguém vai chegar te oferecendo arma e porte, tudo "certinho" assim do nada, pois vale lembrar que porte de arma para cidadão honesto nesse país é assunto controverso e burocrático, inclusive nas FA, infelizmente, e muitos comandantes se aproveitam disso para tolir um direito – mais um no caso !

  6. Sou policial militar do RJ e não sou a favor do porte de arma irrestrito para militares das FFAA , prefiro que continue assim , a critério do comandante , pois este conhece e sabe muito bem quem são seus subordinados que realmente tem condições técnicas e psicológicas para portarem uma arma de fogo . Não pode qualquer militar sair por aí armado e expondo cidadãos civis a riscos constantes .

    1. Ao anônimo de 17 jun. 19:40:

      Porte não é para todos os militares, somente para os de carreira. E sobre condições técnicas e psicológicas, tem muito PM que tbm não possuem as mesmas e colocam a vida de civis em risco da mesma forma, mesmo estando em serviço. Cuide da sua instituição, deixe as FA para os militares de verdade.

  7. Convenhamos,todos, principalmente militares das FA, com a insegurança desenfreada, querem portar ou possuir uma arma para "defesa", que resultará em morte de alguém. Mas, infelizmente, a grande maioria não tem condições de portar uma arma própria. Em serviço é diferente. Ha colegas sem preparo psicológico, que gosta de beber e, uns poucos, que viram "xerife", procurando ocorrências.A situação de insegurança geral nos faz desejar reagir a qualquer assalto, mas a solução não é essa.

    1. Comentário de militar melancia.
      Se o senhor nunca imaginou a possibilidade de matar alguém não deveria ser militar, e se a grande maioria não tem condições de portar uma arma é uma falha institucional e deve ser corrigida pelas instituições.

  8. a lei não faz distinção entre oficiais e praças. certamente o militar foi preso porque a arma não era registrada. temos que andar com arma registrada.

    Faça o pedido ao Cmt, não é ato discricionário dele,e ato vinculado, preencheu os requisitos deve receber o porte.

    Se a lei da direito ao porte não pode barrar todos, deve-se ser o contrário, barrar os que possuem problemas e não preenchem os requisitos.

    Nunca fiquei sem porte. teve um Cmt que disse que era evangélico e não concordava com o porte por isso ninguém iria receber. Fácil fiz o requerimento e esperei ele escrever isto no despacho, resultado recebi o meu porte.

    Se o Cmt vai cercear um direito deve-se fundamentar.

    ''LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    ….
    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)''

  9. Se é militar de carreira, tem que ter porte sim. Efetuamos o TAT anualmente. Somos melhore preparados do que os PMs e inclusive mais do que os Oficiais, pois manuseamos o armamento todo dia. Asa Forças Armadas fazem isso para se sentirem acima e esculacharem seus Graduados.

  10. Muito boa a reação, e para o amigo da PM que disse ser contra o porte para todos os militares das FFAA, é muito fácil dizer isso já que qualquer soldado da PM com um cursinho medíocre de 3 meses já sai do curso com o porte de arma, graças a uma lei de 1991 do ex-governador Leonel Brisola, inclusive sendo esse porte registrado em sua identidade funcional. Juridicamente, um decreto Estadual não pode ser superior a uma Lei Federal nem tão pouco a um Decreto Federal, pois o Ordenamento Jurídico do País prevê Hierarquia nas Normas Jurídicas, e o correto era que o Policial Militar também se submetesse a requerimento ao seu Comandante, já que é isso que está previsto no §1º do artigo 33 do Decreto 5.123 de 1º de julho de 2003. E ainda, pelo princípio da isonomia, já que os Praças da PM tem porte automático graças ao Brisola, os Praças das FFAA também deveriam ter, ou você acha que um Sargento da Polícia é melhor que um Sargento das Forças Armadas???

    Eu sou Sargento da Marinha, e atirador esportivo, me desculpem mas na hora da reação eu sou mais eu!!!

  11. Para os desavisados:

    Lei 10.826/03:

    Art. 6º. É proibido o porte de arma de fogo em todo território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    I – os integrantes das Forças Armadas;
    (…)
    § 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    Decreto 5.123/04:

    “Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civil e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão de suas funções institucionais.

    §1º. O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulada em norma específica, por atos dos Comandantes da Forças Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporações.”

    Portaria 2/2007 do Diretor Geral de Material da Marinha:

    9.10 PAFP para Praças – O PAFP para praças, de acordo com alínea r, inciso IV, Art. 50 da Lei nº 6.880/1980 e o §1º do art. 33 do Decreto 5.123/2004, poderá ser concedido, a critério da autoridade concedente, à Praças possuidora de arma de fogo de porte, conforme definida no artigo 2.8, cadastrada e registrada no SIGMA-MB, desde que atendidos os requisitos previstos no inciso 9.10.5.
    9.10.5 Requisitos – A Praça que desejar solicitar PAFP, deverá preencher os seguintes requisitos:
    a) a arma de fogo de porte, para o qual solicita PAFP, deverá estar devidamente cadastrada e registrada, em seu nome, no SIGMA-MB;
    b) ter conduta ilibada na vida pública e particular;
    c) demonstrar sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional ou de ameaça à sua integridade física;
    d) ter sido aprovado em TAT;
    e) quando for da ativa, possuir Aptidão Média para Carreira (AMC) igual ou superior a quatro; e
    f) quando na inatividade, submeter-se ao TAAP para manuseio de arma de fogo, coforme regulamentado pelo Setor do Pessoal da Marinha.”

    Conclusão:

    A lei deu o direito, o decreto vinculou ao poder discricionário de cada Força e a Portaria da Marinha criou um item subjetivo (demonstrar efetiva necessidade por exercício de atividade profissional ou de ameaça à sua integridade física) que é o responsável pelos indeferimentos, pois até hoje não foi divulgado para os militares Como Demonstrar a Efetiva Necessidade.

    Abaixo segue um despacho de INDEFERIMENTO:

    “INDEFERIDO, considerando que as condições apresentadas pelo Militar, não pressupõem a efetiva necessidade do Porte de Arma de Fogo Particular, nos termos da alínea “c” do inciso 9.10.5 das Normas para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil, aprovadas pela Portaria nº 2/DGMM, de 05JAN2007.”

    Ou seja, meus amigos que não são da Marinha:

    Não adianta ter arma registrada, conduta ilibada, aprovação do Teste de Aptidão de Tiro e nem comportamento e Aptidão para a Carreira militar mas não conseguir demonstrar efetiva necessidade para a autoridade concedente pois ela não vai dar!!!

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