Subtenente do Exército é condenado por fraude na Operação Pipa

CONDENADO MILITAR QUE OBTEVE VANTAGENS FINANCEIRAS COM A OPERAÇÃO CARRO PIPA
Fortaleza (CE) – Ação penal militar intentada pela Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza foi julgada procedente pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 10ª CJM, que, por unanimidade, condenou um subtenente pela prática do crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, descrito no art. 320 do Código Penal Militar. Por maioria de votos, foi imposta ao réu a pena final de cinco anos de reclusão, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista quando o militar, praça, é condenado a pena superior a dois anos de prisão, art. 102 do CPM.
Nas investigações, foi apurado que o subtenente, no final de 2010, na época no 40º Batalhão de Infantaria, em Crateús/CE, recebeu indevidamente R$ 18.925,00 por fraude em licitação que tinha como objeto a confecção de módulos móveis de apoio para a Operação Carro Pipa. A operação distribui água potável por meio de carro-pipa para a população situada nas regiões afetadas pela seca ou estiagem, especialmente no semiárido nordestino e norte de Minas Gerais. A ação é uma parceria do Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, com o Exército Brasileiro.
O militar era responsável pela elaboração de procedimentos licitatórios e a conduta delituosa somente foi descoberta pela administração militar após a conferência de material do Batalhão, quando foi constatado que o serviço constante de uma nota fiscal não fora realizado e que não havia o produto do serviço no almoxarifado da unidade militar.
O procedimento licitatório 24/2010, no valor de R$ 18.646,30, teve início em 14 de novembro de 2010 e terminou em 20 de novembro de 2010. A nota de empenho foi emitida na mesma data e a nota fiscal dois dias depois, em 22 de novembro de 2010. Contudo a entrega do módulo de apoio prevista na licitação só ocorreu em 4 de junho de 2012, depois da realização da conferência dos materiais.
A vantagem pessoal foi efetivamente comprovada em transferências bancárias para a conta corrente do condenado, originárias da empresa que vencera o certame, ocorridas em janeiro de 2011, no valor total de R$ 18.925,00, montante parecido ao da licitação. Todas essa transações foram atestadas por Laudo de Perícia Criminal Federal.
MPM/montedo.com

19 respostas

  1. Os prefeitos que tiram migalhas da boca dos flagelados continuam agindo livremente. Tenho que fazer uma pergunta: será que foi só ele? Punição pesada, mas dentro da Lei. Tem um ditado antigo que ouvia minha mãe dizer: Quem nunca comeu angu, quando come se lambuza.

  2. Essas fraudes acontecem também, todos os dias, nos ranchos dos quartéis, onde chefes recebem suas partes fora do âmbito dos quartéis. Não estou dizendo que o ST está certo, estou dizendo que o poleiro está mais sujo do que mostram aqui.

  3. É crônico a falta de caráter e a vontade de roubar os mais fracos e esfomeados do sertão nordestino. Já passei dos cinquenta e desde pequeno já ouvia falar nessa operação PIPA. Fura-se poços nas terras dos "poderosos", fazem-se açudes em terras dos "coronéis", usam-se só os caminhões dos apadrinhados e constroem-se cisternas nas casas do seus eleitores. Prefeitos medíocres e seus familiares tirando mixaria, de bolsa governamental, da boca dos esfomeados mas guerreiros nordestinos. É nessa hora que seria bom um tal de Lampião para botar esses cabras pra correr e dar condições de vida menos sofridas aos sertanejos, já que as autoridades estão bem confortáveis no litoral, curtindo suas mansões.

  4. ATENCAO!!!

    SINAL CLARO DE QUE AS INSTITUICOES NAO ESTAO FUNCIONANDO COMO DEVERIAM, O ITAMARATY (MRE) SEMPRE FOI UMA INSTITUICAO DE ESTADO E NAO DE GOVERNO, SO QUE NAO:

    23/03/2016 13h26 – Atualizado em 23/03/2016 13h51
    Itamaraty mandou a embaixadas alerta sobre risco de golpe no Brasil
    Ministério disse que mensagens, enviadas sem autorização, não têm efeito.
    Informação foi divulgada pelo jornal ‘O Globo’ nesta quarta-feira (23).

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/03/itamaraty-mandou-embaixadas-alerta-sobre-risco-de-golpe-no-brasil.html

  5. Estranho a condenação, todo material que entra na OM entra pelo almoxarifado, a OM poderia nomear uma comissão para receber o material, com certeza não o fez, falha do Ordenador de Despesa, o Cmt da OM, o Chefe de Almoxarifado e quem quita a NF é Oficial, o Subtenente matando no peito essa bola sozinha de receber em sua conta corrente o dinheiro, tem mais gente envolvida, mas o dinheiro caiu na conta dele, e dançou, sozinho, deveria ter feito uma delação premiada, e levado todo mundo pro buraco, e negociado uma pena menor do que dois anos para não ser expulso.

  6. Boa noite a todos, esse negócio de dizer que no rancho a desvio disso ou daquilo, quem faz esse tipo de coisas pode esperar que sua hora vai chegar, sou católico e acho que é um dinheiro amaldiçoado, como os mais velhos falam vem fácil e saí mais fácil ainda,sempre acreditei no trabalho, entrei soldado, sou "B" de CFS e "B" CAS, quem é do EB, sabe o que estou falando, e hoje sou Graças a Deus, Oficial do QAO, e nunca precisei passar ninguém para trás, ou me beneficiar de coisas que não é fruto do meu trabalho, por isso meus amigos, que esse ex-militar reflita dos seus erros, e tente dar a volta por cima, mas tem que ser banido do nosso meio, temos que tirar essas laranjas podres de nosso meio, seja lá quem for, não é agindo desse modo, colocando toda uma corporação em cheque, que cumpra todos os anos realmente atrás das grades, pois essa missão é grandiosa quem já participou sabe o que eu estou dizendo, além do mais, os militares empregados são muito bem remunerados para essa missão sem precedentes, não tem preço ver aqueles brasileiros, ao receberem aquele carro pipa, sabendo que chegou a vida, porque água é vida, uma boa noite a todos.

  7. Por maioria de votos, foi imposta ao réu a pena final de cinco anos de reclusão, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista quando o militar, praça, é condenado a pena superior a dois anos de prisão, art. 102 do CPM.

    20 de fevereiro de 2012
    Tenente do Exército é condenado por desvio de dinheiro público
    Na sessão dessa quinta-feira (16), o Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena do primeiro tenente do Exército R.L.R.B para dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, por ter desviado cerca de R$ 78 mil, por intermédio do SIAFI, programa do governo federal que gerencia os recursos públicos.
    Inicialmente, em primeira instância, o tenente já havia sido condenado a dois anos de reclusão, com o direito de apelar em liberdade, com base no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) – obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
    Segundo a denúncia, o oficial exercia a função de tesoureiro do 3º Regimento de Cavalaria e Guardas (3º RCG), sediado em Porto Alegre (RS), entre julho 2007 e setembro 2008, quando fraudou o processo de realização de despesas, falsificando dezoitos notas de empenho. Ele também falsificava as assinaturas de outros militares.
    A fraude ocorreu em conluio com uma empresa, que lhe fornecia o número de um CNPJ e notas fiscais frias que discriminavam serviços não realizados. Os recursos depositados na conta da empresa eram repassados ao oficial.
    Após a auditoria de um órgão de inspetoria do Exército, o militar confessou a prática dos atos ilícitos e devolveu todos os valores desviados.

    Recurso no STM
    O Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao STM para aumentar a pena aplicada ao militar e para reverter a absolvição obtida pelo proprietário da empresa.
    Ao julgar a apelação, a Corte do STM acatou o voto do revisor, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, para aumentar a pena do oficial em nove meses e dez dias. Na decisão quanto à absolvição do réu civil, o Tribunal reconheceu que a conduta do denunciado foi atípica, restando apenas a absolvição com base no artigo 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM) – não constituir o fato infração penal.

    RESUMINDO, O STEN SERÁ EXPULSO POR DESVIAR 18 MIL E O TENENTE FOI ABSOLVIDO MESMO TENDO FALSIFICADO A ASSINATURA DO OD DA OM E DESVIADO MAIS DE 100 MIL.
    VAIIIIIIII BRASIL, ADOROOOOOOOOOO!

    1. Anônimo24 de março de 2016 00:20,

      Camarada, presta atenção na sua crítica, quem foi absolvido foi o civil e não o Ten. O civil foi absolvido por atipicidade do fato e o Tenente teve sua pena aumentada em 9 meses e 10 dias. Logo, a consequência dessa pena ao militar é sua exclusão da força, já que sua pena total somou 2 anos 9 meses e 10 dias.

      O camarada quer fazer crítica mas não sabe nem retirar informações do texto que ele mesmo postou…..arrego hein!

      Avante!

  8. O STM deveria vigorar apenas em tempos de guerra! Em tempos de paz deveria ser todo mundo na vala comum. Por essas e outras que vemos "algumas" aberrações jurídicas com "determinados" tipos de réus!

  9. Apenas um "supositório": O ST deve ter desviado os dezoito só para ele, enquanto o tenente deve ter dividido com os amigos secretos. Não é acusação, é apenas para ilustrar a surpresa com a diferença das penas.

  10. Ao Anônimo24 de março de 2016 00:20,

    Servi com esse tenente em porto alegre e o mesmo já foi absolvido por ter sido reduzido sua pena para 2 anos.

    Sem mais…

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