Novos tempos? STM absolve sargento da Marinha e responsabiliza seus superiores

Leiam a notícia do site do STM. Comento lá embaixo.

STM absolve sargento da Marinha no caso de explosão na Base Naval de Aratu, em Salvador
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um sargento da Marinha, acusado de ter causado uma explosão durante instrução com disjuntores de eletricidade, dentro da Estação de Tratamento Magnético de navios da Base Naval de Aratu, situada em Salvador (BA). Três militares sofreram queimaduras.
O sargento foi denunciado por lesão culposa grave. Na decisão, o ministro relator, Joseli Parente Camelo, informou que os superiores do militar não tomaram providências diante da tragédia anunciada.
O acidente ocorreu no dia 5 de junho de 2013 e consta nos autos que quatro cabos da Marinha estavam sendo treinados pelo sargento, por volta das 14h, e se reuniram para alimentar os transformadores da embarcação para simulação de pulso de corrente.
Após realizarem os procedimentos previstos para ligar um dos disjuntores, sem obter êxito, o sargento usou uma chave de fenda para fazer uma ligação manual, momento em que ocorreu a explosão. Todos eles estavam sem qualquer equipamento de proteção. Um dos cabos teve queimaduras de segundo grau na face, membro superior esquerdo e região cervical anterior, sendo realizado cirurgia de debridamento (remoção do tecido desvitalizado presente na ferida). Ele ficou afastado de suas atividades por mais de trinta dias, com sequelas físicas e psicológicas permanentes e redução laboral, o que caracterizou a lesão como grave.
Após a instauração de um Inquérito Policial Militar, o Ministério Público Militar (MPM) decidiu por denunciar o sargento da Marinha. A promotoria conclui que o acusado deixou de empregar a cautela, a atenção e diligências ordinárias a que estava obrigado em face das circunstâncias, e não previu o resultado que podia prever, dando causa à explosão e praticando o crime de lesão corporal culposa, previsto no art. 210, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar. Em julgamento de primeira instância, na Auditoria de Salvador, o sargento foi absolvido.
O Ministério Público recorreu da decisão junto ao STM, argumentando que o acusado faltou com o cuidado a ele exigido, mormente por se tratar de eletricista habilitado e certificado. Informou que, ao deixar de empregar a cautela, o acusado provocou curto-circuito que deu causa à explosão e lesões corporais nele e em mais dois militares, por usar indevidamente uma chave de fenda como varinha de demonstração e unir pontos que não deveria unir.
Julgamento no STM
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento ao pedido e manteve a absolvição do sargento. Segundo o relator, usar a chave de fendas era um dos procedimentos inscritos no Cartão de Manutenção de quadros elétricos da subestação da base.
“Não se exige maiores esforços, nem ser expert em eletricidade, para perceber que a chave de fenda utilizada não era adequada para aquela função, ainda mais num local, conforme citado na própria denúncia, onde o equipamento deve ser operado sempre com as portas frontais fechadas, de tal forma a não expor o operador a riscos de choques elétricos. Nesses casos, o recomendável é utilizar-se de chave de fenda inteiramente recoberta de material isolante, emborrachada, mas esse tipo de ferramenta não era fornecido pela unidade militar.
Segundo o ministro, o próprio MPM reconhece que o material utilizado era inapropriado para aquelas situações. No voto o magistrado disse que o único material fornecido pela unidade militar ao sargento foi um par de botas, sem borracha, de couro, inapropriada para a função e todas as normas deixam claro que, sem a utilização de EPI’s (equipamentos de proteção individual) e ferramentas adequadas, o risco seria iminente.
O ministro fundamentou que o desencadear do acidente adveio não da imprudência do acusado, mas em razão das condições precárias de trabalho, e não há como deixar de mensurar a exposição ao risco, a que foi submetido o militar, ante a ausência de equipamento de proteção individual e ferramentas adequadas, tudo isso somado ao manuseio de maquinário obsoleto (disjuntores defeituosos), ausência de peças de reposição e de sistema de intertravamento e bloqueio, o que evitaria o choque.
“Por outra banda, não se pode culpar o réu por omissão. Tudo que estava ao seu alcance foi feito: levou ao conhecimento dos seus superiores os riscos que vinham enfrentando ele e sua equipe, em decorrência do manuseio de sistemas elétricos obsoletos, defeituosos, desprovidos de equipamentos de proteção individual e uso de ferramentas inadequadas. Diante da indiferença de seus superiores, restou-lhe apenas permanecer exposto a uma tragédia anunciada, pois, do contrário, poderia incorrer em crime de insubordinação.”
Os demais ministros do STM, por unanimidade, conheceram e negaram provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter em sua totalidade a sentença do Juízo de origem.
STM/montedo.com

Novos tempos?
Analisando as circunstâncias do acidente ocorrido na Base de Aratu e seus desdobramentos, não há como negar que tanto a decisão de primeira instância como sua confirmação pelo STM sinalizam que algo pode – atentem para o condicional: pode! – estar mudando na Justiça Militar da União.
Arbitrariedades desse tipo ocorrem todos os dias pelos quartéis Brasil afora, mas não recordo de algum processo que tenha terminado dessa forma. Meia dúzia de anos de caserna bastam para saber que decisões assim são raríssimas. Historicamente, na justiça castrense preservam-se os superiores – via de regra confundidos com a instituição Forças Armadas – em desfavor dos subalternos. Desta vez, ocorreu o contrário.
Nestes sete anos do Blog, creio que seja a primeira vez que elogio uma ação da Justiça Militar. Oxalá seja um indicativo de novos tempos.

Pau que bate em Chico…
Em seu parecer, o Brigadeiro Joseli Camelo escreveu: 

“Por outra banda, não se pode culpar o réu por omissão. Tudo que estava ao seu alcance foi feito: levou ao conhecimento dos seus superiores os riscos que vinham enfrentando ele e sua equipe, em decorrência do manuseio de sistemas elétricos obsoletos, defeituosos, desprovidos de equipamentos de proteção individual e uso de ferramentas inadequadas. Diante da indiferença de seus superiores, restou-lhe apenas permanecer exposto a uma tragédia anunciada, pois, do contrário, poderia incorrer em crime de insubordinação.”

Salvo melhor juízo, a conduta dos superiores do sargento, descrita pelo ministro, está tipificada no artigo 324 do Código Penal Militar: 

“Deixar no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”. 

“Pena – se o fato foi praticado […] por negligência, suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.”

Aguardemos os próximos capítulos (se é que virão).

25 respostas

  1. Em um quartel do Exército em "Tão Tão Distante", onde a energia elétrica falta várias vezes ao dia, militares sem equipamentos de proteção, são obrigados a fazer chaveamento nos postes de dentro da unidade sob o famoso "Vai", afim de colocar o gerador na rede. Sim, acidentes já ocorreram, sem fatalidade por em quanto, mas um destes deixou um soldado com sérias fraturas após choque e queda, de forma que até hoje o afasta da ativa. Se em época de vacas gordas o improviso dentro das FA parece que é prática comum, imagina agora com as bichinhas bem magricelas.

  2. É para pensarmos melhor naqueles pedidos impossíveis dos "Chefes bonzinhos", e também quando respondemos: "Deixa comigo chefe!" ou "Tá safo, tá engrenado!" Mas quando "Dá merda" eles empurram sindicância e IPM e MPM. É P. pra mais de metro irmãos! Tudo contra o pobre do praça, livrando os of e a Força. Essa vai para vc que é "baba ovo". Aprenda de uma vez por todas.

  3. Kkkkkk recebi no zap.

    "O procedimento é o seguinte:

    Ao avistar o mosquito fale com ele em um tom imperativo: -"Alto! Identifiqui-se! E questiona-lo qual vírus ele carrega, zica, chicungunha ou dengue; Se o mosquito continuar avançando VC deve apontar a raquete para o alto e apertar o botao e passar algo metálico na tela para q a mesma efetue um estalo, efetuando o primeiro choque d advertência;

    se o mosquito continuar avançando posicione a raquete próximo ao mosquito e efetue o segundo choque de advertência; se msm assim o mosquito não parar, será permitido aplicar um choque nas patas inferiores do mosquito.

    Mas antes disso deverá ser pedido autorização ao oficial para executar o choque direto no mosquito. Mas se não houver alternativa poderá aplicar um choque letal como último recurso."

  4. Boa tarde aos colegas do Blog.

    Não é a primeira decisão dessa natureza. Uma pesquisa mais apurada poderá levá-los a encontrar, por exemplo, a condenação, em 2015, de um oficial-general por dano culposo em cabo da marinha (http://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/5137-almirante-e-condenado-no-stm-por-lesao-culposa-em-cabo-da-marinha).

    No ano de 2012, também há a absolvição de dois soldados do exército que haviam sido condenados na primeira instância com base em um laudo pericial muito mal feito. O STM, analisando a questão verificou a inconsistência da perícia (que havia sido suficiente para a condenação na 1ª instância) e reformou a decisão absolvendo os soldados.
    EMENTA: APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. COLISÃO DE VEÍCULOS MILITARES TRAFEGANDO EM COMBOIO. LAUDO PERICIAL ADMITINDO DESGASTE ACENTUADO DE PNEUS. COMBOIO FORMADO POR VIATURAS DE DIFERENTES TAMANHO E CAPACIDADE. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS.
    Não se vislumbra nos autos qual foi o critério utilizado para se inferir a suposta falta de cuidado por parte dos motoristas das viaturas envolvidas na colisão, pois ficou devidamente atestado no Laudo Pericial que esses veículos apresentavam um desgaste acentuado nos pneus dianteiros, desgaste não detectado nas outras viaturas que formavam o comboio. Soma-se a isso o excesso de passageiros e de carga, fator sequer abordado no referido documento, mas confirmado por todas as testemunhas. Portanto, não há dados relevantes para se constatar a falta de cuidado objetivo por parte dos réus.
    Impõe-se a absolvição dos réus com fundamento no art. 439, alínea "e", por não existir prova suficiente para a condenação. Decisão uniforme. Apelação 0000076-69.2010.7.07.0007 UF: PE Decisão: 23/05/2012; Data da Publicação: 01/08/2012 Vol: Veículo: DJE; Ministro Relator William de Oliveira Barros

    Temos, ainda, do ano de 2013, uma outra lesão culposa na qual um Subtenente foi salvo por conta de não haver caixa de areia no local para entrega de armamento. E, de certo, a responsabilidade pela colocação de equipamento de segurança (caixa de areia) é responsabilidade da Administração, no caso, dos oficiais do Batalhão, por exemplo.
    EMENTA: Apelação. Lesão corporal culposa (art. 210 do CPM).
    Para configuração do crime culposo é necessário que o resultado seja objetivamente previsível e que o acusado lhe tenha dado causa por não ter empregado o cuidado que lhe era exigível nas condições. O acusado observou todas as regras de segurança adotadas por todos na Organização Militar. Apelo não provido. Decisão unânime. Apelação 0000001-26.2011.7.06.0006 UF: BA Decisão: 11/09/2012, Publicação 15/01/2013 Vol: Veículo: DJE. Ministro Relator Olympio Pereira da Silva Junior.

    Um forte abraço a todos e parabéns pelo blog.
    Aurélio França
    [email protected]
    facebook: Aurelio França de Patrícia

  5. vai dar em nada isso ai…e se der aos superiores, o sargento será "punido" o resto de sua "carreira" (caminhada) com perseguições e preterições de toda a ordem…é por essas e outras que sempre participo tudo por escrito, pois "palavras voam com o vento".

  6. Parece que depois de muito tempo algo está mudando na JM. Afinal, pra quê serve a velha bostejada de responsabilidade? ou, é só pra efeito de contracheque? Está mais do que na hora da Justiça Militar ser realmente Justiça, e menos militar. Por fim, a interferência da JM não causa nenhum prejuízo para a instituição, bem como a vida operacional e vegetativa das unidades, chamando a responsabilidade profissional àqueles que sempre levantaram esta bandeira, mas na hora H, se omitiam.

  7. Ele foi absolvido do IPM e condenado em todas as OM que passar. Sofrerá perseguições tipicas dos oficiais que são na sua grande maioria corporativistas.

  8. grande maioria corporativista????? conheci um ST que denunciou um OF med por desvio de dinheiro e materiais… o OF pediu as contas e continua sendo investigado por estelionato.. e o ST, 9 anos na mesma, ainda tem esperança de sair ten qao… isso que ele não tem nenhuma punição…

  9. Replicando uma alusão sobre o poder
    "Verba volant, scripta manent" (As palavras voam, os escritos permanecem)"
    Michel Temer
    Vice Presidente da ré-pública

  10. Aconteceu comigo, como eu tinha os pedidos de epi datado com recibo ao meu encarregado, abriram sindicância e fui punido administrativamente com uma repreensão. Não foram tão longe porque sabiam que eu poderia inverter a acusaçao. Por isso é importante comunicar tudo por escrito e guardar, um dia será útil. Fica a dica

  11. Por quê as Forças Armadas não contratam técnicos de segurança no trabalho? Eles podem impedir que muitos acidentes aconteçam. As grandes empresas são obrigadas a contratar técnicos, correndo o risco de serem punidos pelo.Ministério do Trabalho, ou perderem seus contratos. O técnico tem, inclusive, como documentar toda e qual quer irregularidade; resguardando tanto quem manda quanto a quem vai executar o serviço.

  12. Um amigo, muito amigo meu, foi acusado de crime militar por um superior e foi elaborado um relátorio de duas paginas para incrimina-lo mas, no momento que o militar incriminado, no dia da audiencia, quando estava aguardando na fila pra audiencia solicitou que liberassem a entrada de seu advogado, que aguardava na portaria, no quartel, após um corre-corre, foi informado ao militar (que seria prejudicado) que não havia relatório algum.
    Resumindo: fazem e desfazem o que querem sem se importar com as leis

  13. Não entendi, talvez por ingenuidade, por que o comentarista da 7h42 do dia 14 foi punido, alguém me explica ? Quanto aos técnicos de segurança no trabalho, é só o EB manifestar interesse que algum integrante do sistema S oferece o curso, mas fica a pergunta, se um soldado ou cabo realizar o curso, ele terá autonomia para fiscalizar as condições de trabalho da OM, apontar erros e propor medidas de segurança? Duvido, vão criar mais uma boquinha para um coronel ou TC vampirar um pouco, assessorado pelo militar que realizou o curso, o cabo ou soldado, ou até mesmo sargento faz o trabalho e o oficial PTTC colhe os louros, ma se der M, a trolha sobra para o praça. Sempre foi assim e não existe nenhuma possibilidade de mudar.

  14. Fui militar na base naval de aratu atuando como eletricista posso afirmar com segurança que ali é uma tragédia anunciada. Casa de bombas,substações,rede de distribuição aérea tudo amplamente precário, tudo muito arcaico e obsoleto sem nenhum tipo de manutenção seja preventiva ou corretiva.

  15. Quando ha acidentes diversos pelo Brasil, principalmente aéreos, as autoridades sempre dizem que o acidente é sempre a soma de vários fatores, nunca um só isolado. Se um desses fatores for corrigido a tempo, não haverá o acidente. Por isso, as investigações aeronáuticas, pelo eu li, nunca acusam alguém, apenas informam os fatores contribuintes para o fato. Nesse acidente citado, foram direto culpar o sargento? Nas Forças Armadas tem-se o péssimo costume de formar oficiais como seres infalíveis e quase semi-deuses da sabedoria.Com algumas exceções, a maioria se acha realmente.Ficam iludidos com o futuro.

  16. O acontecido é fácil de ver onde esta a parte culposa .vejamos um detalhe importante os comandantes militares tem nos últimos 30 anos aceitando os desmandos e todo tipo de ação que vem diretamente afetar as fas,seja nos soldos e nos recursos que deveriam ser locados pra um funcionamento descente da função militar,fica os militares que tem de apresentar e fazer serviços operacionais sujeitos as condições ao acidente sitado no julgamento. certa vez falei para um cmt que a função de comando é ouvir e plotar as falhas operacionais dos meios e tomar providencias para que as falhas sejam minimas,que leve as ao conhecimento do comando e o cmt que tome as providências cabíveis e se naõ tiver condições ou competência que leve aos órgãos superiores para que as ações venha ao encontro dos interesses das atividades em fim

  17. Como vem dizendo o MESSIAS, que todos esses desmandos só acontecem pelo corporativismo e classismo dos oficiais.
    Até a solução pelo STM muito sofrimento o militar já passou.
    Lembrando que se torna persona não grata definitivamente na Armada. Até os companheiros que deveriam lhe apoiar, deixam de falar com o militar e até mesmo deixam de se sentar a mesa no refeitório.
    É uma eterna Faina na vida do naval.

  18. Eu ja passei por situação parecida quando um capitão queria decolar noturno em Bom Jesus da Lapa.
    Só não o fez pq disse que faria um relatório de perigo, pois o campo não tinha homologação p operar noturno.

  19. Não existe "Justiça Militar" se não existir uma justiça reparadora. A estrutura se apresenta como um tribunal penal e uma promotoria criminal, onde se exclui a indenização, cabendo esta à esfera civil. As promotorias primam pela imcopetência com o auxílio de uma polícia judiciária viciada e atrelada que opera sem o devido distânciamento e envolvimento direto com as ocorrências.

  20. Resumo da história, só o papiro liberta – para os praças-. Por isso sai do EB com 9 anos de Sv. E de quebra recebi o que é meu por direito: PECUNIÁRIA, FÉRIAS E TRANSFERÊNCIA PRA MINHA CIDADE DE ORIGEM. CAIAM FORA ENQUANTO É TEMPO !!!

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