Comandante no TFM


Super Jurunas/montedo.com

13 respostas

  1. Gostei.Legal. Alguns egos, na vida real, precisam ser "acariciados" senão a depressão chega.E, aproveitando, tem aquela estória de aluno, segunda série,escalado de serviço de sentinela na casa do comandante e com instrução de desligar as luzes do pátio da casa às dez horas. Deu as dez horas e o aluno foi cumprir a ordem e… tcharam! apertou a campainha em vez do interruptor logo ao lado. Adivinhem quem veio atender? rerere.. ainda bem que ele era gente fina e não era a primeira vez que acontecia.Uma coisa também boa eram as frutas do pomar que ficavam no quintal da casa.Meu armário, de laranjeira, tinha algumas.kkkk

  2. PORTARIA Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
    O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
    GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da
    Constituição Federal de 1988 e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 977, de
    10 de setembro de 1993, resolve:
    Art. 1º O valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos servidores
    da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, será de R$ 321,00
    (trezentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Fica revogada a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995.
    VALDIR MOYSÉS SIMÃO
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/01/2016, seção I, pág. 57

    MENSAGEM DO CPEX:
    "INFORMO-VOS, A TODOS OS OD, QUE A ALTERAÇÃO DO VALOR TETO PARA ASSISTÊNCIA PRÉ-ECOLAR CONCEDIDA ATRAVÉS DA PORTARIA MPOG Nº 10 DE 13 DE JANEIRO DE 2016, NÃO SE APLICA AOS MILITARES."

    E AGORA ??????????/

  3. De acordo msg cpex (bem pequinininho) não somos servidores da adm publica, então nada somos.
    Se nada somos, somos imputaveis perante a adm federal pois dela não fazemos parte.
    pensem sobre o assunto.

  4. Quando o CPEx diz que não somos servidores a instituição se refere à Constituição Federal, que dá tratamento jurídico distinto a empregados, servidores e militares da União.

  5. Deviam acabar logo com as FFAA. Parava essa palhaçada de fazer de conta que são "autoridades" pra alguma coisa e, aí, os americanos tomavam logo conta e acabavam com a festa esquerdista.

  6. Uéeeee se Fica revogada a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995 que é a mesma que dá o direito aos 62 reais atuais pagos ref o aux pre escolar…como fica? Perdemos o aux pre escolar?

  7. Mas a portaria que manda pagar o valor que recebemos atualmente em nosso contra-cheque foi revogada, ou seja, não há enquadramento para pagar valor nenhum. A assistência pré-escolar não foi extinta, mas não há enquadramento para pagar. Desde 1º de janeiro, supostamente, estamos recebendo indevidamente… Mais uma vez, somos atingidos por fogo amigo… Este evento me fez lembrar das sábias palavras de um cabo, muito ANTIGO, que dizia: " BOYS, o inimigo é interno…".

  8. Absurdo !!! Militar não se enquadra em nada , não tem família, não paga conta, então o que ele é ? Funcionário de ONG que trabalha de graça ???

    Cap Com 2002

  9. Amigo, o militar já foi no passado servidor federal, se não me engano, em 1997 o texto foi modificado de "servidores civis e militares" para "servidores públicos e militares", o que não impede de receber o mesmo tratamento em relação ao auxílio. Acontece que temos chefes de mais, e seus filhos já são grandinhos…

  10. Não duvido nada que essa portaria seja revogada, sendo criada outra, revogando a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995 só para o servidor civil, ou outro algo do tipo, de forma a desfavorecer os militares ao direito ao aumento, expressamente.
    Somos os ratos do navio que está afundando!

  11. Aproveitando o tema…
    O curioso sobre a Assistência Pré-Escolar é que o Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993, "Dispõe sobre a assistência pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta(grifo meu), autárquica e fundacional.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d0977.htm), que em seu corpo não possui a palavra militar ou algo correlato, e a Portaria nº 658, de 06 de abril de 1995, que ora está revogada (https://conlegis.planejamento.gov.br/conlegis/legislacao/atoNormativoDetalhesPub.htm?id=5219), porém nos pagando, in verbis:
    "O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecimento no Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993,(grifo meu) e no item 24 da IN nº 12 SAF/ PR, de 23 de dezembro de 1 993, resolve:
    Art.1 º Os valores-teto para a Assistência Pré-Escolar, a partir do mês de abril de
    1995, em cada Unidade da Federação, são os mencionados no quadro a seguir:"
    .

    Desta forma, conclui-se que alguém não soube ou não está querendo saber ler, a mensagem do CPEx está completamente sem fundamento.

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