Relevância é tudo! Justiça Militar condena mulher a um mês de detenção por uso indevido de uniforme do Exército.

Do site do STM
A Justiça Militar Federal em Santa Maria (RS) condenou uma mulher, acusada de usar indevidamente uniforme das Forças Armadas.
Ela foi denunciada pelo Ministério Público Militar pelo crime previsto no artigo 172 do Código Penal Militar (CPM) e condenada a um mês de detenção.
Justiça Militar condena mulher a um mês de detenção por uso indevido de uniforme do Exército
De acordo com esse artigo do CPM, é crime militar usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. A pena é de detenção de até seis meses.
A denúncia dos promotores informou que no dia 9 de setembro de 2013, a acusada transitava em via pública, no centro da cidade de Santa Maria (RS), trajando uniforme do Exército Brasileiro.
O fato de o uniforme estar incompleto e em desalinho com o regulamento chamou a atenção de um capitão do Exército que passava pelo local. Ao ser abordada pelo capitão, a denunciada não atendeu ao chamado e apressou o passo, mas caiu logo em seguida.
Nesse momento, ela foi imobilizada pelo militar, que passou a interrogá-la. Esse fato ocorreu em uma praça da cidade, motivo pelo qual chamou a atenção dos passantes e fez com que logo se formasse uma aglomeração de pessoas.
Em suas alegações finais, o Ministério Público Militar afirmou que o crime em tela é de mera conduta, ou seja, não se exige uma finalidade especial do agente, bastando a materialidade do fato. Também destacou que a autoria restou comprovada e finalmente, pugnou pela condenação da ré.
Por sua vez, a defesa, atribuída ao defensor público federal, pugnou pela absolvição da mulher. Em síntese, alegou que para a caracterização da conduta prevista no artigo 172 do CPM não basta o uso indevido do uniforme, mas que é necessária a intenção de tirar proveito próprio ou causar prejuízo a terceiro, o que para a defesa, não ocorreu.
Além do mais, o defensor público suscitou a figura do chamado “erro de tipo essencial”, que é quando ocorre a falta de plena consciência por parte do agente da natureza delitiva da ação. Destacou, também, que o tipo penal em comento encontra-se no Capítulo VI do Título II do diploma substantivo e que, em regra, esses crimes são propriamente militares.

Em seu voto, o juiz-auditor Celso Celidonio ressaltou que para a caracterização desse tipo penal há necessidade de que a ação praticada gere efeitos, ou seja, não basta o simples uso do uniforme, sendo necessário observar-se alguma intenção, que seria o dolo genérico exigido.
Destacou, que no caso concreto, a denunciada passava-se por militar, ludibriando outras pessoas, tendo inclusive participado, em outra oportunidade, de uma solenidade militar vestindo uniforme.
Dessa forma, concluiu o magistrado, a ré demonstrou claramente sua intenção de utilizar o uniforme do Exército para se fazer passar por militar e assim ludibriar outras pessoas. Finalmente, votou pela procedência da ação para condená-la pelo crime de uso indevido de uniforme, fixando a pena base no mínimo legal de um mês de detenção, a qual se tornou definitiva por não haver circunstâncias que a modificassem.
O voto do juiz-auditor foi acompanhado pela totalidade dos demais integrantes do Conselho Permanente de Justiça.
Foi concedido à ré o direito do eventual cumprimento da pena em regime aberto, ressalvado o direito de recorrer em liberdade, bem como a concessão da suspensão condicional da execução da pena mediante condições especiais, pelo prazo mínimo de dois anos.


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Pensando bem…
O Ministério Público Militar poderia organizar uma força-tarefa e fazer uma varredura nas pequenas obras Brasil afora (casas, calçadas, puxadinhos, etc.). A quantidade de pedreiros denunciados por usar peças de uniforme justificaria a existência da Justiça Militar pelos próximos cem anos (no mínimo). 

Blog cidadão
Como cidadão consciente, eivado de fervor patriótico, presto minha pequena colaboração em prol da ‘causa’. 


Pega eles, MPM!

Cereja do bolo


Nada a declarar…

17 respostas

  1. Que vergonha estou ao ver este vídeo.
    É um soco no estômago para mim, que fui da infantaria.

    Quem teve essa brilhante ideia de colocar um bando de atores fardados rebolando ao som da Canção da Infantaria…
    Caso o intuito tenha sido causar constrangimento, esta apresentação conseguiu de fato.

    Realmente foi a cereja do bolo.

  2. Se formos prender quem utiliza uniforme ou peça de fardamento no Brasil não teremos cadeias para os criminosos de verdade. Pois é comum vermos dia a dia pessoas de todas as classes sociais utilizando peças, insignas, distintivos, breves ou até uniformes.
    O importante é fiscalizar lojas que vendem os uniformes, pois é muito facil adquirir uniformes das forças armadas, bombeiros e da policia militar. Basta pagar e levar.

  3. O vídeo foi gravado no Dia da Infantaria no 58º BIMtz ( Aragarças-GO ) em 2005.

    Não vi nada demais, afinal Infantaria é a Rainha das Armas … e seus integrantes, querem ver a cor dos olhos do inimigos. Romantico kkkkk

  4. Tem POLITICO se fantasiando de militar e saudado como se militar fosse. Lembrem alguns q estiveram ministro, um impichado enrolado atualmente na lava jato, longa lista.
    Moral, mas q moral? Me poupem.

  5. Não é bem assim não. Conforme o texto da matéria a mulher estava fazendo uso do uniforme para ludibriar as pessoas se passando por militar, inclusive ela teria participado em outra oportunidade de uma solenidade militar. Então meus caros mais cautela nos comentários. Caso tenha acontecido isso mesmo que o juiz pontua o Capitão agiu corretamente.

    E outra, nada ver comparar a situação da mulher que estava usando o uniforme se passando por militar e ludibriando as pessoas com o pessoal que trabalha em obra.

    Por fim, para que muitos não fiquem com aquele mi mi mi dizendo que esse comentário é de Oficial, eu sou praça – 1. Sgt – , porém, não dá pra ficar calado vendo as pessoas criticarem sem, pelo menos, ler a matéria antes.

    Parabéns ao Capitão pela iniciativa, coisa que hoje em dia está em extinção no nosso glorioso Exército Brasileiro, já que o que mais se vê, sobretudo, nesse blogue é militar reclamando de tudo e de todos e fazendo guerrinha entre oficiais e praças.

    Classe desunida!

    Avante!

  6. Fiz um pequeno exame de consciência e acho que sou réu confesso. Utilizei da farda do exército por muitos anos, ludibriando e sendo ludibriado, muito mais ludibriado do que ludibriando. Hoje na inatividade não ludibrio mais ninguém, mas ainda sou ludibriado com a MP 2215, com reajustes fictícios e com uma reposição salarial de 27,9% em 04 anos. Quero deixar bem claro que meu crime já prescreveu em 2012, no entanto, tem gente fardada por aí, principalmente no alto comando que não faz jus a ela, é um verdadeiro embusteiro e está em crime permanente. Como diz o senhor Montedo, MPM neles!!!! Bom final de semana a todos!

  7. É difícil entender ? a pessoa foi julgada não por uso de uma peça do uniforme,camisa, blusa de combate etc.., mas sim por uso de uniforme completo.

  8. A matéria diz" incompleto e em desalinho ", não caracterizando crime de mera conduta, constituindo erro grosseiro por parte de quem usa e quem acredita ser esta pessoa uma militar. Agora, a Justiça Militar, só se sustenta por casos semelhante a estes. O capitão deveria ganhar uma medalha e ser promovido por bravura…e por não gostar de mulher.
    A cereja do bolo faz os heróis da infantaria brasileira se revirarem nos túmulos, mas quem é o responsável por tamanha afronta?Capitão, teria a coragem de prende-lo? e estes outros que aparecem travestidos de militares? teria coragem? ou o paladino da justiça e deveres castrenses só vai nas barbadas? Dar o exemplo capitão é ser justo.

  9. Como tudo neste país, da-se sempre um jeito de criar uma jurisprudência que acoberta as classes dominantes.

    A fim de proteger gente da "alta" como o ex-ministro Nelson Jobim, o STM ao ser provocado por denuncia contra o mesmo, criou a jurispudrência que diz que para ser crime tem o "fantasiado de militar" estar tentando ludibriar alguém.

    Assim é nós casos que essa "corte" julga, se for Oficial tem um procedimento, quase sempre "paternalista" se for "praça" age como a madastra má.

    O que se esperar de um tribunal composto em sua maioria de oficiais generais, acostumados a se portarem como "Senhores de Engenho", senhores da verdade, paparicados e que fazem uso da Administração Militar para satisfazer seus caprichos.

    Como diz o título relevância é tudo mesmo.

    Praça da Ativa

  10. Jobim, Collor e outros já usaram uniforme, ainda por cima todo lixo, duvido se algum oficial tinha coragem de interpelar algum deles, é cada coisa que se vê nesse Exército Brasileiro.

  11. Qualquer um compra um uniforme das FFAA e utiliza na rua, pantbol,para brincadeiras e campamentos, igrejas usam roupa camuflada dizendo que sao do exercito de deus, se for assim teremos muitos processos por ai…
    Acho absurdo e demais tal fato…
    Quer aparecer este capitão. Tem que a garota processar ele por abuso de autoridade e agressão. Assim aprende se por no lugar dele.

  12. Anônimo de 21:51, o que mais me apavora é sua total falta de competência em ler o que está escrito. A referida mulher aplicava golpes usando-se da farda. Para você entender melhor, seria o mesmo que se fantasiar de policial , usar um distintivo (sem direito para tal) e sair aplicando golpe, seria preso e condenado do mesmo modo. Lembro de um caso que um jovem em uma cidade do interior, se vestia de tenente do Exército e passava nas casas das pessoas humildes, pedindo doações para um fictício orfanato ajudado pelo Exército. Muitos populares, acreditando nos valores que a farda transmite, aceitavam ajudar, sem saber da farsa, até que um dia ele foi preso.

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