Quadrilha: STM condena militares que furtavam alimentos de quartel do Exército

Em quase cinco horas de julgamento, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou nesta quarta-feira (9) apelação que tratava de um esquema criminoso em Juiz de Fora (MG), envolvendo a participação de militares do Exército e de civis da cidade, acusados de desviar toneladas de mantimentos de um quartel.
Dezenove réus foram arrolados na ação penal, entre praças do Exército, motoristas, chapas de estradas (guias de motoristas) e donos de supermercados. Oito pessoas foram condenadas e dez foram absolvidas no STM. Uma absolvição transitou em julgado na primeira instância.
Os militares e os civis foram condenados, em sua grande maioria, a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.

Histórico
O chefe do esquema criminoso, um primeiro-sargento do Exército, recebeu a pena maior: 4 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e exclusão das Forças Armadas.
O sargento aproveitava os dias em que estava de serviço na guarda para comandar a retirada das mercadorias. A ação dos criminosos consistia no carregamento de caminhões de transporte com quantidade de alimentos superior ao previsto. Ao deixar a cidade, o veículo, que deveria seguir com arroz, café, leite, óleo, sal, amido e carne bovina para organizações militares do estado, era parcialmente descarregado na estrada. O material “extra” retornava para Juiz de Fora e era vendido aos mercados por preços muito inferiores aos praticados ou até mesmo revendido para o próprio Exército. Para realizar o serviço, o controle do estoque era burlado. A fim de conseguir a adesão de motoristas de transportadoras no negócio e dos chapas de caminhões, o sargento repartia o lucro do roubo e desembolsava cerca de R$ 400. Os soldados da unidade recebiam, na época, R$ 100, em média, a cada desvio praticado pela quadrilha. 
Shakespeare
Há mais problemas no 4º D Sup do que supõe nossa vã filosofia.
Com informações do STM e Tribuna de Minas

18 respostas

  1. Vejo dois artigos. Um Ten-Cel e um Sgt roubando o Exército. Que devem ser condenados por roubo não haja dúvidas. Mas vejamos: O Sgt pega 4 anos de cana e o Ten-Cel 2 anos em regime aberto? Porque essa diferença de pena se os crimes são praticamente iguais?

  2. PORTARIA Nº 214-DGP/DSM, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Demissão do Serviço Ativo, a pedido, sem indenização à União Federal. O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º , inciso VI, da Portaria nº 1.495-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos art. 115 e 116 da Lei nº 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve CONCEDER DEMISSÃO 6.880, de 9 de dezembro de do serviço ativo do Exército, a pedido, sem indenização à União Federal, a partir desta data, ao Cap QEM (010067635-2) BRUNO MARTINS REBOREDO, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. PORTARIA Nº 215-DGP/DSM, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Demissão do Serviço Ativo, ex officio, com indenização à União Federal. O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º , inciso VI, da Portaria nº 1.495-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos art. 115, 116 e 117, da Lei nº dezembro de 1980, e Portaria nº DEMITIR 109-DGP, de 3 junho de 2013, resolve 6.880, de 9 de ex officio, do serviço ativo do Exército, com indenização à União Federal, a contar de 3 de julho de 2015, o Cap Int (010010525-3) JAIRO LAURINDO DOS ANJOS, por ter sido nomeado e investido em cargo público permanente, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. PORTARIA Nº 216-DGP/DSM, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. Demissão do Serviço Ativo, ex officio, sem indenização à União Federal. O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º , inciso VI, da Portaria nº 1.495-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto nos art. 115, 116 e 117, da Lei nº dezembro de 1980, e Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, resolve 6.880, de 9 de Boletim do Exército nº 50, de 11 de dezembro de 2015. – 49

  3. Pq esse Primeiro-Sargento, tb, ñ foi condenado a pena-base em dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos?!??!?!?!

  4. 20 de fevereiro de 2012
    Tenente do Exército é condenado por desvio de dinheiro público
    Na sessão dessa quinta-feira (16), o Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena do primeiro tenente do Exército R.L.R.B para dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, por ter desviado cerca de R$ 78 mil, por intermédio do SIAFI, programa do governo federal que gerencia os recursos públicos.
    Inicialmente, em primeira instância, o tenente já havia sido condenado a dois anos de reclusão, com o direito de apelar em liberdade, com base no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) – obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
    Segundo a denúncia, o oficial exercia a função de tesoureiro do 3º Regimento de Cavalaria e Guardas (3º RCG), sediado em Porto Alegre (RS), entre julho 2007 e setembro 2008, quando fraudou o processo de realização de despesas, falsificando dezoitos notas de empenho. Ele também falsificava as assinaturas de outros militares.
    A fraude ocorreu em conluio com uma empresa, que lhe fornecia o número de um CNPJ e notas fiscais frias que discriminavam serviços não realizados. Os recursos depositados na conta da empresa eram repassados ao oficial.
    Após a auditoria de um órgão de inspetoria do Exército, o militar confessou a prática dos atos ilícitos e devolveu todos os valores desviados.

    Recurso no STM
    O Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao STM para aumentar a pena aplicada ao militar e para reverter a absolvição obtida pelo proprietário da empresa.
    Ao julgar a apelação, a Corte do STM acatou o voto do revisor, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, para aumentar a pena do oficial em nove meses e dez dias. Na decisão quanto à absolvição do réu civil, o Tribunal reconheceu que a conduta do denunciado foi atípica, restando apenas a absolvição com base no artigo 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM) – não constituir o fato infração penal.

    Esta notícia acima foi de 20 de fevereiro de 2012, este tenente hoje já está absolvido, continua no EB exercendo funções que mexem com altas granas, inclusive anda pleiteando promoção a capitão. alguém tem dúvida que ele será promovido?
    viva a "JUSTISSA"!

    1. Tenente R. Esse ai ta rindo a toa, o cara desvia,confessa q fez não acontece nada com ele, pois foi absolvido e será promovido ainda a Capitão e ainda por cima fica como nada tivesse acontecido. Na minha simples opinião roubou seja qual quantia for seria excluído na hora seja praça ou oficial, mas o Brasil Sempre será um país onde quem tem um bom advogado e uma graninha a mais sempre sairá impune.

  5. Concordo, parcialmente, com o comentarista do dia 11 de dezembro de 2015 22:21. Todavia o Cel q pegou 10 anos ñ estava roubando o EB e foi condenado pela Justiça Comum!!!! E os TC e 1º Sgt roubaram o EB e foram condenados pela Justiça Militar!!!!

  6. O Sr tem razão, comentarista do dia 12 de dezembro de 2015 22:26!!!! Avaliando a situação com clareza, ouso dizer, q a punição do praça foi branda e do oficial foi exacerbada…..

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