Dezesseis anos depois do crime, STM declara indignidade ao oficialato de coronel que traficava cocaína em aviões da FAB

O Superior Tribunal Militar acolheu, nesta quinta-feira (3), a representação do Ministério Público Militar e declarou coronel da reserva da Aeronáutica Paulo Sérgio Pereira de Oliveira indigno para o oficialato. Com a perda de seu posto e de sua patente, o oficial fica impedido de permanecer nas Forças Armadas.
Prisão
Oliveira, que na época era tenente coronel, foi preso em 1999, juntamente com mais dois oficiais da FAB, Washington Vieira da Silva e Luiz Antônio da Silva Greff. A operação “Mar Aberto” da Polícia Federal. Em novembro de 2011, o STM havia declarado a perda do posto e patente de coronel de Vieira da Silva.

Quadrilha
Os oficiais foram presos quando tentavam embarcar, no Recife, 32,9 quilos de cocaína em um avião Hércules C-130, que partira da Base Aérea do Galeão, no Rio e fez escala na capital pernambucana a caminho do balneário espanhol de Las Palmas. Além dos oficiais, foram presos o americano John Michael White, Luiz César Pereira de Oliveira (irmão do tenente coronel Paulo Sérgio Pereira de Oliveira), a boliviana Lila Mirta Ibañez Lopez e o civil Luís Fernando dos Santos. Eles formavam uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).
Cana dura
O agora ex-coronel foi condenado na Justiça Federal a 16 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas.
Com informações do STM e Revista do Direito Militar

5 respostas

  1. Ué, mas a celeridade não é justamente um dos maiores argumentos – não é a prática, pelo caso exposto – que os defensores do STM utilizam para afirmar que a JM é necessária para dar uma resposta mais rápida aos desvios de condutas dos militares?

    Vejam o trecho baixo da entrevista de uma Ministra do STM:

    "ConJur — E a Justiça Militar é célere?
    Maria Elizabeth — Sim, porque a celeridade é imperiosa para a preservação do comando hierárquico. Em se tratando do Direito Penal Castrense, a demora processual pode ser fatal para a integridade das Forças Armadas. Conforme afirmei, não se pode valorar a importância das instituições numericamente. Se assim o fosse, a América do Norte deveria extinguir a Suprema Corte, que julga uma média de 60 processos por ano."
    Fonte: http://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/2264-importancia-da-justica-militar-nao-se-apura-em-numeros-afirma-ministra-maria-elizabeth-rocha

    16 anos para conseguir dar um "pé na bunda" de um militar traficante de drogas não é celeridade né, doutos ministros do STM?

  2. A justiça militar superior deve ser extinta, se não vejamos: não julga muitos casos, não tem produtividade; é muitíssimo cara; cabide de emprego para generais; muito morosa; totalmente defasada a sua teoria às mais modernas atualmente; e o que é pior dá muito trabalho a quem realmente trabalha (STF). Pois, os julgados do TSM vão parar no Pretório Excelso e via de regra são reformados.

    Por que então, ficar gastando dinheiro com rolha que não serve pra nada.

  3. Boa tarde!

    Trata-se de importante caso que firmara a jurisprudência acerca da competência da Justiça Federal para o julgamento do caso, com fundamento no art 109, inciso V da CF/88, embora, salvo engano, o caso tenha ocorrido em missão militar, em aeronave militar, com militares e ainda em área sob administração militar.

    Até hoje esse caso é utilizado como exemplo nos bancos acadêmicos.

    A execução penal ficara a cargo da Justiça Militar da União.

    STM – Superior Tribunal Militar nega pedido de liberdade condicional a traficante
    Publicado em 09/09/2009 10:31

    O Superior Tribunal Militar negou, por unanimidade, no dia (1), habeas corpus com pedido de liberdade condicional ao coronel reformado da Aeronáutica Washington Vieira da Silva. O réu foi condenado pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) à pena de 17 anos de reclusão e multa pela prática de crime de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico, com base na Lei nº 6.368/76 (Lei de Entorpecentes).

    A razão do habeas corpus ter sido julgado pelo STM se deveu ao fato de que, em 2007, o processo foi remetido à primeira instância da Justiça Militar, no Rio de Janeiro, pelo Juiz da 6ª Vara Federal Criminal (RJ). O magistrado defendia, com base na Súmula n° 192 do STJ, que Washington cumpria prisão provisória no Presídio Naval, na capital fluminense, estabelecimento sob administração militar, e por esse motivo os atos relacionados à execução da pena deveriam ser de competência da Justiça Militar.

    Em 2008, o STJ julgou o conflito de competência e decidiu que ficaria a cargo da Justiça Militar as medidas para execução penal do acusado, após julgar o conflito de competência suscitado pelo Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, órgão de primeira instância da Justiça Militar da União. Com a decisão, o processo continuou seu trâmite normal na Justiça Federal, mas foram transferidos para a Justiça Militar todos os outros incidentes processuais relacionados à execução da pena, como progressão de regime, indulto e pedido liberdade provisória.

    Tráfico internacional – O fato que resultou na condenação de Washington ocorreu no dia 19 de abril de 1999, em Recife (PE), por força da operação Mar Aberto, da Polícia Federal. Na ocasião, foram apreendidos 33 kg de cocaína, no interior de uma aeronave Hércules C-130, da Aeronáutica, que tinha como destino a Europa.

    Após o incidente, foi decretada prisão preventiva aos sete acusados do esquema de envio de drogas para a Europa em aviões da FAB, entre eles Washington Vieira, que era uma espécie de chefe da associação criminosa no meio militar. Apesar de não estar mais na ativa, o militar dispunha de informações privilegiadas sobre os dias de vôos dos aviões da FAB para a Europa.

    Após permanecer foragido por alguns meses, Washington foi preso e recebeu a sentença em 8 de novembro de 2000, tendo de cumprir a pena em regime fechado e sem o direito de apelar em liberdade.

    Fonte: Superior Tribunal Militar

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