Auxílio-transporte é direito do militar, mesmo que o deslocamento casa-quartel seja por meios próprios

O militar tem direito ao auxílio-transporte, ainda que utilize meios próprios
Jéter Silveira*
O STJ consolidou interpretação, contrária a da SEF, do art. 1º da MP 2.165-36/2001 no sentido de que fazem jus ao recebimento do auxílio-transporte os servidores públicos federais (militares ou não) que utilizam meios próprios para o deslocamento afeto ao serviço.
DOS FATOS
O Parecer Nº 070/AJ/SEF, de 30 de novembro de 2009, contém o entendimento consolidado da Secretaria de Economia e Finanças do Exército, a respeito da concessão do benefício do auxílio-transporte ao militar que utiliza meios para o deslocamento que não sejam os expressamente previstos na Medida Provisória Nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. Segundo a SEF, é imprecindível que o militar utilize-se dos meios de transporte explícitos na MP 2.165-36/2001 para que faça jus ao auxílio-transporte, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em reiteradas decisões, com entendimento diverso sobre: para o STJ, existe o direito ao auxílio-transporte ainda que os deslocamentos sejam realizados por meios próprios, sendo a referência ao transporte coletivo apenas para fins de cálculo do benefício.
DO DIREITO
A Secretaria de Economia e Finanças faz uma interpretação literal e restritiva do art. 1º da MP 2.165-36/2001, que diz o seguinte: “Fica instituído o Auxílio-Transporte em pecúnia, pago pela União, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.” Após inúmeras ações registradas em várias Regiões da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a previsão do transporte coletivo não é taxativa para a concessão do benefício, apenas para o cálculo, servindo apenas como referencial isonômico e conforme os princípios da AdministraçãoPública.
O Tribunal Federal da 3ª Região, sediado na capital paulista, já decidiu de acordo com esse entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em uma ação proposta por um servidor público militar, da qual segue transcrita a ementa:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º  DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO E AO REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO PARA DESLOCAMENTO AO LOCAL DE TRABALHO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO. 1. Dada a natureza indenizatória do auxílio-transporte, expressamente reconhecida no artigo 1º da MP 2.165-36/2001, não há óbice ao pagamento do auxílio-transporte também àqueles que se utilizam de veículo próprio para o deslocamento ao trabalho. Precedentes. 2. Entendendo a autoridade militar que existe abuso na utilização do benefício, cabe a apuração da suposta irregularidade mediante o devido processo legal (artigo 6º, § 1º, MP 2.165-36/2001); o que não se pode admitir é que a Administração negue ao seu servidor direito reconhecido por norma com força de lei cuja interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça é favorável ao servidor. 3. Agravo legal improvido. (TRF-3-AMS: 790 SP 0000790-89.2010.4.03.6118, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, Data de Julgamento: 18/09/2012, PRIMEIRA TURMA)

As várias decisões do Superior Tribunal de Justiça que consolidam a interpretação do art. 1º da MP 2.165-36/2001 podem ser encontradas no site do STJ, pelo sistema de pesquisas do Tribunal http://www.stj.jus.br/SCON/: preencha o campo Pesquisa Livre com “auxílio-transporte”, e clique em Pesquisar.
CONCLUSÃO: O QUE FAZER?
Com base no exposto, é direito líquido e certo de todo o servidor público federal militar ou civil que efetua gastos com deslocamentos afetos ao serviço a concessão do benefício da indenização pecuniária prevista na MP 2.165-36/2001, os quais devem ser calculados com base no valor do transporte coletivo público disponível, nos termos da Medida Provisória em questão. O militar que tiver negado seu pedido na via administrativa, em razão da determinação da Secretaria de Economia e de Finanças, poderá ajuizar ação de Mandado de Segurança, contra a União Federal, a fim de garantir a tutela do seu direito.
Da teoria à prática: o direito é de quem o exige. Procure um advogado ou dirija-se a um Juizado Especial Federal!
*Estudante de Direito
JusBrasil/montedo.com

27 respostas

  1. Quem entra na justiça. Ajuda todos aqueles que por motivos pessoais não quer entrar.
    Parem de criticar quem entra na justiça.
    Justiça existe para isso para ser acionada senão não existiria justiça resolveríamos no duelo armado.
    POLITICA e AÇÃO JUDICIAL, infelizmente são as únicas formas de mudar os regulamentos.
    Os nossos chefes não estão preocupados possuem motorista e viatura.
    Lealdade e Espirito de Corpo e para cobrar do subordinado principalmente aqueles que acreditam que os Chefes podem errar. Chefe no EB e infalível, jamais erra. Ser chefe e dominar todas as disciplinas, direito, economia, medicina, informática e gramatica esta eles são doutores.
    O auxilio moradia e outra briga todo o funcionalismo publico federal recebe, exceto militares das FFAA.
    Será que os Chefes estão pleiteando pagar auxilio moradia para os subordinados?

  2. No ano passado formulei questionamentos junto ao Comando do Exército a respeito de matéria DE INTERESSE GERAL e quase fui punido. É que o Comando do Exército, de maneira democrática e republicana, achou que o principio da hierarquia e da disciplina poderia estar ameaçado, caso se permitisse interrogar por um subordinado, e resolveu remeter o meu questionamento ao comandante da minha unidade. Neste caso, não fui punido. Mas todos sabemos que existem diversas maneiras de te fazer calar que carecem de punição disciplinar publicada em boletim interno. Com o grau de discricionariedade dos nossos comandantes, nada como uma série de conceitos baixos, uma série de missões daquelas que ninguém quer ser voluntário, uma transferência indesejada ou uma preterição na hora da promoção para te fazer ficar mansinho, a menos que você seja daqueles, como eu, que se libertaram deste círculo vicioso e estão, literalmente, esperando a banda passar. Noutras palavras, para quem tem 25 anos ou mais (para evitar a prescrição),formulem requerimento, esperem o indeferido e, na reserva, cobrem no judiciário os seus direitos. Para os demais, cada um sabe o tamanho do …. que tem kkkk Um abraço.

  3. Estou fechando 28 anos de serviço em fevereiro, só falta agora esses panacas fazerem valer isso neste final de ano já, malditos sejam esses comandantes de m que aceitam tudo calados!

  4. Montedo, ouvi hoje na jovem pan são paulo, que o "Maduro" da Venezuela se juntou ao índio da Bolívia e disse que pessoas estão dando ou tentando dar um golpe na presidente Dilma do Brasil, segundo a jovem pan, jornal da manhã, ele disse que a Venezuela irá fazer algo se isto acontecer eles não vão ficar imóveis. Para um bom entendedor ele disse com todas as palavras que vão intervir no Brasil. Procure verificar e coloque aqui para que as pessoas de bem fiquem sabendo das ameaças.

  5. Apesar de ser uma coisa óbvia, muitos foram negados, fazer a AMAN ou a ESA não torna um burro PHD, mas nos porões do absurdo, sobre o manto da hierarquia e da disciplina, abusos são cometidos todos os dias. Este é apenas mais um.

  6. Itaara
    Muitas pessoas questionaram qual foi o critério das forças armadas já que há mais de 27 destruídas na região

    Compartilhar E-mailGoogle PlusTwitterFacebook
    Exército constrói ponte móvel na estrada do Velho Amâncio, entre Santa Maria e Itaara Jean Pimentel/Agencia RBS
    Foto: Jean Pimentel / Agencia RBS
    Deni Zolin
    [email protected]
    Algumas pessoas questionaram qual foi o critério para o Exército ter colocado uma ponte móvel na estrada do Velho Amâncio, em Santa Maria, já que há 27 pontes destruídas, cinco sem cabeceiras e 12 pinguelas caídas na cidade e no interior.

    Leia outras notícias do colunista Deni Zolin

    O Exército disse que só atendeu a um pedido da Defesa Civil. Já esta afirmou ter atendido à solicitação da comunidade. Segundo Adelar Vargas, da Defesa Civil, nessa estrada do Velho Amâncio, há 35 residências e 40 crianças que precisam ir à escola que estavam ilhadas, e que a escolha desse local não tem a ver com o fato de militares terem casa na região.

    Ele diz que em breve, a prefeitura pedirá outras pontes ao Exército, a partir de levantamento dos danos que está sendo feito pela equipe do secretário Tubias Calil.
    DIÁRIO DE SANTA MARIA

    Hahahaha….que maravilha o EB! Muitas localidades em pior situação, completamente ilhadas e uma populaçao bem maior para ser atendida !!!!! Só quem tá lá dentro do eb sabe o motivo. O dono da vinícola do Velho Amâncio costuma presentear os generais e cmt de om com vinhos da reserva especial. Estou mentindo?

  7. Por experiência: ajuizar ações contra a União é um caminho extremamente espinhoso. Até porque há Assessorias Jurídicas e a AGU, que tem por função dificultar a vida dos que assim agem, mesmo sabendo que o solicitado é justo. O mais prático é acionar a pessoa física que negar o pedido, ou quem estiver na posição acima, na escala hierárquica (sempre a pessoa física). Ante um Oficial de Justiça com uma intimação, os argumentos se esvaem!

  8. Já entrei duas vezes na Justiça Comum contra a Força, não tenho medo de ficar mal visto, fiz concurso e não vendo minha promoção, no mínimo chego a ST, fiz concurso p isso, p ser praça e me preparar p Reserva, não aspiro o QAO, como muitos, se der p chegar, vai ser pq o EB quer e não pq eu espero…Brigo pelos meus subordinados sim, pensem o q quiserem, sei q posso pagar por isso, mas a satisfação de ser reconhecido pelo SD, não tem preço !!!

  9. Comentarista de 14 OUT 17:01h:
    O seu comentário é um dos mais lúcidos que tenho visto aqui no montedo. Totalmente realista ao que ocorre no Exército Brasileiro. Não existe lei em favor do subordinado portas adentro dos quartéis. Esse poder discricionário ILIMITADO que os regulamentos dão aos comandantes dilui toda a capacidade de contestação e argumentação dos subordinados. Não tem saída, pq eles usam a discricionaridade absoluta para punir de outras formas, além do RDE. Vc pode até conseguir (quase impossível) se justificar em um FATD, mas pode ter certeza que será perseguido… detalhe, perseguição toda amparada pelos regulamentos sob o pretexto da discricionaridade. Basta um telefonema de um Cmt OM pra vc ir para em Osasco ou numa fronteira do gelo lá no RS. Já vi Sgt com problema de saúde ter que dormir na enfermaria, pq pelo RISG, quem dá a última palavra para o militar baixar em enfermaria, ficar dispensado de alguma atividade, convalecer em residência é o CMT OM, e não o médico.

    Conclusão: entrar na Justiça é só para os aloprados mesmo, aqueles que já estão arruinados e queimados. Os que tem carreira ou almejam a alguma coisa no EB é melhor aceitar tudo caladinho e quietinho no seu cantinho, sem argumentações.

  10. E os militares já punidos por causa disso? Vão ganhar indenização por terem sido punido por erro de entendimento??? Sabe nada inocente…

  11. Bom dia
    Gostaria de saber se o militar faz jus ao direito se o horário de onibus, não bater com o horário do expediente; Exemplo. Expediente começa as 08:00 mas o ônibus só chega as 10:00, mas o militar faz o percurso de meios propios?

  12. recebi auxilio transporte e agora depois de 4 meses o comandante mandou descontar os dias que os militares vieram de meio-próprio, o que devo fazer

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo