Dois meses, com sursis: STM ‘condena’ almirante responsável por acidente que deixou cabo paraplégico

STM condena almirante da Marinha acusado de causar acidente que deixou cabo paraplégico
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou a dois meses de detenção um contra-almirante da Marinha do Brasil, acusado de dar causa a um acidente com uma viatura militar. O acidente deixou um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais paraplégico. O oficial-general foi condenado com base no artigo 210 do Código Penal Militar, por Lesão Corporal Culposa.
Por se tratar de um oficial-general das Forças Armadas, a ação penal é denominada originária, pois o processo começa na Corte Superior. A última ação penal dessa natureza, julgada no STM, ocorreu em 2006, em um caso no qual um general do Exército foi acusado de peculato.
Segundo os autos, na madrugada de 27 de setembro de 2013, os militares voltavam de um exercício internacional entre os países da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), realizado no estado do Espírito Santo.
Na ocasião, o contra-almirante, depois de uma confraternização de encerramento da operação, tomou do motorista a direção da viatura, uma Land Rover Defender, entre Itaoca (ES) e a cidade do Rio de Janeiro. De madrugada, por volta das 3 horas da manhã, numa rodovia estadual do estado do Rio, o contra-almirante perdeu o controle do veículo e capotou.
Com o capotamento, o cabo foi jogado para fora da viatura e acabou sofrendo um trauma na coluna, que o deixou paraplégico.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o acusado insistiu em dirigir o carro, sem ter treinamento específico para conduzir viaturas operacionais, mesmo estando presentes com ele dois militares da Marinha, sendo um deles um cabo motorista, habilitado para conduzir esse tipo de veículo operacional militar.
Em depoimento judicial, um dos militares que acompanhava o acusado revelou que ele precisou de auxílio até para dar partida no carro, já que o réu procurava a ignição do lado contrário de onde ela se localizava.
Além disso, diz a denúncia, o acusado havia ingerido bebida alcoólica e não teria observado o repouso necessário para se recompor das atividades realizadas durante o dia.
Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, o almirante alegou que insistiu em conduzir o veículo porque não confiava no cabo, que, segundo ele, já teria excedido a velocidade em outra ocasião. Além disso, o cabo não teria descansado suficientemente para viajar na madrugada, contrariando a ordem dada anteriormente.

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Julgamento
Em sua sustentação oral nesta quarta-feira (16), o procurador-geral da Justiça Militar da União, Marcelo Weitzel, disse estranhar que o réu tenha insistido na informação de que o militar subordinado a ele, motorista da viatura, não tivesse descansado. Para o procurador, esse fato caracterizaria desobediência à hierarquia, pilar fundamental das Forças Armadas. A denúncia concluiu que o acidente e as consequências à vida do jovem, hoje paraplégico, e ao Estado, por arcar com os custos da reforma do militar, poderiam ter sido evitados.
Por outro lado, a defesa do almirante solicitou a absolvição do réu, por não haver provas suficientes para condenação. Segundo o advogado, houve falhas na produção do laudo da perícia técnica e a imprecisão da velocidade na hora do acidente é uma das alegações para a inconsistência do documento.
“A questão da possível embriaguez também foi descartada pelo laudo médico do hospital onde os militares foram atendidos, o qual não fala sobre estado etílico do almirante”, arguiu a defesa.
Além disso, o advogado levantou o estado de má conservação da estrada; a falta de sinalização da curva e a existência de uma ressalto de dez centímetros na pista, que poderia ter provocado o descontrole do carro.
Ao apreciar a ação penal originária, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “todos os elementos do crime culposo – conduta humana voluntária; violação de um dever de cuidado objetivo, pela imprudência, negligência ou imperícia; resultado naturalístico; nexo causal; previsibilidade e tipicidade – encontravam-se perfeitamente delineados na conduta do acusado”.
De acordo com o magistrado, o réu agiu de maneira imprudente e imperita ao assumir o volante da Land Rover Defender, não permitindo que o motorista designado para aquela atividade assumisse sua função, usurpando, para tanto, de sua competência.
Para o ministro, as alegações da defesa não estão corroboradas nos autos. Quanto ao argumento de que o réu estava em melhores condições para conduzir a viatura, o ministro informou que o almirante não descansou em sua suíte antes da viagem, o que pode ser comprovado por meio de depoimentos de testemunhas.
“A alegação do acusado, de que teria perdido a confiança no cabo pelo fato de que ele ultrapassava a velocidade da via em alguns momentos, tenho que o oficial-general poderia, dentro dos princípios basilares da hierarquia e disciplina, regentes das Forças Armadas, fazer com que o cabo cumprisse a legislação de trânsito, afinal bastava impor-se ao subordinado, como superior hierárquico que era”, afirmou Artur Vidigal.
Para o relator, também não ficou demonstrada pela defesa a necessidade da urgência em retornar àquela hora, ao Rio de Janeiro, assim como não ficou comprovada uma possível embriaguez, já que não foi realizado exame para detectar o nível de teor alcoólico no organismo do oficial da Marinha.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira votou para condenar o réu a 7 meses e 15 dias de detenção, com a circunstância agravante que trata do abuso de poder.
A maioria dos ministros do STM votou com o relator para condenar o militar. No entanto, saiu vitoriosa a corrente majoritária que defendeu a fixação da pena em dois meses, o mínimo previsto em lei.
O contra-almirante condenado poderá recorrer em liberdade e o cumprimento da pena será em regime prisional inicialmente aberto.
Também lhe foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos, devendo o oficial comparecer a cada seis meses à presença do juiz de execução penal.
STM/montedo.com

Comento
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23 respostas

  1. Eu confio na justiça militar. O STM é formado pela mais alta cúpula militar, militares que desconhecem o cooperativismo, de alma limpa, cândida. As forcas armadas e o STM são a únicas instituições que prestam nesta nação. Viva o STM, parabéns ao Almirante, coitado do cabo.

  2. Lesão corporal culposa??? o almirante pega uma viatura embriagado, excede a velocidade permitida, segundo o próprio MPM, causa um grave acidente que deixa um militar paraplégico, e ainda recebe uma pena insignificante por crime "culposo"??? depois não querem que se fale em corporativismo no STM!!!

  3. Bom dia !

    Só dois meses ?

    E se fosse omotorista que tivesse deixado ele paraplegico ?

    Ainda tava alcoolizado !

    Repito o que disse no outro comentário que fiz e não foi publicado e fui questionado por um militar sem nenhuma educação civil e militar que me chamou de hipócrita, o qual acha normal o chefe da viatura assumir a direção, porque o motorsita está cansado.

    NÃO PODE NÃO. CHEFE É CHEFE E MOTORISTA É MOTORISTA E RECEBEU TREINAMENTO E HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VIATURAS MILITARES.

    Já presenciei isso nos idos anos 90 e ainda bem que não teve acidente.

    O chefe de viatura que faz isso, tem que assumir a resonsabilidade e tão logo chegue na OM, deve ser o fato relatado, senão vira bagunça.

    o deslocamento noturno também é proibido, justamente para evitar acidentes.

    É preciso planejar o deslocamento, os altos para descansos e pernoite, simples assim.

    Para dirigir viaturas militares, é preciso a CNH, o Certificado de Habilitação Militar e realizar o Estágio de Adaptação a Vtr militar.

    Lembranças ao cavalo que me chamou de hipócrita.

    Que dureza heim !!!!

  4. Montedo, VC está muito seletivo com os comentários, basta mencionar QE, Justiça Miliar, OCT, OTT e Of Gen que VC não publica o comentário. O blog é seu, distinto companheiro, mas ainda perco o meu tempo aqui, porque vejo-o como um espaço democrático, onde o manto das vaidades e das retaliações é inócuo (basta não ceder às provocações e não se identificar.. ). Mas noto que muitos comentários são barrados por vossa pessoa. Pergunto, como poderia VC ser responsabilizado por comentário anônimo? Exceto os chulos e que não acrescentam nada, alguns comentários que julguei providos de certa coerência não passaram no vosso crivo, talvez por conter alguma das palavras chave, supracitadas. Enfim, parabéns pelo trabalho. Sem recentimento.

  5. No militarismo brasileiro isso é muito comum, ou seja, o militar, por sua formação, sabe fazer tudo, especialmente aquilo que os subordinados fazem, então vejamos: Um 3ªSgt sabe mais do que um Cabo, e assim por diante, não importa o conhecimento, se técnico, científico ou prático, sendo assim, não me impressiono com o fato de um oficial general saber mais que qualquer um. ( o que torna nossas escolas militares as melhores e mais eficientes do mundo), entretanto, estar bêbado e tomar o volante da Vtr? Isso no meio civil e enquadrado como culposo, mas pode ser enquadrado também como dolo eventual… sem falar em todos aqueles valores maravilhosos e olímpios que os militares dizem ter. Quando apontamos o dedo para os políticos, devemos olhar nosso umbigo.

  6. Se o julgamento tivesse sido feito por juizes togados, formados em DIREITO, selecionados num concurso de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, dava para não discordar da sentença. Mas, um colegiado formado, em sua grande maioria, por oficiais generais…?

    Desculpem-me os inocentes que acreditam e defendem a "justiça militar" em tempo de paz, mas ela não faz justiça, apenas corporativismo!

  7. E ainda pedem a volta dos militares ao poder.STM é pior que Supremo Tribunal Federal (STF), presidida pelo petista Ricardo Lewandowski.

    Vergonha.

  8. Aqui está uma prova de que a Justiça Brasileira enxerga, sim. Garanto que todo mundo dizia que para o Almirante não iria dar em nada, praticamente acertaram! É muito difícil num país igual ao nosso punir uma autoridade, pois até juízes têm medo e ficam “empurrando” o caso para um lado e para o outro, como se fosse uma batata quente. O que é essa punição em vista de o cabo ter ficado inválido?! Foi muito fácil para o almirante, mas será que está sendo fácil para os familiares do cabo? É por essas coisas que muitos acabam virando bandido, pois se fosse um filho meu com certeza eu faria o mesmo ou pior contra o almirante. Já que a Justiça é assim…

  9. Se fosse ao contrário O Praça estava acabado. E comum nas FFAA dirigir sem CNH, fazer estágio de motorista e não constar no estágio nada de Lei de Trânsito e transitar nas vias sem pedir permissão ou informar os órgãos competentes, em caso de acidente jogar a culpa no motorista e chefe da Vtr,não respeitar o descanso do motorista.

    Existe inclusive caso de militar que foi OBRIGADO a dirigir 2 vezes pelo mesmo oficial e todas as 2 vezes bateu a Vtr e foi indiciado, o oficial aconteceu nada. Sempre o IPM apura que a culpa está no Sd motorista.

  10. O aconteceria se ocorresse o contrário?!?! "o Cabo pega uma viatura embriagado, sem habilitação para tal, sem nenhum necessidade da urgência em retornar àquela hora, ao Rio de Janeiro, excede a velocidade permitida, causando um grave acidente que deixa um Almirante paraplégico." Será q ele, tb, pegaria essa uma pena insignificante?!?! Poderia, tb, recorrer em liberdade, sendo o cumprimento da pena será em regime prisional inicialmente aberto?!?! Também seria concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos, devendo MERAMENTE comparecer a cada seis meses à presença do juiz de execução penal Seu crime seria considerado APENAS "culposo"?!?!

  11. Esta "inJustiça" Militar é uma vergonha!!! Contudo, por ser o direito militar uma matéria especial, assim como a justiça do trabalho e eleitoral, não sou a favor do seu fim, porém o CNJ deveria apurar essas decisões, claramente, imparciais seja no âmbito do tribunal superior ou nos juízos de 1º grau.
    Defendo a tese de uma reestruturação, radical, deste ramo do judiciário, que hoje mais parece um órgão militar que julga com dois pesos e duas medidas, oficiais e praças, demostrando um corporativismo já bastante enraízado no meio castrense. Continuando nesse raciocínio, tenho um posicionamento de que a justiça militar deveria ser composta, exclusivamente, de civis – juízes togados – que concorreriam para as vagas no STM, dessa forma seria exclusiva aos magistrados de fato a competência de exercer a tutela jurisdicional em todas as instâncias, dessa forma, acabariam-se os conselhos de justiça – no juízo singular – ficando a cargo do juiz julgar os processos com a percepção nata de um jurista. Sei que muitos diriam que a presença dos militares nos atos desta justiça é essencial para trazer a vivência castrense para os processos, tendo em vista as peculiaridades deste ramo jurisdicional, porém um papel assistencial seria, de bom modo, uma forma de assessorar os juízes as peculiaridades das FFAA. E digo mais deveria ser exigência para tal função ser militares do QCO (EB), QT (MB) e QOAP (FAB), uma vez que estes são os quadros competentes para prestar este apoio, pois lugar de combatente e na tropa.

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