Aclarando mentes…


Nelson Jobim*

A lei complementar nada vale, quando atribui aos comandantes, sem intermediação, o exercício da direção e da gestão da respectiva força?

A Presidência, dia 3, editou o Decreto 8.515 que delega competência ao ministro da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar e revoga Decretos de 09.1998 e 01.1968.
O Decreto de 1998 consiste na delegação do presidente FHC aos então ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica dos mesmos atos constantes do Decreto do dia 3.
À época não havia o Ministério da Defesa.
Os ministros militares eram, também, comandantes das forças.
Já o decreto de 1968 delegou competência aos ministros militares para aprovar os regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.
Curiosamente o decreto de 1968 já estava revogado por atos do governo FHC, que disciplinaram, exaustivamente, o ensino militar das 3 forças!!!
Os atos normativos, cuja edição foi delegada ao ministro pelo decreto do dia 3, dizem respeito a direção e gestão de cada força.
Deu problema.
O ministro da Defesa não estava no Brasil.
O comandante da Marinha, em substituição ao ministro da Defesa, declarou que o decreto não passara por ele.
O chefe da Casa Civil informou que o decreto, na forma publicada, fora solicitado pela secretária executiva do Ministério da Defesa.
Os comandantes afirmaram que não foram informados e que tomaram conhecimento de minuta cuja delegação seria para eles.
Deputados pretendem aprovar ato legislativo para sustar os efeitos do decreto.
Diziam uns que o problema poderia ser resolvido com portaria do ministro da Defesa que subdelegaria aos comandantes as referidas competências.
Mas há uma impossibilidade.
A Lei Complementar 67, de 1999, dispõe que os comandantes exercerão a direção e a gestão da respectiva força (art. 4º, com a redação da LC 136/2010).
A presidência não pode delegar ao ministro competência que lei atribui aos comandantes.
O ministro não pode subdelegar competências que não poderia ter recebido por delegação, pois elas são dos comandantes.
Caberia à presidência, por decreto, definir no que consistem a direção e a gestão das respetivas forças, atribuidas aos comandantes pela lei.
No entanto, no dia 10, o erro se agravou.
Retificaram o decreto para permitir (!) ao ministro a subdelegação aos comandantes.
A lei complementar nada vale, quando atribui aos comandantes, sem intermediação, o exercício da direção e da gestão da respectiva força?
O caminho escolhido foi tortuoso, ilegal e, ainda, reiterado.
Incompetência no nosso Brasil?
*Jurista, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e ex-ministro da Defesa
ZERO HORA/montedo.com

10 respostas

  1. Até que enfim apareceu uma pessoa do meio jurídico prá esclarecer essa lambança que os PTralhas fizeram. Vamos ver qual a postura que eles irão adotar agora. Fazem as coisas sem consultar a quem realmente entende do assunto, deu no que deu…

  2. Quem acha que isso foi trapalhada do PT é porque não conhece as artimanhas dele. Por traz disso tem coisa feia para as forças Armadas. Estão armando alguma coisa que só iremos saber lá na frente.

  3. Depois de ler todas as alternativas prós e contra dessa lambança, me veio uma duvida: Por que essas decisões "atrapalhadas" sempre são para prejudicar e nunca para beneficiar os militares?

  4. Essa é a prova de que tudo sempre pode piorar. Até o ex-ministro da defesa Nelson Jobim, que se deslumbrou com o cargo, desfilando de jim das selvas, agora vem corrigir os erros dos incompetentes de hoje.

  5. Cara!!!! Na moral!!!!
    Me respondam o que isso tem de prático para a tropa…. O simples ego de poder assinar um papel?!
    Ou o quê?????
    Descupem minha ignorância…. Mas, na prática, o que isso influência no dia-a-dia…..
    Tudo continuará na mesma…. Pois com caneta ou sem caneta…. ALGUÉM, POR FAVOR, ME AVISE SE OS CMT INERTES PODERÃO FAZER ALGUMA COISA….
    O PROBLEMA NÃO É QUEM ASSINA PAPEL… O PROBLEMA É QUE ESTES CMT NÃO QUEREM FAZER NADA… NÃO SE INTERESSAM EM FAZER NADA…
    este assunto é extremamente desnecessário… Pois no governo do PT, nenhum CMT teve o interesse de tem autoridade nenhuma….
    São meros fantoches….
    AFF….
    Alguém com "Doutorado em ciências militares" pra esclarecer isso aí???!?!?!?!?!?!?
    Pois os "mestrados" e "graduados" não tem….

    2° Sgt 2002

  6. Esse assunto é besteira… cmt de força armada é cargo político. São figuras `decorativas, não mandam nada… são mais três cargos comissionados… mais três a mamarem nas tetas do governo…

  7. Montedo coloca essa materia em pauta !!!

    Proposta autoriza militar a acumular cargo de professor

    Da Redação | 19/01/2010, 09h10 – ATUALIZADO EM 19/02/2015, 12h55

    [Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) – Foto: Waldemir Barreto]
    Agência Senado
    De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), está pronta para ser votada, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição (PEC 8/09) que permite a acumulação de cargo militar com outro cargo público de professor. Relator da iniciativa, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) tem parecer favorável à mudança.

    A proposta altera o artigo 142 da Constituição, abrindo exceção para o magistério no dispositivo que prevê que o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva.

    Mozarildo diz que sua intenção é corrigir uma diferenciação injustificada entre militares e servidores civis, abrindo àqueles a possibilidade de acumulação remunerada de seu cargo militar com outro cargo público de professor. Ele argumenta:

    – Os militares, por força das circunstâncias a que são submetidos durante sua formação e mesmo em sua vida laboral, constituem mão-de-obra disciplinada e qualificada, mas com remuneração aquém de boa parte do serviço público, quando comparamos com cargos de atribuições e complexidade semelhantes.

    O autor da proposta diz que essa é a razão pela qual se assiste, todos os anos, a uma verdadeira fuga de cérebros das Forças Armadas, que em sua grande maioria migram para altos cargos da administração pública e até mesmo para a magistratura e o Ministério Público.

    – Ao possibilitar a referida acumulação, estaremos incentivando a permanência dos militares nas Forças Armadas, deixando de desperdiçar, portanto, todo o investimento do Estado na sua formação. E estamos liberando uma extensa massa de pessoas qualificadas para o exercício do magistério no setor público, o que certamente terá efeitos positivos para a educação.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    TÓPICOS:

  8. Eu queria entender. Quer dizer que algum dispositivo pretende retirar o poder dos comandantes militares? É isso mesmo? Aí eu pergunto: Que poder? Acordem!!! Na prática esses 3 senhores são meras figuras decorativas, que tem o poder de concordar ou serem defenestrados, nada além disso.

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