STF: ameaça entre militares fora de serviço não é crime militar

Cabe ao Ministério Público Estadual apurar crime em vila militar
Ao dirimir conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Cível Originária (ACO) 2479, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a competência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE) para apurar possível crime de ameaça entre militar da ativa, em férias, e um militar da reserva. De acordo com o relator, a jurisprudência do STF é no sentido de que a natureza militar do fato delituoso deve levar em conta a índole militar do ilícito penal e se o agente se encontrava no desempenho de suas funções no momento da prática do crime, o que não ocorreu no caso.
Segundo os autos, durante as férias, um militar da ativa, utilizando arma de fogo, teria ameaçado um militar recém transferido para a reserva remunerada. O fato teria ocorrido na vila dos suboficiais da Aeronáutica de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, e a arma seria de propriedade do autor das ameaças e não das Forças Armadas.
O MPE havia declinado de sua atribuição sob o entendimento de que, como o fato sob investigação ocorreu na vila dos suboficiais, o suposto crime teria natureza militar. O MPF, por sua vez, insistiu na atribuição do Ministério Público Estadual, observando que os envolvidos, apesar de militares, não estavam no exercício de suas funções quando da prática do suposto crime, o que afastaria a natureza militar do fato delituoso.
Segundo o relator, conforme a atual jurisprudência do Tribunal, a demonstração de que os militares envolvidos no suposto fato delituoso não estavam no exercício de suas funções é elemento suficiente para afastar a natureza militar de eventual ato ilícito. O ministro ressaltou que a circunstância de a ameaça ter ocorrido em vila militar igualmente não justificaria a competência do Parquet federal, pois já há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que as vilas militares não estão sujeitas à administração militar. O ministro destacou que a arma que teria sido utilizada para reforçar a ameaça não é de propriedade das Forças Armadas, o que afasta também a competência da Justiça Militar para o julgamento do suposto ato ilícito.
“Diante do exposto, conheço do presente conflito e reconheço a atribuição do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos descritos nos presentes autos”, concluiu o relator.
Justiça em Foco/montedo.com

15 respostas

  1. Não querendo puxar a "sardinha" para nenhum lado, mas o ministro dizer que a vila militar não está sobre administração militar é o pior. Então na minha total ignorância, alguém me responde, está na administração de quem então?
    A verdade é que a maioria dos juristas, seja advogado, promotores e juízes não dão ênfase e não possui conhecimento de fato do CPM e CPPM, tanto que nos cursos superiores é colocado em segundo plano como matéria não obrigatória, isso quando a faculdade oferece e a maioria nem estuda, ai acaba acontecendo isso, desconhecimento!

  2. É confuso.A vila militar não é área militar? O militar da ativa deixa de ser quando está em casa? Não é militar 24hs? O militar da reserva deixa de ser militar? Se a ameaça fosse contra um oficial na vila dos sgt, aí seria diferente? Se um militar fosse de folga ao quartel e fizesse essa ameaça lá dentro, seria a mesma decisão? Não questiono a Justiça, apenas acho que provoca muitas interpretações, geralmente contra.

  3. Na verdade, isto é uma coisa comum no Brasil: "o jogo de empurra!" Não se quer trabalho, então, todo mundo se esquiva". As vilas militares têm uma prefeitura militar as controlando. Tudo é feito com aval do prefeito militar, não é o prefeito Eduardo Paes, não! O que está havendo, nesta estória toda, é omissão da autoridade militar responsável. É comum desentendimento entre moradores dessas vilas, muitas vezes por culpa dos filhos ou das mulheres que, infelizmente, acaba envolvendo os militares com "cabeça quente". As desavenças, que não deveriam existir, têm que ser resolvidas sob autoridade militar mesmo. Uma vergonha querer se omitir!

  4. Decisão equivocada, a meu ver. Vila é área sob jurisdição militar inequivocadamente (pelo menos a área externa de uso comum- fora das casas), ou seja, seria crime militar "ratione locci". Militar da reserva não é considerado para configurar crime militar "ratione personae", mas pelo local do crime não poderia ser afastada a competência da JMU.

  5. Uma decisão inteligente: quando o militar se acidenta, só recebe o amparo do Estado, se estiver em alguma situação que haja relação com o serviço. Tal decisão permitirá a militares lançar mão dos institutos despenalizantes, que não existem no âmbito penal militar.
    A vila militar, de fato, está sob a Administração Militar, mas há que ressaltar que o regime jurídico que impera são de direito privada, haja vista está voltada precipuamente para moradias dos militares e seus dependentes,visto que há grande partes de civis. É por isso que se permite, em uma Vila Militar, bebidas, trajes civis (shortes, sandálias etc…etc). É nesse sentido que deve ser lida a decisão….

  6. respondendo ao nob:

    militar não é 24hs NÃO! só passar a ser 24hs quando a tropa entra em uma das situações previstas no RISG, quais sejam, SERVIÇO AQUARTELADO, PRONTIDÃO, SOBREAVISO, etc…

    a vila militar apesar de estar fisicamente dentro da jurisdição militar, constitui uma exceção da regra, em razão desse ambiente ser destinado apenas para morada, assim, a mesma é considerado para fins jurídicos, uma área desmilitariza. De modo que, qualquer atitude condenável no ordenamento jurídico brasileiro, o contraventor ou criminoso será processado pelos órgãos competentes (MPF, JF, entre outros).

    esse precedente se aplica as transgressões disciplinares.

    militar da reserva continua militar sim, só que no repouso ativo, portanto, se tu deres um tapa na cara do general R/1 rabugento e o fato ocorreu numa vila militar (o cara tava visitando alguém), não configura transgressão e/ou crime militar, porém serás processado pela justiça comum.

    detalhe, no caso de um ajd of de dia de serviço e resolver ir na vila militar (aquelas que ficam dentro do quartel) e lá alguém atentar contra o mesmo, será considerado como crime, pois estava de serviço; de igual modo, quando o adj of vai pegar alguém na delegacia (fora do quartel), e lá alguém o ofende por atitudes, será considerado crime militar.

  7. Boa noite. O entendimento da justiça está correto, não se assustem. Criamos, naturalmente, dados nossos anos de caserna, o reflexo que tudo gerido na área militar possa ser propriamente militar. A questão é de simples entendimento: a casa é o asilo inviolável do indivíduo, logo não está sujeita à ingerência das Forças Armadas (mesmo se localizada em vilas militares ou se tratar de Próprio Nacional Residencial). A não observância desse entendimento ignora a garantia fundamental necessária à intimidade pessoal e à liberdade humana. À risca, mataria o princípio da isonomia em face da consequente distinção entre a civil e militar.
    Ademais, a área "militar" é antes de tudo, uma área sob administração pública. Aliás, o administrador está mais submetido ao cumprimento das leis "civis" do que das "militares".
    Por este motivo a justiça entende que não há "diferenças" entre uma área de convivência social (como uma vila militar, um clube militar etc.) simplesmente pelo fato de ser administrada por um sujeito público, designado militar por força de lei (e não de fato).
    Somos então, em áreas "comuns", administradores públicos, vestidos de farda. Já o mesmo não acontece em um quartel, pois este não é uma área de convivência, mas de "trabalho".

    Procurei colocar algumas palavras menos requintadas, pois esta é nossa linguagem. 2º Sgt (não sou formado em Direito).

  8. Com razão o STF. Área militar é quartel, já residencial – que não é quartel – é administrado pelos militares, mas não considerado sob administração militar (quartéis, navios aeronaves da FAB). Não cabe aplicação do CPM fora das áreas afins das forças. Também militar da reserva não está sujeito ao CPM como os militares da ativa, podendo serem alcançados tal como ocorre com os civis, aliás, militar aposentado pra mim é civil. Quanto aos reformados nem mesmo os regulamentos disciplinares os alcança e também acho um absurdo alcançar o pessoal da reserva remunerada. Tá na hora de acabar com essa tal de Justiça Militar de modo a proteger mais os próprios militares.

  9. O comentarista 18:49 está coberto de razão. Para completar, se você cometer um crime dentro da vila militar, a polícia militar vai te conduzir até delegacia da região para providencias legais, nada a ver com FFAA, mesmo porque não são polícia. Reforçando, militar só é 24h quando colocado, através de convocação, para defender a Pátria.

  10. Numa universidade federal, por ser área federal, só atua a PF, outras Polícias têm que ser autorizadas pelo reitor, pois este é o responsável pela instituição. Vila militar é responsabilidade da O.M. a qual ela pertence. Nunca vi carro da PM ou PC entrando para rodar lá dentro. Normalmente na entrada dessas vilas existe a guarda, com soldados, formada pela própria unidade militar, que segue uma escala de serviço. Isto está parecendo casos polêmicos como do militar da reserva que volta a trabalhar no CTC, se for para obedecer ordem militar ele diz que é da reserva, mas para frequentar refeitório ele fala da sua graduação ou da sua patente. Isto sempre tem sido uma polêmica no sistema. Infelizmente, o que mais vejo aqui fora é gente do Direito desinformada quando se trata de questões militares. Tenho uma questão para resolver na Justiça e não encontro advogado entendido em questões militares. Todo advogado com quem falo acaba me perguntando mais do que me orienta. Outra coisa, temos no momento um caso polêmico que é o do Almirante da Reserva preso. E aí, ele é civil ou militar? Hein?! Dilua esta!

  11. diluindo a pergunta do anônimo 17 de agosto de 2015 00:38 :

    em relação as vilas militares, o entendimento de que se trata duma espécie de área desmilitarizada para fins jurídicos envolvendo a seara militar – ao contrário do que prever a Lei militar – decorre da jurisprudência do STJ e STF.

    e em relação ao almirante, o mesmo estava na reserva, e seu suposto crime aconteceu fora da jurisdição militar e por essa razão deve ser processado pela justiça comum e ficar no cárcere destinado ao pessoal com nível superior.

    se o mesmo almirante pertence ao grupo dos R/1, não perdeu a natureza jurídica de militar. Agora se já foi reformado por idade ou doença, então perde a natureza militar, e seu status passar a ser de um mero pensionista para fins jurídicos. Inclusive, o militar reformado não pode ser mais convocado à guerra e tão pouco responde aos regulamentos e leis castrenses.

    lembrando que o crime militar pode ser praticado por civil, basta por exemplo que adentre em área militar sem autorização ou ofenda um militar em serviço, fora ou dentro do quartel.

    Por fim, caso um militar da ativa cometa um crime comum e recebe uma prisão preventiva, deve ficar dentro do quartel pelo fato de estar na ativa.

    se esse mesmo militar for condenado com apena acimad de 2 anos de prisão, será expulso a bem da disciplina e entregue as autoridades civis para fins de cumprimento de pena. Se for casado, a esposa passa a receber seus proventos integrais, e seu status passa a ser considerado para fins jurídicos, como se morto fosse.

    mais alguma dúvida???

  12. Sim, a minha pergunta é se o cara é chamado Almirante, ele é civil ou militar? Já vi chamarem civil de doutor, professor, engenheiro etc, mas nunca vi chamá-lo de capitão, de major nem TAMPOUCO almirante. É claro que se houver morte em qualquer lugar, tudo fica a cargo da PC. Dentro de certasa áreas, a investigação do crime vai ser acompanhado pelo responsável local. Outra coisa, existem vários militares reformados respondendo sindicância sobre acúmulo de cargo militar com o de magistério, por estarem dando aula em Escolas Públicas. Os civis podem, por que esses militares reformados, que pelo seu entender são juridicamente civis, estão sendo impedidos? Então, há muita coisa para o STJ e STF exclarecer. A CF é 1988 e até hoje os cabeças pensantes não conseguiram definir. Isto é Brasil: "dois pesos e duas medidas!"

  13. É um erro acharmos que Vila Militar é área onde deva ser aplicado o CPM. Não basta ser o terreno ou PNR de propriedade da União jurisdicionado ao EB, FAB ou MB para que ali se aplique os ditames do CPM cruamente.
    Ao comentarista que falou sobre só a PF poder entrar em Universidade Federal, ouso discordar e afirmar que está enganado, pois ali é permitido a qualquer polícia entrar para agir, porém como se trata de local da Adm Direta da União os crimes ali ocorridos serão investigados, dependendo do caso, pela PF. Además, se esse seu raciocínio fosse correto então a PM ou PC não poderiam intervir num assalto aos Bancos do Brasil e Caixa Econômica Federal. Mas sim podem intervir, mas a investigação será conduzida pela PF, pois são Bancos públicos que total (CEF) ou parcialmente (BB) são geridos pela União.
    Imaginem, por exemplo, na Vila MIlitar no RJ em que é área de circulação de veículos diversos de civis, inclusive ônibus, e ocorra um assalto dentro do coletivo e uma das vítimas seja um militar que estava indo para o quartel… Então o ladrão deverá ser indiciado com base no CPM porque praticou crime contra um militar dentro da Vila Militar (ônibus circulando dentro da Vila)? Claro que não!!! Não sejamos toscos em interpretar o CPM obtusamente achando que o critério da territorialidade (área militar) deva ser aplicado friamente, lendo "ipsi literis". A mais ainda, ter soldado para fazer a segurança das casas nas Vilas Militares é desvio da finalidade da atividade do militar. Com raciocínio muito parecido com dos Generais justificam o uso dos Taifeiros para atividades domésticas dentro dos seus PNR afirmando que eles 'cuidam do patrimônio da União'…
    Seria o equivalente a PM pôr seus policiais para tomar conta da rua onde moram os policiais. Pergunto: alguém acha que seria uma atitude regular um Oficial, por exemplo, ter uma guarnição de serviço para tomar conta de seu PNR (casa) ? O PNR é da União e só por isso justificaria usar militar para fazer a segurança do PNR que tem uso privado (pelo militar e sua família)? Se este tipo de raciocínio for correto então deveríamos aceitar que policiais federais façam a segurança na porta dos PNR dos servidores civis da União também, né ? Ou então que as polícias militares dos Estados desviem policiais do patrulhamento (deixar de servir a todos os cidadãos/contribuintes) para fazer guarda de residência tipo PNR ocupados por policiais dentro de área territorial pertencente ao Estado ?
    Devemos ter cuidado com os achismos, fazendo afirmações veementes apenas porque "sempre viu…", "nunca viu…", ou achismo puro.

  14. Depois de tudo que foi falado aqui, chego à seguinte conclusão: a teoria está muito bonita, mas a prática não. Coisas continuarão polêmicas e esfriarão, mas futuramente acontecerão outra vez e aqui estarão sendo discutidas as mesmas coisas. Não haverá um que se diz entendido para ir à CF ou a outro lugar para esclarecer e deixar escrito. Quem viver e tiver memória verá!!!

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