Contratos do Exército para compra de 40 mil capacetes são suspensos

Equipamentos não atendem normas de segurança, diz Ministério Público.
Compra foi fechada em R$ 44,2 milhões; governo e empresa podem recorrer.

Decisão da Justiça proíbe Exército de exigir idade mínima para soldados (Foto:  Reprodução/ TV TEM)
Grupo de militares do Exército Brasileiro
(Foto: Reprodução/ TV TEM)
Do G1 DF
A Justiça Federal suspendeu seis contratos e um termo aditivo do Exército com a empresa Glágio do Brasil para a compra de 44 mil capacetes balísticos. A decisão liminar da 16ª Vara Federal atende a pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Militar (MPM), apresentado no mês passado. Os órgãos afirmam que o equipamento licitado não oferece segurança aos militares. Cabe recurso.
Juntos, os seis contratos e o aditivo representam custo de R$ 44,2 milhões, segundo o MPF. As Forças Armadas disseram que ainda não foram notificadas da decisão, mas que cumprem rigorosamente as determinações judiciais. O G1 não conseguiu contato com a Glágio do Brasil.
Segundo a ação civil pública, os capacetes contratados não atendem às normas americanas mínimas, que preveem proteção até contra tiros de pistolas .9mm e .44 Magnum. Os procuradores afirmam que a fabricação dos itens em solo nacional não cumpre os padrões ditados pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Um relatório técnico experimental (Retex) aprovado por dois tenentes-coronéis do Exercito indica que os capacetes sofrem “grande deformação” mesmo não sendo perfurados pelos tiros. O dano seria suficiente para causar dano cerebral aos militares.
Trecho de decisão liminar que suspendeu compra de capacetes pelo Exército Brasileiro (Foto: Reprodução)
Trecho de decisão liminar que suspendeu compra de capacetes pelo Exército Brasileiro (Foto: Reprodução)
“De maneira contraditória e sem atender o mínimo de segurança a seus usuários, o equipamento de proteção militar fornecido pela empresa foi aprovado pelo Exército Brasileiro”, diz a ação.

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Como os capacetes não passaram no teste, os MPs afirmam que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército não poderia ter atestado a Glágio como idônea para fornecer os itens.
Na decisão, a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch afirma que dois empenhos referentes a esses contratos já haviam sido suspensos pela Justiça. Segundo ela, a ampliação desses efeitos para o restante do contrato é “razoável”.
Se a sentença for mantida nas instâncias superiores, até o esgotamento dos recursos, a Glágio poderá ser obrigada a fornecer novos equipamentos às Forças Armadas ou a ressarcir a União com o valor gasto nas compras.
G1/montedo.com

7 respostas

  1. Dos crimes sujeitos a pena de morte

    Os crimes em tempos de guerra estão definidos no livro II do código penal militar do art 355 até 407 sendo:

    Traição; ato prejudicial à eficiência da tropa; descumprimento de dever sendo o resultado mais gravoso; dano em bens de interesse militar; Estes são alguns dos crimes apenados com morte no código penal militar

    Aprovar e comprar capacete balístico que não oferece a proteção necessária ao combatente!

    Imaginem partir para uma missão real usando um capacete desses!

    Morte aos traidores!

  2. Vergonhaaaa ser militar. Precisamos do ministerio publico para intervir por nos, meros mortais.Ou alguem pensou que o comprador dos capacetes vai para o front.

  3. Se fossemos um país sério, o responsável ou os responsáveis por esse crime contra os irmãos de arma no mínimo pegariam prisão perpétua. Se for provada essa fraude os senhores imaginem quantos irmãos Brasileiros não morreriam em combate com as forças inimigas ou mesmo em uma missão de pacificação onde o combate é iminente? Caso sejam condenados, espero que nossa justiça tenha o bom senso e aplique a pena máxima a esses traidores.

  4. Uma compra de 44 milhões tem muito interesse envolvido. A ponto de passarem por cima de pareceres técnicos. Convém o MPM investigar a aquisição, que deve ter sido feita com dispensa de licitação.

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