Justiça nega pedido de suspensão de descontos decorrentes de crédito consignado a pensionista militar

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A concessão de crédito consignado a militares possui regra própria, com limite diferenciado. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) indeferiu pedido de uma pensionista, viúva de militar, que buscava a suspensão de descontos em folha superiores a 30% do valor de sua pensão. A decisão, do juiz federal Daniel Luersen, foi publicada na última sexta-feira, 24/07.
A autora ajuizou ação contra a União e outras sete instituições bancárias com as quais teria contratos. Segundo alegou, o total descontado de seus rendimentos seria de R$ 1238,69, enquanto o percentual admissível por lei seria de R$ 970,48.
Após analisar o caso, entretanto, o entendimento do magistrado foi diferente. Luersen baseou-se na Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001, e na Portaria nº 046-SEF, de 2005, que tratam dos abatimentos que a remuneração do servidor militar pode sofrer para o cumprimento de obrigações assumidas ou em virtude de lei. De acordo com as normas, o limite para a aplicação dos descontos seria de 70%.
“Com relação aos empréstimos, os valores descontados comprometiam cerca de 38,29% da renda total recebida e cerca de 42,29% da renda líquida, aqui considerados os descontos obrigatórios”, declarou o Luersen. “Assim, fica claro que os descontos a título de empréstimos consignados não ultrapassam 70%, impondo-se a manutenção dos mesmos”, concluiu.
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido. Cabe recurso ao TRF4.
Justiça Federal/montedo.com

4 respostas

  1. Atualmente todas as financeiras estão rejeitando o empréstimo consignado aos militares da Marinha (nas outras forças não tenho conhecimento) em face dos calotes que vem sofrendo com decisões judiciais favoráveis ao cancelamento, creio que com esta decisão em tela seja um passo para que as outras que estão em trâmite sigam o mesmo veredito. A margem de 70% para desconto aos militares se dá em virtudes claras quando se comparando com as outras carreiras, ora vejam, somente os descontos obrigatórios (IR, Pensão Militar, Fundo de Saúde, Seguro Obrigatório e outros) já passam dos 30%, além do que muitos possuem o desconto de "pensão alimentícia".

  2. O sistema devia ser automatico, quando ultrapassasse a margem, haveria o impedimento.

    Cada cabeça de juiz é uma sentença diferente.

  3. Entre 2003 e 2005, numa certa OM que servi, em torno de 10 militares fizeram uma separação na Justiça, entretanto, continuavam morando com as esposas, apenas para se livrarem de um punhado de emprestimos que tinham em seus contracheques, pois passavam a não ter margem para desconto, querendo sacanear as entidades consignatarias.

    Se deram bem no início, mas depois tiveram que pagar por boleto, sofreram pressão na OM. Quando eram promovidos ou tinha aumento salarial, apareria uma pequena margem, a qual era logo empenhada.

    Bons exemplos poucos seguem, mas coisas erradas …

  4. Certamente, quando chegar ao STJ essa decisão cai. Já existe precedente de igual discussão em relação a legislação do servidor estadual de São Paulo, na qual o STJ entendeu que o desconto de "empréstimos consignados" tem seu teto máximo em 30 % do líquido da pessoa, independente se civil, militar…

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