Exército aprova normas para fornecer medicamentos de alto custo aos militares e dependentes

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REMÉDIOS FORNECIDOS
O Departamento-Geral de Pessoal do Exército aprovou as normas para fornecer medicamento de custo elevado e produtos médicos ao militar da ativa, reserva e beneficiários do Fundo de Saúde(Fusex) e dependentes. O objetivo é não parar o tratamento e permitir a recuperação ou melhoria da qualidade de vida.
30% ACIMA DO SOLDO
Tem direito a ajuda o beneficiário que gasta 30% do soldo em três meses para o tratamento. O mesmo vale para pensão militar do segurado titular do Fusex, desde que o medicamento são seja distribuído pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O requerimento para solicitar a ajuda está no Fusex, que dá autorização.
Coluna do Servidor (O Dia)/montedo.com

Nota do editor
O assunto está regulado na Portaria 139 do DGP, de 7 de julho, publicada no Boletim do Exército nº 28. Faça o download aqui.

8 respostas

  1. Isso é muito bom pois antigamente era uma burocracia infernal, o paciente solicitava, tinha que preencher documentos, passava pela UGFUSEX, OD da OM, região militar e DSau. para depois autorizar a medicação o que demorava meses…
    Acho que a mudança veio em boa hora e depois do EB ter tomado varios processos do MP por demorar no tratamento.

  2. UTILIDADE PÚBLICA.

    Muito importante para todos, principalmente para os mais velhos, que são mais sujeitos as doenças.

    E devido a baixa remuneração não possuem recursos para custear o longo tratamento.

    Compartilhem. Curtir é fotinhas, besterirol, piadinhas, etc …

  3. Alguém leu a Norma por completo?
    NADA mudou nessa Norma alias só estão terminando de concretizar o que já orientavam : PROCUREM O SUS mesmo VOCÊ Beneficiário PAGANDO OBRIGATORIAMENTE o FUSEx no art
    § 5o Nas localidades onde não há serviço de distribuição de medicamentos pela Rede Pública de Saúde – SUS e o Programa de Farmácia Popular do Governo Federal, ou na falta comprovada (declaração por escrito do órgão público de saúde local) do medicamento, o mesmo será adquirido por recursos do FUSEx.

    E isso pode? PAGAMOS OBRIGATORIAMENTE a entrega de medicação bem como o FUSEx, então porque devo procurar o SUS primeiro ?

  4. Se entendi bem, o ressarcimento é de, no máximo, 20% do valor do medicamento (Art 26) e, realmente, orienta ao paciente procurar o SUS. Ou seja, parece-me que a Portaria serviu apenas para dar respaldo às UG/FUSEX que negarem o fornecimento do medicamento, além de colocar para a família da pessoa adoentada, que já estará passando por inúmeras dificuldades e preocupações, o encargo de: buscar tres orçamentos, procurar o SUS, montar processo,etc. Posso estar enganado, mas me parece que essa Portaria apenas serviu para proteger a UG/Fusex. À família militar coube o ônus da prova.No mínimo o ressarcimento deveria ser de 100% do valor da medicação, mas não é.

  5. Acho que essa Portaria veio apenas para dar respaldo às UG/Fusex. Meu entendimento resumo da Portaria é:
    1) Refere-se a medicamentos adquiridos pelos pacientes;
    2) É necessário que durante 3 meses, o militar tenha gasto ou vá gastar no mínimo 1/3 do soldo na aquisição desse medicamento especificamente;
    3) Se o SUS ou a farmácia popular disponibiliza o respectivo medicamento, a família militar deve busca-lo no SUS, antes de procurar o Fusex;
    4) Monta-se um processo que recebe o carimbo de “urgente” (mas a portaria não estabelece prazos para resposta por parte da UG/Fusex) e tem que ser renovado a cada três meses mediante a reapresentação dos documentos pela família militar;
    3) O máximo que o Fusex vai ressarcir é 20% do valor do medicamento.
    É o meu entendimento.

  6. Uma pergunta para alguém que possa responder a mim por gentileza meu esposo usa medicamento de valor muito auto tratamento para esquizofrenia, o procedimento é eu comprar ele e levar a nota fiscal para SIP onde ele é vinculado e vou receber o valor em mãos ou no contra-cheque dele fico agradecida pela resposta de vcs desde já meu muito obrigado.

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