Mesmo após condenação por abuso sexual e ter diploma de médico cassado, major continua no Exército

Mesmo com o diploma de médico cassado, major segue servindo no Hospital Militar de Campo Grande
(Imagem: blog turmadealunos)
Quase três anos após ter seu diploma de médico cassado pelo Conselho Federal de Medicina, por abuso sexual de pacientes, Marcus Vinícius Carreira Bentes ainda é oficial da ativa do Exército. 
O longo histórico de denúncias contra o major teve início em julho 1999, quando servia em Fortaleza (CE). Na época, ele foi acusado de abuso contra a esposa de um sargento. O militar foi absolvido por falta de provas, por 3 votos a 2 e o processo foi arquivado

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Desde então, segundo o MPM, Bentes se envolveu outros casos semelhantes, quando era o responsável pelos exames médicos para a utilização da piscina do Clube de Subtenentes e Sargentos de Lorena/SP. Há indícios de que o major aproveitava-se da situação para solicitar que jovens e adolescentes ficassem nuas para em seguida molestá-las. Todas as denúncias formuladas em Lorena foram tratadas como transgressões disciplinares e não foram abertos inquéritos para investigação.
O fato que resultou na condenação do militar  ocorreu em 2007, no hospital militar de Campo Grande. Na época, ele atendeu a uma paciente com problemas renais que o procurara para entregar o resultado de exames solicitados por outro urologista. Ela afirmou que o médico, após pedir-lhe para levantar o vestido para uma exame, a tocou sem luvas. Relatou ainda que ele estava ofegante e apresentava sinais de excitação. Sindicância aberta pelo hospital considerou não haver provas consistentes para a abertura de inquérito, mas condenou o militar a 10 dias de prisão por conduta antiética ao realizar o exame sem acompanhante, por não ter utilizado lençol para cobrir a genitália da paciente e por não ter usado luvas para fazer o exame.
Ainda assim, o MPM denunciou o major, em 18 de junho de 2008:“Em todas as ocasiões o acusado nega com veemência a sua participação e é levantada uma injusta suspeição sobre a moral das vítimas. Em se tratando de delito cuja prática dá-se entre quatro paredes e sem testemunhas, poderá o acusado molestar sexualmente centenas de vítimas e eternamente a justiça considerará as provas insuficientes?”, questionou o MPM, na denúncia que resultou na condenação pelo STM, em 3 de maio de 2011, a pena de um ano de detenção pela prática do crime de libidinagem (Artigo 235 do Código Penal Militar).
Marcus Vinícius continua
na ativa
Em 17 de julho de 2012, o Conselho Federal de Medicina cassou o diploma de Marcus Vinícius. À época, o CMO informou que o militar seria transferido para funções administrativas, mas continuaria sendo major do Exército. Em situações como essa, o oficial deve ser submetido à Conselho de Justificação, para análise de sua conduta. Caso seja julgado indigno ou incompatível com o oficialato, a perda do posto e patente poderá então ser decretada pela justiça militar.
Na página do DGP, ele consta como efetivo do Hospital de Área de Campo Grande, na situação de sub-júdice. 
Ou seja: três anos depois da cassação do diploma de médico, quatro anos após a condenação pelo STM e dezessete anos após a primeira denúncia, um cidadão desse ‘quilate’ continua ostentando a condição de oficial do Exército Brasileiro.
ISSO É UMA VERGONHA!!!

15 respostas

  1. e assim que realmente fuciona as coisas aqui no brasil, pois essas classes sao intocaveis. se fosse um praça ja estava na cadeia, o nosso brasil fuciona desse jeito, pois medicos, juiz,militares, e politicos sao intocaveis.

  2. Normal, ou alguém acredita que seria diferente.
    Vergonhoso, mas demonstra qual a real situação da Instituição.
    o último apague a luz.

  3. O citado cidadão já foi submetido ao Conselho de Justificação, concluído se não me engano em agosto de 2014, sendo considerado não justificado. Ocorre que o processo de demissão do aludido militar não é automático, tem de ser processado no STM conforme previsão constitucional e muito provavelmente ninguém tomou conhecimento (e porque não era para tomar mesmo) por correr possivelmente em "Segredo de Justiça", que deve ter sido declarado precipuamente não para preservar a figura do oficial em questão, mas sim para resguardar o que é descrito para relatar o sofrimento das vítimas, que padeceram de uma violência muito forte. Inclusive o processo de demissão deve ter sido alvo de recurso protelatório, pois há notícia e movimentação processual de um mandado de segurança em fins de 2014 com conclusão no 1° semestre do presente ano, já que é um direito constitucional do indivíduo recorrer até onde puder. Contudo se observa que por parte da Instituição tudo o que deve ser feito a seu tempo e modo foi feito e segue o curso normal, sem atropelos e sem intenção de acobertar responsabilidades. Não se torna evidentemente plausível que após as condenações na justiça militar e perante os Conselhos de Medicina, esta que lhe retirou a aptidão de continuar na profissão de médico, o citado militar deixasse de sofrer sanção administrativa que culmine com a respectiva demissão. É que com a condenação menor que dois anos, não pode o STM processar a demissão de ofício, ainda que com a gravidade presente no Art 235 do CPM (ato libidinoso em local sujeito à Administração militar), é necessário então, que se proceda ao Conselho de Justificação, e assim foi procedido. Aguardem que em breve haverá novas e verdadeiras notícias acerca do fato.
    Um abraço.

  4. Mais uma demonstração do PORCORATIVISMO no julgamento do STM. A pena a que ele foi condenado, de tão baixa, que na seara civil é a mesma pena que na maioria das vezes é imposta a alguém, por exemplo, que agride outro numa boite ou numa discussão de trânsito. Brincadeira esse STM.
    Pois bem, ele foi condenado no tipo penal de LIBIDINAGEM, ou seja, o equivalente a um fato por exemplo de dois militares praticarem sexo dentro do quartel. Absurdo !!!!! Como dar uma condenação de 1 ano, se deveria ser aumentada a pena pelo fato de o crime ter sido cometido por Oficial ? Como enquadrar o abuso cometido por ele no tipo penal de LIBIDINAGEM (ART. 235 do CPM) ? Por essas e outras decisões absurdas é deveríamos promover manifestações no sentido de EXTINGUIR ou REFORMAR a Justiça Militar. Viralizem essa decisão absurda e o conteúdo dessa notícia nas mídias sociais para vermos se ganha a devida repercussão nos meios de televisão e jornais.

  5. Aliás atualizando, a confirmação da condenação consta dos autos n° 0000008-30.2008.7.09.0009, no STM, com o julgamento pela 2ª turma do STF de embargos em 05/02/2013 e teve a punibilidade extinta por indulto, de forma extensiva, concedido pela Exma Sra Presidente da República em 10/01/2014. Da movimentação processual se depreende que não houve a aplicação da pena acessória de Indignidade para o Oficialato, que deve ser feita em processo autônomo pelo STM, por condenação devido à violação do Art 235 do CPM, mas não há notícia. Entrementes pelo descrito, deve ter cumprido a pena se não na totalidade, pelo menos parcialmente, devido o indulto. O Conselho de Justificação, seguramente supre a falta do processamento ex-officio e detalhe a aplicação das penas acessórias é imprescritível, ou seja, tal processo de Indignidade deve estar em curso no STM. A extinção da punibilidade não significa reabilitação, que só pode ser requerida a contar de 5 (cinco) anos de extinta a punibilidade (requerida, não significa que será concedida pela justiça, passará pelo crivo dessa). Em suma, não acredito que com o mútuo convencimento da justiça militar e dos Conselhos de Medicina, acerca das práticas desse cidadão, que não irá sobressair a respectiva demissão, lastreada nos autos do Conselho de Justificação, instrumento por si só suficiente para aplicar o instituto em comento.

  6. Djalmão diz:
    Na verdade, a covardia cometida pelo "oficial", entre aspas mesmo, é demonstrada pelo perfil das vitimas, esposas e filhas de sargentos, por que não atacava filhas de oficiais? Com certeza porque os oficiais não deixavam suas esposas e filhas sozinhas com o médico, ou quando encaminhadas pra ele, recusavam o profissional, pois esse tipo de coisas é comentado nos alojamentos e as histórias correm entre esses militares.
    O meliante, cometia os crimes de ESTUPRO, pois não havia o CONSENTIMENTO das vitimas, e não de ato libidinoso em area sob administração militar, pois esse tipo penal requer que o ato seja consentido.
    Infelizmente, a nossa constituição elegeu os oficiais a uma condição diferenciada, quando determina que a perda do posto e de patente só poderá ocorrer após processo no STM, o ue torna o processo longo e penoso para as vitimas, pois causam a sensação de impunidade.

  7. Se esse ai não for julgado indigno, então,só dando uma medalha igual ao do "ZÉ" Genuíno do PT. Se fosse um graduado, já estaria no caldeirão dos infernos das cadeias públicas.Exemplos desse tipo ainda existe dentro da tropa, infelizmente.Índole de tarado, se dedicou tanto tempo para se formar, fazer concursos, mas a tara é mais forte e o cinismo vem depois. Geralmente são pessoas que se fazem de "autoridades", exigentes, cobradores e babacas.

  8. Mundinho ruim esse nosso de hoje. Muitos direitos defendidos e pouco na defesa das vítimas.No tempo do meu pai/avô bastava fazer o famoso corredor polonês com varas de bambu e colocar essa "autoridade" para passar.Duvido que ele fizesse isso de novo. No outro dia estaria fora das fileiras militares. Esse sujeito ainda não encontrou um "doido", pai ou marido de vítima, que lhe arranque as bolas e faça ele sair da proteção da farda. Esperamos que a justiça atual não falhe realmente e não dê de presente uma aposentadoria. O CFM fez o correto e já cancelou o diploma, apesar de que ele no futuro vai ficar tentado a exercer a profissão clandestinamente.

  9. Até concordaria com o comentário acima, mas ocorre que não houve violência também, elementar do estupro e nem o consentimento, pois as vítimas foram cada uma a uma consulta sem saber que estavam sendo abusadas. Só ligaram os fatos após o término do indigitado procedimento e perceberem o que havia ocorrido. Discordo do comentário acima que fomenta cisões. Ninguém seja qual a situação se encontre está acima das leis e regulamentos. Só para a sua informação a atitude de uma das vítimas foi extremamente corajosa, pois além do processo penal, movimentou ação civil. Essas ações reverberaram na seara ética e de honra das categorias profissionais a que o cidadão em comento pertencia. Talvez ele assim como alguns o fazem tenham esquecido desses detalhes…

  10. Ao comentário das 13:13, é bonito dizer que tudo sempre nos conformes da Lei. Até concordo mas, fácil dizer quando não é com um dos nossos.Os meliantes do Brasil são muito mais defendidos e rapidamente, enquanto à vítimas padecem na burocracia.

  11. Djalmão diz:
    Caro Julio, concordo em parte com seus comentários, mas minha opinião sobre o cometimento do crime de estupro, apesar de não conhecer o processo, foi devido a informações que o meliante teria cometido esses atos contra filhas de sargentos, que se pressupõe menores. Se comprovadamente atuou contra menores de idade, estamos diante de violência presumida.

  12. A Ação correu somente em relação ao último fato. Os demais estavam prescritos ou foram apurados pela via inadequada ou não foram apurados e serviram apenas como conjunto probatório. O que foi comentado acima é um dos casos, por isso não sobressaiu o estupro. Eu li o processo, pois procedi à juntada da documentação para propor o início da submissão do cidadão ao Conselho de Justificação.

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