STF suspende processo no STM contra civil acusado de desacato

Suspensa tramitação de processo na Justiça Militar contra civil acusado de desacato na ocupação do Complexo do Alemão

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 127194 para suspender a tramitação de ação no Superior Tribunal Militar contra dois civis acusados de desacato, resistência e desobediência a militares que participavam da ocupação do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro (RJ), em 2011.
O ministro aplicou entendimento da Segunda Turma do STF de que, em tempo de paz, a Justiça Militar não tem competência para processar e julgar civis por delitos, ainda que praticados contra militar, mas ocorridos em ambiente estranho às Forças Armadas. O processo se encontra em fase de embargos infringentes no STM e, de acordo com a decisão do relator, sua tramitação está suspensa até o julgamento final do habeas corpus.
Segundo os autos, os réus são acusados de terem desobedecido à ordem de reduzir a velocidade, parar o veículo e se submeterem ao procedimento de revista, em ação de segurança realizada por militares do Exército que participavam da chamada Força de Pacificação. Para o Ministério Público Militar, os civis teriam supostamente ofendido a tropa e resistido à prisão o que motivou a denúncia com base no Código Penal Militar e sua condenação a seis meses de prisão.

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A Defensoria Púbica da União, autora do pedido de habeas corpus, sustenta que a Justiça Militar seria incompetente para processar e julgar a ação penal, pois os atos criminosos dos quais os réus são acusados teriam supostamente ocorrido durante atuação do Exército em ação de segurança pública na qual substituía os órgãos constitucionalmente destinados à prestação desse serviço. Segundo a Defensoria, não sendo a função exercida típica das Forças Armadas, também não seria possível abrir processo na justiça militar. Alega, ainda, que a negativa pelo STM, em recurso de apelação, da aplicação da transação penal prevista na Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) viola o princípio da isonomia.
Ao deferir a liminar, o ministro Toffoli observou que, ao julgar o HC 112936, de relatoria do ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do STF considerou a Justiça Militar incompetente para julgar e processar civis acusados de cometerem delitos contra militares das Forças Armadas, também durante o processo de ocupação do Complexo do Alemão, porque a função exercida pelos militares era de policiamento ostensivo, atividade típica de segurança pública.
“Nesse contexto, tenho que aquela Corte Castrense, ao rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o caso concreto, acabou por afrontar o entendimento preconizado no julgado do HC 112936”, afirmou o relator.
Quanto à alegação de afronta ao princípio da isonomia, o ministro Dias Toffoli assinalou que o Plenário do STF já assentou a constitucionalidade do artigo 90-A da Lei dos Juizados Especiais, que veda expressamente a aplicação daquela lei aos processos no âmbito da Justiça Militar.
Justiça em Foco/montedo.com

8 respostas

  1. Essa justiça militar é apenas o reflexão da realidade das FFAA…. ou seja… totalmente superada e desmoralizada… fecha logo as portas… pois vcs perdem todas pro STF… mas é lógico. … lá todos são magistrados e aí não têm nem formação acadêmica. …
    como vão ganhar alguma coisa se não incompetentes pra exercer a função! !!!
    vergonha!!!!

  2. O que vemos agora é o resultado da venda das Forças Armadas a políticos, mas esquecem esse advogados e ativistas defensores da anarquia que a Força sempre mandou e de uma hora para outra o vespeiro vem para cima e a partir daí rezem por suas almas e de suas famílias, quem tem duvidas estude sobre Cingapura. Infelizmente a Democracia esta se tornando um câncer devido ao fato de que o povo não sabe ter sua liberdade.

  3. MONTEDO JA FALEI MIL VEZES E IREI REPETIR SEMPRE: FECHEM ESTE TRIBUNAL, NAO TEM SERVENTIA NESTES NOVOS TEMPOS.

    VIVEM A LEVAR PITOS (LEMBRA-SE DO PITO????), VIVEM A LEVAR PITOS DO STF.

    NAO TEM CAPACIDADE ALI, NEM SEM ACADEMICOS.

    FECHEM, SIMPLESMENTE ASSIM.

    SELVA

  4. Se fosse a PM, duvido que teriam desacatado. A PM mete o pau em vagabundo enquanto no EB a realidade é outra. No EB a ordem é "só atire no bandido se ele atirar em você e se te acertar. E tu tem que atirar nas pernas senão lá ferrado".

  5. É pq o corporativismo da tal justiça militar so serve pra defender a "imagem da força" e aos militares q la estão. … coitados estão ferrados se não morrerem antes pois. … Tem q esperar primeiro o bandido errar o primeiro tiro…..

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