Ativistas de direitos humanos criticam julgamento de civis pela Justiça Militar

Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil Edição: Talita Cavalcante
STF - Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)
O assunto depende de duas ações que tramitam no 
Supremo Tribunal Federal (STF)
Valter Campanato/Agência Brasil
Representantes de diversas entidades ligadas à área de direitos humanos querem que a Justiça Militar seja proibida de julgar civis e militares acusados de crimes contra civis. O assunto depende de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma plenária, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), discutiu o assunto na noite de ontem (29). O debate, organizado pela Comissão Estadual da Verdade do Rio (CEV-Rio), teve a participação de outras entidades de direitos humanos, como o Grupo Tortura Nunca Mais, a Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a organização social Meu Rio – responsável por uma campanha na internet que pede o fim dos julgamentos de civis por militares.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 289 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República com o objetivo de limitar a competência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz. Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 visa a impedir a competência da Justiça Militar no julgamento de crimes cometidos por militares no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas, por exemplo, em operações para garantia da ordem e de combate ao crime, como as ocupações de favelas no Rio de Janeiro.
A tramitação das ações é acompanhada diretamente pela advogada da Clínica de Direitos Fundamentais UERJ Juliana Cesário Alvim. “Na ADPF 289 está se discutindo se a Justiça Militar pode ou não julgar civis. O outro caso trata da competência da Justiça Militar para julgar os próprios militares em situações em que estavam exercendo atividades subsidiárias, como segurança pública”, explica. “Defendemos é que se o militar estiver operando em contato direto com a população, não seja julgado pelos próprios pares, por uma Justiça que é corporativa e formada para ter mais militares do que civis [como juízes], aplicando uma legislação de 1969”, frisou Juliana.
A presidente do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Victória Grabois, também alertou para a necessidade de a sociedade brasileira conhecer e discutir melhor o tema. “Esta questão é importante porque a Justiça Militar não pode julgar civis, pois ela tem outra visão. Ao mesmo tempo, não pode julgar os militares, pois há um corporativismo. Os militares que cometem crimes contra a população acabam julgados pela Justiça Militar.”
Irmã de André Grabois, filha de Maurício Grabois e mulher de Gilberto Olimpio, todos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia, Victória defende a extinção da Justiça Militar. “Ela tem que acabar, como em vários países que acabaram com ela, como a Rússia, China. Temos que ser julgados pela Justiça civil. No Superior Tribunal Militar, são quinze juízes, sendo dez militares e cinco civis. Isso é uma aberração.”
O ativista Guilherme Pimentel, da rede Meu Rio, disse que a desmilitarização da Justiça é necessária para evitar casos de violência contra civis registrados em comunidades cariocas, como no Complexo da Maré e no Complexo do Alemão, onde as Forças Armadas atuaram como suporte ao processo de pacificação empreendido pelo governo do estado. A maior parte das acusações contra os moradores é por desacato aos militares. “O número de testemunhas de acusação é o dobro do número de testemunhas de defesa. É uma Justiça controlada por pessoas que não têm formação jurídica e são militares da ativa, submetidos a regime de hierarquia e disciplina. Por trás de um desacato, quase sempre há um abuso de poder.”
“É uma relação bastante tensa. A sensação de que um tiroteio pode acontecer é iminente. Num primeiro momento, a população foi muito receptiva à paz que era prometida. Mas não tardou muito e logo houve muitos abusos [de autoridade]. Muitas mortes aconteceram e muitas casas foram invadidas, sem mandado nem nada. Até crianças eram revistadas pelos militares”, completou o morador do Complexo do Alemão e ativista Tainã de Medeiros, que também faz parte da rede Meu Rio e do Coletivo Papo Reto.
Agência Brasil/montedo.com

13 respostas

  1. Concordo. pela primeira vez concordo com algo destes DH…. É uma justiça composta por um corpo de juízes que não são juristas… sem formação acadêmica. … ou seja… incompetentes para tal… Também concordo quando dizem que é corporativa… mas esqueceram de avisar que este corporativismo é apenas com a imagem da instituição. .. se ela for ferida o réu ja está condenado mesmo tendo razão. … e se este réu for praça então! !! Vai pra forca em praça pública. ….
    tem que acabar mesmo… Acho que deve ser ativada apenas em situação de guerra…
    2° sgt asseror jurídico da OM.

  2. A Justiça Militar deve continuar. Não está sendo levado em conta o efeito contrário. Um civil que comete crime militar (p.ex, invasão de área militar) ao ser julgado por tribunal civil será imediatamente liberado pela simples razão de que hoje os tribunais civis estão sobrecarregados com crimes "mais importantes". Perde-se o efeito sobre o acontecido, irá se repetir. O nobre 2º Sgt assessor (com dois ss) jurídico, que clama por ser julgado por civis, ao participar de uma ação em favela e ser assim julgado, verá a diferença na forma de encarrar a sua atuação. O juiz civil não tem a mesma perspectiva de um militar, falta a vivência militar. Um militar sabe o que outro militar enfrenta na ação contra traficantes, por exemplo. Creio que acabar com a justiça militar seria um tiro no pé, ou melhor, na cabeça.

  3. O histórico de quem quer acabar com a justiça militar diz tudo: filha de Maurício Grabois, chefe militar da guerrilha do Araguaia. Por que tanto interesse em acabar com a Justiça Militar. Por que o exemplo de países que acabaram com a Justiça Militar são Rússia e China (um exemplo de respeito aos direitos humanos). Os Estados Unidos mantem suas cortes militares, inclusive com promotores militares. A questão é a reformulação da Justiça Militar e das Leis militares. Agora, um civil que comete crime em área sob administração militar comete crime militar. Simples.Um militar do Exército, atuando em ação policial em favela continua sendo militar do Exército, sujeito a leis e códigos militares. Os militares que estão pedindo pela extinção da Justiça Militar verão, futuramente, a bobagem que fizeram.

  4. Ao comentário: 1 de maio de 2015 13:08
    Você, ao defender a manutenção da JMU, demonstra, claramente, que o argumento dos DH são validos. Veja o que você diz: O juiz civil não tem a mesma perspectiva de um militar, falta a vivência militar. Um militar sabe o que outro militar enfrenta na ação contra traficantes, por exemplo.
    Cuidado com a formulação das premissas…às vezes damos um tiro no próprio pé….
    Quanto a escrever assessor com dois SS…Seria com ç…Agora fiquei com dúvida…: Açeçoria…ou Aceçoria…

  5. AO NOBRE COLEGA ANONIMO DE 12:58 SEGUE A DEFINIÇÃO:
    as·ses·sor |ô|
    (latim assessor, -oris, ajudante, auxiliar)
    adjetivo e substantivo masculino
    1. Que ou quem assiste ou assessora.
    substantivo masculino
    2. Pessoa que tem como função profissional auxiliar um cargo superior .em suas funções. = ADJUNTO, COADJUTOR
    3. Juiz substituto.

    "assessor", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/assessor [consultado em 01-05-2015].

    O ÚNICO ERRO QUE DE FATO EXISTE É A PRESENÇA DA LETRA R NO MEIO DA PALAVRA MOTIVADO PELA FALTA DE ATENÇÃO. …
    mas tudo bem respeito o seu ponto de vista apesar de não concordar com ele….
    e talvez você não saiba a escrita da palavra ASSESSOR porque deve ser mais um daqueles chefes que não tem conhecimento nenhum sobre causas jurídicas e precise dos ASSESSORES pra realizarem o seu trabalho por desconhecimento ou incompetência mesmo.
    isto é o retrato de nossa instituição falida.

  6. A diferença entre ser julgado pelo juiz civil ou por ujuizm juiz militar é que o juiz militar não tem isonomia nem imparcialidade, por mais que conheça a parte militar, ele sempre enxegará a defesa sa instituição e sua bela "imagem" em detrimento do réu. …. tem que acabar mesmo…. Ainda mais que o STF derruba todas as decisões do STM….
    Chega a ser vergonhoso. .

  7. Ao nobre companheiro, assessor jurídico, lhe pergunto se conheceu o Cabo que veio a falecer na FPac do Complexo da Maré? Não deve ter conhecimento suponho, mas deve ter tido contato com o fato. Pergunto também se já participou de uma Op de Pacificação? Se já participou deveria atentar para asneira que proferiu. Nessas operações, não tem-se um mandado de busca coletivo, no caso da Maré passamos a atuar sendo o pato no tiro ao pato, nosso amparo já é totalmente ambíguo e confuso, se perdermos o foro de sermos julgados por outros militares aí sim, esse amparo não existirá de vez. Pois quem está lá são tenentes, 2º e 3º sargentos, Cb e Sd, no terreno, tomando tiro de vagabundo, cumprindo uma missão política que não é nossa, resolvendo os problemas do mundo. Por isso companheiro não é o caso de ser corporativista ou não, é o caso de preservar quando justo quem realmente cumpre a missão, ou você acha que um juiz togado, com conhecimento jurídico profundo, mas paisano, vai entender o que é estar em um sol de 40°, com 25 kg de equipamento, depois de 3 hora de patrulhamento, tomando tiro, em uma guerra que não é nossa, e nesse ambiente tomar a decisão entre atirar ou não? Reveja seus conceitos, ou faça um concurso e parta meu camarada!

  8. A questão dos civis é simples de resolver: o JUIZ AUDITOR julgaria de forma monocrática. É inconstitucional haver um Juízo formado por um colegiado que desconhece a Lei. É um direito universal ser julgado por juízes que, no mínimo, conheçam a Lei. Imagine ser réu num processo JUDICIAL com assunto ligado à tributos e, ao chegar no tribunal, vc se depara com auditores e técnicos da Receita para julgá-lo. Isto é um absurdo! Entendo que se na Justiça Militar há colegiado com militares leigos pq entendem das nuances da caserna, estes deveriam julgar APENAS os fatos dos MILITARES, de quem entendem a problemática. Os fatos dos civis são gerais, e não especiais, logo o juiz togado (auditor) poderia julgar monocraticamente. Lembro, ainda, que as justiças militares dos Estados NÃO têm competência para julgar civis.

  9. Quando não se tem argumentos…O primeiro que surge é um argumentos dos covardes…ESSE É O PIOR QUE TEM: SE NÃO ESTÁ GOSTANDO VAI EMBORA…
    –QUERO AUMENTO: MEU FILHO, SE NÃO ESTÁ GOSTANDO, VÁ EMBORA…
    — PAPAI ESTOU COM UM PROBLEMA: MEU FILHO, SE NÃO ESTA GOSTANDO: VÁ EMBORA (SE MATE)…
    — NÃO É ISSO QUE APRENDEMOS NAS ESCOLAS…SE NÃO ESTÁ GOSTANDO, VAMOS LUTAR JUNTO PARA MELHORAR…TRAGA OS PROBLEMAS E JUNTOS RESOLVEREMOS…ESSE PROBLEMA NÃO CABE A MIM RESOLVER..VOU LEVAR A QUEM DE DIREITO…EIS UMA RESPOSTA INTELIGENTE…
    – QUANDO SE É COVARDE E NÃO SE TEM ARGUMENTO: A VÁLVULA DE ESCAPE É: PEDI PARA IR EMBORA….
    PENSEM E REFLITAM SOBRE ISSO…

    APENAS UM DESABAFO DE QUEM NÃO SUPORTAR MAIS OUVIR MANEIRA DE SAIR…OU MELHOR FUGIR….

  10. Estava lendo e relendo os comentários, sou militar de carreira do Exército e hoje atuo como Conselheiro em Direitos Humanos credenciado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o que tenho identificado por mais de 10 anos de experiência, que a Justiça Militar é corporativa, o papel do juiz togado nessa corte é sancionar o que já foi decidido pelos juízes militares.O juiz togado militar ele não tem experiência de caserna, ele é simplesmente um juiz concursado como qualquer outro juiz, a diferença aqui que ele pertence a esfera militar, se partimos dessa primícia(da experiencia da caserna) ele é um zero a esquerda.PELO FIM DA JUSTIÇA MILITAR.

  11. No exemplo da maré citado acima….
    coitados dos ten, 2° sgt, 3° sgt, cb e sd que lá estão…. pois A TAL defesa dom conhecimento de causa doque o nobre colega citou…. JAMAIS os defenderá. .. pois a corte de "juizes" militares que estão lá. .. só são corporativas pra defender a IMAGEM da instituição e estea coitados… estão ferrados…. É mais fácil eles terem um julgamento justo se forem jugados por um civil…. este pensa na causa e não na imagem da força. …

    E esta velha saída de dizer: pede pra sair…
    É só pra chefe fraco que a muito tempo deixou de ser lider e de se preocupar com sua tropa…. aqui é cada um por si….

  12. Prezados, muitos sustentam que a Justiça Militar deve existir devido a especialidade da função militar. Mas qual sentido essa palavra "especial" pode ter para qualificar a função militar?

    Um possível sentido seria o de dizer que o militar realiza uma função mais nobre ou com maior valor do que outras. Será mesmo? Um militar é mais relevante que, por exemplo, um gari? Eu discordo. Aliás, vou mais além, acho que todas as profissões gozam da mesma relevância para a sociedade. Um exemplo: fiquem 1 mês sem garis e vejam o pandemônio que será!

    Alguns dizem que é especial e por isso deve ter uma Justiça própria por conta do regime ao qual o militar está submetido, os famosos pilares da hierarquia e disciplina. Pergunto: será que só o militar está sujeito a esse regime? Será que um trabalhador civil não é subordinado hierarquicamente e deve seguir uma série de regras no exercício da sua profissão? Continuando com o gari para exemplo (rsrs), será que ele pode se recusar a varrer uma praça tal como foi determinado pelo seu chefe?

    Tudo bem. Concordo que no âmbito militar uma contravenção (ou seja lá como queira denominar) deve ter tratamento mais severo, pois o militar é treinado, em tempo de paz, pensando em uma possível guerra. E na guerra deve-se obedecer sem contestar. Então, caso o cabo não obedeça o oficial, isso repercute de forma mais grave que a recusa de um gari ao seu chefe.

    Mas será que isso justifica criar uma Justiça própria para julgar o cabo, ou a sua infração poderia ser julgada pela mesma pessoa que julgaria a do gari? Um juiz de direito civil não teria capacidade para julgar um militar? Se vc responder que não, que somente um militar está apto a saber o que se passa na cabeça de outro militar, então o mínimo de coerência devemos ter quando o infrator não for o cabo (militar), mas sim um civil (gari): um militar não poderá julgar o civil, pois o militar entende do que se passa na cabeça de outro militar, mas não do que se passa cabeça do civil. Né?

    Logo, até aqui, se vc defende a manutenção da Justiça Militar porque "militares entendem militares", logicamente deverá defender que militar não pode julgar civis, porque "militares entendem militares", mas não de civis.

    Indo mais além, em minha opinião até mesmo a própria Justiça Militar não deveria existir, ainda que somente o militar seja seu destinatário. Acredito que muitas condutas que hoje são praticadas somente por militares (ex:dormir em serviço) não merecem ser vistas como crime. Acho que uma sanção administrativa bastaria (até mesmo com privação da liberdade, como a CF88 faculta ao âmbito militar). Quanto aos demais crimes, que tem previsão tanto no Código Penal Comum quanto no CPM, a Justiça Comum certamente goza de muito mais capacidade do que a atual formação da Justiça Militar, ou alguém duvida que se sentiria muito mais confortável sendo julgado por um juiz de direito da Justiça Comum, que se formou em direito e estudou muito, a ser julgado por oficiais que desconhecem conceitos jurídicos basilares. Diga-me o que um oficial que integra um Conselho de Justiça sabe sobre teoria geral do delito; princípios da pena; etc? Ainda que exista a figura de juízes não militares compondo os Conselhos de Justiça e STM, não é suficiente para corrigir/equilibrar o desconhecimento jurídico dos demais julgadores.

    E mais um dado: somente oficiais atuam na função de julgador. Praças atuam no processo militar somente como réus. Essa diferença de "classes" entre praças e oficiais inexoravelmente vicia o psicológico do oficial-julgador e tende a se reproduzir em sua sentença. Assim, há uma maior probabilidade de oficiais-julgadores serem mais tolerantes com outros oficiais que estejam na condição de réu, e mais rígidos com os praças, pois não fazem parte da sua "classe".

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