Caso Gabriel: Exército reluta em cumprir decisão judicial que garante tratamento no exterior.


Exército descumprirá ordem judicial?
JUIZ condena UNIÃO a custear despesas médicas de Criança. Mas, Exército reluta em cumprir determinação.


Robson A.D.Silva
Há algumas semanas publicamos artigo aqui (Veja Aqui) denunciando a situação por que passa uma família de militares brasileiros, que com a cara e a coragem partiram para os Estados Unidos em busca de tratamento de saúde para seu filho. Depois de reiteradas solicitações infrutíferas ao Comando do Exército, ir para os EUA contando apenas com doações de amigos e caridade de instituições filantrópicas foi a única opção para tentar salvar Gabriel, que sofre de um tipo raro e extremamente cruel de epilepsia.
Hoje fomos informados que a justiça, depois de examinar por mais de dois anos as alegações, laudos e exames, que provam que no Brasil não existem ainda os procedimentos necessários, respondeu afirmativamente a ação interposta pela família solicitando o tratamento nos Estados Unidos.
A imagem da decisão está aí embaixo.
decisão contra o exército
Infelizmente o que deveria ser uma boa notícia se transformou em mais um drama para a família, e decepção para centenas de amigos, que acompanham a situação do Gabriel, que essa semana mais uma vez teve que ser internado na UTI, após uma fortíssima convulsão.
Segundo a família, o Exército se nega a cumprir a decisão judicial, e exige que todos retornem para o Brasil.
Mesmo que a decisão judicial determine expressamente que o tratamento seja iniciado agora em março, a família foi informada pelo Exército que deve retornar ao Brasil para realizar novamente procedimentos que atestem que só há tratamento médico para seu filho no exterior.
A família explica que a necessidade do tratamento nos EUA já foi exaustivamente provada. Arcar com as despesas para vir ao Brasil para realizar procedimentos que já foram realizados é uma afronta à inteligência de qualquer pessoa. A criança, assim como toda a família, já estão nos EUA fazendo parte do tratamento a custa de seguidos empréstimos na POUPEX e doações recebidas de amigos e seria algo traumático e extremamente dispendioso interromper tudo para uma viagem desnecessária.
Vejam aqui a página no Facebook da família do Gabriel Machado

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E aí, General Villas Bôas? Uma vida depende de sua assinatura.

Conversamos com Perla, a mãe de Gabriel, ela se mostra extremamente decepcionada com o que tem ocorrido no país. Para ela o que interessa é salvar a vida de seu filho. E, pelo que demonstra, lutara até o fim por ele. Sua última postagem nas redes sociais mostra o drama vivido por ela e toda a família.

“Tem dinheiro para tudo mas não tem dinheiro para pagar o tratamento de uma criança? Para fornecer uma ajuda de custo que é DIREITO nosso?? EU SIRVO UMA PÁTRIA QUE NÃO ME SERVE. Eu cansei de viver de aparências, de fingir que está tudo bem. Não sou covarde, sou MÃE. Estou acabada, arrasada, a dor que eu sinto tamanha insensibilidade, perseguições, egocentrismo desnecessário em detrimento da vida do meu filho. Acabou chega !!! SOCORRO: Violaram todos e quaisquer direitos do meu filho !!!”
O Exército Brasileiro é conhecido como uma das instituições mais criveis e respeitadoras das leis e decisões judiciais. Dito isso, queremos aqui acreditar que não ignoram a situação vivida por uma família de militares, que são parte importante do corpo chamado Forças Armadas. Fica então um questionamento importante: se já existe uma decisão judicial favorável ao menino, o que falta para que o Exército Brasileiro se apresse em custear as despesas médicas de uma criança que precisa com urgência disso?
Todos aguardamos uma resposta do Comandante do Exército.
SOCIEDADE MILITAR/montedo.çom


Confira aqui a tramitação do Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal da Bahia.

10 respostas

  1. Acredito que o menino precisa do tratamento. Mas, muita calma nessa hora. A União é obrigado a recorrer. Tem que ser examinado antes de ir para o exterior, senão, qualquer um pode decidir ir.

  2. Os militares pagam o FuSEx obrigatorio, não dando o direito de escolha de fazer um convenio medico partcular, sendo como um fundo de saude, desta maneira ele é responsavel por arcar com os custos de saude. Alem do mais todo militar paga duas vezes a saude os impostos e o FuSEx…
    Esta na lei, na constituição todos tem direito a saúde, alem do mais já foi mais que provado através de exames a necessidade e a falta de tratamento no Brasil.
    Tem que processar e exigir os direitos mesmo. Pois quem ama cuida.

  3. TEM FILHA DE GENERAL QUE É APOSENTADA INTEGRALMENTE (ERA TENENTE TEMPORARIA), FEZ TRATAMENTO NO EXTERIOR E TUDO MAIS.

    DUVIDO QUE TENHA PASSADO POR ESTAS MAZELAS.

    A UNIAO TEM QUE RECORRER, MAS RECORRER ATE QUANDO?????

    PELO TEXTO JA FOI FEITO TUDO QUE SE É NECESSARIO.

    SERA QUE QUANDO O MENINO MORRER IRAO GARANTIR SEUS DIREITOS A VIDA?????

    É O MAIS DO MESMO.

    SAI GENERAL, ENTRA GENERAL E NADA MUDA.

    SO O POLPUDO BOLSO DE ALGUEM

  4. Concordo que pode. Agora pergunto? Existe a possibilidade de ser examinado por médicos na Embaixada do Brasil no país aonde se encontra o paciente? Caso exista essa possibilidade nada mais justo que socorram uma pessoa da família militar. Ou será que vão esperar essa criança vir a falecer?

  5. Socorrer uma pessoa da família militar que está em desespero não vai acrescentar nada aos cidadãos que estão no andar de cima. Por acaso zelar pela família militar dá acesso a carginhos na ativa e na reserva? Vai aumentar o salário desses senhores? Portanto não esperem nada do andar de cima, pois os que lá estão estão se lixando para os de baixo.

  6. Lembrem o que general disse: "o Exército é constitucionalista…" É cumpridor das Leis. Não deveria acatar a ordem judicial? Gasta-se tanto dinheiro com "passeios" de ministros, festas, coquetéis, solenidades, viagens nacionais, etc.Uma vida não tem preço.O dinheiro, afinal, vai ser cortado pelo governo federal para "economizar" e distribuir para outros. A fonte é a mesma.

  7. Não costumo responder a pessoas que entram como anônimos pois quem não se identifica não merece resposta, mas como você citou meu nome vamos lá anonimo de 27 de março de 2015 das 23:40. Em nenhum momento AFIRMEI que esposas ou filhas de militares foram para o exterior fazer cirurgias reparadoras, o que eu disse é que tive vários "conhecimentos" a partir de colegas dentro da própria força E nas intermináveis filas que se formam para se conseguir uma guia, que tais fatos estavam acontecendo, ou será que você nunca ouviu isso dentro da Força??? Seria bom que o FuSEx fizesse uma "prestação de contas" para que pudéssemos verificar para aonde estão indo os recursos que somos OBRIGADOS a pagar, mas que quando precisamos tem sempre a velha desculpa de que não tem verba.

  8. Encerrando a discussão e dando total apoio a família:
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988(…)
    (…)
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)
    (…)
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010) (G.N)
    (…)
    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
    (…)
    Art. 50. São direitos dos militares:
    (…)
    IV – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
    (…)
    e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários; (G.N)
    (…)
    DECRETO Nº 92.512, DE 2 DE ABRIL DE 1986.
    Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.
    (…)
    Art. 2º A assistência médico-hospitalar, a ser prestada ao militar e seus dependentes, será proporcionada através das seguintes organizações de saúde:
    (…)
    V – do exterior, especializadas ou não. (…)
    (…)
    Art. 7º A assistência médico-hospitalar aos militares da ativa ou na inatividade, em organizações de saúde estranhas às Forças Armadas, no País ou no exterior, por motivos médicos que transcendam à possibilidade de atendimento pelos seus sistemas, será autorizada: (G.N)
    (…)
    Art. 9º Aplicam-se ao dependente dos militares as mesmas disposições do artigo 7º e seus parágrafos. (G.N)

    Júlio Augusto de Oliveira Soares- Presidente da FAMIL-MT

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