Ministro diz que STM não tem militares, só magistrados. Então, tá!

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Ministro Artur Vidigal (imagem: STM)
Ministro do STM defende julgamento de civis em tribunais militares
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Artur Vidigal, defendeu nesta quarta-feira na Câmara a manutenção do julgamento de civis em tribunais militares. “No tribunal, nós temos magistrados. Nós não temos militares. São dez ministros de origem militar que, lá, são magistrados regidos pela Lei da Magistratura. Eles não têm nenhuma vinculação com as forças (armadas), em que pese estarem fardados, porque este foi um direito conquistado e a lei assim os permitiu”, disse.
Durante reunião do grupo de trabalho que vai avaliar a proposta do Novo Código Penal Militar, Vidigal acrescentou que esse tema é alvo de debates constantes, inclusive com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ex-presidente do STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha lembrou que o anteprojeto foi elaborado ao longo de quatro anos, com a participação da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Militar, das justiças militares de São Paulo e do Pará, de juristas e professores acadêmicos da área. O tema esteve aberto para consulta pública durante dois meses. “Foi fruto de amplo debate”, afirmou.
Agência Câmara/montedo.com
Comento
Ministro, por favor, não ofenda a inteligência de nós, pobres milicos!
Afirmar que os dez generais de quatro estrelas instalados no STM não são militares é algo surreal, ainda que numa avaliação sobre a situação funcional dos estrelados, ‘magistrados’ segundo a Lei. 
Qualquer militar temporário com meia dúzia de anos de serviço poderá lhe dizer que um general sempre pensará e agirá como um general, seja em que circunstância for. Se o milico que existe em cada um de nós nos acompanha até a cova, o que esperar de homens que ingressaram meninos nas Forças Armadas e dela saíram sexagenários, depois de atingir ao mais alto posto?
Aliás, Ministro, o senhor já integrava essa Alta Corte em 2011 quando seu colega, o ‘magistrado’ General de Exército Raymundo Nonato de Cerqueira Filho criticou um Defensor Público da União, no exercício de sua função, afirmando que o mesmo “tem se notabilizado perante o STM por apresentar teses impertinentes e absurdas”.
Essas palavras refletem a vida castrense de alguém que habituou-se a jamais ser contestado e a encarar tal atitude como desrespeito (ia escrever indisciplina, mas vá lá!) à sua autoridade. É assim que a banda toca no Exército, Ministro!
O ‘magistrado’  foi admoestado publicamente por Celso de Mello, decano do STF, nestes termos:

“O Superior Tribunal Militar insiste em desconhecer e ignorar a jurisprudência do STF. E o mais grave: injustamente, arbitrariamente, certo ministro militar censura o defensor público como se este fosse um criador de casos, como se estivesse atrapalhando os trabalhos do tribunal. Ao contrário: errado está o STM; correto está o defensor público que, na linha da jurisprudência do STF, busca a cessação de uma decisão arbitrária, transgressora do postulado do juiz natural”.

Mesmo sem citá-lo nominalmente, o ministro criticou a grosseria do General em relação à Defensoria Pública:

“Hoje destaquei, na minha decisão monocrática, a atuação da Defensoria Pública e busquei, na verdade, afastar a forma grosseira com que o defensor público foi tratado por certo ministro militar“, enfatizou o decano do STF.

Uma consulta aqui mesmo, no blog, será suficiente para relembrar outros casos tão notórios como esse. 
Definitivamente, Ministro Artur Vidigal, seu argumento não sobrevive nem mesmo à uma análise superficial.

Leia maisDECANO DO STF CRITICA PUBLICAMENTE ATO DE GENERAL-MINISTRO DO STM

9 respostas

  1. Contrate dez padeiros para construir um prédio sob o regulamentos dos engenheiros…que argumento Excelência! tá aprendendo muito com os dez.

  2. Surrealismo: um camarada com um tal curso de, como se chama mesmo, ah, ciências militares, julgando causas jurídicas.
    Só este motivo, se não fosse causa para fechamento deste tipo de tribunal, ao menos deveria afastar os milicos de poder atuar em um meio do qual nada entendem.

  3. Meio confuso isso, não é? A pessoa não é militar mas usa farda porque conquistou o direito??? Está no STM que é militar, mas não é.Tem general e brigadeiro, mas não são? Que "confusório". Se é uma instituição que existe com militares que não são militares,então não… agora "cafundiu" a minha cabeça. Mas eu, pergunto então, pra que existe?

  4. Essa declaração reflete a falta de entrosamento entre os membros daquele tribunal. Não se bicam e não se entendem. Os interesses são muito diferentes.

  5. Montedo, teu comentário disse tudo. Qualquer militar terá o mesmo entendimento, porque essa visão representa a realidade. Essas excelências acostumadas no dia a dia a nunca serem contestados, a serem os donos da verdade, a receberem sempre o aval de todos para qualquer decisão, certamente não deixarão de ser o que são de uma hora para outra, passando a ter a isenção e a neutralidade necessárias, ou mais do que isso, vitais para que se faça justiça.

  6. Um militar experiente tem muito mais competência para julgar um crime militar do que um civil. Não somos civis. Somos preparados para a guerra.

  7. Todos têm direito a serem julgados por um Juiz (ou colegiado de Juízes) que, pelo menos, no mínimo, conheçam a Lei. Este é um princípio universal de Direito. Se este princípio não é observado, temos um Tribunal de exceção, claramente inconstitucional, não pela sua existência, pois é previsto na Constituição, mas pela sua formação. Ora bolas, imaginem vocês serem levados a um Tribunal penal e, ao chegarem à Corte, vcs se deparam não com Juízes, mas com auditores fiscais da Receita, agentes de trânsito, analistas do Banco Central, analistas legislativos da Câmara, e por aí vai. Se não fosse trágico, principalmente por seu tribunal penal, que decide sobre a liberdade e até a vida dos réus, seria muito, mas muito cômico!!! O único que tentou peitar esse absurdo foi o mito Joaquim Barbosa. Infelizmente, como isso aqui é uma republiqueta de bananas, a sociedade ainda terá de suportar, e bancar, essa tristeza jurídica chamada STM.

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