STJ veta pensão para filha de militar, após 21 anos de contribuição.

Renúncia de militar impede filha de receber pensão após 21 anos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o pagamento de pensão militar à filha maior de idade e capaz de um militar da Aeronáutica falecido. O colegiado, por maioria, entendeu que o pagamento era indevido, uma vez que o militar renunciou à manutenção do benefício para filhas maiores e capazes.
No caso, a filha do militar falecido propôs ação de pagamento de pensão contra a União alegando que, embora a Medida Provisória 2.215-10 , de 31 de agosto de 2001, tenha limitado o benefício aos filhos de ambos os sexos até 21 anos, o artigo 31 da mesma MP assegurou a manutenção da pensão militar às filhas maiores, desde que o militar “contribuísse com um percentual a maior de 1,5%”.
Segundo a autora da ação, a partir da vigência da MP até o seu falecimento, o militar contribuiu com mais 1,5%, objetivando assegurar os direitos anteriormente previstos em lei e resguardados pelo artigo 31.
Declaração duvidosa
Entretanto, após a aposentadoria, o militar assinou uma declaração fornecida pela Base Aérea de Fortaleza, informando que não desejava destinar à filha o benefício do artigo 31.
A filha alega que a declaração é duvidosa, pois foi expedida pela própria organização militar e assinada em momento no qual ainda não havia muita informação sobre as alterações da lei. Além disso, sustenta que o militar continuou contribuindo com o percentual extra até sua morte, o que asseguraria a ela o benefício da pensão.
Após o falecimento do pai e de posse da documentação necessária, a filha ingressou com o pedido de habilitação à pensão militar, que foi indeferido.
Renúncia
A sentença não acolheu o pedido por entender que o militar renunciou ao benefício dentro do prazo estipulado pela MP e que não havia no processo nenhuma prova da invalidade desse ato.
“A indevida manutenção do desconto de 1,5% até a data do falecimento do militar não dá ensejo ao reconhecimento do direito postulado, podendo, ao invés, servir de embasamento à restituição dos valores descontados indevidamente, a ser pleiteada em ação própria”, assinalou a sentença.
Inconformada, a filha apelou, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou a sentença para condenar a União a pagar a pensão correspondente aos proventos que o militar recebia, nos termos da Lei 3.765/60 , com efeitos retroativos à data da morte.
Desconto equivocado
Para o relator do recurso, ministro Humberto Martins, é incontroverso que o militar renunciou ao benefício, mas houve o desconto do adicional até a sua morte. Assim, expressa a renúncia em requerimento administrativo, seus efeitos são imediatos.
“O equívoco da administração pública, ao manter o desconto indevido, não gera ao administrado direito adquirido ao recebimento de pensão em desconformidade com a legalidade, pois poderia tal equívoco ser revisto de ofício, em face do poder de autotutela administrativa, a teor do disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Martins acrescentou ainda que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, cabendo ao interessado a prova de sua nulidade.
“A mera alegação de que a declaração assinada pelo genitor é nula não é apta a desconstituir o ato administrativo, pois não se pode deduzir, como pretende a autora, que a administração se revestia de dúvida quanto à exegese da norma legal – desoneração da previdência militar”, concluiu o ministro.
STJ/montedo.com

43 respostas

  1. Se o militar estava contribuindo a filha tem direito, mesmo que ele tenha assinado a renuncia. A culpa é do agente administrativo, já que o mil já faleceu.

  2. Vou pedir uma cópia autenticada da PHPM (Pasta de Habilitação à Pensão Militar) "UU", para deixar guardado em minha residência, para se evitar prejuízos ou perda de direitos, como nesta caso.

  3. Anônimo das 16:55h. A decisão está corretissima. A Administração pode, por si só, rever atos com vícios, essenciais ou não. Quer saber de uma coisa? A Mp foi cruel com o posto acima, com licença-prêmio, com o auxílio moradia. Foi tudo tirado sem regra de transição, e eram referentes a direitos do militar. Ter deixado essa pensão para filha maior e capaz em pleno século 21 foi o maior erro da Mp. Além de ser um direito ilegitimo, pq não estenderam para filhos homens como prevê a própria Cf? Ah, não…homem tem de trabalhar, não pode ficar vagabundeando….e Mulher? Pode? A Guerra do Paraguai (que originou a maioria dos direitos de filhas órfãs) acabou há 145 anos, meu camarada!!!!

  4. Realmente foi uma grande injustiça não ter havido transição e termos perdidos os direitos com a MP do Mal (LRM ), logo nós que trabalhamos muito, horas na posição de descansar e de sentido no sol e manter os direitos de pessoas que querem mamar a vida todas.

    Elas não lutaram por direitos iguais ? Ai discrinam os homens ?

    Tem que ser a memas regras do FUSEx, se não estiver estudando acaba aos 21 anos, senão acaba aos 24 anos.

    Tinham que ter cortado a pensão e manter os anuênios para quem está trabalhando e o posto acima para quem tinha estabilidade em 28 Dez 00.

    Essas pensões consomem muita grana.

    Que coisa heim !!!!

  5. Oremos então fervorosamente para que Deus, faça duas Bíblias, uma com as palavras para a perdição e a outra com as palavras para salvação. Quer dizer que quando o cidadão não tem o amparo legal, uma vez que não fez a opção para continuar com o desconto e a consequente manutenção da pensão, no caso aí da filha solteira, então usasse a letra fria da lei, o militar renunciou e a pensionista não tem direito, agora, quando este mesmo indivíduo optou voluntariamente para permanecer com o desconto para assim adquirir e/ou permanecer com o direito de deixar a pensão para a filha amparado na mesma lei que o exclui no primeiro caso, neste momento estamos em pleno século 21, a pensionista do militar quer moleza, é madame, ou pode ficar vagabundeando e outras pérolas mais que já li em vários outros comentários. A letra fria da lei não serve mais e tudo vira um absurdo. Francamente, não sei se é pura canalhice ou a mais completa estupidez.

    Aluisio Ribeiro Lucas

  6. Mas o governo concedeu uma pensão vitalícia a uma ginasta que ficou paraplégica. Não que ela não mereça, pois também estava servindo ao país, o que incomoda é a forma de tratamento. Talvez essa garota nunca tenha contribuído com nada para a previdência ou nem precisa disso (desculpe se eu estiver errado), o que dói é ver a família de um militar ser ignorada assim. Pode ser que tenha acontecido algum erro no processo, mas ele contribuiu por um tempo e deve ser levado em consideração. Ví hoje uma notícia de que a CGU ignorou um prejuízo de 92 milhões de reais para livrar a cara da Graça Foster dos escândalos na Petrobras.
    Como disse Bismark a mais de 100 anos atrás: "As leis são como as salsichas, melhor não saber como elas são feitas";
    “Com leis ruins e funcionários bons ainda é possível governar. Mas com funcionários ruins as melhores leis não servem para nada.”;
    "Nunca se mente tanto como antes das eleições, durante uma guerra e depois de uma caçada.”

  7. Aos que pensam que é justo e que "paga" para a sua filha ter direito desafio mostrarem aqui nos comentários, matematicamente, como é possível o cidadão contribuir com 1,5% de seus rendimentos e com isso conseguir deixar um benefício de uma remuneração integral a ser paga vitaliciamente a sua filha.
    Vcs acham que, por exemplo, um General descontando para uma previdência privada o equivalente a R$ 300,00 (1,5% de R$ 20.000,00) conseguiria deixar para a sua filha o equivalente a R$ 20.000,00 em benefício no futuro ? Claro que não, seus inocentes !!!! Então parem de falar que se colocassem o dinheiro do 1,5% na poupança vcs conseguiriam mais benefícios e que o Governo está querendo se apropriar do dinheiro. Experimentem fazer a simulação na CALCULADORA DO CIDADÃO no site do Banco Central.

  8. Deixemos de ser hipócritas, quem pode deixar tal pensão à filha, deve fazê-lo sem pensar muito.
    Vivemos em um país onde o errado é o certo e o amoral é moral – vide por quem somos governados -, portanto, deixemos de ser pueris, acreditando em sacis-pererês, mulas sem cabeça e outros bichos feios, q transitam pelo Planalto.
    Maj QCO Leonardo

  9. Pelo jeito é a mais completa estupidez mesmo. Não sou Pensador, Jurista, Contador, Matemático, muito menos computador. Não cabe a mim pensar ou julgar se é ou não justo e muito menos ficar fazendo cálculos para saber se um militar que contribui durante 50 anos sem deixar pensionista, deu lucro ou se outro que contribui somente cinco e deixou meia dúzia de pensionistas todas filhas, prejuízo. Com certeza, lá na época em que a elaboraram, esse tipo de especulação e/ou debate fosse plausível, mas agora meu amigo, estamos falando de lei (DE LEGALIDADE), se a lei é ruim que se mude a lei, agora, enquanto lei : "Dura lex, sed lex".

    Aluisio Ribeiro Lucas

  10. Aluisio Ribeiro e suposto Maj Leonardo, a lei de pensão no aspecto constitucionalidade da pensão para a filha, se for questionada no STF certamente será considerada como não recepcionada pela Constituição de 1988.
    Ou seja, o que ocorreu até o momento foi o 'esquecimento' deste absurdo ainda existente na legislação, qual seja, beneficiar a filhas mesmo casadas com uma pensão do pai/mãe militar. Tal absurdo não existe mais nas outras legislações, nem em leis que beneficiam os Congressistas Brasileiros, pois vejam o que dispõe a lei 7.087/82 (Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas – IPC):
    (…)
    Art. 46 – Perderá o direito à pensão, salvo a ocorrência da incapacidade, o dependente, de qualquer sexo:
    I – ao atingir a maioridade;
    II – ao contrair matrimônio;
    III – condenado por crime de natureza dolosa e de que tenha resultado a morte do respectivo segurado.
    (…)

    Na Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Federais) também não há o benefício exclusivo para filhas, pois os filhos só são dependentes até os 21 anos.
    (…)
    Art. 217. São beneficiários das pensões:
    II – temporária:
    a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;
    (…)

    Se nem os nossos CORRUPTOS e CARAS DE PAU Congressistas gozam de tal benefício, então não vejo por qual razão esse absurdo permanece vigente na legislação dos PROBOS militares.

    Saladino

  11. O
    Saladino

    15 de janeiro de 2015 17:34

    ACABA SE ENTREGAR: absurdo permanece vigente na legislação dos PROBOS militares.
    ESTA PESSOA NÃO É MILITAR, TEM RAIVA/ODIO OU NÃO CONSEGUIU PASSAR EM NENHUM CONCURSO DAS FFAA.
    MAS VOU MAIS POR UMA PESSOA INFILTRADA A FIM DE CRIAR DESARMONIA, O FAMOSO DIVIDIR E CONQUISTAR.
    NÃO ACEITEM PROVOCAÇÃO DESTE PESSOAL. AGORA IRA SUMIR E APARECER COM OUTRO NICK. ATE LA VISTA.

  12. Boa noite! Aos que chegaram depois no Exército, meus pêsames!
    Para de hipocrisia nobres estudantes de direito e olhem para seus próprios umbigos. O que eu tenho a ver com políticos? Quer dizer que se eles não recebem eu não tenho o direito de receber? Por analogia, o que eles recebem então, eu teria o direito de receber.
    Ficar falando que se não houvesse pagamento de pensão vitalícia certamente estaríamos com outros benefícios, é uma verdadeira ingenuidade. Cresçam nobres estudantes. Sou beneficiado por esse direito e não abro mão dele. Minha filha após minha morte, não será dependente de homem algum. Lamento por vocês que chegaram depois. Lamento mais ainda pelos companheiros que à época, não optaram pelo benefício para suas filhas. Quanta ignorância.

  13. As filhas receberem se é justo ou não cabe a consciência de cada um. O que é injusto e elas se juntarem com seus pretendidos e não assumirem um matrimônio legal para não perderem o benefício. Essa manobra delas pesam na hora de conceder reajustes para os militares que dedicam suas vidas na ativa pois o gasto com essas pensões são altíssimos.

  14. A questão reside em legalidade x legitimidade. Respeito democraticamente as posições divergentes, mas, em pleno século XXl, a manutenção de pensão para filhas maiores e capazes pode até ser legal, mas jamais legítima. E não consigo enxergar como justificativa o fato de vivermos num país corrupto e injusto. Ora, esta seria a nossa contribuição para essa infeliz realidade brasileira? Um erro pode justificar um outro erro? Melhor que militares tivessem uma justa remuneração para proverem uma boa educação para as suas filhas, para que no futuro não dependessem de ninguém por seus próprios méritos. Já narrei aqui que tenho uma conhecida juíza, que é pensionista de militar. Ora, senhores, convenhamos!!!! Ficamos sem posto acima, sem licença-prêmio, sem auxilio-moradia, sem anuenio, etc., para que privilegiadas possam fruir de uma pensão matematicamente impagável, para a qual não mexeram uma palha, recebem por terem nascido filhas de milico, apenas? Mera obra do acaso? Cara, num momento que a Dilma mexeu na pensão da viúva do regime geral da previdência, a gente ainda estar discutindo pensão para filha maior e capaz?

  15. Isso foi coisa de praça. Depois do cara falecido ainda é delatado. Se tava descontando no contra cheque, tinha que procurar o termo de renúncia?

  16. "…se é justo ou não cabe a consciência de cada um"???. Fracamente, desisto. Só a título de informação, elas podem sim, casar legalmente e assumir o matrimônio, que nem assim perdem o direito a pensão.

    1. Calma graande Aluisiomasteroftheuniverse, cuidado com o coração… Daqui a pouco estarei lendo coluna especializada deste grande amigo… hehe… Concordo "ipsis litteris" com vc! Afinal alguns, talvez muitos, dos invejosos que questionam a lei, concordam com a aliviada da lei que favoreceu os réus do mensalão, condenando-os a penas brandas, pq a lei não era rígida como deveria ser… E eh claro, com uma forçada de barra por parte dos infiltrados no judiciário…o que poucos admitem.. Mas nesse caso, apesar de ser legal, tbm não foi moral… Como tbm em muitos direitos que a politicagem tem, as vezes de forma cumulativa… Além, eh claro, dessa questão não influenciar em nada, na prática, a nossa remuneração, já que essa última, está como está, por puro revanchismo. A prova disso é que quando eles querem aprovam direitos e vantagens pra si próprios sem se preocupar com o impacto nos cofres.
      Infelizmente, acho que a única saída pra não se preocupar com essas questões eh mesmo a fé no bolao… Kkk

  17. Ora vemos militares criticando privilégios e absurdos direitos dos políticos e ora vemos os mesmos militares defendendo privilégios absurdos para si… Incoerência moral? Ou moralismo por conveniência ?
    Não consigo entender essa classe!
    Pensão para filha maior de idade NÃO TEM RAZÃO DE EXISTIR !!!!!
    Se querem deixar herança para suas filhas, construam um patrimônio em vida, organizem-se financeiramente.
    Vcs defensores da pensão ainda não perceberam que isso é chocante para, por exemplo, um pai/mão militar que possua um casal de filhos e saber que somente um deles "herdará" um grande benefício e o outro não "herdará" NADA ? Cadê a justiça! Então os filhos não merecem ter tratamento igualitário só porque um deles tem uma vagina como órgão sexual?
    Vcs estão até parecendo a militância PTista que nunca dão o braço a torçer, nunca. São pessoas que não aceitam argumentos sensatos que contrapõe os seus, mesmo quando o absurdo está a um palmo dos olhos.
    Esse pessoal que defende este tipo de pensão na certa é o mesmo que votou em Dilma e concorda com o assistencialismo hipócrita promovido pelos últimos três governos PTista.

  18. caro aluisiomaster11 convido a vc a visitar uma OCIP e vais verificar que todas elas se declaram solteiras. Então assim como na justiça comum um homem se for comprovado que teve união estável paga pensão, então seria o caso do Ministério da Defesa investigar e cassar a pensão delas? Pois a maioria tem filhos e se declaram solteiras. Se informe companheiro.

  19. Não entendo porque tem gente que contesta essa pensão para as filhas de militares! Se o cara paga, ele tem direito! Agora fica um bando de recalcados que na época não aderiram ao benefício enchendo o saco de quem paga e tem direito! Azar!

  20. Parei em "Nós militares, que somos probos… "

    Quem afirmou isso pode ser e acredito que seja realmente íntegro, mas não sabe realmente o que acontece por aí nas OMs.

  21. Aluisiomaster11, faço minhas, suas palavras….DESISTO! Os inocentes acham que se não houvesse o pagamento para as filhas, nós, certamente teríamos uma remuneração decente…..putz! Santa ingenuidade!
    Tenho certeza que, senão todos, a grande maioria que critica tal benefício, entrou depois da promulgação da MP do mal. HIPÓCRITAS!!!! Não abro mão do benefício. E Aluisio, vc tem razão, pode contrair matrimônio sim que não perde o direito:
    "ASSUNTO : Pensionistas – Pensão Militar – A Filha ao se Casar perde o Direito à Pensão Militar?

    Prezado usuário(a),

    Por favor, leia até o fim as instruções direcionadas para o atendimento de sua dúvida:

    1. A condição de casada não impede a filha de receber a pensão, porém há três casos em que ela pode ser implantada:

    – caso o instituidor tenha falecido antes da edição da Medida Provisória nº 2215-10, de 31 Ago 2001, não perderá o direito pois esta amparada pelo o Art 7º da Lei 3765/60;

    – se o instituidor faleceu depois da edição da Medida Provisória acima citada e contribuía com 1,5% para a pensão militar continua amparada pelo Artigo da Lei acima citada; e

    – caso o instituidor tenha falecido após a edição da Medida Provisória, acima citada e não contribuía com 1,5% para a pensão militar, esta pensão se extinguirá quando o filho(a) atingir 21 anos ou se estudante universitário 24 anos.

    A minha dúvida não está relacionada com este assunto.

    ATENÇÃO: Solicitamos que, ao encaminharem suas consultas a esta Ouvidoria, o façam de maneira objetiva e direta, oferecendo, o quanto possível, dados concretos para que os encarregados de cada setor possam elaborar sua resposta de modo a atender plenamente à sua solicitação.

    http://portal.dgp.eb.mil.br/ouvidoriadgp/Pensionistas/Pensao%20Militar/FilhaaoseCasar.html

    Atenciosamente,
    Ouvidoria do Departamento-Geral do Pessoal."

  22. Ñ precisa ser solteira. A pensão é para filha, e independente de estado civil. E quem acredita que se ñ houvessem essas pensões, o salário seria diferente, é bem inocente mesmo.

  23. Esse pessoal que defende a PENSÃO PARA FILHAS deve ser do mesmo naipe dos que defendem ser regular o camarada ocupar, até por mais de uma década, PNR na guarnição da qual é originário e alugam as suas casas/apartamentos para terem renda, enquanto companheiros de outros Estados transferidos compulsoriamente tem que pagar aluguel por falta dos PNR que, injustamente, são ocupados pelos 'espertos' que são naturais da cidade em que ocupam PNR.

  24. Mato a cobra e mostro pau! Corajosos que se levantam contra algo que é legal, previsto em LEI, coloquem seus nomes e sua posição diante do fato. Nada de anonimato! Isso é coisa de covarde e medroso. Não tenho culpa se passei 30 anos numa mesma OM, sem nunca ter tido pelo menos uma transferência na carreira. Acho uma despesa absurda estas movimentações, sou contra! Mas está previsto em LEI, e daí?? Estes falso moralistas, moral cueca, criticam por: Não ter o privilégio de ter uma filha, ou quando eu incorporei em 1990, ele estava jogando bolita ou bolinha de gude. Vão se catar e cuidar da sua família! O inimigo do Praça é o Praça! "A arma que matou o praça tinha divisa no cano" Chega de se lamentarem e se lastimar. Eu pago, tenho direito e não abro Mão. Fui…….

  25. Os antigões com seus cérebros mofados podem falar o que quiserem, mas essa pensão é ABSURDA. A lei de pensão é de 1960, quando o mundo era muito diferente do que é hoje, era um tempo em que o pai tinha a direção da vida das filhas e da esposa, inclusive. Época em que mulher não trabalhava, mas hoje elas são chefes de família tal como os homens, e assumem até altos cargos na Administração Pública, inclusive de General nas Forças Armadas (p.ex. Almirante).
    Lembro que o tal 1,5% que seja aplicado o art. 7ºque prevê como mais absurdo ainda a possibilidade de pagamento de pensão para IRMÃ do militar falecido.

  26. Melhor deixar para a filha do que para o Cerveró!!!!!
    A sua ética deve fazer devolver também o auxilio fardamento que recebe de 3 em 3 anos e é gasto em coisas diversas (dívida, compras, etc.)menos em fardamento. E tem muito mais coisas. Se existe a lei cumpra-se, simples assim!!

  27. Sou filha de militar. Nunca fui saudaavel. Mas assim mesmo trabalhei. Com o passar dos anos piorei muito. Fui casada e ao me separar não questionei pensão do meu marido. Não achava justo pq não tivemos filhos. Voltei a morar no Brasil. Acho que Deus foi bom, pois assim que voltei minha irmã adoeceu. Apos sua morte eu fiquei mais doente ainda. Tive uma crise depressiva que nunca curei. Não tenho INSS. Poderia ter voltado para a Escócia e ter uma vida de rainha. Mas como disse não sou saudável.Mesmo com as minhas crises depressivas escolhi cuidar da mae e de uma tia solteira e ficar com elas. Hoje tenho 52 anos. Seria justo cuidar delas até a morte e depois ficar sem a pensão do pai? Hoje a tia faz 81 anos e na minha doença eu ja sinto que em breve não terei mais a companhia dela e ja chorei muito por isso. Quero pelo menos ter uma velhice amparada com uma medica por perto pq irei precisar. O meu pai faz parte da lei de 1960. Jamai voltaria para outro país a voltaria para o meu ex marido e deixaria a mãe sozinha . Cada caso deve ser estudado. E o pai pertence a lei que da direito a esposa e filhas de receberem a pensão. Sei que preciso me tratar mas as vezes o tempo é curto cuidando das duas.

  28. Enquanto se discute "merreca" os políticos vão mantendo suas benesses, tais como aposentadoria de governadores e parlamentares com pouquíssimo tempo de contribuição, quiçá nenhum. Ademais, lembro que a manutenção do benefício da pensão para as filhas mediante o pagamento adicional de 1,5% para quem já era militar em 2000 fez parte de um acordo no qual passamos mais de 3 anos pagando previdência quando todos os demais aguardavam a regulamentação do STF, o qual findou por estabelecer um teto de isenção, hoje da ordem de 4 mil reais, do qual não contemplados. Nosso desconto é sobre tudo que ganhamos.

  29. Sou filha de militar e acho um absurdo pensão vitalícia a pessoas saudáveis.infelizmente quando se abre mão de um direito não sabemos qual o destino. se vivéssemos em um país sério a aposentadoria deveria ser privada.fala-se tanto em bolsa isso e bolsa aquilo e se esquecem desse rombo que os militares dão nos cofres públicos.

  30. Um país onde o trabalhador tem que ter em carteira 35 anos de contribuição, por 1,5% as filhas de militares secam os cofres da previdência. Na sua maioria mulheres casadas, que vivem bem financeiramente sorrir da miséria do povo. Se o governo for infático, corta essas pensões de 2000 pra cá. É uma forma pratica de salvar a previdência. É melhor criar meios para que isso aconteça de que secar a fonte, como atualmente jà se ver. Tirem esse direito de 2000, mesmo que seja como direito adquirido, as leis existe pra isso. Acorda Brasil, essa lei estar ultrapassada.

  31. No meu ponto de vista quem optou pela continuação e com o desconto de 1,5% tem todo direito, tá na Lei. Agora dizer que isso vai falir os cofres públicos, secar a fonte, façam-me o favor pessoal, deixes de ser ingênuos! Se o dinheiro não vem para a família Militar, vai pra cuecas, mensalão, petrolão, Cuba, Venezuela, Auxilio reclusão bolsas que botam o cabresto no povo e o mantém vagabundo, trabalhar prá que? Se o governo sustenta uma cambada de vagabundos que nunca trabalharam? Nós pelo menos trabalhamos 30, 32 anos de serviço. Parem de se incomodar com a Lei, incomode-se com os vagabundos que fecham as rodovias, sustentados por este governo esquerdopata, que quer se manter no poder a qualquer custo!

  32. Boa noite eu gostaria de saber se meu pai tem direito a receber a pensão do meu avo que era oficial da aeronáutica por que eram 6 filhos e quando ele faleceu a esposa dele ja tinha falecido a alguns anos então a pensão ficou direto pra 4 filhas e meu pai e outra irmã dele ficaram sem receber ja faz 6 anos ai agora a irmã que nao recebia entrou na justiça e parece q vai conseguir tbm receber e eu queria saber se ele tem direito por que ele ja tem mais de 66 anos e depende de cuidados (invalido).

  33. Engraçado, quantas pessoas recebem benefícios do INSS sem ter contribuído com um real durante a sua vida inteira . Ficam a vida inteira curtindo a vida . E quando chega aos 60 anos pleitei junto ao INSS o beneficio. Agora, se o militar contribui durante a vida inteira ate a morte para que sua filha receba a pensão vem varias pessoas criticar esse direito. Vai estudar , passar no concurso para entrar para as forças armadas . Trabalhe 30 anos e pague a contribuição trinta anos . Peça a sua filha para recusar a pensão depois de sua morte. Fácil criticar e falar, quero ver se vc for militar e tiver a opção de pagar a contribuição se vc não vai fazer. Duvido ………

  34. Militares não Precisam de ninguém para derruba-los, e um puxando o tapete do outro, eles se destroem sozinhos, é um crescendo os olhos no direito dos outros,são uns seca pimenteiras, os da ativa entendo retirar o direito dos que estão na reserva se esquecendo que amanha são esses seca pimenteira que vão estar.O governo, já retirou quase todos os direitos de vocês, continuem se matando entre si e daqui uns dias, vocês só vão ter direito de não ter direito!fuuuuui

    ,

  35. Como o Militar é uma casta de invejosos miseráveis, pois se ele não tem o direito, ficava jogando bola quando no´s estávamos ralando, pegam o bonde andando e ainda querem sentar na janela! Vai cuidar da sua vida praça, deixa cada um cuidar da sua. Se vc não tem direitos, é pq entrou na força depois de muitos. Fica na sua ou o 150 tá a sua disposição, bando de desunidos!

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