Silvio Santos ‘Pequedê’!

O famoso apresentador prestou o serviço militar na tropa paraquedista em 1948.
Fatos e curiosidades sobre Silvio Santos

8 respostas

  1. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 352, DE 2009

    Dá nova redação ao inciso IX do art. 142 da Constituição Federal.

    Autores: Deputado JAIR BOLSONARO e outros
    Relator: Deputado WILLIAM DIB

    I – RELATÓRIO

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em apreço, cujo primeiro signatário é o Deputado Jair Bolsonaro, que objetiva dar nova redação ao inciso IX do art. 142, da Constituição Federal, inserido no Capítulo II – Das Forças Armadas -,do Título V- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

    A Proposta visa estabelecer que os militares das Forças Armadas, excetuando-se cabos e soldados, tenham a garantia remuneratória nunca inferior aos recebidos por militares de postos e graduações correspondentes das Forças Auxiliares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).

    Em sua Justificação, o primeiro signatário da proposição faz uma construção histórica, a qual remete a regimes constitucionais anteriores, buscando demonstrar que sempre existiu uma relação, mas não uma vinculação, entre a remuneração dos integrantes das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.

    O estabelecimento do teto remuneratório a que se refere a PEC já consta do Decreto-Lei nº 667, de 2 julho de 1969 , que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O autor defende a validade do Decreto-Lei, mas informa que essa norma não tem sido aplicada.

    Um dos casos da não aplicação do Decreto-Lei se dá no Distrito Federal, onde haveria, segundo o autor, uma significativa diferença na remuneração dos membros das Forças Auxiliares, mantidas pela União (CF; art. 21, XIV), e das Forças Armadas.

    É o relatório.

    II – VOTO DO RELATOR

    Consoante o disposto no art. 32, inciso IV, alínea ‘b’, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania proceder ao exame de admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n.º 352, de 2009.

    A admissibilidade tem como pressuposto a conformidade da proposição com as limitações circunstanciais e materiais impostas ao poder constituinte reformador, estabelecidas no art. 60 da Constituição Federal.

    Na dicção do referido dispositivo, a Carta da República poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (inciso I), não podendo, porém, ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (§ 1º).

    A matéria tratada na presente proposição também não pode ter sido objeto de nenhuma outra PEC rejeitada ou tida por prejudicada na mesma sessão legislativa (CF; art. 60, § 5.º).

    Quanto a esses aspectos não há óbices à admissibilidade da PEC nº 352, de 2009.

    Ainda segundo o § 4º do art. 60 do texto constitucional, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado (inciso I); o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II); a separação dos Poderes (inciso III); e os direitos e garantias individuais (inciso IV).

    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

    PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA À PEC Nº 352, DE 2009

    Acrescenta o inciso XI, ao art. 142 da Constituição Federal.

    Emenda de Redação

    Art. 1º O art. 142 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

    “XI – aos militares organizados e mantidos pela União, excetuando-se os cabos e soldados no serviço militar obrigatório, são garantidos remunerações ou proventos de forma isonômica, para os mesmos postos e graduações, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza;" (NR)

    Sala da Comissão, em de de 2014.

    Deputado WILLIAM DIB
    Relator

  2. Haraiii! Eu fui esperto! Caí fora e fui ser camelô! Sempre ganhei mais!Harai! Quem quer dinheirooo!! vira camelô!! Não fui presidente do Brasil porque percebí que os partidos só queriam o meu dinheiro!

  3. ALGUM PARAQUEDISTAS PODE CONFIRMAR SE O SILVIO SERVIU MESMO POR LA???

    ADMIRO O SILVIO E FIQUEI CURIOSO EM SABER COM EXATIDAO SE ELE SERVIU OU NAO.

  4. ATILA – DJALMÃO,,,,O SENOR ABRAVANEL (SILVIO SANTOS) SERVIU NO ENTÃO NUCLEO DA DIVISÃO AEROTERRESTRE, PORÉM NÃO É PQD (PARAQUEDISTA), NO ANO QUE ELE SERVIU, SOLDADO RECRUTA NÃO FAZIA O CURSO…

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