STM concede prisão domiciliar a oficial do Exército condenado por peculato.

O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou por unanimidade a decisão da Auditoria de Porto Alegre (RS) que autorizou a prisão domiciliar para um oficial do Exército. A decisão decorreu de recurso interposto pelo Ministério Público Militar que questionava a decisão do juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre que determinou que a pena de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão pelo crime de peculato fosse cumprida na residência do militar, local em que ele deve permanecer nos dias de folga e durante repouso – das 22h às 6h – e no quartel do 8º Batalhão Logístico onde ele deve executar o serviço durante o expediente da unidade militar.
Para o Ministério Público Militar, na inexistência de casa de albergado, o militar deveria cumprir a pena dentro do quartel. No entanto, a defesa alegou que o quartel não pode ser equiparado a uma casa de albergado, pois a Lei de Execução Penal determina que o prédio deve se localizar em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, com ausência de obstáculos físicos contra a fuga.
Segundo o juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre, “não se pode impor regime mais gravoso ao sentenciado para cumprimento da pena, especialmente quando as características de um quartel são a vigilância permanente e a presença de obstáculos contra a fuga”.
O relator do recurso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para confirmar a decisão de primeiro grau e destacou que “o recolhimento do apenado no quartel durante o período noturno e nos finais de semana seria uma situação mais gravosa do que aquela que lhe foi imposta pela sentença, além de não haver previsão legal, a única opção para o juiz responsável pela execução seria mesmo o cumprimento da pena, durante o período noturno e nos dias de folga, na residência do sentenciado”.
STM/montedo.com

14 respostas

  1. É o STM sendo STM como sempre. Mas pensando bem, em um país que já liberou os mensaleiros para cumprir prisão domiciliar, esse condenado por peculato, é quase que comparado a um ladrão de galinha.
    Sei que vai ter gente dizendo, lá vem a velha ladaínha oficiais X praças, e "se não tá contente pede pra sair", mas não posso deixar de observar que se o militar fosse um praça velho, o STM iria olhar com outros olhos essa sentença.

  2. JA FALEI, DIGO E REPITO.

    PERGUNTO DE NOVO??

    PARA QUE SERVE ESTE TRIBUNAL, SENÃO PARA GASTAR DINHEIRO E LEGISLAR A FAVOR DE UMA CLASSE ESPECIFICA???

    SE FOSSE UM PRAÇA, AUTOR DO MESMO DELITO, DU-VI-DO QUE LHE FOSSE CONCEDIDA ALGUM BENEFÍCIO.

    MAS COMO DISSE O COLEGA AI EM CIMA. AS 23 05

    É O STM, CUMPRINDO SEU PAPEL, SENDO STM…

  3. Anônimo disse…
    Qual o nome do oficial? se fosse praça teriam colocado foto, endereço, CPF, etc…
    16 de dezembro de 2014 09:05

    Paranoia sua.
    Não divulguei o nome por que não encontrei. Simples.
    Não preciso fazer média com ninguém. Nem com oficiais, nem com leitores mal educados.

  4. Lei é Lei. Se o bando do mensalão teve direito a cumprir confortavelmente em casa, porque então não beneficiar um militar? O problema está na Lei e o juiz tem que cumprir. O Juiz já sabe disso e,como não entendo desses procedimentos, deveria dizer logo ou pedir informações ao advogado, poupando tempo e trabalho. O advogado é quem ter que pedir. Só tenho uma resalva: se fosse um subão ou sargentão, não teria um bom advogado e o tratamento seria diferenciado.Cela comum, vassoura na mão. Não é a toa que no livro mais importante da humanidade(BÍBLIA)já está "previsto" isso: Em palavras simples, o pobre não deve se meter com o rico. Se acontecer qualquer coisa, o rico arranja um jeitinho(mas paga no final) e o pobre se dar mal na hora, ou seja, cada um no seu quadrado!

  5. Se mordeu a toa Montedo, ninguém falou que você está fazendo média com quem quer que seja, até porque essa matéria você tirou do site do STM, e lá mesmo sabemos que quando as notícias são com praças colocam tudo, nome, graduação e OM, mas com oficiais nitidamente não colocam.

  6. Só uma sugestão (corajosa, eu sei…): quando ouvir de alguém "não tá satisfeito, pede pra sair", retruque com um "não gostou do que ouviu? saia você". Mas tem que ter peito, o que é bem difícil hoje em dia…

  7. Na minha modesta opinião, de um simples "PERIVALDO", 3º Sgt QE da Reserva (quase nada… para muitos, mas que fala o que pensa:
    Eu sou da opinião que nós, sempre sempre, devemos defender o companheiro, mesmo que ele esteja errado, não importa se seja praça ou oficial, ou sei lá o que!! Não sabemos com certeza se esse companheiro realmente cometeu o crime que o STM o condenou (só Deus e ele, infrator, sabem), e às vezes, a justiça não é justa e condena as pessoas sem ter a absoluta certeza, ainda mais se tratando da justiça deste país atrasadíssimo em Leis, pois se essa funcionasse direito, não importa se seja justiça militar ou civil, não existiria tantos crimes absurdos envolvendo pessoas inocentes…. toda hora, todo dia, a cada minuto. Militares alterados ou não, nós temos é que nos unir contra esse regime corrupto e tirano que está aí ferrando com todos os cidadãos de bens, civis ou militares, onde as vítimas atuais estão sendo o povo de bem que se FODE para pagare seus impostos e os militares seniors da reserva lá dos tempos do regime militar(e não ditadura), que estão sendo cruelmente perseguidos por bandidos do passado que hoje pensam que estão por cima… mas todo amanhã será um novo dia… aguardem, seus PilantTras, PaTifes , PesTes e PeTralhas.

  8. Mais uma decisão sui generis da "SUPERIOR TETA MILITAR"!

    Pela decisão do STM posso deduzir então que o militar que fica impedido ou detido no quartel cumpre uma pena mais gravosa do que o criminoso (aquele que comete CRIME strictu senso) ao qual é imposto o recolhimento à uma casa de albergado? Se o quartel é uma lugar inadequado ao cumpridor de uma PENA por crime, então não deveria nem ser cogitado como local de permanência para o cidadão que comete falta disciplinar. Pode isso, ARNALDO !!!!!!!!!!!!!!! Tem alguma incoerência nessa linha de raciocínio da justiça militar! Se quartel pode ser usado para cumprimento de sanção disciplinar, por qual motivo não pode para cumprimento de PENA criminal? Então deve-se ser revisto o "modus" de se aplicar as sanções disciplinares militares em tempo de paz.
    Pois se o STM concorda com a firmação de que o quartel não se preta ao cumprimento de uma pena pelo cometimento de um CRIME, o que dirá então ao cumprimento de uma sanção disciplinar.
    Mais uma vez o o STM inaugurando mais uma "jurisIMPRUDÊNCIA" no seu afã corporativista.

  9. Engraçado…o que me causa estranheza foi este militar não ter perdido posto e patente e/ou ter sido declarado indigno para o oficialato (arts. 99 e 100 do CPM). Este "esquecimento" do conselho foi muito corporativista, a não ser que ainda esteja em trâmite no STM. Tb não entendo pq a própria Administração não abriu Conselho de Justificação, uma vez serem esferas distintas a judicial e a administrativa. Se realmente ficar só nisso da reportagem, até tecnicamente não há como não dizer que o corporativismo imperou na decisão.

  10. STM tá ai para eles se protegerem… para isso também que eles fazem lobby com juízes e promotores nas guarnições pelo Brasil… é verdade?

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