Da série ‘Morro e não vejo tudo”.

Enquanto isso, em algum quartel do Brasil…

13 respostas

  1. Anexo I RDE:

    "40. Portar-se de maneira inconveniente ou sem compostura;"

    Nada a ver colocar no BI que o militar estava se masturbando. O Cmt da OM pode acabar vendo o feitiço se virar contra o feiticeiro, caso o militar o processe por constrangimento…

  2. Sou sargenteante e falo com conhecimento de causa. Existem certas condutas flagradas que ocasionam a abertura de processo disciplinar para apurar possíveis transgressões. Recomenda-se que certas condutas não sejam descritas utilizando termos ou expressões populares ou chulas. O próprio RDE já possui expressões técnicas que substituiriam esses termos, como o colega mencionou o número 40 acima para o caso aqui comentado.

    Independente de tudo isso que escrevi acima, chega ser hilário o uso da expressão "(…) sem autorização do mesmo(…)", significando então que o militar somente está sendo punido porque se masturbou na cama do colega sem a autorização deste, ou seja, se o punido fosse autorizado pelo "dono" da cama para nela se masturbar não seria punido.

    Qual terá sido a intenção do Cmt de SU e Sgte? Foi inexperiência, imaturidade? Foi de propósito mesmo, para chocar, ou como forma de "rebelião" pelo arrocho na remuneração? Ou isso tudo é montagem? E o brigada não conferiu a Nota antes da publicação? E o S1 não conferiu o BI antes de despachá-lo? E o Cmt de U assinou o documento sem ler? Porque, sinceramente, ainda não estou acreditando que tal texto foi publicado no BI.

  3. kkkkkkkkk….. do jeito que estão as coisas pro nosso lado (ruins),de vez em quando tem que aparecer umas dessas prá gente dar rizada. Pelo jeito, esse soldado fazia um tempão que não pegava nada kkkkkk.

  4. Pelo que diz na nota de punição, se o outro militar autorizar (o dono da cama) pode se mas****** a vontade que não dá nada. Esses são nossos comandantes. Só quem fez AMAN pode entender, meu CFC em 88 não me propiciou tal instrução.
    QE da Fronteira.

  5. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  6. Ocorre que em processos administrativos disciplinares deve-se descrever objetivamente a conduta. Eu escreveria, e aconselho a todos escreverem exatamente o que ocorreu…o cara se masturbou? Então a descrição foi correta, e ponto. Realmente não entendi o pq da necessidade da "autorização" do militar em posse da cama para a caracterização do tipo, visto que o centro da conduta seria a masturbação em si, o despudor.

  7. La vem o CAPA PRETA enquadrar os superiores. Essa punhe… vai sair cara. Acho que existe outra forma de enquadramento para punir o indiciado. Conforme esse boletim, ele foi punido duas vezes, pelo ato em sí e pela humilhação ou constrangimento.

  8. montedo e a historia do camarda que estava stressado e resolver baixar as tangas dai o pessoal no quartel ninguem tava estressado mais…kkk

  9. ja vi um em que anotaram no caderno de alteracoes um caso de 2 milicos se pegando e escreveram: dando o *** no alojamento! quem serviu no 1 bis sabe do que estou falando, haviam até apelidado o ativo de senhor dos aneis!

  10. ATILA-DJALMÃO..

    Bem, em princípio, o fato se enquadra como "ato libidinoso" e resolvido com um competente IPM…se o comandante não quisesse chegar tão longe, não deveria ter colocado o fato "nu e cru" (sem trocadilho), deveria ter procurado palavras apropriadas para não caracterizar o crime…quanto as manifestações de alguns, em considerar que "causou constrangimentos" ao soldado, lembro que quem se masturba em público, comete um delito, logo não é vítima e sim Autor de crime…para aqueles que disseram que no RDE tem expressões que poderiam substituir, lembro que o transgressor, em processo disciplinar, se defende do "FATO" imputado, tornando nulo o processo disciplinar que só enquadra a transgressão, de forma genérica e subjetiva.

    É a minha modesta opinião…

  11. Eu acho que fazem muito estardalhaço por nada. Os regulamentos são pra lá de arcaicos e todos tem conhecimento disso. Muita situação se pode resolver com uma chamada de atenção, uma orientação. Convenhamos senhores, nossos soldados, são meninos de 19 anos, muitas vezes sem nenhuma vivência, com uma educação muito fraca. Se formos considerar crime atos como este, vamos perder a oportunidade de mudar a cabeça desse soldado, vamos ficar buscando problema em tudo. Cito que em minha unidade encontraram um cigarro de maconha no armário e um soldado. Lógico que na letra fria da lei, isso é crime, instauraram IPM, deu pano pra manga, incomodou meio mundo, o quartel ficou em função desse soldado um tempão e no final das contas, o juiz absolveu o soldado. A sociedade de hoje não anda no mesmo passo dos nossos regulamentos. Existe algo chamado bom senso. Temos mil problemas para nos atirar de cabeça e vamos canalizar nossa energia para um ato como este?

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