Justiça manda reintegrar militar do Exército licenciado ilegalmente, após sofrer lesão no joelho.

Militar foi reintegrado por ordem judicial
(Imagem ilustrativa)
Militar é reintegrado ao Exército para tratamento médico
A.R.A. faz jus à reintegração ao quadro militar para tratamento médico após ter sido dispensado do Exército em decorrência de incapacidade temporária para o serviço. Ele sofreu lesão no joelho durante atividades no quartel. A Defensoria Pública da União (DPU) em Recife conseguiu reverter a situação do assistido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após acórdão desfavorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
O STJ deu provimento, de forma monocrática, ao recurso especial impetrado pela Defensoria Pública, com a decisão de que, em se tratando de militar, temporário ou de carreira, acometido de infortúnio durante o exercício de atividades castrenses, o ato de licenciamento é ilegal e o servidor tem direito à reintegração aos quadros militares para tratamento médico-hospitalar, a fim de se recuperar da incapacidade temporária.
“Constatada a ilegalidade do ato administrativo que excluiu o militar, é legítimo o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao período que medeia o licenciamento ex officio e a reintegração do militar”, decidiu o ministro relator Herman Benjamim.
Atuaram na corte superior os defensores públicos federais Renato Moreira Torres e Silva, opondo os embargos de declaração, e Fernando Levin Cremonesi, na interposição do recurso especial, no qual sustenta que ocorreu violação do art. 82, I, da Lei 6.880/1980, sob o argumento de que “muito embora quando do licenciamento não estivesse em tratamento contínuo por um ano, o recorrente faria jus à agregação uma vez que, se não tivesse sido licenciado prematura e indevidamente, já teria completado a esta altura um ano em tratamento médico”.
Os defensores recorreram contra sentença do TRF5 que julgou parcialmente procedente os pedidos de A.R.A., para condenar a União a colocar o assistido na condição de encostamento, sem vínculo remunerativo, para fins de tratamento médico do joelho esquerdo junto ao Exército, até a sua completa recuperação.
No recurso, a DPU alegou que, além do reengajamento para tratamento de saúde, deveria haver a reintegração ou reforma, com percepção de soldo até a plena recuperação do militar e que o ato de licenciamento incorreu em ilegalidade e deveria ser declarado nulo. A Defensoria ressaltou que o fato de A.R.A. ser licenciado no momento em que necessitava de tratamento médico trouxe-lhe angústia e aflição, motivo pelo qual também seria devida indenização por danos morais.
Âmbito Jurídico/montedo.com

8 respostas

    1. Então vc deve esta nela, meu amigo não fale o Qu você nao sabe vergonhoso deve ser o nosso governo nos roubar e não reajustar nossos salários como nos são devidos…antes de falar merda sé coloque no lugar de quem está doente

  1. na hora de prestar o serviço militar que alias é obrigatório somos pessoas decentes,honestas e de boa indole,mas quando machucado em serviço vem militares que nao fazem nada o dia inteiro,só recebendo seu salario na boa, vem e fala que vc nao presta isso e aquilo de vc.manda vc embora sem direito a nada,se machucou em serviço tem todo o direito sim de ih atras de seus direitos

  2. Vocês que falam que virou máfias devem ser os mesmos que perseguem os baixados nos quartéis, são os mesmos que violão as leis. Aqui no Brasil tem lei e a leis têm que ser cumprida a riigor! Se fosse a senhora sua mãe ou a senhora sua esposa ou filhos eles seriam merecedores não é hipócritas!

  3. Como tem hipócritas que se acha acima da lei, fico o dia inteiro nos quartéis querendo ferra com os praça e além disso faz um TFM com A tropa uma vez na semana e depois que dá uma de bravo nem padrão tem esses militares lixos ainda bem que não são todos mais tem uma menoria desse padrão e esqueci que no diá que estiver em combate vai ser o primeiro a tomar um tiro nas costas.

  4. Eu estou com mesmo problema mais na mão esquerda, estou com um tendão solto até hoje devido ao manuseio do armamento Fuzil, no meu tempo
    de serviço. 10° Região Militar.

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