Justiça obriga médico dispensado do serviço militar inicial a servir após reconvocação.

AGU demonstra que médico dispensado do serviço militar por excesso de contingente deve servir em caso de reconvocação
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários dispensados do serviço militar por excesso de contingente, se convocados, devem prestar o serviço militar.
A decisão foi obtida pela Procuradoria da União no Estado da Bahia (PU/BA) e pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso apresentado por um médico contra sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária de Salvador, que julgou improcedente seu pedido para anular ato administrativo que o convocou para a prestação de serviço militar.
No recurso, o demandante relata que, no momento em que se alistou no serviço militar, em 2002, foi dispensado por excesso de contingente, recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação. Posteriormente, colou grau em medicina em dezembro de 2010, quando foi convocado para o serviço militar.
O médico tentou alegar que “a convocação em caráter obrigatório, neste momento, afronta o ato jurídico perfeito e o direito adquirido”. Ele também argumenta que a Lei nº 12.336/10 – que trata da prestação do serviço militar pelos estudantes e profissionais de medicina, farmácia, odontologia e veterinária – não se aplicaria a ele, considerando que fora dispensado antes da edição da norma.
Entretanto, a PU/BA e a PRU1 demonstraram que o Superior Tribunal de Justiça tem adotado, em casos semelhantes, o entendimento de que a Lei nº 12.336/10 pode ser aplicada aos concluintes dos cursos de saúde (medicina, farmácia, odontologia e veterinária) que foram dispensados antes da edição da norma, mas foram convocados após sua vigência. Como o caso em questão se enquadra exatamente nesta descrição, ele deve prestar o serviço militar.
Além disso, as procuradorias destacaram a obrigatoriedade da prestação do serviço militar, como dever cívico do cidadão. Os advogados da União também comprovaram que os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que possuem Certificado de Dispensa de Incorporação não só estão sujeitos às mesmas obrigações impostas aos brasileiros para o serviço militar obrigatório, mas são alvo de legislação específica, para garantir que as Forças Armadas contem com profissionais de saúde e, assim, possam cumprir com seus deveres constitucionais.
Os advogados ainda ressaltaram que, quando foi convocado, o autor do recurso solicitou o adiamento da incorporação para concluir a residência médica em neurologia, pedido que foi deferido. Porém, ao fim desse período, requereu novo adiamento, para realizar especialização no exterior. Diante da recusa da Administração Pública, que ressaltou a obrigatoriedade da prestação do serviço militar, ele então levou a questão para a Justiça.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRF1 rejeitou o argumento do médico de que a convocação feria o ato jurídico perfeito e o direito adquirido e concordou coma defesa da AGU. “Ficou superado o entendimento no sentido de que aquele dispensado de prestar o serviço obrigatório, por excesso de contingente, somente poderia ser convocado até o dia 31 de dezembro do ano designado para a prestação do serviço militar inicial da sua classe”, diz trecho da decisão.
A PU/BA e a PRU1 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0033349-03.2012.4.01.3300 – 2ª Turma do TRF1.
Âmbito Jurídico/montedo.com

6 respostas

  1. Vão pegar no laço, antes que os Cubanos preencham as vagas.Que incentivo os jovens médicos brasileiros vão ter para não tentar escapar dessa convocação? Para mim, ser tenente novinho médico deve ser um tormento: tem que ser médico, tenente,chefe de seção, oficial de dia, médico de dia,comparecer a formaturas frequentes, reuniões, mais reuniões,etc, etc, e agora querem usar os médicos militares para o SUS. No mundo civil, vão dar o seu plantão e depois vão para o seu consultório ou outro plantão, mas de qualquer forma fazem a sua agenda e, o mais importante, vão ganhar mais. Não é a toa que há falta deles nas organizações hospitalares.

  2. Por que já não convocam para as FFAA esses médicos cubanos também, já que pelo que parece tem alguns que estão aqui no país para expiar. Ou não???

  3. Na verdade a falta dos profissionais de saude nas forças armadas esta relacionada a questão de desvio de função. O RISG diz claramente a função dos profissionais de saude e os cmts colocam estes medicos, farmaceuticos, dentistas e veterinarios para fazer funções fora de suas areas e sobrecarregando estes em desvio e função como oficial de dia, exame de contra cheque, sindicancias e etc. Coisa que no RISG diz que os profissionais devem fazer as funções de saude e não ser desviado das tais…

  4. O militar tem o apito surdo, ninguém ouve. Entretanto estou aqui com a audição perfeita pronto para buscar, dentro da necessidade, mais companheiro para viver o que nos resta. Sejam bem vindos! o que temos é o que merecemos.

  5. Bem, os antigos não, mas os médicos, dentistas formados agora tem mesmo de ser usados, e com sua patente. Vencido o tempo poderiam, pós curso, seguir um plano de carreira militar ou civil. Isso, bem lapidado, resolveria em prazo muito curto a falta de profissionais. Agora, existem outros suportes na saúde!

  6. O Exército tem que parar com essa mania de tratar os médicos como se fossem militares comuns, digo, como se não fossem o que são: médicos.

    Poxa, coloca o médico para "fazer" exame de contracheque, serviço de oficial de dia, entre outras funções. Os médicos militares são MÉDICOS MILITARES e não militares, temporariamente, médicos.

    O pior é que, em muitos casos, quando atuam como médicos, têm as suas decisões ou diagnósticos não aceitos pelos comandantes de OM!! Ou não dispõem do mínimo necessário em material para o seu mister.

    É bom que "cavem" na justiça uma decisão que caracterize desvio de função.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo