Da série “Relevância é tudo”: STM condena civil que postou fotos no Facebook vestindo farda do Exército.

Civil que postou fotos no Facebook vestindo farda do Exército é condenado por crime militar
O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um civil que postou fotos vestindo indevidamente uniforme militar em seu perfil no Facebook. A pena é de 30 dias de detenção, com direito ao sursis – suspensão condicional da pena – pelo prazo de dois anos. Ele foi julgado em primeira instância pela Auditoria de Juiz de Fora.
O artigo 172 do Código Penal Militar define como crime o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. De acordo com a denúncia, o jovem teria se passado por um 2º tenente na rede social e mantinha diversas fotografias em seu perfil nas quais aparecia usando, indevidamente, as peças de uso privativo do Exército.
O fardamento e demais objetos relacionados com uniformes militares foram apreendidos na casa do civil.

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A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando a atipicidade de conduta por ausência de dolo, e com base nos princípios da insignificância e intervenção mínima.
A maioria dos ministros da Corte seguiu o entendimento do relator do processo, ministro José Barroso Filho, que não acolheu o apelo da defesa. Para o magistrado, tanto a autoria como a materialidade do delito ficaram comprovadas por meio de prova testemunhal e documental, bem como a presença de todos os elementos caracterizadores do delito, descrito no artigo 172 do CPM.
A presença do dolo também ficou comprovada, como a vontade clara, livre e consciente do acusado de se passar por militar, pela utilização indevida do uniforme.
“Nem mesmo os argumentos defensivos de que a conduta do acusado foi ‘mera brincadeira’, invocando os princípios da intervenção mínima e da insignificância, merecem melhor sorte”, afirmou o relator. Ele argumentou que levando em conta a intensidade do dolo e as circunstâncias que caracterizaram a conduta, configura-se perfeitamente a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado: a autoridade militar.
“Na presente situação, em que as circunstâncias demonstram ser a ação típica realizada penalmente relevante em relação ao bem jurídico atacado, o princípio da legalidade prevalecerá em detrimento do princípio da insignificância”, concluiu o magistrado.
STM/montedo.com

Comento (de novo):
Tá bom, eu sei que esse é o trâmite legal e está tudo dentro dos ditames do ordenamento jurídico. Mas nem por isso deixa de ser um absurdo um tribunal superior gastar seu tempo e nosso dinheiro com um assunto dessa ‘magnitude’.

8 respostas

  1. Montedo, se o STM não julgar essas babaquices não haverá trabalho para Excelências que lá cumprem expediente NÃO INTEGRAL.
    Cada Ministro do STM relata menos de 300 processos ao ano. Ou seja, julga menos do que qualquer juiz de Vara do Interior.
    Esse tribunal tem que acabar. Deveríamos mandar manifestações para a imprensa escrita para expor a pouca eficiência versus custos de grande elefante branco chamado Justiça Militar.
    As auditorias militares parecem repartições abandonadas por conta da pouca movimentação de servidores, ou seja, por causa do pouco trabalho. Quando se chega num dos cartórios para protocolar-se algum documento os servidores chegam a ficar assustados, pois não são acostumados a receber o público como ocorrem nos tribunais normais. Só cego não enxerga que a Justiça Militar é um grande cabidão de emprego, e dos bons, para Juízes, Promotores e servidores que trabalham muito pouco, apesar dos salários serem os mesmos das outras carreiras do judiciário.
    Não precisamos nem fazer longas pesquisas nos bancos de dados da Justiça Militar para saber que ela destina a maior parte do seu tempo para processar e julgar crime de deserção de soldados recrutas. Basta nós pesquisarmos nas nossas OM's.

  2. Seguinte, quem é militar sabe que esses pequenos furtos são frequentes em unidades militares e em quase 100 por cento não dá em nada, por isso é bom que isso aconteça. E lembre-se quem rouba 1 real ou um par de tênis, rouba hum milhão, armas e munição. Parabéns ministros!!
    Ten Ribeiro

  3. Por que o STM não condenou o ex-ministro da Defesa Nelson (tom)Jobim que se travestia de militar, pois parece que era seu sonho de infância brincar de soldadinho??!!

    Necessita de uma estrutura complexa e cara como essa do STM para se preocupar com casos que poderiam, muito bem, ser resolvidos pela justiça federal comum?????

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