PNR: batalha jurídica sobre indenização de despesas com aluguel tem novo round.

Advogados afastam indenização a militar do PI que queria obrigar a União a arcar com despesas de moradia
Vila Militar em São Gabriel da Cachoeira – AM (Work Engenharia)
Palmas (TO) – A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal, que era indevido o pedido de indenização feito por militar transferido de unidade do Exército em Teresina/PI para o 22º Batalhão de Infantaria em Palmas/TO. Na ação, ele exigia que a União fosse obrigada a ressarcir os gastos que teve com o pagamento de alugueis, condomínio e IPTU no período de janeiro de 2011 a março de 2013, em um total de quase R$ 20 mil.
A Procuradoria da União no Estado de Tocantins (PU/TO) sustentou que o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) estabelece que os militares, em razão da destinação constitucional, fazem parte de uma categoria especial de servidores e estão sujeitos aos deveres e obrigações da atividade militar, entre os quais o de servir em qualquer parte do país ou do exterior.
Os advogados da União explicaram que o Exército não pode deixar de transferir os militares quando necessário para suprir vagas ou aumentar o efetivo em determinado local tão somente pela ausência de residência funcional. “A habitação será concedida de acordo com a disponibilidade existente, não havendo imposição normativa que obrigue a União a indenizar despesas com habitação de todos os militares”, afirmou a AGU.
A procuradoria defendeu, ainda, que o autor da ação não comprovou qualquer ilegalidade na distribuição de moradia do Próprio Nacional Residencial (PNRs) e, por isso, não há que se falar no pagamento de qualquer tipo de indenização.
Ao analisar o caso, a 3ª Vara Federal de Tocantins acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e negou o pedido do militar. O magistrado destacou que “não havendo comprovação de qualquer irregularidade em sua movimentação ou direito a ressarcimento dos valores despendidos a título de habitação, a improcedência da pretensão autoral é medida que se impõe”.
A PU/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0001473-66.2014.4.01.4300 – Justiça Federal de Tocantins.
Âmbito Jurídico/montedo.com

Comento
O autor é segundo sargento do Exército e recorreu da decisão. 
Vale lembrar que, em 21 de maio de 2013, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, negou provimento a recurso da União contra a sentença da Justiça Federal de Sergipe, que acolheu o pedido do sargento do Exército Rosenildo Fernandes de Sousa, o qual solicitou indenização por danos materiais, em virtude de a União Federal não ter disponibilizado imóvel funcional ao transferi-lo, por necessidade de serviço, de Caicó (RN) para Aracaju (SE).
Em sua sentença, de 17 de abril de 2012, o magistrado de Sergipe afirmou:

“Não se pode pretender que a União tenha o poder de exigir a presença do militar na OM para a qual foi designado, sob pena de lhe aplicar sanção administrativa e dele se ver denunciado criminalmente, e não tenha o correlato dever de garantir ao indivíduo nesta situação os meios para poder ali estar juntamente com a sua família e sem prejuízo próprio.”

Aqui, você pode ler a íntegra da decisão de 2012, da justiça federal de Sergipe. Aqui, a decisão de Gilmar Mendes.

17 respostas

  1. Decisão de primeira instância de juiz do Tocantins… Cague !
    Militar prejudicado, recorra para que a decisão seja tomada com mais profissionalismo pelos Ministros dos tribunais superiores. Não desista, é assim mesmo. Veja que o juiz se ateve simplesmente na falta de previsão legal e não ilegalidade na distribuição de PNR. Ele não avaliou a JUSTIÇA em se transferir o servidor público militar sem que ele fosse indenizado para prover a moradia no local de destino, tal como ocorre com inúmeros servidores federais. Foi uma decisão que avaliou legalidade, não avaliou a JUSTIÇA !
    Para que decisões assim sejam tomadas em favor do Exército é que o Exército fica fazendo lobby junto a magistrados (coquetéis, destaques em formaturas, viagem para conhecer a Amazônia, lobby junto a lojas maçônicas, festas nos quartéis, etc). Isso já foi afirmado por militares de Brasília (DGP) que todo ano vão até os cursos do CAS e tentam fazer uma mini lavagem cerebral nos poucos incautos que ainda existem nas Forças Armadas.

  2. Mais um imbróglio do governo e que se arrasta por anos.Está evidente que para outras carreiras de Estado(judiciário e Legislativo) os direitos são garantidos: auxílio moradia,vale alimentação,vale transporte,plano de saúde…neste caso específico dos militares só se resolve quando incorporarem a remuneração a título de moradia uma porcentagem equivalente a um valor de R$1000 do soldo que poderia ser usado para aluguel ou mesmo compra de imóvel e não seria desvinculado quando da ida para reserva.Simples.

  3. QUEM SE JULGA PREJUDICADO ENTRE COM A AÇÃO E RECORRA ATÉ ÚLTIMA INSTACIA!
    SOMOS CATEGORIA ESPECIAL SÓ QUANDO EH PARA NOS NEGAR BENEFÍCIOS QUE OS CIVIS PODEM RECEBER! SER ESPECIAL NÃO QUER DIZER QUE TEMOS QUE TEMOS QUE TRABALHAR EM REGIME DE TRABALHO SEMELHANTE A ESCRAVIDÃO?

    Defensores públicos também receberão auxílio-moradia.

    A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux abriu espaço para outras categorias reivindicarem o recebimento do auxílio-moradia. Depois dos juízes federais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi a vez de a Defensoria Pública da União (DPU) aprovar a concessão do benefício para os defensores públicos.

    O DPU tomou a decisão ontem (16) com o argumento de “simetria constitucional”. No entanto, aprovou a concessão do auxílio de R$ 4.377 sem saber quantos defensores públicos terão direito ao benefício, qual o impacto disso nas contas públicas e se haverá dotação orçamentária para realizar o pagamento.

    Da mesma forma agiu o CNMP. O órgão responsável por fiscalizar o Ministério Público resolveu editar uma resolução nos mesmos moldes da decisão que favorece os juízes federais. De acordo com a assessoria do Conselho, não são todos os 12,2 mil membros do Ministério Público da União e dos estados que terão direito ao benefício.

    O texto da resolução determina que todos os membros do Ministério Público (MP) em atividade terão direito ao auxílio-moradia, inclusive os que tenham moradia própria. Exceções serão feitas para as situações em que não haja imóvel funcional disponível na localidade de lotação ou “efetiva residência”, nos casos de autorização para moradia fora da sede das respectivas unidades.

    Membros do MP aposentados e licenciados sem vencimento, além dos que já ocupem imóvel funcional ou recebam auxílio-moradia de cônjuges ou companheiros, na mesma localidade, não poderão receber o auxílio. As normas da resolução têm efeito retroativo a 15 de setembro.

    Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta no Supremo a concessão do auxílio para juízes e o MP, o impacto financeiro será de R$ 840 milhões por ano, só para custear o auxílio-moradia dos membros da Justiça Federal. A AGU tentou derrubar a liminar de Fux no STF, mas não conseguiu reverter a decisão. O órgão tenta agora fazer com que a questão seja decidida pelo plenário da corte.

    Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/depois-de-juizesemp-defensores-publicos-aprova-auxilio-..

  4. Quando que as FFAA vão passar a colocar o homem (ou mulher) e sua família como prioridade ? Para FFAA que já estão anos obsoletas, sem blindados, sem artilharia, com FAL pré histórico, sem munição para mais de uma hora de combate, sem aviação de caça, sem aviação naval, sem porta aviões , sem submarino nuclear….
    Que fique mais uns 10 anos assim mas coloque prioridades nas verbas na construção de PNR.
    Já que não querem pagar auxílio moradia ou indenizar os gastos com aluguel, que construa mais PNR .
    A família militar não mora em hangar, em garagem de blindado nem em doca de navio.
    Quanto mais gente entra com processos de ressarcimento mais pressão as FFAA passa a ter para melhorar a situação do trabalhador militar.
    Querem usar os militares para resolver todos os problemas da nação, de dengue , favelas, eleições, prova enen, construção de estradas e transposição São Francisco a aeroporto?
    A situação da economia não para de piora, a inflação está de volta, gasolina, energia, alimentos,aluguel, tudo aumentou e continua a aumentar.

    E O FAZ ME RIR?

  5. A moradia é um direito do militar ( artigo 50, IV do E1) condicionado a disponibilidade. Se não há a disponibilidade deveria ser pago o auxílio moradia. Em nenhuma cidade do país consegue-se alugar um imóvel pelo valor cobrado de "aluguel" em um por. A carreira segue e os desestímulos só aumentam.

  6. Tem que pedir auxilio-moradia e não indenização. Nessa tese os advogados ganham. Tem que saber pedir. Entre com a ação também, mas pedi que pagassem meu aluguel, por não terem disponibilizado moradia.

  7. Na sociedade de hoje só se fala em direitos e nunca em deveres. Já dentro dos quartéis é exatamente o oposto. Militares de hoje só tem deveres e NADA de direitos. Pra mim basta. Não entrei para as FA para ser trabalhador escravo. Tenho potencial para qualquer outro trabalho. De minha parte está decidido. Fiz muitos amigos e foi só o que valeu. Pedirei demissão. Boa sorte a todos os que por um motivo ou outro permanecerão. Um abraço a todos. Sargento César

  8. outra estratégia plausível é invocar o princípio da isonomia em relação ao plano de ida para Brasília, ou seja, ser movimentando nos mesmos critérios daquele plano, qual seja, disponibilidade de PNR, uma vez que hoje – não só em Brasília – todas as regiões do Brasil o custo de vida praticamente é o mesmo.

    assim, ficará claro ao magistrado que o militar não estar de forma alguma se negando a sua obrigação, mas que pretende fazê-lo em igualdade de trabalho com os militares transferidos para Brasília.

  9. Para os ofiças sempre têm PNR, por isso que não brigam pelos praças…o aluguel come um terço do salario…ta horrível a nossa situação….

  10. Solução: voltar o auxílio moradia com valores regionais suficientes para pagar um aluguel.Já houve tempo que o valor pago na região norte dava para pagar aluguel de AP/casa pequena e ainda sobrava um pequeno valor. Alguns que tinham família pequena optavam em morar fora das vilas, beneficiando os que tinham famílias maiores. Mas aó veio a MP do mal. Os Juízes, como teem o poder, já instituíram o seu auxílio, pois não querem gastar um centavo de seus salários, o que é justo, pois estão à trabalho.

  11. É lógico que é injusto e inconstitucional o militar não ter direito à indenização por conta dos aluguéis pagos nas movimentações ex-oficio.
    Quer dizer então que dois militares são movimentados para uma mesma OM, um consegue PNR e paga R$350,00/R$400,00 e o outro que não ocupa PNR terá que desembolsar R$ 1000,00 de aluguel? Isso é justo ? É isonômico ? Claro que não !!!

  12. Pessoal, fica aqui meu cometário:

    Fui militar do EB por quase 14 anos… ascendi de recruta a segundo sargento…

    Pedi demissão a cerca de 3 meses e ontem, sem sequer estar procurando emprego, me ofereceram o cargo de Diretor de Marketing na faculdade que estou fazendo, recebendo o mesmo que recebia como segundo sargento… e olha que não tenho curso superior e nem se quer fiz curso de propaganda e marketing… eles falaram que gostaram de meu jeito metódico, organizsação e liderança de equipe (que preciso agradecer ao EB por estimular essas características)…

    A menos que você esteja servindo o Exército Americano (este sim um exército de verdade) saia das Forças Armadas… EXISTE VIDA FORA DO EXÉRCITO… VENHA SEM MEDO!

  13. Só uma pergunta de um cidadão normal, imbecil e massa de manobra como eu: essa causa será julgada pelos mesmos juízes que já recebem em média 4.400 reais de auxílio-moradia mesmo se tiverem residência na cidade na qual exercem a magistratura, e que ainda querem estender até para inativos? Será que não ter a cara de pau de indeferir?

  14. Outra sugestão: quando o E-1 fala que o militar tem direito a moradia, mas de acordo com a disponibilidade, significa dizer que ao se apresentar na nova OM se a guarnição possuir PNR vago o militar o receberá, do contrário aguardará na fila. Porém, o problema é que essa "fila" não anda. E por que? Simplesmente porque o EB nessas três décadas de Estatuto não moveu uma palha para ampliar o número de PNR. Dessa forma, tem que demonstrar que o direito à moradia não está sendo assistido porque não existem PNR suficientes e não porque estão temporariamente ocupados. Ou seja, o direito não possui garantia, pois não existem moradias.
    E, se não existe a garantia de um direito, existem os "remédios". Um deles seria o pagamento de aluguel ao militar sem PNR.

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