União terá que indenizar soldado que ao ser punido ficou impedido de votar

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que condenou a União a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-soldado do Exército que foi impedido de votar nas eleições de 2010 devido a punição disciplinar.
O ex-militar ajuizou ação na Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) alegando que ao ser punido com detenção de dois dias, sendo um desses dias 31/10/2010, não pode votar no segundo turno das eleições presidenciais. Sustenta que houve crime eleitoral por parte do Exército ao cercear seu direito de cidadão.
A União alegou que as condenações impostas pela administração militar foram corretas, visto que as punições dadas ao autor não eram passíveis de fiança nem de reversão e que o Exército tinha o dever legal de impor o cumprimento da medida, não havendo lesão ao Código Eleitoral.
Após a sentença de parcial procedência que condenou a União a indenizar o autor em R$ 5 mil, este e a União recorreram ao tribunal. O primeiro, pedindo a majoração da quantia, e a segunda, a reforma da decisão.
O relator, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, negou ambos os recursos, confirmando integralmente a sentença. Para o desembargador, não está em discussão a regularidade da punição, mas o não cumprimento do artigo 236 do Código Eleitoral, segundo o qual, nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
“A soberania popular tem no sufrágio universal e no voto direto e secreto a sua forma de exercício. O sufrágio constitui o núcleo dos direitos políticos garantidos constitucionalmente e o direito de voto, o núcleo do sufrágio, possibilitando à população o direito de escolher os seus mandatários. O direito ao voto é forma de manifestação da cidadania, não podendo ser tolhido, exceto por fundados motivos, sob pena de gerar direito à indenização. O constrangimento ao qual é submetido aquele que se veja impedido de votar é atentatório à dignidade da pessoa humana”, declarou Aurvalle em seu voto.
TRF4/montedo.com

7 respostas

  1. Duvido que Brasil a fora os comandantes tenham respeitado o código eleitoral no que se refere às prisões antea e depois do pleito eleitoral. Mais munição para os advogados ganharem um dinheiro em cima da União por causa de incompetência intelectual dos Oficiais sabichões.

  2. é para quem não sabe que pode mudar o futuro…

    1- No dia 02 de Janeiro de 2015, um senhor idoso se aproximou do Palácio da Alvorada e, depois de atravessar a Praça dos Três Poderes, falou para o "Dragão da Independência" que montava guarda: Por favor, eu gostaria de entrar e me entrevistar com a Presidenta Dilma.
    .
    O soldado olhou para o homem e disse: Senhor, a Sra. Dilma não é mais presidente e não mora aqui.
    O homem disse: Está bem. E se foi.
    ..
    2- No dia seguinte, o mesmo homem idoso se aproximou do Palácio da Alvorada e falou com o mesmo Dragão: Por favor, eu gostaria de entrar e me entrevistar com a Presidenta Dilma.
    .
    O soldado novamente disse: Senhor, como lhe falei ontem, a Sra. Dilma não é mais presidente e nem mora aqui.
    O homem agradeceu e novamente se foi.
    ..
    3- Dia 04 de janeiro ele voltou e se aproximou do Palácio da Alvorada e falou com o mesmo guarda: Por favor, eu gostaria de entrar e me entrevistar com a Presidenta Dilma.
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    O soldado, compreensivelmente irritado, olhou para o homem e disse: Senhor, este é o terceiro dia seguido que o senhor vem aqui e pede para falar com a Sra. Dilma. Eu já lhe disse que ela não é mais presidente, nem mora aqui.
    ..
    O senhor não entendeu?
    ..
    O homem olhou para o soldado e disse: Sim, eu compreendi perfeitamente, MAS EU ADORO OUVIR ISSO!!!

    O soldado, em posição de sentido, prestou uma vigorosa continência e disse:
    ..
    ATÉ AMANHÃ, SENHOR!!!

    Essa é uma corrente que não pode ser quebrada. Por isso, mande para pelo menos para 20 amigos, senão você receberá uma praga e ficará mais 4 anos com Dilma, Mercadante, Mantega, Marta, Aldo, Lobão..(e Lula)……… Não arrisque!

  3. Tem gente que ainda não entendeu que o R QUERO já foi REVOGADO a muuuuuuito tempo…
    O interessante e notar que alguém ainda teve a audácia para não dizer a burrice de recorrer.

  4. Pode apostar que inúmeros militares vão estar empregados em missão e não vão ter a oportunidade de exercer o seu direito de cidadão que é VOTAR.

  5. O Ministério Público Militar deveria fazer um levantamento para ver quais quartéis mantiveram presos disciplinares em desacordo com a legislação eleitoral. Saia da inércia, MPM. Faça algo de útil, além de abrir concurso para estagiários e propor denúncia contra Soldados desertores.

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