Virou rotina: ministra do STF suspende ação em que réus foram interrogados no início da instrução criminal na Justiça Militar.

Ação em que réus foram interrogados no início da instrução criminal na Justiça Militar foi suspensa
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 123228, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a condenação de W.C.S. e G.A.J. pelo crime de concussão. A DPU sustenta que houve desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que seus assistidos foram interrogados no início da instrução criminal.
No Supremo, a Defensoria requer a anulação do acórdão do STM e o direito de novo interrogatório de W.C.S. e G.A.J. ao final da instrução criminal, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal (CPP), alterado pela Lei 11.719/2008, e a realização de nova audiência de oitiva de testemunhas com a presença dos assistidos. Sustenta que o rito estabelecido com a nova redação legal “é garantia de que aquele que está sendo acusado, quando ouvido pelo julgador, terá todo conhecimento de todas as provas produzidas pela acusação e poderá se defender contraditando-as”.
Em análise preliminar do caso, a relatora destacou a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos no HC, uma vez que “a decisão do STM, indeferindo o requerimento de interrogatório dos réus ao final da instrução, parece destoar do entendimento deste Supremo Tribunal, no sentido da aplicação do artigo 400, do CPP, alterado pela Lei 11.719/2008, aos delitos disciplinados pela legislação especial”. A ministra afirmou, ainda, que a aplicação do dispositivo do CPP no processo penal militar prestigia a efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e do Estado Democrático de Direito.
Assim, ela deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do acórdão do STM, bem como o andamento da ação penal contra os réus junto à Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, até o julgamento final do HC.
O crime de concussão é definido no artigo 305 do Código Penal Militar como “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.
Justiça em Foco/montedo.com

10 respostas

  1. “é garantia de que aquele que está sendo acusado, quando ouvido pelo julgador, terá todo conhecimento de todas as provas produzidas pela acusação e poderá se defender contraditando-as”. Quer dizer que se alguém mata ou rouba, basta dizer, diante das testemunhas, que não fez nada disso, e pronto! acabou… Não matei nem roubei e ainda vou processar as testemunhas e o Estado!! Esse é o país do PT e seu STF!!!

  2. Passem cinco anos em uma Faculdade de Direito, façam pós-graduação, mestrado, doutorado e de quebra um concurso para juíz. Aí sim serão respeitados como tal.

  3. Processo cheios de vícios variados, mais uma vez a "justiça militar" mostrando sua falta de competência, milhões de reais gastos para prestar um serviço dessa qualidade, somente na república das bananas mesmo.

  4. Exatamente Caros, a "Justissa MIlitar"sempre fazendo Merdasssssss…têm, só punem Praças…R$ Público jogados no Lixo! Abaixo a "Justissa Militar já" Chega de Gen Mamamndo R$ Público…

  5. SE NÃO QUEREM ACABAR COM A JUSTÍÇA MILITAR,POR UMA SÉRIE DE FATORES,PELO MENOS SUBSTITUAM SEUS INTEGRANTES POR JUIZES OU DESEMBARGADORES,COM STATUS DE MINISTROS.ISTO SIGNIFICA DIZER QUE SÃO PESSOAS QUALIFICADAS PARA O EXÉRCICIO DO CARGO,QUE PASSARAM A VIDA INTEIRA ESTUDANDO DIREITO,E NÃO PESSOAS QUE ENTRARAM PARA UMA ACADEMIA MILITAR COMO ASPIRANTE OU CADETE,E AO LONGO DA CARREIRA CHEGARAM A OFICIAL-GENERAL(QUATRO ESTRELAS),E SE ACHAM COMPETENTES PARA JULGAR CIDADÃOS,COMO SE FOSSEM JUIZES.

  6. Já virou rotina. Os ministros Militares (oficiais generais) acham que no Tribunal irão julgar processos disciplinares, os quais se acostumaram a fazer durante a carreira; onde o militar ñ é assistido por advogado, e o processo é completamente cheio de nulidades, em sua maioria. Aí vão p/ Tribunal, p/ julgar crimes, onde a defesa técnica é obrigatória, e dá nisso. Repito as palavras citadas acima, se querem julgar, que estudem, se especializem.

  7. Sr. Luis Fernando Smidt escreveu às 14:14: "…alguém…mata e rouba…basta dizer…não fez nada disso, e pronto! acabou…."!!!
    Por favor, não seja ignorante! O que a LEI oferece é a proteção a todos os cidadãos (incluindo o Senhor!) de contradizer provas de acusações recebidas.
    Pesquise e veja quantos casos de equívocos, erros e injustiças são cometidos!

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