Jogos Mundiais Militares: TCU condenou dois coronéis e um major do Exército a ressarcir os cofres públicos por obra superfaturada. General não foi punido.

Chefão da Rio-2016 aprovou projeto superfaturado. Perda chega a R$ 681 mil2
General Fernando Azevedo e Silva é presidente da APO (Autoridade Pública Olímpica)
General Fernando Azevedo e Silva é presidente da APO (Autoridade Pública Olímpica)
(Alan Marques/FolhaPress)
Vinicius Konchinski
O maior responsável pelo investimento público na preparação do Brasil para a Olimpíada de 2016 foi também coordenador de um projeto que gerou um prejuízo de pelo menos R$ 681 mil aos cofres federais. Foi o general Fernando Azevedo e Silva, hoje presidente da APO (Autoridade Pública Olímpica), quem supervisionou convênios firmados pelo Exército para a reforma do Centro Nacional de Tiro Esportivo do Rio para os Jogos Mundiais Militares de 2011, realizados na capital fluminense. De acordo o TCU (Tribunal de Contas da União), a obra foi superfaturada. Ele não foi punido pelo caso.
Na época dos Jogos Militares, o general era presidente da Comissão de Desporto do Exército e, por isso, atuou na organização do evento. Seu trabalho para o sucesso dos jogos, aliás, foi decisivo para que a presidente Dilma Rousseff indicasse Azevedo e Silva para a presidência da APO, órgão reúne esforços do governo federal, do Estado do Rio e da prefeitura da cidade em prol da Rio-2016.
Acontece que, segundo o TCU, os Jogos Militares não foram tão bem sucedidos assim. Em uma auditoria, o tribunal de contas descobriu uma série de irregularidades em obras bancadas com verba federal para o evento. Entre problemas encontrados, está o superfaturamento da reforma do centro de tiro, cujo projeto recebeu o aval do general.
A obra do equipamento esportivo custou R$ 4,2 milhões, já levando em conta os dois aditivos feitos ao contrato de construção. De acordo com o TCU, entretanto, poderia ter saído pelo menos 14% mais barata caso militares, entre eles Azevedo e Silva, tivessem tomado mais cuidado ao examinar planilhas e projetos da construção.
Segundo o tribunal de contas, materiais incluídos na lista de insumos da reforma foram comprados por mais de dez vezes o valor de mercado. Esse é o caso do cabo de cobre rígido, de 2,5 mm², cujo custo para a obra do centro de tiro foi 1.142% superior ao da tabela do Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil).
Levando tudo isso em consideração, O TCU determinou neste mês que sete pessoas envolvidas com o projeto da reforma, além da empresa contratada para a obra (a AGN Fabrício Engenharia e Construções), devolvam R$ 681 mil aos cofres públicos. Ressalta-se, porém, que o general Azevedo e Silva não foi incluído na lista dos responsáveis por ressarcir o prejuízo causado pelo superfaturamento.
Durante a investigação do TCU sobre as contas dos Jogos Militares, Azevedo chegou a ser ouvido. O ministro do TCU relator do caso, Walton Rodrigues, concluiu que ele era, sim, o responsável por supervisionar os convênios da obra superfaturada. Contudo, entendeu que o general cumpria funções demais durante os Jogos. Por isso, não caberia puni-lo.
“Não cabe aplicar-lhe multa pela aprovação de projeto básico deficiente, uma vez que acumulava funções incompatíveis com a tarefa de avaliar todos os projetos relativos aos convênios que fiscalizava”, recomendou Rodrigues. O entendimento foi acompanhado pelo plenário do TCU.
O UOL Esporte procurou à APO para que o general comentasse a aprovação do projeto superfaturado para os Jogos Militares. O órgão informou que, apesar de Azevedo e Silva ser presidente do órgão, a investigação do TCU diz respeito a um período em que ele não trabalhava na organização da Olimpíada. Por isso, sugeriu que a reportagem procurasse o Exército.
O Exército, por sua vez, informou que o TCU já concluiu que o general não deveria ser punido pelo caso. O órgão não disse se há algum procedimento interno para a apuração do superfaturamento.
Das sete pessoas indicadas pelo TCU para ressarcir os cofres públicos, três são militares: Antônio Carlos Alves Correia, Francisco William Azevedo da Costa e Eduardo Ruffo Monteiro Nunes (1). Segundo o Exército, os agentes devem recorrer da decisão do tribunal de contas.
Outras pessoas indicadas pelo TCU para o ressarcimento são de fundações ligadas ao Exército. Por meio de convênio com essas fundações, é que os militares contrataram a reforma do centro de tiro. A obra foi feita pela AGN Fabrício Engenharia e Construções, de Presidente Prudente (SP).
Procurada, a AGN informou que desconhecia a decisão do TCU. Informou que cumpriu tudo o que foi combinado em contrato e negou que tenha se beneficiado do superfaturamento apontado pelo TCU.
UOL/montedo.com

Nota do editor:
(1) Tratam-se dos seguintes oficiais Engenheiros Militares:
– Coronéis da Reserva Antonio Carlos Alves Correia e  Eduardo Ruffo Monteiro Nunes.
– Major QEM Willian Azevedo da Costa, atualmente em licença para tratar de interesse particular (LTIP).

11 respostas

  1. No meu batalhão o comando puniu um soldado depois de receber um BO dando conta de que ele teria ameaçado a sua esposa durante uma briga, mesmo considerando que ela abriu mão do direito de representação. O General era o responsável por um investimento público de quase 5 milhões de reais, falha ao permitir um desvio de quase 1 milhão, e nada acontece. Note, o TCU disse que ele não deve ser CIVILMENTE responsabilizado. Mas, a sua conduta continua sendo contrária aos preceitos instituídos pelo ordenamento jurídico pátrio (inclui-se o art. 37. CF/88), á ética, aos deveres e às obrigações militares (afinal ele, então, agia como general), o que constitui TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR conforme o art. 14, item 9, do RDE. Pau que dá em chico, deveria dar em Francisco. É por essas e outras que na ponta da linha o praça, o pobre, o povo, a plebe, a ralé, se sente cada vez mais enojado e distante daqueles que detém o poder.

  2. daqui uns dias isso vira elogio, igual a um fato que aconteceu na fronteira do MS com o paraguay houve tiro e tals, daqui uns dias vira elogio tb

  3. Houve um Caso no Qtl em que sirvo que um Cb foi detido pelo DETRAN, entregue na DP por estar dirigindo sob efeito de álcool. O Cb Pagou fiança (800,00), vai arcar com a multa (1.985,00) e pagamento de taxas, responder criminalmente e ainda foi aberta pelo Cmt do Btl uma Sindicância que apurou e constatou transgressão disciplinar (Nr 82 do Anexo I RDE). Ou Seja, foi punido Civilmente e Militarmente. Pq não o General ?

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