Ministro do STF revoga decisão unânime do STM e manda processo para justiça comum

Defensoria consegue no STF que militar seja julgado pela Justiça comum
O militar E.L.D.S., denunciado pelo crime de estelionato por furtar um cartão de crédito e a senha de outro militar e realizar saque sem autorização, conseguiu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) após atuação da Defensoria Pública da União (DPU). Com isso, a ação penal foi remetida à Justiça comum.
O assistido havia auxiliado outro colega a sacar R$ 500 do cartão furtado dentro de uma agência do Banco do Brasil em São Gabriel da Cachoeira (AM). Como a ação não foi praticada pelo militar em serviço, nem ocorreu em jurisdição das Forças Armadas, a DPU entrou com pedido de habeas corpus perante o Superior Tribunal Militar (STM). A Defensoria alegou a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, uma vez que se trata de fato ligado à vida comum de um cidadão civil.
Após acórdão unânime do STM indeferindo o pedido da Defensoria, defensor público federal que atua nos tribunais superiores apresentou recurso ordinário em habeas corpus. O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o uso desse tipo de ação em substituição ao recurso ordinário não era cabível e indeferiu o pedido liminar.
Diante disso, na atuação junto ao Supremo Tribunal Federal, o defensor federal João Alberto Simões Pires Franco apresentou agravo regimental para a concessão imediata da ordem com nova apreciação da liminar. O ministro relator, então, optou pela concessão da ordem de ofício para reconhecer a incompetência da Justiça Militar e afastar o constrangimento ilegal a que estava submetido o assistido da DPU, sob o fundamento de que o saque teria ocorrido em agência bancária não sujeita à administração militar.
A decisão do ministro representou vitória para a Defensoria, que conseguiu que a ação penal fosse remetida à Justiça comun.
Âmbito Jurídico/montedo.com

8 respostas

  1. Considerando essa decisão do STF, cai por terra a máxima de que militar é militar 24h. Saiu do quartel, é cidadão comum. "Pode isso Arnaldo????"

  2. Mais um 'pito' do STF na bisonha Justiça Militar!
    Mais uma vez o STF corrigindo decisão do STM. Deve se muito bom atuar como Defensor Público da União nas causas que tramitam na justiça militar, é vitória quase certa das teses dos Defensores haja vista que os leigos juízes Generais são muito bisonhos em suas teses.

  3. Olá,
    Sou Sargento "sobrevivente do inxército" e acredito que medidas como estas serão mais comuns daqui por diante. Os militares estão se dando conta que são cidadão primeiramente e depois militares.
    Aqui no RS, região de fronteira, os militares receberam ordens para tomar todas as vacinas em atraso, senão…imagina as ameaças para os que se recusarem.Porque esta ordem? estariam vencendo ou vencidas as vacinas? e porque a exigencia. Hoje querem colocar dentro do corpo dos militares vacinas, mesmo que estes nao queiram tomá-las e amanhã vão exigir o quê?
    A Justiça comum deve colocar olheiros nas organizações militares para inibir os excessos e abusos de poderes.

  4. Esse STM só ferra praça e são benevolentes com os Ofiças…aqui na fronteira, militares são obrigados a filiar em Grêmios, a cultuar religião e excessos em geral…DPU fiquem de olhos nesses filhas da Ditadura…Praças estão cada vez mais coagidos!

  5. Tem que acabar com esse cabide de emprego para general. E os oficiais generais como não são formados em direito, são nomeados pelo "saber jurídico militar" ou "tempo de serviço na caserna". Tudo isso, quer dizer o seguinte, não sabe porcaria nenhuma, é cabide de emprego mesmo. Pelo fim do STM.

  6. Chega a ser ridículo esse comentarista dizer, praças estão cada vez mais coagidos! Pelo amor de Deus, deixa de COITADISMO guerreiro!
    A coisa não está fácil pra ninguém, nem pra oficial, muito menos pra praça.

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