Creideuspai!!! Deputado quer ampliar competência da Justiça Militar para julgar ações não penais contra militares.

A notícia está no Portal da Câmara dos Deputados
Deputado Camilo Cola (Beto Oliveira)

Câmara analisa ampliação de competência da Justiça Militar

Marcello LarcherA Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6921/13, apresentado pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que estende a competência da Justiça Militar para julgar ações não penais ajuizadas contra militares, assim como qualquer ação que envolva a administração militar. Hoje, a Lei 8.457/92 restringe essa atuação aos crimes militares.
A intenção, segundo o deputado, é dar mais utilidade e ocupação à Justiça Militar, que tem sido questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo baixo número de ações e processos que analisa. “Com isso, desafogamos a Justiça comum, morosa e abarrotada, e damos mais estrutura judiciária para a Justiça Militar”, diz.
Segundo levantamento do CNJ, em 2011, cada magistrado do Superior Tribunal de Justiça julgou, em média, 6.955 processos; no Tribunal Superior do Trabalho, 6.299; no Tribunal Superior Eleitoral, 1.160; e no Superior Tribunal Militar, apenas 54. No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Estadual Comum cerca de 70 milhões de processos. Na Justiça Federal, 11,5 milhões. Na Justiça Militar Estadual, apenas 12 mil.
“A Constituição não restringe a competência da Justiça Militar ao julgamento de crimes militares, da mesma forma como também não restringe a competência do júri ao julgamento de crimes dolosos contra a vida. É pacífico que a competência do júri pode ser ampliada. Por analogia, o mesmo se aplica à Justiça Militar”, defende Cola.
Tramitação
A proposta deve ser votada de forma conclusiva pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-6921/2013

Ao longo dos últimos anos, a Justiça Militar, STM à frente, tem levado várias ‘chineladas’ do STF, que retratam bem sua ‘competência’. Fiz uma pesquisa no blog e encontrei algumas ‘pérolas’. Confiram:

STF anula processo que condenou sargento do Exército!

– Um sargento que servia em Marabá (PA), foi condenado pela 1ª CJM, do Rio de Janeiro. O ‘detalhe’ é que o militar teve seu direito de defesa cerceado, pois o comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva negou seu transporte até a capital carioca para acompanhar audiências. Motivo alegado: falta de verba.

Virou rotina: Supremo desautoriza STM e anula processo de militar que produziu prova contra si

– Durante depoimento, um soldado confessou ter furtado um celular do colega. Passou de testemunha a indiciado, sem escalas e sem ser advertido de seu direito de permanecer calado.


DECANO DO STF CRITICA PUBLICAMENTE ATO DE GENERAL-MINISTRO DO STM

– O Ministro Celso de Mello passou uma descompostura pública no General Raymundo Nonato Cerqueira que, ao relatar um HC, entendeu que o defensor público estava ‘criando caso’ por exigir que a lei (ora, a lei!) fosse cumprida. Escreveu Celso de Mello:
“o Superior Tribunal Militar insiste em desconhecer e ignorar a jurisprudência do STF. E o mais grave: injustamente, arbitrariamente, certo ministro militar censura o defensor público como se este fosse um criador de casos, como se estivesse atrapalhando os trabalhos do tribunal. Ao contrário: errado está o STM; correto está o defensor público que, na linha da jurisprudência do STF, busca a cessação de uma decisão arbitrária, transgressora do postulado do juiz natural”.

STF arquiva denúncia de agressão em curso da tropa de elite do Exército

– Incrivelmente, o STM aceitou uma denúncia por maus-tratos praticados contra um tenente na oficina de lutas do Curso de Comandos!!! O argumento do MPM, aceito pelo Tribunal, foi o seguinte:

Os atos ilícitos teriam começado já na largada da oficina de lutas, onde um primeiro-sargento, um dos instrutores, teria desferido dois chutes no abdômen do tenente, mesmo sabendo que a vítima se tratava de um oficial. O promotor militar informa que os chutes do sargento denunciado não foram os causadores das graves lesões sofridas pelo tenente. Porém, aduz que durante a realização das tarefas, as vítimas foram por diversas vezes espancadas por instrutores de todas as oficinas, as mesmas em que os oficiais denunciados eram os chefes ou coordenadores e “assistiram a tudo sem qualquer intervenção”.

 Na época, comentei:

O Exército inteiro sabe – os generais do STM também – que os procedimentos descritos pelo promotor são inerentes à essa instrução (oficina de lutas) e absolutamente normais, dentro de um alto nível de exigência. É compreensível que tais procedimentos causem espanto ou indignação a civis, mas não podem surpreender os militares. 

Sobre a presteza do STM, afirmou o advogado de defesa:

“O ofendido é filho de general e esta questão de hierarquia pesa muito dentro do Exército. Respondendo ao processo, os militares não poderiam ser promovidos, não poderiam ir para missões no exterior e nem fazer cursos, seriam prejudicados”

– Durante o desfile de Sete de Setembro, um sargento distribuiu panfletos à população, denunciando o projeto “Soldado Cidadão”, cujos participantes recebiam soldo inferior ao salário mínimo, cumpriam jornada de trabalho superior à fixada pela Constituição e, ao invés da formação profissional, suas atividades era apenas faxinas e serviços.

O ministro Gilmar Mendes, afirmou que os fatos não configuram os crimes de incitamento à desobediência, muito menos de crítica indevida às Forças Armadas. 

“No que diz respeito ao delito de incitamento […] em nenhum momento houve incitação ao descumprimento de ordem de superior hierárquico”.

Disse mais: 

“Não se ignora que[…] as Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina. Entretanto, disciplina e desmandos não se confundem. Quem critica o autoritarismo não está a criticar a disciplina. Frise-se ainda que a liberdade de associação presta-se a satisfazer necessidades várias dos indivíduos, aparecendo na Constituição atual como básica para o Estado Democrático de Direito. Os indivíduos se associam para serem ouvidos, concretizando o ideário da democracia participativa. Uma associação que deva pedir licença para criticar situações de arbitrariedade terá sua atuação completamente esvaziada”.


Aí, o nobre deputado quer ampliar a ‘competência’ da Justiça Militar. Vade retro!

Lembrete
À propósito, você pode participar desse debate, enviando sua opinião para o Deputado Camilo Cola. É só clicar aqui. Vamos lá, opine. É seu direito e não dá cadeia.

10 respostas

  1. Na verdade, o nobre deputado não pretende ampliar a competência, mas a incompetência do tribunal, pois ao julgar mais causas, fará mais m…

    Além, é óbvio, de solicitar ao legislativo que vote um projeto de lei para modificar o código penal em que constará o seguinte artigo:

    "Constitui excludente de QUALQUER ilicitude ser Oficial das Forças Armadas.
    § Único: Se o acusado for praça, em caso de condenação, a pena será majorada de seis a nove terços."

    Quando se fala em STM, me vem à lembrança um antigo comandante de subunidade que, ao receber as razões de defesa, dava a chancela:
    NÃO JUSTIFICA (a existência do tribunal).

  2. JÁ FALEI VARIAS VEZES AQUI E REPITO: PARA QUE MESMO SERVE ESTE STM SENÃO PARA CABIDE DE EMPREGO DE GENERAL NA RESERVA.

    FIM DO STM. JÁ!!!!

  3. Sabemos que a Justiça Militar nasceu no período monárquico e que suas raízes são extremamente tradicionais,assim como o Exército Brasileiro.No entanto, o ordenamento jurídico é mutante, de tal forma que evolui com o tempo.Diante disso, a melhor maneira desse causídico ser resolvido é mandar os ditos Juízes Militares, que de conhecimento jurídico nada saberiam, se não fossem os Analistas Judiciários que os assessoram,para a reserva, deixando apenas Juízes de Direito . Esse paradigma deve ser quebrado, a tristeza é saber que essa composição de ministros militares é constitucional.

  4. Já passou da hora de acabar com este "cabide" para os senhores Oficiais-Generais com uma pseudo- "notável saber".
    O único "notável saber" que estes senhores tem é o de se lambuzar todo na coisa pública, auferindo benefícios próprios. Passam mais de 10 anos de Generalato sendo bajulados, carregados no colinho, babados, por Comandantes que aspiram os mesmos benefícios, que em nada tem de nobre, como comandar tropa ou melhorar as FFAA…

  5. a JUSTIÇA MILITAR deveria ser ser o órgão responsável para julgar os recursos disciplinares no âmbito do RDE, assim estes teriam mais o que fazer, bem como evitaria muitas injustiças e ações na justiça comum.

    Como também aderir ao efeito suspensivo por ocasião da impetrarão daqueles recursos disciplinares.. a exemplo do que ocorre com a PM.

  6. Alguém permitiria que um pedreiro fizesse uma cirurgia cardiaca em seu ente querido?
    É exatamente isso que ocorre na Justiça Militar.
    Analfabetos jurídicos jurisdicionam matéria afeta ao destino da vida das pessoas.
    Não se exige formação acadêmica em direito dos integrantes militares do STM, CPJ ou CEJ.
    Pelo contrário. O que vemos é a composição de vários oficiais que sequer passaram perto de uma faculdade de direito
    Ampliar a competência da Justiça Militar é legitimar a ignorância como dona da razão e conhecedora do direito.
    Para se ter uma idéia, o art. 438, §2º do CPPM prevê que o Juiz Auditor (togado, concursado, ralado) tenha que redigir uma sentença que discorde, na qual o Conselho formado, em sua maioria, por analfabetos jurídicos, votou justamente contra o pensamento de quem conhece o direito…ABERRAÇÃO!!!!
    Acesse o site do STM e veja o curriculo dos "Magistrados" militares…
    Eficiência, Nobre Deputado, não é somente quantidade mas também qualidade.
    Sugira uma lei decente, exigindo a formação acadêmica dos juizes militares e proponha a composição dos Conselhos Permanentes de Justiça por Praças.
    Seja honesto e eficiente.

  7. Se precisam ver os pareceres dos analistas judiciários (asim dizendo militares do QCO e QAO formados em direito) do DGP dando seus pareceres esdruxulos contra os militares baseados em portaria que se acham acima da lei.

  8. Se ocorrer a ampliação da competência da justiça militar ela ficará mais torrada ainda junto ao SFT. Haverá por certo muitos recursos providos pelo STF e a incompetência dos juízes militares ficará mais exposta ainda nos votos dos Ministros. Será um teatro dos horrores vendo Generais neófitos julgando causas sobre direito administrativo militar e outros causos envolvendo militares.
    Não creio que a proposta do Deputado passará pela Comissão de Constituição e Justiça.

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