PEC permite a professores das Forças Armadas acumular cargo civil

Aguarda designação de relator a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2014, que estende aos militares que atuam como professores nas Forças Armadas a possibilidade de acumulação de cargo civil. A proposta, de Eduardo Lopes (PRB-RJ), tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo que determina a Constituição, podem ser acumulados dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Todas as hipóteses dependem de compatibilidade de horários.
A Emenda Constitucional 77, promulgada em fevereiro, estendeu a possibilidade de acumular cargos da área de saúde aos militares. No magistério, porém, os militares ainda não podem ocupar simultaneamente cargo civil.
Para o autor da proposta, estender aos militares do quadro do magistério a cumulação de um segundo cargo poderá contribuir grandemente para o aumento da oferta de professores no mercado. A medida seria fundamental para a consecução da Meta 3 do Plano Nacional de Educação (PNE), cujo objetivo é a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos, com a elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio, atualmente em 52%, para 85%.
Depois do exame da CCJ, a PEC ainda deve passar por discussão e votação em dois turnos no Plenário do Senado, onde precisa de três quintos dos votos dos senadores (49) para ser aprovada. Depois, a matéria segue para a Câmara.
Agência Senado/montedo.com

7 respostas

  1. I já vi que o ensino nos colégios militares vai cair de qualidade, não é melhor fazer um reajuste nos soldos! a mas ai o governo vai ter reajustar o soldo dos militares de carreira, então melhor começarmos a iniciarmos a rumo a destruição do ensino militar. Eu francamente achei que iria demorar para acontecer isso mas pelo vi os Petralhas agem bem rápidos quando o assunto e ferrar com as FFAA.

  2. O comentário acima não reflete a realidade uma vez que essa PEC prevê que os militares possam atuar no meio civil e não para dar aula nos colégios militares. Muitos militares atuam nas escolas da prefeituras e secretarias estaduais fazendo um trabalho muito interessante junto ao público civil!!!! Devemos deixar de vez de se hipócritas e permitir que o militar tenha outra atividade fora do expediente ou então que tal um salário digno que permita a real "dedicação exclusiva"!?!?

  3. Sou o comentarista das 14:35, Sou contra os professores acumularem trabalho no meio civil pq foi assim mesmo que começou no ensino publico, posso falar pq na minha família a vários professores! Primeiro o governo deixou completamente a educação de lado logico os governos civis o motivo todos nós já sabem! os salários sempre defasados e da-lhe carga horaria em cima do professor, assim como a maioria de nós eles também tiverem que procurar um biquinho e ai o que acontece? Como eles não tem tempo mais para se dedicar a pesquisa a novas formas de aplicar aulas enfim, o que aconteceu com a qualidade do ensino publico virou um baita de uma porcaria, claro que este não foi só o único motivo da péssima qualidade do ensino publico no brasil mais foi um dos grades fatores contribuinte, sou a favor do governo dar aos professores um salario decente e compatível com a sua formação e dedicação tanto civil como militar, más nós já sabemos que isso é difícil de acontecer! daqui há alguns anos vamos saber mesmo o resultado desta ação do governo no ensino militar ? E ao comentarista das 21:02 é por isso que em nossos hospitais militares a coisa tá feia e é mesmo motivo. Penso eu que a unica forma seria mesmo é nós elegermos nossos representantes da nossa categoria meu voto é Kelma costa.

  4. Bom dia a todos, penso que o projeto em pauta prevê que os professores militares (concursados ou magistério militar) acumulem cargo público de professores em escolas publicas e não que os militares (combatentes/ carreira) possam atuar como professores concursados/ contratados na rede pública, ou estou enganado?

  5. Prezados companheiros, há o Acórdão Nº 1151/2013 – TCU – Plenário, publicado no DOU 96 de 21 de maio de 2013 – seção 1, onde diz "9.1. conhecer da Consulta formulada pelo Senhor Ministro
    da Defesa, Celso Amorim, para responder-lhe que, à luz do disposto
    nos arts. 37, § 10, 142, § 3º, incisos II e III e X, da Constituição
    Federal e nos arts. 57 e 98 da Lei 6.880/1980, é possível ao militar
    inativo exercer o cargo de magistério público e acumular os seus
    proventos da inatividade com os vencimentos do cargo de professor". Portanto, nobres colegas, o militar na INATIVIDADE pode acumular um cargo de professor. Ao amigo comentarista que disse que o caus na educação é devido ao acúmulo de cargo, eu respondo – Não é verdade. Obrigado.

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