Coronel do Exército, que “comprou” R$ 19 mil em ingressos da Copa, desviou até dinheiro de crianças carentes

Militar da CBF, que “comprou” R$ 19 mil em ingressos da Copa, desviou até dinheiro de crianças carentes
CBF e FPF, os principais centros de comando do futebol brasileiro, ao longo dos anos, tornaram-se cabide de empregos e favorecimentos a oficiais militares.
Um dos mais beneficiados foi o Coronel da Reserva do Exército, José Haroldo Castelo Branco (foto), que prestou serviços na gestão Ricardo Teixera, e, mesmo demitido após ser flagrado em ato desabonador pela CPI do Futebol, foi recontratado por José Maria Marin.
Não é a toa que, em acordo de amigos, o Coronel, novamente dispensado após a recente Copa do Mundo, recebeu valores surreais em sua rescisão.
Antes de divulgarmos, com documentos, detalhes sobre o montante, vale a pena recordar as irregularidades cometidas pelo militar, em 2005, que obrigaram, pela repercussão, o ex-presidente da CBF, fugitivo de “Boca Raton”, a demití-lo.
Concomitantemente com o cargo de Chefe de Segurança da Seleção Brasileira, Castelo Branco era Gerente Geral do IAFB ( Instituto de Assistência ao Futebol Brasileiro), órgão criado por Ricardo Teixeira, para financiar atividades esportivas para crianças carentes, no Rio de Janeiro.
Segundo o balanço de 2005, 95% da receita deveria ter sido aplicado no auxílio aos jovens inscritos no projeto, porém, flagrado pela CPI, o Coronel alegou ter utilizado o montante para pagar funcionários da entidade.
Além do desvio de finalidade, e da aparente fraude contábil, informações dão conta de que, em vez de 144 funcionários, como apresentado na justificativa, o órgão, que foi fechado por Teixeira, possuía apenas 26, todos demitidos após a exposição do escândalo.
Na foto, publicada no final da matéria, observamos, logo de cara, o Coronel Castelo Branco, porém, na 10ª fotografia, estás Moacyr Guedes Alcoforado Junior, braço direito do Coronel, que, mesmo beneficiado pelo desvio de verbas da IAFB, ou até por isso, foi contratado pela CBF.
Ambos trabalharam na Copa das Confederações e também na Copa do Mundo.
Após o “acerto” suntuoso para demissão de Castelo Branco, Moacyr permaneceu, e, além de chefiar a Coordenação Geral da Granja Comary, faz parte, também, da nova comissão técnica da Seleção Brasileira, trabalhando ao lado de Gilmar Rinaldi e Dunga, que, até o momento, não fizeram objeção a seu nome.
Ou seja, mesmo após conseguirem a proeza de serem demitidos sob acusação de corrupção por um recebedor de propinas, como era Ricardo Teixeira, fato este de conhecimento da CBF, José Maria Marin e Marco Polo Del Nero não pestanejaram em lhes proporcionar novas “oportunidades”.
RESCISÃO DO CORONEL CASTELO BRANCO
Logo abaixo você confere documento original de rescisão do Coronel Castelo Branco, com valores de pai para filho, ou, talvez, sócio para sócio, pagos pelos dirigentes da CBF.
Salta aos olhos dados absolutamente estranhos:
No campo 23, temos R$ 224 mil recebidos como salário do mês de junho (vale lembrar que o vencimento mensal do militar era de R$ 15 mil).
Recebeu, também, R$ 170 mil, líquidos, pela rescisão, datada de julho, que perfazem um total aproximado de R$ 394 mil.
Não constam os valores referentes a FGTS, nem os 40% de multa.
Rescisão (imagem original: Blog do Paulinho/Edição: Montedo.com)
TODOS OS HOMENS DO CORONEL CASTELO BRANCO NA “IAFB”, MUITOS PARENTES, QUE RECEBERAM AS VERBAS DESVIADAS DAS CRIANÇAS CARENTES DO RIO DE JANEIRO, E HOJE PRESTAM SERVIÇOS A CBF
1- Coronel José Haroldo Castelo Branco (Chefe)
2- Luiz Valentino Gallo (médico do Fluminense)
3- Patrícia Gonçalves Rangel (médica)
4- José Jorge da Silva (médico)
5- Luiz Caros da Cunha Gomes (médico)
6- Adilson Costa C. de Castro (médico das categorias de base da Seleção)
7- Aulos Silva Junior (médico)
8- Expedito Icaro Tenório de Barros (FERJ)
9- Paulo Audebert Menini Delage (Oficial do Exército da Reserva – trabalhou nas Copas do Mundo)
10- Moacyr Guedes Alcoforado Junior, de histórico descrito na matéria, manteve quase todos os ex-membros do IAFB trabalhando na Granja Comary, o novo cabide empregos dessa gente.
11- Rui Teófilo e Figueiredo (Oficial da Marinha do Brasil – parente do Coronel Castelo Branco)
12- Jorge Pereira da Purificação (trabalhou nas Copas do Mundo e é funcionário da Granja Comary)
13- Liliane Silva Cardoso (observadora)
14- Jorge Luiz C. de Lima Castro (oficial do exército – trabalhou nas Copas do Mundo)
15- Hélio Muniz da Costa (oficial da reserva do Exército)
16- José Haroldo Castelo Branco Filho (filho do “chefão”, o Coronel)
17- Zenilton Bastos (oficial do exército)
18- Thiago Castro Fagundes (filho de Coronel, trabalhou em Copas do Mundo e está lotado na Granja Comary)
19- Dacler de Barros (sargento do Exército)
20- Jaci Monteiro da Silva (mesmo demitido da CBF foi colocado no IAFB)
21- Leandro Fonseca dos Santos
22- Marcelo Francisco Marinho dos Santos (filho do ex-tesoureiro da CBF, Ariberto Pereira dos Santos Filho, teve a mãe também trabalhando na IAFB, todos amigos de Antonio Osório Lopes Ribeiro da Costa, vulgo “Zozó”, que, assim como Ariberto e Rodrigo Paiva, era confidente de Ricardo Teixeira, razão pela qual, mesmo encostado na Casa Bandida, recebe valores próximos de R$ 100 mil mensais, tudo indica, para manter a boca fechada)
23- Luciano Conceição de Almeida (oficial do exército, trabalhou nas Copas e está na Granja Comary)
24- Roberto Valdemar Teixeira (de auxiliar passou a administrador das categorias de base da Seleção Brasileira – olhos do Coronel no lucrativo departamento)
25-Sergio Vieira Rangel ( de auxiliar passou a roupeiro das categorias de base. Não por acaso é dono de site que vende materiais esportivos, entre eles, os da Seleção, com sócio morador em Teresópolis)
26 – Valmir Miguel da Silva (motorista, informante de Marco Antonio Teixiera, inimigo de Del Nero, com informações repassadas em conversas reservadas no interior de veículos. Também vende materiais esportivos).
BLOG DO PAULINHO/montedo.com

10 respostas

  1. E ainda tem pessoas que dizem que as FA são um exemplo para o povo brasileiro!Estamos perdidos mesmo,cambada de vagabundos com esse tanto de parasita malfeitor sugando a nação ,e o pior esses parasitas sugadores oficiais e sem caráter estavam todos nos quartéis da vida sugando e corrompendo a instituição FAS também!Por mim não merecem o titulo de oficiais e nem seus salários, punição já!

  2. Não me surpreendo nem um pouco.
    Se querem saber realmente o nível de probidade dos nossos Oficiais Ordenadores de Despesas/Comandantes, olhem no site da TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO GOVERNO FEDERAL e vejam se os gastos ali informados correspondem com o que se vê nos quartéis, em quantidade e qualidade:
    http://www.portaldatransparencia.gov.br/despesasdiarias/resultado?consulta=avancada&periodoInicio=12%2F08%2F2014&periodoFim=12%2F08%2F2014&fase=EMP&codigoOS=52000&codigoOrgao=TOD&codigoUG=TOD&codigoED=TOD&codigoFavorecido=

  3. É interessante como algumas pessoas gostam de generalizar o que não presta, direcionando sua crítica a militares. Esquecem que a carreira militar é feita por homens que possuem representatividade da sociedade, como qualquer outra categoria profissional. Assim, é claro que há gente desonesta entre os militares; assim como entre qualquer outra profissão, até mesmo a dos médicos, como citado na reportagem. Interessante, também, é não direcionarem crítica a essa praga, fonte de desvios de recursos e lavagem de dinheiro ilegal, denominada futebol. Os "leões da moralidade" sequer cogitam criticar a "paixão nacional", nem mesmo depois de diversas denúncias de roubalheiras, conchavos, resultados alterados por pilantragens, contratos superfaturados, etc. É muito amor ao "esporte"!

  4. Vamos parar com essa palhaçada de ficar colocando vala comum de "oficiais", "sargentos" ou seja lá o que for!!! Quem tem conhecimento de irregularidades da parte de comandantes ou ordenadores de despesa, seja homem e denuncie!!! O resto é PALHAÇADA de quem não tem o que fazer. Parem de falar m…, dêem-se ao respeito. Com relação aos corruptos, oficiais ou não, militares ou civis… Cadeia neles!!! Ponto.

  5. As Forças Armadas só aparecem no topo das pesquisas sobre instituições brasileiras de credibilidade porque os brasileiros aqui de fora NÃO conhecem a realidade lá de dentro. Somente por isso! Os "civis" conhecem as Forças Armadas dos desfiles do "7 de setembro" e dos combates ao mosquito da dengue ou dos apoios à Defesa Civil.

  6. Também concordo com o comentarista das 22:04,os brasileiros não tem a menor noção do que acontece dentro da caixa preta das FAS!Por isso que elas ainda gozam de credibilidade junto ao povo,se tivessem conhecimento do que se passa lá dentro ficariam horrorizados,isso sem falar nas falcatruas existentes,quanto ao anônimo tão irado das 20:46 quem manda nas FAS são os oficiais e comandantes, existe toda uma hierarquia e uma "justiça militar"que é comandada por eles, difícil fazer alguma coisa para estancar a corrupção nos quartéis e você não levar punição, perseguições etc.enfim deveriam se dar ao respeito,e honrar as calças que vestem!

  7. O que ocorre é que alguns oficiais, em sua maioria da AMAN, quando em determinadas funções (S/4, Fisc Adm, OD, Chefes de terminadas seções…), aproveitam-se do quase inexistente controle interno para burlarem algumas regras, auferindo vantagens financeiras com isso. Quem nunca (pelo menos) ouvir falar que aquele Capitão S/4, aquele OD ou aquele chefe de seção tal "meteu a mão". Agora quem tem coragem de denunciar? E denunciar sem provas concretas? É mais provável que o denunciante seja punido. A verdade é que o Exército e certamente toda FAA estão se tornando o espelho do Brasil: Corrupto e bagunçado. Slave-se quem puder!

  8. Militares temporários têm direito a ressarcimento de gastos com mudança para o local de serviço

    Os médicos e demais profissionais de saúde convocados para prestar serviço militar no âmbito do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) têm direito de receber verbas de indenização decorrentes da mudança do local de residência para o de prestação do serviço. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso de deslocamento de militares de Porto Alegre para Tabatinga (AM).

    Para a relatora, desembargadora convocada Marilza Maynard, segundo o disposto nos artigos 42 da Lei 5.292/67, 8º do Decreto 986/93 e 35 da Lei 8.237/91 – que tratam das indenizações aos militares pelos gastos decorrentes da mudança de sede –, os temporários têm direito ao ressarcimento.

    No caso, a Turma negou recurso em que a União alegava que os direitos assegurados em lei visam garantir o ressarcimento de gastos com transferência exclusivamente aos militares de carreira, não se aplicando aos temporários – médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários.

    Segundo a relatora, a legislação garante a esses militares temporários, assim como aos de carreira, o direito ao ressarcimento dos valores. O artigo 42 da Lei 5.292 diz expressamente que esses profissionais, quando convocados e designados à incorporação em organização militar para a prestação do EAS, farão jus, “se for o caso”, a transporte, diárias para deslocamento do local de residência ao destino e ajuda de custo, de acordo com o que lhes for aplicável na legislação para os militares em atividade.

    Comprovação de gastos

    Outra questão analisada pela Turma foi a divergência surgida no tribunal de origem sobre a impossibilidade de se imputarem os efeitos da revelia à Fazenda Pública. Esse ponto refere-se à necessidade de comprovação dos gastos indicados na petição inicial ou à possibilidade de reconhecimento dos valores alegados pelos autores independentemente de demonstração da despesa efetiva – como prevaleceu no acórdão de segundo grau.

    Para Marilza Maynard, a ressalva do artigo 42 da Lei 5.292, de que os militares temporários farão jus à indenização “se for o caso”, condiciona o pagamento à comprovação de que os gastos foram efetivamente realizados na transferência de sede.

    “Dessa forma, não há como garantir o ressarcimento dos valores indicados na inicial sem a devida comprovação dos gastos, sob pena de prestigiar o locupletamento indevido dos autores, além da violação ao texto legal”, afirmou a relatora no voto.

    Contudo, ela observou que prevaleceu na decisão de segundo grau que os valores pedidos pelos autores tinham correlação com as condições pessoais de cada um e que estavam evidenciados no processo. Rever essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ em recurso especial.

    Esta notícia se refere ao processo: REsp 939086

    http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp939086

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