STF decidirá sobre alternativas ao serviço militar para jovem em idade de alistamento

Ministério Público move recurso em favor de serviço alternativo a jovens que alegam ‘imperativo de consciência’. Direito é garantido pela Constituição
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GU alega ‘gastos desnecessários’ para oferecer serviço alternativo a 0,000013% dos jovens alistados
Tadeu Breda
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve, nos próximos meses, dar a palavra final sobre a implementação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório para os brasileiros que alegam razões políticas, filosóficas ou religiosas para eximir-se das atividades de caserna quando completam 18 anos. O “imperativo de consciência” é um direito estabelecido pela Constituição desde 1988, regulamentado em lei desde 1991 e especificado em portaria ministerial desde 1992, mas até hoje não foi devidamente implementado.
Em 2008, o contínuo descumprimento da legislação incomodou os representantes do Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público Federal (MPF) na cidade gaúcha de Santa Maria, que então moveram uma ação civil pública para que o Estado brasileiro, por meio das Forças Armadas, oferecesse aos jovens em idade de alistamento a opção pelo serviço alternativo – e os comunicasse sobre essa possibilidade.
O processo tramitou pela Justiça Federal, passou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com diferentes resultados. A União, que é contra a implementação do serviço alternativo, ganhou em primeira instância, perdeu na segunda e voltou a ganhar na terceira. Então, o MPF decidiu levar a contenda ao Supremo.
Na terça-feira (22), o pedido chegou à máxima corte brasileira para um último e decisivo embate. Ainda não houve andamento. O recurso extraordinário movido pelo Ministério Público Federal (MPF) faz basicamente três exigências às Forças Armadas. A principal delas é que se implemente o serviço alternativo ao serviço militar. As demais têm caráter informativo e consultivo.
Os procuradores da República querem que Exército, Marinha e Aeronáutica informem a sociedade sobre o direito de cada jovem em alegar imperativo de consciência no ato do alistamento. Para tanto, dizem, deveriam dedicar ao menos 30% das inserções publicitárias em jornais, rádio e televisão, e afixar cartazes em todas as juntas militares do país. O MPF pede ainda que, durante o alistamento, os jovens sejam consultados sobre possíveis objeções de consciência que os impeçam de prestar o serviço militar.
Em 2011, o TRF-4 acatou parcialmente as argumentações dos procuradores e determinou prazo de três anos para que as Forças Armadas divulgassem a existência do serviço alternativo, bem como estabelecessem convênios com outros ministérios ou instituições públicas para viabilizá-lo. Contrária à sentença, a Advocacia Geral da União (AGU) levou o caso ao STJ, que, em novembro, desprezou a necessidade de implementá-lo.
Legislação
O artigo 143 da Constituição determina que o serviço militar é obrigatório, mas prevê, no parágrafo primeiro, que “às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar”.
Dois anos depois de promulgada a Carta Magna, em 1991, o então presidente Fernando Collor de Mello sancionou a Lei Federal 8.239, aprovada pelo Congresso, para regulamentar o mandado constitucional. Em seu parágrafo terceiro, a legislação define serviço alternativo como “o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo”, que devem ser prestados em “organizações militares da ativa e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas”.
De acordo com o texto, o serviço alternativo pode, ainda, ser cumprido em órgãos subordinados aos demais ministérios, mediante convênio com o Ministério da Defesa, “desde que haja interesse recíproco e, também, sejam atendidas as aptidões do convocado”. A lei continua estabelecendo que o serviço alternativo incluirá treinamento para atuação em áreas atingidas por desastres, em situação de emergência e estado de calamidade.
Publicada em 1992, a Portaria 2.681 do Ministério da Defesa estabelece “normas e processos” para a aplicação da Lei Federal 8.239. O texto define, entre muitos outros pontos, que o serviço alternativo tem duração de 18 meses, seis meses a mais do que o serviço militar, e que o não cumprimento implica a suspensão de direitos políticos do jovem – “o que significa que não poderá votar, nem ser candidato a qualquer cargo eletivo.”
O regulamento determina que os recursos orçamentários para viabilizar o serviço alternativo fora das instituições militares devem ser disponibilizados pelos ministérios que se utilizem das atividades do jovem. Por exemplo, se trabalhar num hospital, as verbas deveriam vir do Ministério da Saúde. E seriam utilizadas para pagamento de diárias, alojamento, vestimentas e calçados, além de alimentação e transporte.
Contingente
A portaria prevê também a existência de uma comissão em cada distrito naval, região militar ou comando aéreo regional para analisar os requerimentos dos cidadãos que optem pelo serviço alternativo. No entanto, de acordo com o coronel Antônio Paulo Maciel, gerente da Seção de Serviço Militar do Ministério da Defesa, as comissões ainda não precisaram entrar em atividade. “O número das pessoas que alegam imperativo de consciência é muito pequeno”, diz, “principalmente se considerarmos o universo de alistados.”
De fato, pouquíssimos brasileiros alegam imperativo de consciência para eximir-se do serviço militar. Em 2012, tão somente 0,000013% dos jovens alistados se disseram impedidos de servir às Forças Armadas por razões políticas, filosóficas ou religiosas: apenas 30 num total de 2,146 milhões, segundo dados oficiais. Nos últimos nove anos, 235 jovens requisitaram esse direito. Os números variam de ano a ano. Em 2005, por exemplo, foram três entre 1,670 milhões de alistados. Em 2010, 74 em 1,626 milhões.
Como não existe serviço alternativo, os jovens que alegam imperativo de consciência hoje em dia são automaticamente dispensados do serviço militar. “Basta preencher uma declaração de imperativo de consciência, que ele pode redigir de próprio punho, dizer que não deseja servir e explicar o motivo. A partir daí, ele será liberado”, explica o coronel, insistindo no baixíssimo índice de jovens que se enquadram nessa situação.
O oficial reconhece, porém, que as juntas militares não informam os jovens sobre a existência do serviço alternativo. “Partimos da presunção de que os cidadãos conhecem as leis e os artigos da Constituição”, afirma, garantindo que, caso a ação do MPF convença os ministros do STF e for determinado que haja publicidade, os militares passarão a orientar os rapazes durante o alistamento. “Os parâmetros que forem determinados pelos tribunais serão cumpridos, seja divulgação, implementação, tudo o que o Supremo determinar.”
Maciel lembra ainda que poucos jovens são efetivamente incorporados ao serviço militar obrigatório. No ano passado, de um total de 2,113 milhões de alistados, 4,41% ou 93.374 jovens serviram ao Exército, Marinha ou Aeronáutica. “Nossos recursos são escassos, e eles, logicamente, são carreados para a necessidade mais imediata, que é o serviço militar”, explica o coronel, sugerindo que, além da reduzidíssima demanda, a falta de verbas é um dos motivos que inviabilizam o oferecimento do serviço alternativo.
“Já consultamos os ministérios, particularmente as pasta de Saúde e Educação, e eles não mostraram interesse. Mesmo porque existem obrigações para eles”, pondera o coronel. “Caberia aos ministérios providenciar alimentação, uniforme, pagamento, transporte… Como não se interessaram, fica complicado para as Forças Armadas, por razões financeiras, executar o serviço alternativo nesse momento, mas, claro, se for determinado pelo STF, isso será operacionalizado.”
Divergências
A AGU, que representa as Forças Armadas perante a Justiça contra as exigências do MPF, reforça o argumento do Ministério da Defesa. “Não vale a pena implementar o serviço alternativo”, reafirma Rodrigo Frantz Becker, coordenador geral de Assuntos Militares da Procuradoria-Geral da União. “É muito mais fácil dispensar esses jovens.”
“O valor para implementar serviço alternativo é muito grande frente ao número de jovens que alegam imperativo de consciência. Teríamos que fazer convênios com órgãos públicos, movimentar toda uma máquina, gastar dinheiro”, enumera Becker, considerando que tampouco existe motivo para que fazer publicidade sobre o serviço alternativo.
“Uma coisa é consequência da outra”, pontua. “Não tem como fazer divulgação de um serviço que não existe. Por isso é que não se faz a propaganda. Não é necessário fazer propaganda porque não é necessário oferecer o serviço.”
Questionado sobre se as Forças Armadas desobedecem a Constituição, o representante da AGU atesta que o artigo 143 não ordena a implementação do serviço alternativo. “Entendemos que sua oferta deve ser garantida, segundo conveniência e oportunidade da administração. É uma possibilidade.”
Esse foi o entendimento do STJ ao dar ganho de causa à União. “Não foi comprovada a necessidade de implementação dos serviços alternativos, porquanto os cidadãos que optam por não prestarem serviço militar obrigatório são dispensados por excesso de contingente”, determinou a Primeira Turma do tribunal superior. “Não há como impor tal obrigação sem a certeza de sua necessidade para as Forças Armadas.”
O MPF discorda: entende que a Constituição obriga que as Forças Armadas ofereçam serviço alternativo e, por isso, decidiu levar a questão para o Supremo. “Não tem sentido exercer a escusa de consciência se não há serviço alternativo”, argumenta o subprocurador geral da República, José Elaeres Marques Teixeira. “O jovem pode ser liberado do serviço militar, mas não é liberado do serviço. Se há dúvidas sobre a interpretação constitucional, queremos que o STF se manifeste.”
Elaeres também discorda de que as Forças Armadas não devem divulgar o imperativo de consciência em peças publicitárias. E acredita que o número de jovens que recorrem ao direito previsto no artigo 143 da Constituição seria muito maior caso fossem informados dessa possibilidade. “Muitos que poderiam alegar a escusa de consciência, não alegam por desconhecer que ela existe. O número é tão limitado porque não existe informação para o jovem de que ele pode alegar escusa de consciência.”
Com mais pessoas requisitando serviço alternativo, o subprocurador garante que as Forças Armadas inevitavelmente teriam que passar a oferecê-lo. “Basta que estabeleçam convênios com hospitais ou escolas públicas. São atitudes relativamente simples, que podem ser estabelecidas para que se proporcione a possibilidade de a pessoa trilhar outro caminho.”
REDE BRASIL ATUAL/montedo.com

13 respostas

  1. Primeiro passo para acabar com essa porcaria de serviço militar obrigatório.O serviço militar, mais que qualquer um outro, necessita de vontade, portanto, voluntariado e de preferência por concurso público

  2. Concordo com o amigo das 20:48, e para ressaltar acho que não precisa de concurso publico para ser soldado deveria fazer como no USARMY,por contrato e o soldado deveria aprender algum curso técnico em alguma área especifica que necessite no dia-a-dia das OM, para assim que seu contrato acaba-se ele já teria capacidade de ingressar no mercado de trabalho sem dificuldade.

  3. O negócio é manter as Forças Armadas como vilã do Brasil…. O Serviço Militar há muito tempo deixou de ser obrigatório…. Obrigatório é o alistamento. Nós já estamos entregando o Brasil sem dar um único tiro…. então prá que FA.Já trocamos de nome duas vezes, então é só mudar para Nova Cuba ou Nova Venezuela e tá tudo resolvido… Deixe as FA deles cuidarem de nós…

  4. MUITO SIMPLES.PRIMEIRO DISPENSAR QUE NÃO QUER SERVIR,E POSTERIORMENTE APROVEITAR VOLUNTÁRIOS,MEDIANTE PROCESSO SELETIVO.CONTIGENTE MENOR,PORÉM BEM PREPARADOS.GERARIA UMA ECONOMIA MUITO GRANDE AOS COFRES PÚBLICOS.É SÓ LEGISLAR,E POR A QUESTÃO EM PRÁTICA.AFINAL O QUE ESTÁ FALTANDO?

  5. Concurso público pra soldado, com escolaridade de nível médio. Simples. Entra só os melhores. Chega de soldado escamão que só usa as FFAA como trampolim. Dessa forma obrigaria a administração de pessoal militar a regulamentar de uma vez por todas a "carreira" dos praças e definiria a profissão militar de uma forma mais clara, atribuindo-lhes funções específicas, tirando dos oficiais o poder discricionário do "eu quero" na lotação de atribuição de funções. Isso acaba com a distorção de soldados e cabos exercendo funções de sargentos e vice-versa, como acontece hj em dia.
    Podiam aproveitar tb pra regulamentar o exercício de atividades por militares com formação superior. Por exemplo: o sargento que assessora o seu comandante com os conhecimentos jurídicos adquiridos num
    curso superior em direito deveria receber um adicional no salário. Isso acontece muito na FAB.
    Agora… Os chefes estão preocupados…

  6. Mas ninguém ainda percebeu que as atividades executadas pelos recrutas NÃO SÃO ATIVIDADES MILITARES?
    Eles fazem faxina… tiram serviço… fazem faxina… tiram serviço… tiram xerox de documentos… levam documento… fazem faxina… tiram serviço e… só dão 30 tiros ao longo da "carreira militar".

  7. Esse José Elaeres Marques Teixeira, quer é aparecer, duvido que qualquer outro ministério queira fazer esse trabalho que o exército presta, que é todo esse processo de formação, que é bem complicado, duvido mesmo, montar toda uma estrutura de pessoal e logística pra formar esses "cidadãos filosóficos"…
    E quanto a acabar com o serviço militar obrigatório, isso é outra novela, não é bem assim amigos, acho isso tudo uma grande contradição, enquanto alguns bradam pelo fim do serviço militar obrigatório, outros bradam para que as mulheres ingressem nas forças armadas. Minha opinião é a seguinte: Todos os cidadãos deveriam voluntariamente adentrarem aos portões das forças armadas sejam homens ou mulheres, terem a sua formação básica de combatente, tanto para homem como para mulher, e após esse ano, os que tiverem melhor preparo seja ele físico , mental/intelectual, passarem a integrar uma escola onde dentro de uma colocação por mérito seriam formados os sargentos e os oficiais…ai sim teríamos bons militares, aí sim um sargento saberia o que é ser um soldado, aí sim um oficial saberia o que é ser um soldado. E também já que as mulheres querem tanto direitos iguais, que o serviço militar obrigatório, seja estendido a todas elas sem distinção, mas que sejam cobradas e exigidas da mesma forma, sem paternalismo.

    Rosseau

  8. Mão de obra barata e abundante!!!! Essa é a definição do serviço militar obrigatório!!!! Pra mudar isso só resetando o País e recomeçar do zero!!!

  9. Existem vários comentários que são elaborados na hora, sem um estudo anterior. Exemplo: Na FAB Sargento recebe adicional de assessoria…. A LRM não uma só para todos os militares. Dispensar os que não querem servir??? isso os computadores das Regiões militares já fazem. Porrisso existe a pré-dispensa em julho. A função do recruta é pré determinada por padrões e é o computador que faz essa distribuição… etc etc etc

  10. Senhor anônimo das 10:14, parabéns! Pra emitir uma opinião dessas só mesmo atrás do anonimato. Vergonhoso… "o computador já faz isso…", "sargento tem adicional de assessoria"… Bla, bla, bla… Ou é ignorante ou acha que as pessoas que leem o blog são…
    A R R E G O !!!

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