TRF determina que Exército reintegre militar grávida no RS

Uma militar temporária que estava grávida quando foi licenciada será reintegrada ao Exército após sentença, na última semana, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade. A medida também ordena a reinclusão da mulher ao Plano de Saúde do Exército (FUSEx).
A militar ingressou com a ação na Justiça Federal de Porto Alegre, alegando que estava grávida quando foi dispensada pelo Exército, em fevereiro de 2013. Em maio do mesmo ano, ela obteve uma liminar, ordenando sua reintegração ao serviço militar, no posto que ocupava quando na ativa.
Em setembro de 2013, a sentença confirmou a reintegração da gestante e condenou a União a pagar à autora o valor correspondente ao salário e demais vantagens eventualmente devidas, desde a data do licenciamento indevido até sua efetiva reintegração, além de reincluir a militar como beneficiária do FUSEx.
A União recorreu ao TRF4, argumentando que a Constituição Federal somente impede a dispensa quando for arbitrária, o que não seria o caso, porque ela teria concluído o tempo de serviço de militar temporária do Exército.
No entanto, o juiz federal Sérgio Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, entendeu que deve ser mantida a decisão de primeiro grau. Para o relator da apelação, a militar gestante, mesmo em se tratando de militar temporária, “tem o mesmo direito assegurado à trabalhadora civil, respeitando-se a garantia da vedação à despedida a partir do momento em que comprovada a gravidez até cinco meses após o parto.”
Apesar de inexistir na legislação militar qualquer dispositivo que confira estabilidade à gestante, “o texto constitucional não faz qualquer distinção entre trabalhador civil e militar”, ressaltou. Além disso, conclui Garcia, a Constituição assegura às militares a garantia da licença à gestante.
TERRA/montedo.com

10 respostas

  1. Deixa eu ver bem se entendi direito, o tempo de serviço militar temporário dela acabou, certo e só porque ela tava gravida quando estava na ativa e depois saiu ela quer receber do EB? não tenho nada contra mais tá bem esquisito isso.

  2. Bem interessante essa situação. Ela está grávida, então não pode ser licenciada, depois entra em licença maternidade, afinal é lei. Digamos que ao final da licença ela engravide novamente. Pronto, está estabelecido o ciclo. Então para adquirir estabilidade bastará fazer alguns filhos, a começar no seu último ano de contrato. Depois disso é só entrar na justiça e pedir um plano de carreira, quiçá melhor do que o estabelecido para quem é concursado. Perfeito.

  3. Vamos nos preparar para de agora em diante várias Of/Sgt Tmp engravidarem para ficar recebendo das FFAA e usando o FUSEx mais algum tempo. Nada de mais somente usando a lei a se favor, não sou contra, a lei permite, fazer o que, as vezes a lei nos favorece as vezes não.

  4. pois bem, se ela estiver fechando 7 anos de Sv,e só engravidar mais 3 vezes, estabilizar, e sair segundona pelo Quadro Especial.
    (Promoção retroativa há 1º de Dez do ano da 1ª gestação).

  5. Cansei de assistir a isso qdo servi em uma OMS. Impressionante a quantidade de tmeporárias – oficialas e sargentos – q se utilizavam desse subterfúgio para aplicar o golpe. O mais absurdo dos casos q presenciei foi ver uma médica falsificar um atestado de gravidez para se manter no EB. Mentia copiosamente q estava grávida. Ficamos, na época, duvidosos até mesmo se aquela mulher havia mesmo se formado em medicina. É o jeitinho brasileiro de um povo catequizado em se dar bem em tudo. Estudar e se esforçar, para poucos.
    Maj Leonardo

  6. Se a tal militar (oficial ou sargento) engravidou ou planejou engravidar para não ser licencianda é um caso. Quanto a reinclusão por ordem judicial é perfeitamente legal, mulher grávida tem estabilidade assegurada durante a gravidez e a licença maternidade, só podendo ser licenciada após isso. Esse fato ocorreria em qualquer serviço público ou privado, é Lei. Inclusive a Administração Militar segue essa orientação que á foi pacificada pela AGU e Ministério da Defesa, o erro foi da OM que a licenciou descumprindo a Lei e as orientações da AGU e do MD, bastava ela apresentar o exame de gravidez e dessa forma não poderia ser licenciada. Outra coisa o tempo de serviço referente a esse período (gravidez+licença maternidade) não contam para fim e estabilidade, assim com esse subterfugio o temporário não estabiliza.

  7. Ainda bem que depois de uma jurisprudência até citada aqui pelo montedo, nenhum temporário consegue mais se estabilizar,a justiça entendeu que o temporário entra em condições de prestar serviço ,muito diferente daqueles que são concursados para serem efetivos,tem um limite de tempo e mesmo quando vão além de certo tempo ,isso não d gera direito a se estabilizar feliz mente e muito acertado,já que seria muito fácil ao invés de estudar todo mundo começar a praticar esses golpes inconstitucionais

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