Justiça manda Exército reincluir e atender filha de ex-cabo pelo FUSEx

LIMINAR
Justiça obriga Exército a prestar assistência a menor
A Justiça Federal de Rondonópolis, através da juíza federal substituta Danila Gonçalves de Almeida, determinou a reinclusão da filha de um ex-cabo do Exército no plano de saúde da instituição, o Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), diante da necessidade da menor de atendimento médico de urgência. A decisão, em caráter liminar, saiu nesta sexta-feira passada (13/06) e pode ser uma referência para outras famílias que vivem ou possam viver situação semelhante.
Evandro Pereira de Oliveira era cabo do Exército e foi dispensado da instituição em 28 de fevereiro de 2014. Com a dispensa, o ex-cabo teve o plano de saúde do qual usufruía suspenso pelo Exército, prejudicando o tratamento de saúde de sua filha, a menor I. S. O., de 3 anos de idade, que sofre de problema neurológico e ultimamente enfrenta dificuldades até para se alimentar. A partir de então, a criança passou a depender do tratamento do Sistema Único de Saúde (SUS), ficando cerca de 40 dias na Santa Casa à espera de leito em UTI pediátrica, inexistente em Rondonópolis.
Diante da situação, a advogada de Evandro, a Dra. Simonia Ferreira dos Santos, ingressou com uma ação ordinária, com pedido de liminar, requerendo a reinclusão do seu cliente, como titular, e de sua filha, como dependente, no Fundo de Saúde do Exército, enquanto perdurar o tratamento médico da menor, iniciado quando o requerente ainda se encontrava engajado. Na época em que ingressou com a ação, Simonia demonstrou, através de relatórios e exames médicos, a gravidade do quadro de saúde da menor, a qual necessita de cuidados permanentes e que aguardava vaga em UTI pediátrica.
Um dos argumentos usados pela advogada para requerer a reinclusão dos clientes no plano de saúde do Exército foi o princípio da analogia combinado com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, requerendo uma equiparação da lei válida para iniciativa privada para o setor público, uma vez que existe uma lei que garante que empregados da iniciativa privada demitidos sem justa causa sejam mantidos, por um período de dois anos, nos planos de saúde do qual participavam.
Na decisão, a magistrada argumenta, por sua vez, que “não se pode negar à parte autora, mesmo após o seu desligamento do Exército, o direito à manutenção de assistência médica, tendo em vista que, à época da desincorporação do genitor, o seu tratamento médico encontrava-se em andamento, não sendo razoável a sua interrupção, mormente em face do risco à vida da criança”.
Na liminar, a Justiça determinou ao Exército, no prazo de 48 horas, as medidas necessárias à continuidade do tratamento médico da menor, dependente do ex-cabo Evandro, a ser custeado pelo FUSEx, com a emissão das respectivas guias para recolhimento das contribuições mensais ao plano, no valor correspondente à patente anteriormente ocupada. Apesar da decisão célere do Judiciário, a família lamenta que a mesma não tenha sido cumprida ainda pelo Exército, no prazo recomendado.
Vale informar que, entre o ingresso da ação e a obtenção da liminar, a menor acabou sendo transferida, via interferência do Ministério Público do Estado, para uma UTI pediátrica pública em Cuiabá, onde permanece internada. No entanto, a intenção da família era de que o Exército tivesse assegurado as medidas necessárias ao tratamento médico da criança em unidade particular. O não cumprimento da liminar no tempo hábil, por sua vez, foi reportado ao Judiciário.
A TRIBUNA MATO GROSSO/montedo.com

9 respostas

  1. Embora os militares tenham direito, por lei, de assistência médica, a mesma não é concedida. Para atender a esta demanda, não cumprida pela união, os militares se cotizam e pagam um fundo com seus próprios recursos. Portanto, cabe informar ao judiciário sobre esses aspectos, e para o caso específico, caberia sim acionar a união, via SUS, para o atendimento pretendido. Ou seja, o FUSEx é um plano de saúde particular, apenas gerido pelo Exército.

  2. Na verdade eles não querem só que a menina receba tratamento ,querem tratamento particular do plano de saúde privado do exército!Porque não entraram com pedido de liminar no SUS?E a alegação da advogada é muito frágil,visto que plano de saúde civil é oferecido aos demitidos das empresas, desde que, paguem integralmente as parcelas,durante 2 anos.Mas isso não onera a operadora do plano de saúde em nada e nem a empresa ,ao contrário do fusex,que é cotizado,mantido pelos servidores e exclusivo deles e dependentes,no caso o ex-cabo não vai ter que pagar boletos?Então pague um plano de saúde particular,que vai dar no mesmo,tudo no fusex é pago, todo mês é descontado religiosamente nos salários,além dos 20% de todo os procedimentos,no final ele vai ter que pagar integralmente tudo,100% já que não recebe mais salário do exército,não é cotista ,então como fica?e quem banca o plano vai aceitar isso?muito estranho;imagina se vira febre ainda bem que o plano tem agido ultimamente com bastante rigidez e cortado muitas irregularidades,pelo menos em minha OM.

  3. É cada comentário,hein?"queria ver se fosse sua filha",olha são milhões de brasileiros que também não tem plano de saúde,milhões de crianças que dependem do SUS,sim, pois quem não proveu um plano para o seu filho ou não pode pagar vai pro SUS mesmo,ou vc acha certo,os militares ter que pagar pra todos estes desafortunados ou despreparados que tem filhos?Pede pra juíza levar pro plano corporativo dela,pendura lá, quero ver se ela vai querer,um plano inchado de pessoas que não fazem parte do sistema onde trabalha!aliás pagando tudo integralmente o valor pra ele vai ficar equivalente a um plano de saúde civil,e o fusex não desconta por boleto,se fosse assim vários militares iam querer também, atrasariam o seus pagamentos, e até suspenderiam pois muitos pagam o fusex e outro plano por fora,mas não podem deixar de pagar o fusex,então porque aceitar que uma pessoa que não faz parte do quadro de trabalho tenha esse privilégio que nem o efetivo da força tem?os militares não são culpados pelo caos na saúde pública ,já temos nossos problemas e ajudamos em tudo que podemos a população,mais que isso só milagre!

  4. Em minha OM já vi 2 casos parecidos, temporários que depois de ir embora entraram com liminar querendo que a esposa que estava grávida tivesse seu parto pelo Fusex,e outro que o filho quebrou a perna, e precisava de cirurgia .Em ambos os casos,o exército não acatou,na cidade tem hospital público,é dever do sistema público de saúde,e não do plano privado dos militares,o vínculo do temporário termina na hora que ele vai embora,impossível continuar usufruindo do plano,se não daqui a pouco vira uma festa,todo mundo vai querer se tratar lá no fusex,quem quer ir para o SUS?

  5. Penso que essa juíza deveria mandar uma clínica particular cuidar dessa criança e debitar os custos na conta da União, já que o SUS não cumpre o dever constitucional de prover uma saúde de qualidade. Usar analogia entre plano de saúde civil e militar não tem nada a ver. São coisas diferentes.

  6. Bando de gente má,com ódio nos corações.Por isso que as FFAA estão no buraco. Comentários maldosos.Queria ver sefossem seus filhos!! Quantos generais burlam o sistema de saúde e tratam suas filhas, filhos e pai fora da idade regulamentar ou dependente declarado,mas vc não reclamae agora um cabo ganha na justiçao direito de salvar a vida da sua filha e existem comentários maldosos. Queira Deus esses maldosos não precisem disso um dia.

  7. O Fusex é uma afronta àqueles q sustentam esse fundo medonho. Mal gerido, mal,pensado e mal administrado, trata-se de uma porcaria q só serve para enganar incautos e abrir empregos para incompetentes. "Privatize" a saúde das FFAA. Entregue para um plano particular e acabe com esse monte de hospitais falidos. Mantenha somente os de campanha e só. Mande esse bandão de tmor embora, desative os hospitais e vai sobrar dinheiro para arcar com os custos de um plano de saúde particular.
    Maj Leonardo.

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