Justiça veta reserva de vagas para deficientes Forças Armdas

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Advogados confirmam regras das Forças Armadas para reserva de vagas no serviço militar
Constituição não estende aos militares a garantia de reserva de vagas a pessoas com deficiência, como em outros órgãos públicos
Foto: louveira.sp.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou que não é possível a reserva de vagas para pessoas com deficiência em carreiras das Forças Armadas.
O entendimento dos advogados foi acatado em ação que discutia a validade do Edital nº 03/2013 para o concurso para sargentos e oficiais do serviço temporário do Exército do Brasil. No caso, a Justiça entendeu que não houve discriminação pelo fato da seleção não contemplar a exceção.
O edital foi questionado em Ação Popular ajuizada por um candidato, para suspender processo de seleção até que fosse incluída no edital a previsão de reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência. Alegou que as vagas não eram para militares combatentes, mas para técnicos militares.
Para explicar que não houve qualquer ilegalidade no edital do Exército, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) esclareceu que sobre o tema, a Constituição não estende aos militares a garantia de reserva de vagas aos portadores de deficiência física que é assegurada aos demais servidores de outros órgãos. O Estatuto dos Militares é claro ao prever que os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores, que depende, primordialmente, da higidez física e mental de seus integrantes independente de pertencerem a linha de combate ou não.
Desta forma, explicaram os advogados, “a reserva das Forças Armadas é caracterizada pelos cidadãos que podem vir a ser convocados em situações específicas, o que pode ainda se estender a situações de emergência (Guerra, calamidades)”. Destacaram que a defesa nacional é encargo não só dos militares da ativa, mas também dos da reserva, formados ano após ano, com base na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64).
Além disso, ressaltaram que durante o tempo em que permanecer incorporado ao Exército, o convocado terá os mesmos direitos (com algumas exceções, como a estabilidade) e deveres dos militares de carreira da ativa, cabendo ao militar concorrer às escalas de serviço, realizar os testes de aptidão física anuais (3 por ano), realizar os testes de aptidão de tiro, participar de formaturas, marchas e exercícios em Campanha, participar de Missões de Paz, Operações de Garantia da Lei e da Ordem, “tudo visando o preparo físico, a manutenção do adestramento militar e o cumprimento de suas missões constitucionais.”
A 5ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da União, e julgou improcedente o pedido do autor. “Assim, no plano constitucional existe clara diferença entre o tratamento dado ao servidor civil e ao militar. A legislação infraconstitucional específica trata de pormenorizar tais diferenças, como realçado a defesa da União”, diz um trecho da decisão.
AGU/montedo.com

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/281743

4 respostas

  1. Muitíssimo interessante o texto que diz, entre outras coisas, o seguinte: "…os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores, que depende, primordialmente, da higidez física e mental de seus integrantes independente de pertencerem a linha de combate ou não.". Muito bem! Se somos uma categoria tão, tão, tão especial, a ponto de não ter direitos totais que outro brasileiro qualquer possui (ex. o direito de greve, adaptação à outra função, filiar-se a partido político, sindicalizar-se, hora extra, etc.), então, por que não somos melhor remunerados, valorizados? Senhores, quem tiver a simplória CURIOSIDADE de consultar o Portal da Transparência, procurem pelo nome de uma tal DILMA VANA ROUSSEFF e vir-se-á que a Chefe em Comando, Comandante Suprema das FFAA, tem como carga horária, 40 horas. Contudo, qualquer milico OTÁRIO (que é o que todos somos) tem a chamada DSPN. PERMANENTE, ou seja, não pode sequer PEIDAR se não for dentro do quartel. PQP, KRL, como pode o menos ganhar mais e o mais ganhar muuuuuuito menos. Já está mais que provado que os membros das FFAA podem substituir do FOGUETE ao ALFINETE, em qq esfera adm. ou operacional; é uma instituição que possui quase meio MILÊNIO de existência; seus melhores membros – as principais cabeças pensantes – estão "batendo em retirada" para Órgãos que, até pouco tempo, sequer existiam, como por exemplo, ANCINE, ANA, "MARIANA", ou seja, tudo com prefixos AN-. Essas Agências Capturadoras, ops, Reguladoras são um paraíso para os "QUASE" sem-salários. – "Isso é uma vergonha!" (Bóris Casoy).

  2. Não é necessário nem comparar os salários das Agências Reguladoras. Enquanto somos AUXILIARES DE SERVIÇOS GERIAS DA NAÇÃO… Vejam os salários dos Policiais Militares e Bombeiros Brasil a fora, que podem fazer greves, possuem associações, manifestam nas ruas e na internet as suas insatisfações etc:

    http://www.salariospm.xpg.com.br/

    Vejam que nós das Forças Armadas já estamos ganhando menos que as Forças Auxiliares, consequentemente, menos do que os integrantes da Força Nacional de Segurança e, em alguns Municípios, menos do que a Guarda Municipal (ou Guarda Civil Metropolitana).

  3. União e judiciário tudo mancomunado tudo amigos, tal decisão fere de morte Tratados Internacionais de Diretos Humanos, cabendo a parte ofendida que tece o seu direito lesado denunciar o estado brasileiro a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – OEA tal decisão fere de morte a Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica.

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