Dilma retifica definição de interstício do Quadro Especial do Exército

Atenção!
A retificação é apenas formal, pois, na prática, vale a Portaria nº 492 do Comandante do Exército, que fixou o interstício em 48 meses.

O Diário Oficial da União de ontem (28) retificou o artigo 7º do Decreto nº 8254, de 26 de maio, na parte referente ao interstício para promoção de terceiro a segundo sargento do Quadro Especial.

Ao invés dos quarenta e oito meses definidos inicialmente, o tempo mínimo necessário para promoção será definido através de portaria do Comandante da Força, como já ocorre com as demais praças.Confira:

DECRETO No 8.254, DE 26 DE MAIO DE 2014 (*)
Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

Como era
Art. 7º Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerão à promoção a Segundo-Sargento, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:

I – cumpram o interstício de quarenta e oito meses na graduação atual; e

II – satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.

Leia também:

Quadro Especial do Exército: Decreto de Dilma regulamenta promoções dos Cabos

Quadro Especial: Exército reduz interstício para promoções

Como ficou

“Art. 7º – Os Terceiros-Sargentos promovidos conforme o disposto neste Decreto concorrerão à promoção a Segundo-Sargento,pelos critérios de antiguidade e de merecimento, desde que:

I – cumpram o interstício mínimo fixado em ato do Comandante do Exército; e

II – satisfaçam aos demais requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento de Promoções de Graduados do Exército.”

(*) Republicação do art. 7º do Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, por ter constado incorreção quanto ao original publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2014, Seção 1.

Pessoal, para que todos entendam bem, esclareço:
O Decreto presidencial foi modificado, por que a definição do interstício é da competência do Comandante da Força, o que ele fez através da Portaria 492, publicada aqui no blog. Nada mais que isso. Seguem valendo os 48 meses para promoção dos QE a Segundo Sargento, ok?

41 respostas

  1. Que confusão do caramba que tá isso, festa do oba oba, o tempo mínimo necessário para promoção passa a ser definido pelo Comandante da Força, "TAL QUAL OS DEMAIS PRAÇAS",e depois mais em baixo tu colocou isso: Atenção!
    "A retificação é apenas formal, pois, na prática, vale a Portaria nº 492 do Comandante do Exército, que fixou o interstício em 48 meses". O que vale afinal,é igual aos demais praças ou não???

  2. Caro Sr. Montedo, todos os dias, duas três vezes por dia, pois ele nos informa muito bem dos principais fatos de nossas forças armadas,porém agora estamos confusos sobre o tempo mínimo pra a promoção dos bravos guerreiros QEs.Por favor nos esclareça o mais rápido possível, pois estamos todos aqui no meu quartel ansiosos.Certos de sua atenção, aguardamos sua resposta.Obrigado.

  3. Essa é a maior sacanagem que acontece nas FFAA. O interstício dos Of ser definido por lei, enquanto que o interstício dos praças é definido pelo Cmt da respectiva Força, ao seu bel prazer… essa deveria ser uma das nossas reivindicações: Lei de Promoções para os praças, já!!!!!!!!!

  4. Agora sim o pessoal de carreira já pode dormir tranquilo, foi só um erro de digitação, os QEs vão ter o mesmo interstício que Vcs, mas deu para perceber oi quanto o militar principalmente o praça gosta de ver os outros cada vez pior, enquanto quando os QCO foi aprovado chegarem a coronel os oficiais não se importaram com a conquistas dos mesmos, causa espanto tamanha mediocridade das praças formadas em Escola, que tão somente são capazes de olharem para o próprio umbigo.

  5. Olá pessoal,

    Se o pessoal da FAB pode sair até Sub, vamos correr atrás tbém…

    Existe apenas um Ministério que é o da Defesa.

    Porque a disparidade dentro do mesmo Ministério?

    Somos apenas uma Força Armada.

    QE FELIZ!

  6. Anônimo de 11:36. Desejo que vc fique bastante estimulado, que consiga o que você almeja e seja muito feliz! Deixe os QEs em paz! Não pense pequeno. Fique com Deus

  7. A T E N Ç Ã O
    MILITARES DE CARREIRA

    NÃO FIQUEM NERVOSOS, ESBRAVEJANDO SOBRE A PROMOÇÃO DOS QEs E PRINCIPALMENTE SOBRE O INTERSTÍCIO DE 04 ANOS, POIS NÓS SOMOS MERECEDORES DA DIVISA PORQUE SE FOR PELO SALÁRIO NÓS JÁ GANHAMOS IGUAL OU MAIS DO QUE UM 2º DE CARREIRA DEVIDO AOS ANUÊNIOS CORRESPONDENTES A CADA UM, O QUE VAI MODIFICAR EM NOSSAS VIDAS É O SALÁRIO QUASE AO UM S TEN, QUE É O QUE VOCÊS TERÃO SE FIZEREM O CAS. MAS SÓ SE PASSAREM. ENTÃO ESTUDEM!

  8. o anônimo de 29 de maio de 2014 11:36.
    – Não se desestimule, porque com este tipo de pensamento; é somente para os FRACO. Que com certeza vc não é,, ou É…xiiii…
    Fique com DEUS, pensamento assim não leva a lugar nenhum…

  9. falta agora pessoal da marinha.o quadro especial da marinha,estao sofrendo com demora de promoçao,,,,,,,sra kelma nos ajudem.adsumus

  10. Isso vai dar merda, podem apostar. Os 3º Sgts que serão preteridos (das turmas de 2006 a 2009), se forem inteligentes e não forem medrosos, entrarão na justiça requerendo isonomia.
    O estatuto dos militares (lei federal) não estabelece nenhuma diferenciação entre os militares da mesma graduação, logo, um ato infralegal (portaria) não deve fazê-lo.
    Aguardo cenas dos próximos capítulos.

    1. Queremos um escritório de advocacia para sermos promovidos com o mesmo intertiscio sou sargento de 2005 fui promovido com 8 anos e meio se o interticio é quatro anos logo vou entrar na justiça para ser promovido a primeiro sargento.

  11. Pessoal, essa "guerra" entre SGTs QE x Escola e vice-versa é a coisa mais ridícula que pode existir. Tendo em vista que pelo próprio princípio da ISONOMIA todos… TODOS… seriam beneficiados… Tanto os QE como os de Escola.
    Lendo o R-196 podem perceber que um dos principais é:" nas promoções a segundo-sargento, até uma por merecimento para três promoções por
    antigüidade (até 1:3);"..
    Isso não distingue Sargentos.. seja QE ou Escola…
    Ou seja, Assim que os QEs fossem promovidos haveria a Quebra Hierárquica dentro do Exercito, com isso possibilitando qualquer Sargento de Carreira a entrar na justiça. É causa ganha. E com retroatividade tanto na graduação, salário e auxílios como Antiguidade.

    Aconteceria que seriam obrigados a promover todos os 3º SGTs com tempo superior a 48 meses à 2º SGT Inevitavelmente.

    Agora tentando explicar o Decreto e o Boletim Especial: quando um decreto presidencial é sancionado o Cmt do Exercito tem por obrigação acatar o Decreto e fazer devidas alterações. E assim foi feito.

    Agora eles percebendo o erro, ou seja, que teria que promover todos os SGTs fizeram a tal Reedição.
    O Boletim do Exercito sai as Sextas. Vamos ver o que eles irão decidir.
    Espero mesmo que permaneça o tempo mínimo de 48 meses. Pois com isso TODOS SERÃO BENEFICIADOS.
    Isso inclui várias coisas.
    Caso não promovam a todos: é ilegal, anti hierárquico e vai contra os princípios das Leis Trabalhistas.
    E Entendam que "interstício" significa TEMPO NA MESMA GRADUAÇÃO.
    E que as "Leis" para promoção são para o UNIVERSO de sargentos, sem distinção. Vide R-196.

  12. O tempo é avassalador e somente ele mostrará que quem vai pagar a conta pelo desestímulo na carreira dos sargentos de carreira vai ser o povo brasileiro, quando não houver mais jovens brasileiros interessados em prestar concurso para ESA.

  13. como assim quando não houver mais jovens brasileiros interessados em prestar concurso para ESA.

    vai acabar o quadro pois não haverá mais QES para serem promovidos dos 5000 e poucos restam apenas uns 1500 até 2018 vão estar todos na reserva

  14. MALDIÇÃO BATMAM!!!Eu sgt da EsSA estava feliz por os sgt QE entrarem no QA com 48 meses, pois isso iria abrir precedentes pra todos, inclusive para os interstícios dos sgt de EsSA (principio da isonomia e vários outros que poderiam ser alegados em uma ação) e assim todos(praças) sairiam ganhando! Mas não deu, tenho a certeza que algum general(pra fazer um grau) percebeu que isso iria gerar muitas ações na justiça e foi lá e alertou o CMT, que mais uma vez pra ralar o praça, mudou o texto. Como podemos ganhar algo se quem nos representa não pertence a nossa classe! Se são carreiras distintas como eles gostam de dizer, então quem tem que nos representar é um da nossa classe, ou seja um PRAÇA!

  15. Vou repetir: Q/A/Sv diferentes, interstícios idem, progressão na carreira idem, acesso as promoções idem, etc etc etc. Vejam como é que Sgt Músico é promovido e ficarão estarrecidos como pode ser totalmente diferente e até inaceitável para os de Arma.
    St honório.

  16. Quanta ignorância, quanto besteirol.
    Pergunto se por acaso o interstício do QAO é o mesmo que os Oficiais da AMAN?
    O Sargento de Escola quer o Bõnus do SARGENTO do QE mas não quer o ônus, que tal passar 16 anos como cabo? E não me venham com esse papo que vão entrar na justiça e coisa e tal, vocês não tem coragem, enfiaram goela abaixo de vcs um CHQAO e vocês nada fizeram. Quem está brigando pela votação ou mesmo revogação da MP 2215 são mulheres, sargentos do QE e suas associações.
    Sargento de escola, salvo raras exceções ficam somente papirando para dar as costas ao Exército. Sargentos do QE força e parabéns. Cheguei a ver em um comentário aqui que o interstício de 49 meses fere as leis trabalhistas, kkkkkkk. pela "mãe do guarda" viu!!É melhor ler isso do que ser cego.

  17. Tudo bem!!! Que todos sejam felizes não importa se QE o de Escola, tínhamos aqui diverso QE com mais de 13 anos de 3º Sgt que viam os de Escola chegarem mais modernos e depois se tornarem 2º Sgt, se apresentarem para eles e isto sem nenhum problema. Os Sgt QE não tinham direito, agora tem mais uma promoção para terem um salário um pouco melhor na reserva. Militares de carreira os Srs entraram pela porta certa, tem promoção até capitão; os demais não poderão nem pensar neste assunto o mais longe que podemos chegar no momento é 2º Sgt.

  18. Bom dia Montedo!

    São muitos leões rugindo ao mesmo tempo.
    Espero que em outubro próximo, esses leões cumpram com o seu papel de cidadão nas urnas.
    Rugir no alojamento é fácil.

  19. somos todos militares e militar cumpre as leis e obedecem ordens a ordem foi dada deve ser obedecida e a lei cumprida então para alguns sargentos de carreira vamos parar de abandonar o EB pois enquanto os QES ralam vcs estudam para sair da força então nao me venham com blablabla pois muitos de voces nem militares são.Desculpas aos bons sgts de carreira pois existem muitos não sera por alguns que julgaremos os outros.

  20. Uma pergunta meu nobre MONTEDO, não ficou um pouco estranho as publicações será mesmo que é 48 meses? e se é quem completou 48 meses em dez 2013 vai sair segundo retroativo?? muito obrigado pelas informações…

  21. Sou de sgt de carreira e é lógico que não estamos felizes pelo intertício para promoção no exército brasileiro e nossos CMT não estão nem ai pra isso, eles estão muito ocupados preocupados com coquetéis e diárias. Mas o que o sgt QE tem a ver com isso, parabéns a todos pela conquista isso é o mínimo que a força deveria fazer para agradecer aos serviços prestados a casernas por estes companheiros de farda.

  22. Caros Amigos SGT QE de Carreira! Está aí a Portaria agora é só correr atrás!! PORTARIA Nº 111-EME, DE 29 DE MAIO DE 2014.

    Fixa limites e estabelece procedimentos para a organização dos Quadros de Acesso (QA) para as promoções de Terceiros-Sargentos à graduação de
    Segundo-Sargento do Quadro Especial (QE), a contar de 1º de dezembro de 2013.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe
    confere o art. 19, inciso II, das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 806, de 23 de outubro de 2009, e de acordo com o que propõe o Departamento-Geral do Pessoal para as promoções de Terceiros-Sargentos do Quadro Especial, a contar 1º de dezembro de 2013, resolve:

    Art. 1º Fixar os limites quantitativos de antiguidade, conforme quadro abaixo, e estabelecer procedimentos para a remessa da documentação necessária ao estudo e à organização dos QA para as promoções dos Terceiros-Sargentos à graduação de Segundo-Sargento do Quadro Especial, a contar de 1º de dezembro de 2013.

    GRAD LIMITES PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE ACESSO (QA)
    3° Sgt QE.

    3° Sgt QE.
    Todos os 3° Sgt QE promovidos até 1° de dezembro de 2009 (inclusive), de acordo com os artigos 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 22 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, e Portaria nº 492-Cmt Ex, de 26 de maio de 2014.

  23. Bom dia !!! Primeiramente parabéns a todos os QEs….
    Gostaria de confirmar sobre a situação do cabos..
    Então com este novo decreto quer dizer que todos os cabos com estabilidade asseguradas que tenham 15 anos ou mais de Serviço serão promovidos à 3 sgt QE? é isso mesmo !!!!
    Agradeço muito quem puder me esclarecer !!!!

  24. Sou totalmente favorável a promoção dos sargentos do extinto Quadro Especial a subtenente. A FAB já faz isso. Considero que os Sargentos desse quadro são pessoas esforçadas, experientes, que ralaram muito para estarem nas FFAA. São militares sem direito a transferências. Além disso, o salário de um segundo sargento é muito baixo. Já li questionamentos sobre o grau de escolaridade, muitos desconhecem que bastava a 5ª série primária para concorrer a uma vaga para a Escola de Sargentos na década de 1970 e início da década de 1980, depois, passou a exigir o primeiro grau, agora o nível médio. Quanto a situação dos sargentos de Escola, considero que os mesmos devam lutar para conseguirem pelo menos a promoção de 2º tenente. Eu sei que as promoções para o QAO estão cada vez mais limitadas e difíceis. A situação dos sargentos de escola também não é nada boa. Se na FAB existe o oficial especialista, onde um sargento através de prova interna pode chegar a tenente-coronel, se na Marinha, um soldado, pode através de prova interna chegar a capitão-tenente, por que no EB existem tantas limitações aos praças? Está mais do que na hora dessa situação mudar.

  25. Gostaria de saber se o pessoal que já foi para a reserva também terão diretos a promoção a 2º SGT. EX: eu fui para a reserva em Jan/2009 e minha promoção foi em 1997. Abraços..Arthur Neto

  26. Antonio, gostaria de saber se o pessoal que já foi para a reserva tambem tem o direito a promoção 2º SGT com essa nova portaria..Eu fui para a reserva em Jan/2009 e fui promovido a 3º Sgt em 1997. abraços Arthur Neto

  27. Interticio nao é sinonimo de promoçao pessoal, só habilita o militar a concorrer. Pode entrar no quadro com 4 anos e só ser promovido com 8, muita calma.

  28. GOSTARIA DE SABER COMO FICA OS JURUNAS DA MARINHA, JÁ QUE TEMOS QUE COMPLETAR 18 ANOS DE CABO.
    UMA OUTRA PERGUNTA.
    JÁ QUE ACABARAM COM OS 3 MINISTÉRIOS (MARINHA EXERCITO E AERONÁUTICA)E CRIOU -SE MINISTÉRIO DA DEFESA, PORQUE ESSA MEDIDA NAO VALE PARA AS 3 FORÇAS.

  29. Se um cabo do exercito prestou 18 anos de serviço na atividade e foi reformado por motivo de doença. Mas passou 16 anos na ativa estando apto para o serviço ativo do exército. Esse decreto 8254 de maio de 2014 lhe daria direito legal de promoção a 3 sgt se na atividade o mesmo prestou 16 anos apto e o decreto diz que o militar tem de ter no minimo 15 anos de serviço prestado para fazer juz a promoção.
    Responda ai quem tem uma respota a respeito

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