Protesto de operários por atraso de salários paralisa obra do Exército em Rondônia

Porto Velho (RO) – Na manhã desta quarta-feira dezenas e trabalhadores da Construtora Work Engenharia, com sede em Manaus e que seria de propriedade de um militar, realizaram um protesto em uma obra habitacional que está sendo construída ao lado do 5º BEC, que seria para a 17ª Brigada de Infantaria e Selva de Porto Velho. O motivo é a demissão de aproximadamente 60 trabalhadores, que cumpriram aviso prévio que terminou no último dia 16 e até agora não receberam suas verbas rescisórias. O proprietário da empresa teria descumprido sucessivos prazos para efetuar o pagamento, sendo que o último era neste dia 30, que foi descumprido novamente.
Em reunião conjunta entre trabalhadores demitidos e os que ainda estão trabalhando na obra- cerca de 30- foi debatida a situação com dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Porto Velho (SINTRACOMPV) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Os sindicalistas propuseram realizar uma paralisação de protesto de 24 horas para sensibilizar a Work e o próprio Exército dono da obra a respeitarem os direitos trabalhistas dos operários. Durante a reunião compareceu a engenheira responsável, que após falar por telefone com o proprietário, confirmou que não haveria pagamento nesta data e tão pouco tinha previsão de quando seria pago.
Após esta reunião os trabalhadores se concentrarem em frente a outra obra habitacional da Work, também na área do 5º BEC, onde são preparadas as refeições; sendo que protesto atingiu também a área da cozinha da obra, que interrompeu a elaboração das refeições. O sindicato e a CUT orientaram os trabalhadores a se dirigirem ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para denunciar o desrespeito praticado pela Work aos direitos trabalhistas. A expectativa é de que, caso não ocorro o imediato pagamento, o MPT ingresse na Justiça do Trabalho com uma Ação Civil Pública, contra a construtora e o contratante da obra. Na parte da tarde os trabalhadores serão orientados a voltarem para suas casas.
Rondoniagora/montedo.com

2 respostas

  1. Simplesmente a União é solidária com o não pagamento dos encargos trabalhistas pela empresa. Pau no fiscal do contrato que não pediu a comprovação do recolhimento pela empresa, que me parece ser de propriedade de um "amigo do Batalhão" (de acordo a reportagem seria de um militar da reserva).

  2. Imagino que o fiscal de contrato deve ser um Aspirante de NPOR cheio de missões e o gestor de contrato, se não for conivente, deve ter caído de paraquedas na função. A administração é jogada para 10º plano, principalmente nas OM de tropa. Enquanto não começar a chegar GRU de danos ao erário em nome de fiscal e gestor de contrato, e principalmente do ordenador de despesas, nada vai mudar. O que costumo dizer: se uma marcha de 8 km não for feita hoje, depois de amanhã farão dois dias. Agora, se um pagamento atrasar ou uma formalidade administrativa qualquer deixar de ser observada, abra-se sindicância, quando não for IPM, para apurar responsabilidades. Na tropa, a administração é vista como acochambrada e só é lembrada quando erra. Não existem administradores públicos no EB, somente militares que desempenham, mal e porcamente, essa atividade. Na minha humilde opinião, há funções, como por exemplo a de pregoeiro, que deveriam ter alguma compensação em face da responsabilidade que demandam (fora da escala de exame de pagamento e sindicância já seria um ótimo começo). Aqui na OM temos um pregoeiro, Sargento, sendo processado por um fornecedor inabilitado em certame que se achou prejudicado. O pregoeiro deu a decisão correta, entretanto, se a denúncia for aceita, já sabemos as sequelas do "sub judice" para a promissora carreira de sargento. E o pior é que ele está na iminência de entrar no QA. Devemos deixar de ser uma caixa-preta administrativa, muito mal assessorada pelas ICFEx, que, várias vezes, dão pareceres contrários às normas e orientações da CGU e do TCU, e começarmos a nos conscientizar que "pou pou com a boca" não é excludente de ilicitude para crimes contra a administração. Nesse tipo de crime, todos são culpados, se não por ação, por omissão.

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